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1183 | I Série - Número 029 | 06 de Julho de 2002

 

considerar projectos, programas educativos e até instituições (…)», etc., - os tais profundos estudos.
E criticando a questão da redução da taxa, disse ainda tout court : «E, neste combate, é preciso estratégia e não remendos», isto é, opunha-se V. Ex.ª, então, a que se tratasse apenas a questão do álcool e da redução ou do aumento da taxa.
Então, é o que é que V. Ex.ª nos traz agora? Traz-nos um projecto de lei cuja exposição de motivos é apenas a seguinte: «É objectivo desta lei repor a norma do Código da Estrada que proíbe a condução sob o efeito do álcool em quantidades superiores a 0,2g/l.».
Sr. Deputado, então onde é que estão os estudos, onde é que está a estratégia, onde é que está todo aquele plano que é preciso para combater a sinistralidade rodoviária e para que só então se repense a redução da taxa de alcoolemia?
Sr. Deputado, onde é que está a coerência de V. Ex.ª, tão paladino, e que, ao que parece, hoje lhe faltou aqui profundamente?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, já agora, coloco-lhe uma outra questão. V. Ex.ª, como o PS, perguntam pelos estudos que foram feitos para que o PSD apresente este projecto de lei. Sr. Deputado, nós estamos integrados na União Europeia e a Recomendação da Comissão é clara quando diz: «Todos os Estados-membros devem adoptar um limite legal máximo de teor de álcool no sangue de 0,5g/l ou inferior». Ora, o PSD opta por apresentar um projecto de lei cuja taxa está dentro do âmbito da Recomendação da União Europeia e V. Ex.ª quer aqui fazer-nos crer que a União Europeia quando faz uma Recomendação destas não estuda?!
Sr. Deputado, a Comissão não é o PS, é diferente!

Risos e aplausos do CDS-PP e do PSD.

É, pois, suposto que, ao contrário do que fez o PS na anterior legislatura, a Comissão tenha apresentado esta Recomendação com base em estudos muito sérios, não com base em estudos de comissões que quiseram que fossem criadas mas que depois nunca foram sequer constituídas, nem nomeadas para que pudessem estudar coisa alguma.
Sr. Deputado, nós damos o nosso aval aos estudos da União Europeia. E dizendo os estudos da União Europeia que esta taxa faz sentido nós assim o entendemos também.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - É sempre curioso ouvir, nesta matéria, o CDS ou o PSD falarem de coerência.
Os senhores votaram uma autorização legislativa que passava a taxa para 0,2 g/l; depois, os produtores de vinho queixaram-se que os condutores estavam a beber pouco e, imediatamente, recomendaram um estudo, suspendendo entretanto a taxa de 0,2 g/l e subindo-a para 0,5 g/l. Agora, não tendo sido feito esse estudo, dizem que a Comissão Europeia estudou por vocês e, portanto, já querem uma taxa de 0,5 g/l.
Em contrapartida, Sr. Deputado, o Bloco de Esquerda opôs-se - foi coerente com o seu sentido de voto - a um estudo que fingisse de subterfúgio para levantar a medida que então tinha sido decidida para alterar esta regra prudencial. Aceitamos todas as discussões, pretendemos um plano geral de combate à estratégia rodoviária, mas não cedemos em nenhuma das suas matérias essenciais. E esta, que os senhores querem desvalorizar, é uma matéria essencial.
Os senhores dizem ao País: «Os condutores que bebam». Nós dizemos ao País: «Os condutores não devem beber».

Aplausos do BE.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Não dizemos nada disso!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A comunicação social e algumas associações cívicas têm assinalado nas últimas semanas um facto preocupante: a sinistralidade rodoviária parece estar a recrudescer e o número de condutores encontrados com valores de alcoolemia superiores aos permitidos por lei está a aumentar. Notícias vindas a público há poucos dias, e hoje mesmo, assinalam que este fenómeno se verifica sobretudo com condutores que apresentam um grau de alcoolemia acima do limiar legal (isto é, acima de 0,5 g/l e até 1,19 g/l), mas abaixo dos teores de criminalização. Além disso, esta tendência ter-se-á manifestado com maior incidência nos últimos meses.
Olhando para o exterior, sabemos que no âmbito da prevenção rodoviária, Espanha adoptou um limite de 0,3% g/l para condutores inexperientes, para condutores de autocarros e para condutores de transporte de mercadorias perigosas; a Áustria foi pelo mesmo caminho para as mesmas categorias de condutores e para motociclistas menores de 18 anos, mas adoptou uma taxa de 0,1 g/l. E sabe-se que outros Estados estão a estudar e a adoptar medidas com a mesma natureza.
Recorde-se ainda, como já aqui hoje foi feito, que a Comissão Europeia tem procurado insistentemente convencer ou obrigar os Estados-membros a introduzir disposições comuns no que concerne à taxa de alcoolemia no sangue - e quem tiver lido a recomendação terá verificado que a Comissão preferiria que a taxa fosse zero e só não o propõe porque entende que essa proposta não seria aceite pelos Estados.
Estes são dados desencontrados, pequenos episódios de um imenso problema e de uma guerra mortal, que tem vencedores e vencidos e que tem mortos e feridos, mas servem para tornar evidente o absurdo do projecto de lei do PSD.
Neste momento, no País, as pessoas têm razões para estar preocupadas com o acréscimo de ocorrências na estrada ligadas ao álcool e até com outros factos relacionados com o consumo pernicioso de álcool, como é a circunstância de o consumo de bebidas alcoólicas estar a aumentar entre os jovens, como revelou recentemente um estudo realizado com alunos do 3.º ciclo do ensino básico. No estrangeiro, estes temas estão na ordem do dia, estudando-se em quase todos os países novas soluções.

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