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1282 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002

 

PSD e pela bancada do CDS-PP, estão ou não disponíveis para tratar definitivamente esta questão.
Devo dizer ao Sr. Deputado António Costa que, quanto à proposta que acabou de nos fazer, e por princípio, consideramos que a mesma deverá passar, objectivamente, por unanimidade nesta Câmara e, possivelmente, por uma Conferência de Líderes.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminadas as intervenções, vamos passar de imediato à votação, conforme dispõe o Regimento.
Informo que foram conferidas as presenças: encontram-se presentes 91 Deputados do PSD; 66 Deputados do PS, 11 Deputados do CDS-PP, 10 Deputados do PCP, 1 Deputado do BE e 2 Deputadas de Os Verdes, pelo que temos quórum mais do que necessário para proceder à votação.
Vamos, então, votar o recurso, interposto pelo PS, sobre a admissão da proposta de lei n.º 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e sobre o qual tivemos um debate bastante substancial.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, antes de prosseguirmos os trabalhos e porque este assunto poderá vir a surgir novamente, quero comunicar à Câmara qual é a minha interpretação sobre a prerrogativa presidencial do artigo 132.º, n.º 1, alínea a), do Regimento.
Entendo só dever rejeitar as iniciativas legislativas que, na generalidade, configurem grave violação da Constituição. Dúvidas de constitucionalidade, sendo certo que a Constituição, como todas as leis, é susceptível de diversas interpretações sobre preceitos concretos de qualquer diploma, não me levarão nunca a exarar despacho de não admissão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Invoco a analogia, que me parece natural, com o indeferimento liminar em processo civil, aliás, ainda recentemente comprimido para limites mínimos.
A faculdade presidencial fundamenta-se no Regimento e confronta-se com os poderes de iniciativa legislativa dos membros do Parlamento e do Governo, atribuídos expressamente pela Constituição. Daí que deva ser aplicada em termos muito restritos.
Acresce que o processo legislativo pode sempre resolver as dúvidas de constitucionalidade. Em última instância, sobre a matéria se pronunciará o Tribunal Constitucional. A não admissão «mata» a iniciativa legislativa, privando o conteúdo dela do debate contraditório e dos aperfeiçoamentos sempre possíveis no decurso dos trabalhos parlamentares.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A liminar rejeição de qualquer diploma sob a invocação de dúvidas de constitucionalidade de um qualquer preceito concreto colocaria o direito de iniciativa legislativa dos partidos da oposição nas mãos do Presidente da Assembleia, o que reduz ao absurdo a interpretação ampliativa da citada norma regimental.
É dentro destes princípios que procederei no exercício do meu mandato.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, informo que acaba de dar entrada na Mesa um projecto de deliberação, subscrito pelo PS, tendente à baixa à comissão da proposta de lei n.º 16/IX e à convocação de uma reunião plenária da Assembleia da República para o dia 25 de Julho para votação final global da lei da estabilidade orçamental. O projecto de deliberação vai ser admitido, obviamente, e será apreciado em momento oportuno. Será distribuído de imediato às diversas bancadas parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento tinha pedido a palavra para defesa da honra, porque foi citado pelo Sr. Deputado António Costa e quer fazer um esclarecimento em relação a uma situação passada ontem na Comissão de Economia. Se não puder fazê-lo por via da interpelação, como tinha solicitado há pouco, que seja então como defesa da honra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado do Orçamento. Peço-lhe o favor de ser breve.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, serei muito breve. Quero apenas esclarecer que ontem, na reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a discussão da alteração da lei do enquadramento orçamental, o que referi relativamente a esta lei foi que o Governo se tinha preocupado de sobremaneira com os problemas da constitucionalidade da lei. Nessa altura, o Sr. Deputado Lino de Carvalho penso que não terá entendido perfeitamente a minha afirmação e tive oportunidade de o esclarecer devidamente. Hoje, num jornal diário, a minha afirmação foi deturpada porque acrescenta a palavra «não»; já tive oportunidade de enviar um desmentido para o jornal, que penso que será publicado na próxima edição. Se ainda houver algumas dúvidas, dado que haverá actas da reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, aí estará clarificada a minha posição.
Aliás, todo o discurso que elaborei após este ponto foi nesse sentido, ou seja, que, relativamente a esta lei, dada a importância que o Governo lhe atribuía, tínhamo-nos preocupado de sobremaneira com os aspectos da constitucionalidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, quero manifestar-lhe a minha satisfação

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