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1197 | I Série - Número 029 | 06 de Julho de 2002

 

de apenas três anos. Três anos não é uma vigência lógica para um plano da água. No entanto, se houver necessidade de que a sua revisão seja feita antes dos oito anos, isso já está previsto no próprio artigo 2.º do Decreto-Lei em análise, uma vez que aí se institui um prazo máximo de oito anos para a sua revisão.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Não temos dúvidas de que o Plano Nacional da Água é um instrumento absolutamente necessário; temos algumas dúvidas, no entanto, de que este Plano, em concreto, constitua a solução para uma indefinição, que ainda persiste no nosso país, neste domínio.

Vozes do BE: - Exactamente!

O Orador: - Infelizmente, aquilo que deveria ser uma lei enquadradora acabou por resultar numa compilação, algo mecânica, de dados já conhecidos: os planos de bacia hidrográfica, acrescidos de novas informações, é certo, em alguns campos específicos.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Deputado Ascenso Simões, está a ouvir?

O Orador: - Pior: a sua eficácia encontra-se gravemente comprometida pelo facto de não ser estabelecida uma superioridade hierárquica relativamente aos restantes instrumentos de ordenamento e gestão dos recursos hídricos.
Em relação a este aspecto crucial, o Plano Nacional da Água deveria compatibilizar-se com os planos municipais já existentes, e não o contrário, já que se considera mesmo a hipótese de as prescrições do Plano Nacional da Água poderem ser contrariadas pelos planos especiais de ordenamento do território.
Para além disso, o regime económico-financeiro que sustentará a aplicação deste Plano é uma das questões consideradas fundamentais, mas que não tem, ainda, uma definição clara. À luz da directiva europeia da água, deverá registar-se um aumento progressivo dos preços e cada Estado-membro tem obrigatoriamente de compensar os recursos utilizados e os custos ambientais, tendo em conta os princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador. Neste ponto, o Plano Nacional da Água parece ter optado por uma solução de compromisso, não só não avançando com medidas específicas para a sua concretização, como não permitindo a aplicação dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador.
Por outro lado, os investimentos calculados rondam os 1,7 mil milhões de contos nos próximos 20 anos, sendo que cerca de 1350 milhões de contos serão aplicados, até 2006, no empreendimento do Alqueva e em infra-estruturas ao nível do abastecimento público de água e de tratamento de águas residuais. No entanto, algumas associações do sector ambientalista e vários especialistas afirmaram ser já necessário proceder-se ao acompanhamento e à avaliação rigorosa do Plano, de modo a evitar a desvirtuação dos objectivos propostos e os atrasos no cumprimento das medidas.
É de referir, ainda, que o Plano não promove a discussão sobre a necessidade de uma política de transferências de água entre bacias hidrográficas (os chamados transvases), assumindo a sua realização (no caso, o transvase Douro-Tejo, já efectuado, e o transvase Guadiana-Sado, previsto) sem que tenha sido efectuada uma avaliação suficientemente sólida dos impactes resultantes deste tipo de intervenção.
A aplicação do regime de caudais ecológicos é remetida para o âmbito da Convenção de Albufeira relativa aos rios internacionais, no âmbito da qual estão excluídas as bacias nacionais e não fornece, além do mais, indicações sobre as melhores metodologias a adoptar. Não são mencionadas as necessidades, por exemplo, em termos dos caudais afluentes às zonas de estuário e costeiras, bem como os impactes decorrentes da regularização destas áreas.
Além do mais, e apesar de adoptar as definições de instrumentos como a Directiva-Quadro da Água, a Convenção de Helsínquia sobre a Protecção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais e a Convenção OSPAR para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, o Plano Nacional da Água exclui o domínio marítimo do seu âmbito territorial, contrariando assim a definição de bacia hidrográfica, considerada como a unidade de planeamento e gestão de recursos hídricos.
Desta forma, e tendo em conta que é necessário integrar a Directiva-Quadro da Água, legislação comunitária aprovada em 2000 para cuja integração no ordenamento jurídico nacional existe um prazo até 2010, pensamos ser necessário que esta Directiva seja rapidamente transposta e também que cabe ao actual Governo a responsabilidade de apresentar a sua posição sobre este Plano Nacional de Água o mais rapidamente possível, bem como promover aquilo que foi, em nosso entender, uma deficiente discussão sobre esta matéria.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostava de referir que é fundamental conhecer a realidade para actuar sobre ela com eficácia! Daí a importância dos indicadores, que são instrumentos fundamentais de gestão e de planeamento. E o certo é que a falta de indicadores ambientais, em Portugal, é uma realidade. Assim é, também, no sector da água e, como já aqui hoje foi referido, o Plano Nacional da Água não os apresenta, relativamente a este sector.
Como é evidente, existem outros instrumentos com possibilidade de apresentação desses indicadores com alguma regularidade, mas se olharmos para o último relatório sobre o estado do ambiente, verificamos que em nada ajuda, neste sentido. Trata-se, apenas, de um resumo (resumido) daquilo que se pode considerar o cumprimento de uma mera formalidade daquilo que a lei estabelece.
Se olharmos, também, para alguns instrumentos que a Lei de Bases do Ambiente apresenta como fundamentais para a prossecução de uma política para o ambiente (estou

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