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1181 | I Série - Número 029 | 06 de Julho de 2002

 

Pouco tempo depois, em função do debate nacional, nomeadamente produzido e impulsionado pelos produtores de vinho, um Deputado desta Assembleia, que condicionava a aprovação do Orçamento do Estado, o Eng.º Daniel Campelo, anunciou que só aprovaria o Orçamento se a taxa fosse reposta nos 0,5 g/l anteriores.
Todos nos lembramos do que decorreu desta circunstância: o Eng.º António Guterres, então, Primeiro-Ministro, recusou aceitar que a aprovação do Orçamento pudesse ficar dependente desta condição, mas, na dúvida, foi anunciado pela bancada que o apoiava que seria reposta a taxa em 0,5 g/l.
O Dr. Ferro Rodrigues disse, mais tarde, desta matéria, que este acto provou «uma imagem de desnorte e contradição da bancada maioritária» - uma imagem de desnorte e contradição!
Creio, no entanto, que não foi só imagem, foi efectivamente desnorte e contradição. Houvesse, ou não, acordo com o Eng.º Daniel Campelo, o que esteve em causa, desde o princípio, é que, uma vez tomada a decisão de impor uma taxa máxima e de dizer ao País que o nível elementar de segurança rodoviária exigia essa taxa máxima de 0,2 g/l, a partir daí, só com provas conclusivas, só com estudos contraditórios, é que poderia, porventura, ser, em algum momento, alterada esta regra.
O que era de todo inaceitável foi o que foi feito nesta Assembleia. Foi de que, na dúvida, suspende-se; na dúvida, vai estudar-se, quando o estudo tem de ser imposto em função das regras da precaução. E convoca esta Assembleia um princípio de rigor científico!… Pois o rigor científico é o princípio da precaução. Este determina que, nessas circunstâncias, só na certeza de que não há efeitos nocivos de uma subida da taxa mínima é que ela pode ser alterada.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - E sempre que houver qualquer dúvida a esse respeito, como há - e já vou referir-me a isso -, ela não deve ser mexida.
O sinal que foi dado ao País foi de que um único argumento, as eleições autárquicas, determinava esta alteração. E os autarcas que, de vários partidos, influenciaram a mudança de posição das suas bancadas parlamentares, incluindo a do governo, não estavam preocupados com a sinistralidade rodoviária, mas com a vitória nas eleições de Dezembro.
E é totalmente inaceitável a forma como se passa desse momento, em que se diz «subimos a taxa mínima, porque não sabemos nada», para a situação actual, que é «revogamos e impomos uma taxa mínima mais elevada, porque já sabemos tudo». Ficou um hiato, a que o Deputado do PSD, Ribeiro dos Santos, não respondeu nas perguntas que lhe foram feitas. O que é que se passou, durante estes meses, para que aquilo que era a grande dúvida que determinava a acção seja, agora, a grande certeza que implica a inacção?

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Há, no entanto, um facto que ainda hoje é lembrado na imprensa de referência da manhã. É que o argumento decisivo, nunca aqui lembrado, até agora, desde a primeira intervenção, é o de que os produtores de vinho, em Portugal, se queixaram de que o negócio lhes estava a correr mal. A CONFAGRI veio dizer que baixou a sua venda em 30%. Pois não é que estava a vender muito pouco vinho?! Pois não é que os condutores, de repente, passaram a beber menos e, com isso, prejudicavam o negócio!
Sr.as e Srs. Deputados, todos, sem excepção, sabemos que foi exclusivamente esse interesse económico que determinou esta campanha. E é por isso que, nesta matéria, o Bloco de Esquerda só pode manter a sua coerência. Não aceitamos, não queremos, que o Parlamento diga aos condutores «se for conduzir, beba mais um copo ou dois!»

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - E não o fazemos por qualquer puritanismo. Entendemos que o consumo regrado do álcool faz parte dos hábitos culturais, sociais e gastronómicos, em Portugal. Quando recebemos um amigo em casa, oferecemos-lhe a melhor garrafa de vinho ao jantar - com certeza que o fazemos. Mas o que não aceitamos é que se diga aos condutores que é uma regra prudencial beber mais um copo ou dois, e é isso que esta Assembleia se prepara para fazer - e faz mal.
Aliás, quando nos dizem que não há estudos, queria lembrar-vos que a Direcção-Geral de Saúde, no tempo do governo anterior, que disto deveria saber alguma coisa, fez um inventário do problema do alcoolismo em Portugal. Identificou 1,700 milhões doentes crónicos alcoólicos ou bebedores excessivos (1 milhão de bebedores excessivos e cerca de 735 000 doentes crónicos alcoólicos). Ou seja, um quinto da população portuguesa sofre da doença do alcoolismo. E o consumo, per capita, em 2000 - o último ano para o qual temos dados em Portugal -, é de 10,8 l de álcool puro por pessoa, o que significa o terceiro nível máximo mundial e o segundo máximo na Europa. Bebem os portugueses, per capita, 65,3 l de cerveja/ano. E a incidência desta taxa de alcoolismo na criminalidade e na sinistralidade está completamente demonstrada. Entre os doentes alcoólicos, temos 43% dos actos de violência que estão em tribunal e da população criminal, segundo os mesmos dados da Direcção-Geral de Saúde. E se olharmos para as comparações europeias, verificamos que em Portugal, que é o país que, depois da Grécia, tem mais acidentes rodoviários a nível da Europa, há uma ligação directa entre esta incidência do alcoolismo e os acidentes rodoviários.
É sempre argumentado - e é verdade - que os acidentes rodoviários não são só criados por causa do alcoolismo; são criados por deficiências na formação dos condutores, na sinalização e nas estradas, por falta de controle e de cultura cívica, enfim, por muitos motivos. Mas nós não estamos a discutir um plano de segurança rodoviária - devíamos fazê-lo e estamos disponíveis para o fazer, mas não é disso que tratamos aqui hoje. Aqui, tratamos um único elemento importante, como todos reconhecerão, para a segurança rodoviária.
Ora, o que a Direcção-Geral de Viação diz, com dados recentes, é que a incidência do álcool na determinação dos acidentes rodoviários é cinco vezes superior, no caso de acidentes que ocorrem com pesados, e entre quatro a cinco vezes superior, no caso de acidentes que ocorrem com ligeiros em relação ao número de condutores não alcoolizados. Ou seja, quando há um acidente com um automóvel ligeiro, há 80% de probabilidades de que ele esteja relacionado com o consumo do álcool e 20%

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