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1280 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002

 

frase, mas quis mantê-la - que estas normas que vamos votar «mais não representam do que o necessário cumprimento, pelo Estado português, de obrigações assumidas ao nível internacional». Não chega a dizer que é a mera transposição dos tratados, porque se fosse, então, a lei seria redundante, não seria preciso fazê-la! E, mais à frente, expande-se em argumentação, afirmando que os tratados internacionais são superiores às leis da República Portuguesa.
Ora, a contradição é insanável. Porque se assim fosse, o argumento que tem de ser utilizado é o de que estas normas precisas sobre municípios ou sobre a estrutura regional do País são obrigatórias e que o País não tem outra escolha que não a consagração destes princípios. Ora, o artigo 104.º do Tratado da União Europeia, ou outras normas europeias, embora impondo rigor orçamental a Portugal, não determinam esta lei específica. Não pode ser a lei defendida como consagração de um tratado internacional e é, portanto, um mero laivo de demagogia que perpassa pelo texto a este respeito, como se houvesse a obrigação nacional de votar normas que são as que estão em discussão para a Associação Nacional de Municípios Portugueses, para as oposições, para as assembleias legislativas regionais.
O que vamos escolher é o caminho concreto pelo qual se pode ou deve impor normas de rigor orçamental, e é inaceitável que seja dito que a proposta do Governo é a única lei aceitável nesse terreno.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha esgotou-se. Peço-lhe para concluir.

O Orador: - Concluirei, Sr. Presidente.
E, por muitas e boas razões - talvez até aquelas que permitiriam dispensar ao Prof. Marcelo Rebelo de Sousa dizer, todos os domingos à noite, que lá temos mais uma inconstitucionalidade do Governo -, a boa economia aconselhava, também, a que se percebesse que é muito mais económico e muito mais eficiente contratar um bom jurista para fazer as leis do que recorrer aos melhores «advogados» políticos para, depois, tentar sanar o insanável e corrigir o incorrigível!

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão que estamos a travar neste momento foi suscitada por um recurso apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em virtude da identificação de razões pertinentes na admissão desta proposta de lei.
A este propósito, gostaria de dizer que, do nosso ponto de vista, independentemente de o relatório pretender ser um trabalho exaustivo de análise do diploma, ele foge (e a discussão travada esta manhã, em sede da 1.ª Comissão, colocou a questão de forma incontornável) a «pôr o dedo na ferida» e, de algum modo, como agora foi referido, acaba por justificar politicamente o diploma pela necessidade de o Estado português cumprir escrupulosamente as obrigações assumidas a nível internacional.
Em nosso entender, essas obrigações não implicam que não se cumpram os procedimentos constitucionais. A Associação Nacional de Municípios Portugueses foi clara, bem como as Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, uma vez que identificam claramente, no parecer remetido à Assembleia da República, que as medidas preconizadas «apenas poderão ser concretizadas através da alteração da Lei das Finanças das Regiões Autónomas», pelo que estamos perante uma inconstitucionalidade.
Do nosso ponto de vista, essa inconstitucionalidade é desnecessária e seria fundamental que a maioria tivesse o bom senso de a eliminar. Nesse sentido, o recurso apresentado, que apoiámos, deveria ter conduzido a um parecer que não aquele que aqui foi lido.
Gostaria, pois, que ficasse em acta que, independentemente de termos saído da sala da reunião no momento da votação, nós apoiámos esse recurso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista considera importante a existência de uma lei da estabilidade orçamental. Propusemo-lo no nosso programa eleitoral e, ainda no governo, lançámos os trabalhos preparatórios para a aprovação de uma lei da estabilidade orçamental.
Como ontem aqui reafirmou, de forma inequívoca, o Secretário-Geral do Partido Socialista, nós queremos uma boa lei da estabilidade orçamental.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não há nada pior do que estragar uma boa ideia com uma má lei!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E se hoje aqui estamos não é por birra ou por incidente criado pelo Partido Socialista mas, sim, por pura incompetência: o Governo apresentou à Assembleia da República não uma boa lei mas uma lei inconstitucional.

O Sr. José Sócrates (PS): - Muito bem!

O Orador: - Poderão os Srs. Deputados fazer os discursos inflamados que quiserem, poderão suscitar uma enorme campanha junto de comentadores televisivos e editorialistas contra o que procuram desvalorizar como sendo uma mera formalidade. Aliás, ainda ontem, em sede de comissão, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento teve oportunidade de esclarecer qual é o conceito do Governo: a primeira preocupação do Governo não é cumprir a Constituição.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - É falso!

O Orador: - Para nós, há uma questão que é fundamental: não é uma mera formalidade o respeito pela Constituição. E não há constitucionalidades light ou hard; não há constitucionalidades que devam ser já corrigidas e constitucionalidades que possam ser corrigidas mais tarde, pelos tribunais. Há constitucionalidades supríveis e insupríveis.

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