O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1281 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002

 

Em relação a esta proposta de lei, existe disponibilidade, que registamos, de o Governo, em sede de especialidade, suprir as inconstitucionalidades. E há inconstitucionalidades processuais que ainda podem ser corrigidas se a maioria assim o entender.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ontem, dissemos, com toda a abertura e com todo o espírito construtivo: não abandonaremos a sala, se houver debate, quando os senhores impuserem a aprovação do parecer que vão elaborar. Estamos disponíveis para participar, estamos disponíveis para trabalhar construtivamente na especialidade e só há um ponto ao qual nunca nos poderemos associar, que é a aprovação, por parte desta Assembleia, de uma lei que sabemos que é inconstitucional.
Portanto, com toda a lealdade, propusemos à Câmara, à maioria e ao Governo que a proposta de lei baixasse à comissão sem votação, para trabalho em sede de especialidade. Acusaram-nos de querer adiar o processo. Nada mais falso! Porque nenhuma lei tem aprovação final garantida com a votação na generalidade, e o que conta é a votação final global, que os senhores gostariam de fazer em Setembro.
Para ficar clara a nossa disponibilidade, propomos não só a baixa à comissão, sem votação, da proposta de lei mas também a convocação extraordinária do Plenário da Assembleia da República para o próximo dia 25 de Julho, para que, nesse dia, a Assembleia da República possa aprovar uma boa lei da estabilidade orçamental, em votação final global.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estamos disponíveis para, em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano, trabalharmos arduamente nos próximos 15 dias para obtermos uma boa lei da estabilidade orçamental! Cabe agora à maioria e ao Governo decidirem.
Como sabem, não precisam do nosso voto favorável nem da nossa abstenção para aprovarem a lei que entenderem. Escolherão: ou querem aprovar, por via da força, mais uma trapalhada, ou querem trabalhar seriamente para uma boa lei da estabilidade orçamental!
Se querem uma boa lei da estabilidade orçamental, contarão com a disponibilidade do PS; se querem mais uma trapalhada, contarão com a oposição do Partido Socialista!

Aplausos do PS.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Rosa): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, não posso dar-lhe a palavra, porque está previsto que, nesta fase, apenas os grupos parlamentares se pronunciam. Estamos numa fase de recurso.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, em relação ao relatório que aqui nos é trazido, desde logo, queria referir que o mesmo, utilizando uma linguagem simples, trata, de forma exaustiva, uma questão jurídica relevante e já teve o nosso apoio em comissão.
Estamos aqui perante uma questão jurídica que assume, fundamentalmente, uma natureza política. De que é que estamos a falar? Estamos a falar de simples indícios, de dúvidas sobre possíveis inconstitucionalidades. Não estamos a falar de certezas quanto à inconstitucionalidade, até porque - é extraordinariamente importante que a oposição, finalmente, entenda isto! - é preciso normalidade. E a normalidade passa por um Presidente da República que preside, por um Governo que governa, por uma Assembleia da República que legisla, por Tribunais que julgam, por um Tribunal Constitucional que faz o julgamento, a pronúncia, a declaração e a verificação da constitucionalidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Queria aqui trazer-vos não um qualquer editorial mas uma referência feita numa das principais obras de referência do nosso Direito Constitucional a nível doutrinário. Falo da Constituição Anotada, do Prof. Gomes Canotilho e Vital Moreira, 3.ª edição, 1993, página 655, em que se diz, relativamente aos poderes da Assembleia nesta matéria, o seguinte: «Ao contrário do que ocorria na Constituição de 1933…» - que não parece que deva ser propriamente o modelo - «… em que a Assembleia Nacional podia, e só ela podia, apreciar e declarar determinadas formas de inconstitucionalidade de certos tipos de diploma, na Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República não possui tais poderes.». Repito, «a Assembleia da República não possui tais poderes»!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Ouviram?!

O Orador: - E continua: «A defesa da Constituição a que alude este preceito esgota-se nos meios de controlo políticos gerais.»

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - «É óbvio, porém, que a rejeição de certas propostas pode prevalecer-se de argumentos de inconstitucionalidade e o Regimento da Assembleia da República prevê mesmo, embora sem visível fundamento constitucional…» - repito, «sem visível fundamento constitucional» - «… a figura da rejeição liminar de iniciativas parlamentares por motivo de inconstitucionalidade.»

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Isto quer dizer duas coisas: em primeiro lugar, que a Assembleia da República, quanto a esta matéria, tem uma competência de natureza política geral; em segundo lugar, que não há nenhuma imposição constitucional para que tome esse género de atitudes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha esgotou-se. Faça favor de concluir.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
E porque a questão é fundamentalmente política, aquilo que se pretende saber é se, perante os apelos feitos pelo Sr. Primeiro-Ministro, pelo Sr. Ministro de Estado e da Defesa, pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, pela bancada do

Páginas Relacionadas
Página 1278:
1278 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002   Os Deputados requerentes
Pág.Página 1278
Página 1279:
1279 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002   Compreende-se que a oposi
Pág.Página 1279
Página 1280:
1280 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002   frase, mas quis mantê-la
Pág.Página 1280
Página 1282:
1282 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002   PSD e pela bancada do CDS
Pág.Página 1282