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1284 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002

 

aquilo a que nos tínhamos obrigado, nem tínhamos, pelos vistos, qualquer intenção de o fazer.
Mas quem se comprometeu em nome dos portugueses foi, legitimamente, o primeiro-ministro do governo de Portugal.
Por isso, o que o actual Governo está a fazer é, muito simplesmente, envidar todos os esforços para cumprir e honrar aquilo que foi acordado por um governo, seja ele qual tenha sido, em nome do interesse e da credibilidade de Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

E a credibilidade externa do País diz respeito a todos nós.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Está hoje sobejamente demonstrado que a política orçamental dos últimos anos foi conduzida numa lógica contrária à que devia, se tinha como objectivo alcançar as metas a que se tinha comprometido.
Por isso, hoje estamos confrontados com a necessidade de recuperar, num prazo incrivelmente curto, a folga que desperdiçámos nos últimos anos e que hoje nos podia permitir agir sem sobressaltos e decisivamente no desenvolvimento da economia, no sentido das nossas congéneres europeias.
Agora não é possível perder mais tempo. Além dos motivos de natureza interna que o impõem, corremos o risco de ver iniciado um procedimento por défice excessivo que, na ausência de correcção adequada, poderá implicar pesadas penalizações orçamentais e consequências nefastas em matéria do acesso do nosso País aos fundos de coesão.

O Sr. Machado Rodrigues (PSD) - Muito bem!

A Oradora: - O esforço que agora nos é exigido não permite a indiferença ou o alheamento de qualquer dos sectores que contribuem para o resultado orçamental. Impõe-se uma atitude colectiva, que se traduza num verdadeiro pacto de solidariedade em que todos estarão comprometidos neste objectivo comum.
Foi neste sentido que o Governo precisou de apresentar à Assembleia da República uma proposta de alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, com vista à prossecução da estabilidade orçamental.
Considero que nos encontramos em presença de um instrumento decisivo para a consolidação orçamental e uma condição essencial para o País cumprir os objectivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Com esta lei, todos, o Estado, os serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e a segurança social, ficarão envolvidos no esforço de obtenção da estabilidade orçamental.
Esse esforço de convergência será realizado, fundamentalmente, pelo estabelecimento de limites de endividamento, porventura inferiores aos permitidos pelas respectivas leis financeiras que regulam estas matérias.
Esta lei, assim o espero, constituirá o impulso disciplinador indispensável ao restabelecimento da segurança e da estabilidade de que a actividade económica e social não pode prescindir.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objectivo de consolidação orçamental requer a existência de um instrumento que garanta que todos os organismos públicos contribuam de forma solidária e proporcional para a estabilidade, de forma a evitar situações de desigualdade.
A esse propósito, quero recordar que a actual Lei de Enquadramento Orçamental já estabelece o princípio da vinculação externa e o respeito pelas obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia em relação a todos os subsectores do sector público administrativo, incluindo as regiões autónomas e as autarquias locais.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Com base nesse princípio, por conseguinte, decidiu o Governo propor a integração naquela lei de um novo título que, na prática, garanta a prossecução daqueles objectivos.
Podia o Governo ter optado por outras vias legislativas, utilizadas, aliás, por outros Estados-membros quando confrontados com esta mesma necessidade. Por exemplo, conforme chegou a propor um grupo de trabalho presidido pelo Prof. Sousa Franco, alterando, por via da Lei de Enquadramento Orçamental, as leis que regulam as finanças regionais e locais. Não foi essa a opção do Governo, porque a considerámos mais gravosa para os subsectores visados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Foi nosso entendimento - tidas naturalmente em consideração as questões de natureza constitucional, cuidadamente ponderadas - que a melhor alternativa seria, atendendo ao princípio da vinculação externa e ao respeito pelas obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia, já assumido na Lei de Enquadramento Orçamental, não alterar por esta via as leis das finanças regionais e locais.
Nesse sentido, esta proposta de alteração à Lei de Enquadramento Orçamental que o Governo apresenta visa permitir, a título temporário e excepcional, enquanto não estiverem cumpridas as obrigações decorrentes do Pacto de Estabilidade e Crescimento, que a lei do orçamento possa anualmente estabelecer limites específicos ao endividamento líquido diferentes dos que resultariam das leis financeiras dos diferentes subsectores e, em casos excepcionais, montantes das transferências também diferentes das que resultariam das respectivas leis.
Os princípios a respeitar na definição desses limites seriam naturalmente os da proporcionalidade, do não arbítrio e da solidariedade, asseguradas por via da audição prévia dos órgãos constitucional e legalmente competentes para o efeito.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - A proposta de alteração reforça também o princípio da transparência orçamental, o qual implica o cumprimento estrito de um dever de informação particularmente exigente.
O Ministro das Finanças poderá, em conformidade, exigir dos organismos que integram o sector público administrativo a prestação de informação atempada que permita

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