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1290 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002

 

conflitos pelo modo como foi tratada, independentemente dos aspectos de inconstitucionalidade.
A segunda questão tem a ver com um aspecto para o qual os municípios chamam a atenção, designadamente através do parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Concluo já, Sr.ª Presidente.
Não estando prevista no diploma, de algum modo, a possibilidade de negociação ou de faseamento daquilo que é proposto aos municípios, não entende a Sr.ª Ministra que projectos que são importantes, e em relação aos quais a comparticipação nacional é fundamental e pode comprometer, nomeadamente, acesso a fundos, podem, pura e simplesmente, ser perdidos se essa negociação com os municípios não existir?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder aos dois pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Campos Cunha, V. Ex.ª perguntou-me se a lei da estabilidade orçamental seria uma regra básica de um bom Governo. Com certeza que é! Eu já tinha dito, há pouco, que é óbvio que a saúde das finanças públicas e da economia passa por existir umas finanças e umas contas públicas equilibradas e sempre susceptíveis de o País poder fazer face a momentos de evolução económica menos favorável.
A grande questão que, neste momento, estamos a enfrentar é que estamos a ter necessidade de fazer um ajustamento orçamental num momento diverso daquele em que o deveríamos estar a fazer. Este é o momento mais desadequado para estarmos a tomar as medidas que estamos a tomar. Direi que estamos a fazer ao contrário daquilo que devíamos estar a fazer. E porquê? Porque, durante anos seguidos, tudo esteve a ser feito ao contrário. Em vez de em momentos de expansão termos estado a fazer a consolidação orçamental para em momentos de menor expansão o Orçamento ter capacidade para acolher essa retracção, estamos a fazer exactamente o contrário.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Mas, quando está tudo estragado, só temos de salvar «o doente», portanto não temos outra solução, mas trata-se da solução num momento em que mais dói. Essa solução podia ter sido feita sem dor, como tantas vezes dissemos nesta Casa. Dissemos muitas vezes - tenho isso escrito em todas as intervenções que fiz nas questões relacionadas com o Orçamento do Estado - que íamos atingir a moeda única, mas que estávamos a ir por um mau caminho,…

O Sr. António Costa (PS): - Senão não a atingíamos!

A Oradora: - … que o problema iria ser sobreviver na moeda única, o problema iria ser como sobreviver lá dentro. Disse isso dezenas de vezes, e é exactamente isso que nos está a acontecer. Chegámos lá com alguma facilidade, chegámos lá sem sentir, mas agora dói muito mantermo-nos porque chegámos lá de uma forma errada.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, Sr. Deputado, tem toda a razão naquilo que perguntou.
A Sr.ª Deputada Isabel Castro disse que esta lei poderá criar conflitos na questão das regiões autónomas. Devo dizer-lhe que, se calhar, quem esta lei atinge menos é as regiões autónomas e a Lei de Finanças Regionais, por uma razão simples: é que a Lei de Finanças Regionais estabelece que, no Orçamento do Estado de cada ano, é susceptível de se estabelecer um limite ao seu endividamento. Portanto, em termos de endividamento, até nem precisávamos desta lei para estabelecer limites de endividamento às regiões autónomas, porque isso já está na sua própria lei e esses limites podem ser estabelecidos no Orçamento do Estado.
Portanto, nessas circunstâncias, evidentemente, até nem seria o caso de mais difícil negociação, porque a própria lei das regiões autónomas já o permite.
Quanto às autarquias locais, Sr.ª Deputada, eu não vim aqui dizer que estava a apresentar uma lei que era óptima para o País, não disse que estava aqui a apresentar uma lei que era a indicada para o País neste momento, penso que disse rigorosamente o contrário, como também já respondi ao Sr. Deputado Campos Cunha.
Quem me dera a mim estar numa situação em que as nossas medidas pudessem ser em sentido rigorosamente inverso àquele que estamos a adoptar, simplesmente não é essa a situação em que nos encontramos. Estamos numa verdadeira situação de emergência, onde a racionalidade não está sempre presente; o que está presente é a emergência e a necessidade de ultrapassarmos esta fase altamente complexa para o País.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Disciplina nas finanças públicas, controlo da despesa, rigor orçamental, luta contra o desperdício e a má despesa e dever de solidariedade entre todos os subsectores do sector público administrativo são só objectivos que, seguramente, não sofrem contestação e que, desde sempre, deveriam enquadrar toda a disciplina e execução orçamental.
O que espanta é que este conjunto de objectivos não fizesse ainda parte da primeira ordem de preocupações de todos os responsáveis pela gestão de dinheiros públicos; o que surpreende e se critica severamente é que tal só tenha sido agora proposto por imposição de Bruxelas e por respeito para com o Pacto de Estabilidade; e o que não se compreende é que, para prosseguir objectivos respeitáveis, o Governo, mais uma vez, e desnecessariamente, se tenha precipitado por atalhos que questionam a constitucionalidade da proposta de lei e tenha optado por soluções que penalizam os que menos contribuem para o desequilíbrio das finanças públicas, designadamente as autarquias locais, em prejuízo da adopção de medidas no âmbito do aumento da receita fiscal ,através de uma maior eficiência da administração fiscal e do combate à fraude e à evasão.
Vejamos estes argumentos, um a um.

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