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1249 | I Série - Número 030 | 10 de Julho de 2002

 

O Sr. José Sócrates (PS): - «Incontornáveis»?!

O Orador: - Desculpe, Sr. Deputado, mas é evidente que, quando as questões podem ser perfeitamente ultrapassadas e corrigidas na especialidade, é nesse sede que isso deve ser feito.

Vozes do PSD: - Claro!

O Orador: - E há total abertura, quer do Governo quer dos partidos que integram a coligação que apoia o Governo, no sentido de, na especialidade, ultrapassar essas questões. Os Srs. Deputados têm de dizer claramente ao País se o Partido Socialista está de acordo com as soluções substantivas da lei da estabilidade orçamental ou se não está, se vota a favor das questões substantivas ou se vai apelar para questões incidentais e regimentais para votar contra.
É esta questão que está em causa e não outra. Se o problema é das inconstitucionalidades, pode ser ultrapassado.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, na minha bancada não conhecemos a diferença entre inconstitucionalidades grosseiras e inconstitucionalidades subtis e o que constatamos é que o Sr. Deputado Guilherme Silva acabou de colocar o Parlamento perante uma situação única: é que, estando a ser considerado um recurso sobre a admissão da proposta de lei da estabilidade orçamental por inconstitucionalidade, o Sr. Deputado Guilherme Silva acabou de confirmar que a bancada maioritária considera que a lei é inconstitucional, tanto que, nessa matéria, tem de ser corrigida,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Eu não disse nada disso!

O Orador: - … mas isso não é razão suficiente para que ela não seja aceite. Creio que, deste ponto de vista, este esclarecimento é precioso, porque termina qualquer debate acerca da aceitabilidade da lei, que, naturalmente, só pode ser recusada.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Francisco Louçã, V. Ex.ª sabe tão bem como eu qual é o procedimento a cumprir quando há impugnação por inconstitucionalidade. Esse procedimento está a ser cumprido, aguardamos um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e votaremos esse parecer no momento oportuno.
Vou agora dar a palavra ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares que, com a sua intervenção, talvez esclareça tudo e dispense as intervenções suplementares. Chamo, contudo, a atenção da Câmara de que estamos a afastar-nos do tema do debate de hoje.
Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): - Sr. Presidente, pretendo interpelar a Mesa porque a interpelação do Sr. Deputado António Costa foi dirigida ao Governo e o Governo não quereria deixar de responder, ainda que de uma forma breve.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, sobre a questão que o Sr. Deputado António Costa coloca acerca da lei da estabilidade orçamental, a posição do Governo é muito clara: o Sr. Primeiro-Ministro acabou de dizer, em resposta a uma pergunta do Sr. Deputado Ferro Rodrigues, de uma forma muito simples e clara, que, se existirem dúvidas sobre a constitucionalidade de algumas das disposições desta lei, o Governo dá total abertura para que, em sede de comissão, essas questões de eventuais dúvidas sejam resolvidas, designadamente pelas alterações que se tornem indispensáveis, com a condição de que essas alterações, se as dúvidas persistirem, não toquem na questão essencial, que é o conteúdo do diploma.

O Sr. José Magalhães (PS): - E como é que se faz a quadratura do círculo?!

O Orador: - Uma coisa é a questão de fundo, outra é a substância da matéria. E, a esse respeito, devemos também acrescentar o seguinte: não venham os Srs. Deputados do Partido Socialista desculpar-se com questões de natureza formal para depois, ao cabo e ao resto, pretenderem fazer alterações na substância do diploma.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não se trata de questões de ordem formal!

O Orador: - Se forem alterações quanto à substância do diploma, então, o Governo, desde já, tem de concluir que o que o Sr. Deputado Ferro Rodrigues disse, da tribuna,…

O Sr. António Costa (PS): - Cuidado com o que diz!

O Orador: - … é um exercício de hipocrisia política. Porque uma coisa é fazer alterações para que não haja dúvidas de constitucionalidade; outra coisa, bem diferente, é alterar a substância da lei. Temos de ser sérios e coerentes! O espírito de abertura do Governo é total, mas alterar a lei, na sua substância, é um exercício de hipocrisia política, Sr. Deputado Ferro Rodrigues. É mesmo assim!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Presidente, uma última nota: como todos sabemos, qualquer lei que entra nesta Assembleia, de um modo geral, tem sempre alterações em sede de especialidade. E mesmo as questões de constitucionalidade, Sr. Deputado José Magalhães, nunca são, de um modo geral, questões líquidas, podem ser sempre discutidas e ultrapassadas em sede de comissão. O senhor está farto de saber isso!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas as inconstitucionais não podem ser admitidas!

O Orador: - Mas há uma coisa essencial, como o Sr. Deputado Ferro Rodrigues sabe: na quinta e na sexta-feiras

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