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1250 | I Série - Número 030 | 10 de Julho de 2002

 

próximas, há uma reunião do ECOFIN absolutamente essencial. A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, em nome do Governo, comprometeu-se, na última reunião do ECOFIN, a apresentar a lei da estabilidade orçamental. É absolutamente essencial, do ponto de vista dos compromissos de Portugal no seio da União Europeia.

Protestos do PS.

Querer agora introduzir um expediente para que esta lei não seja votada na generalidade, com este compromisso de eventuais alterações na especialidade… Srs. Deputados e Sr. Deputado Ferro Rodrigues, sejamos francos: uma questão dessa natureza não é um bom serviço prestado a Portugal, à imagem de Portugal e à credibilidade de Portugal junto da União Europeia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - A lista dos oradores inscritos para esta questão incidental - já cá faltava uma questão incidental para prolongar os nossos trabalhos, infelizmente! - é longa. Constam dela os Srs. Deputados António Costa, Guilherme Silva e Bernardino Soares.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, eu tinha-me inscrito ainda antes do Sr. Ministro Luís Marques Mendes para defesa da honra da minha bancada face a uma afirmação do Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, qual foi a afirmação que considera ofensiva?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Francisco Louçã imputou-me uma afirmação que eu, como líder da bancada, fiz relativamente a esta questão e que não corresponde à verdade.

O Sr. Presidente: - Bom, eu não a reputo muito ofensiva. Em todo o caso, Sr. Deputado, peço-lhe que seja breve na sua defesa da honra.
Tem a palavra.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, ou não esteve atento ou, intencionalmente, deturpou aquilo que eu afirmei.
Eu não fiz, em nenhuma parte da minha intervenção, a afirmação e o reconhecimento de que a lei em questão enfermava de inconstitucionalidades. Eu disse apenas duas coisas: primeira, se, eventualmente, a proposta de lei enfermar das inconstitucionalidades que lhe imputam, não é razão para procedência do recurso interposto da decisão do Sr. Presidente de a admitir (não é!);…

O Sr. José Magalhães (PS): - Ai não?!

O Orador: - … segunda, se se colocarem dúvidas sobre a constitucionalidade, há abertura, quer do Governo, aqui reafirmada pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, quer das bancadas da coligação que apoia o Governo, para as ponderar na especialidade e ultrapassá-las, fazendo, designadamente, se for caso disso, alterações.
São afirmações completamente distintas daquelas que V. Ex.ª referiu ao dizer que eu afirmei, e reconheci, que havia inconstitucionalidades e que, mesmo assim, estava insensível à sua solução e a ultrapassá-las. Desculpe que lhe diga, Sr. Deputado Francisco Louçã, mas não é honesto proceder desta forma.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã, a quem peço também que seja curto.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, serei curto, sobretudo porque a ofensa foi muito curta! Aliás, devo dizer que, a respeito de incidentes e de multiplicação de defesas da honra sem justificação, tivemos agora o melhor exemplo que a Câmara podia ter. Eu ofendi o Sr. Deputado Guilherme Silva porque não concordei com as suas palavras e não concordei com a sua interpretação.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Porque as deturpou! É bem diferente!

O Orador: - Entendo que para a sua maioria isto seja ofensivo! Aliás, devo dizer-lhe, Sr. Deputado Guilherme Silva, do alto da nossa experiência de pessoas mais velhas do que o Primeiro-Ministro, que esta questão da inconstitucionalidade não pode ser tratada com leveza, e o senhor tratou-a com uma leveza extraordinária!
Apresentou-nos dois argumentos, duas declarações peremptórias: uma, é a de que, se a proposta de lei for inconstitucional, admite-se à mesma! Está errado, Sr. Deputado! Se for inconstitucional - essa é a função do Presidente e de um dispositivo regimental que passa pela audição da 1.ª Comissão -, não se admite! A segunda é a de que, se for inconstitucional, corrige-se. Voltamos exactamente ao mesmo.
O que o senhor está a dizer-nos é que não toma posição sobre a substância, apelando a uma posição sobre a substância! A Constituição é a lei das leis! E é justamente isso que, lido com atenção, diz o parecer da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que o senhor, desta vez, também devia ler com algum cuidado.
Portanto, a correcção da inconstitucionalidade far-se-á, se a lei for aprovada, pelo Presidente da República e pelo Tribunal Constitucional. E o Parlamento tem de ter a noção muito clara que deve identificar os erros e impedir que eles se verifiquem.
É extraordinário que, ao ser adiada, na 1.ª Comissão, a discussão de hoje, a bancada do PSD tenha dado o sinal de que percebia esta inconstitucionalidade e de que o Governo a temia. Não nos queira argumentar que o vazio político de um Governo tão mal preparado, tão precário e tão demagógico sobre as questões da constitucionalidade é meritório. Porque isso é que não é, Sr. Deputado Guilherme Silva!

O Sr. António Costa (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Costa (PS): - Para fazer uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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