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1293 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002

 

dizer que, em meu entender, a intervenção da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças foi em boa parte anacrónica. Certamente não tinha previsto o nosso projecto de deliberação, que propõe uma mais rápida aprovação da lei do que o Governo previra.
Importa também sublinhar que não foram apenas os Estados com dificuldades orçamentais que adoptaram leis de estabilidade. Por exemplo, a Áustria tem superavit e adoptou uma lei de estabilidade, envolvendo, é claro, as autarquias locais e outras entidades no acompanhamento do processo.
A lei da estabilidade orçamental que o actual Governo apresentou a esta Assembleia aparece eivada de inconstitucionalidades. Mas para além dessa carga de inconstitucionalidades, que poderão eventualmente vir a ser supridas (já o deveriam estar), há um conjunto de aspectos que interessa realçar e, frequentemente, pôr em causa, explicitando a nossa posição.
É preciso que fique claro que o PS é favorável à existência de uma lei de estabilidade orçamental, só que bem feita, equilibrada, útil, eficaz e respeitadora da Constituição. Para uma lei dessas podem contar connosco. Não é o caso do texto actual.
Damos o nosso acordo a um conjunto de princípios relevantes, respeitantes a normas praticamente decorrentes do Pacto de Estabilidade ou já sugeridas no chamado Relatório Sousa Franco, tal como estamos de acordo com o princípio e a prática de redução do grau de endividamento autárquico em termos globais.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em contrapartida, as grandes divergências que temos em relação a esta proposta de lei de estabilidade orçamental, para além da constatação de que é inconstitucional, agrupam-se em três áreas: a primeira, a das autarquias locais; a segunda, a das regiões autónomas; e, a terceira, a da necessidade de transparência da lei e da informação a prestar ao Parlamento e ao País.
É importante clarificar a questão das regiões autónomas e o seu tratamento em termos da lei de estabilidade orçamental. Não se pode tratar de forma idêntica o que é desigual. Ora, tendo em conta os respectivos níveis de desenvolvimento, os Açores e a Madeira deverão ter critérios de endividamento e montantes a transferir, comparativamente, diferenciados, dados os graus de desenvolvimento diferentes.
Sublinhemos, entretanto, a necessidade de integrar os representantes das regiões autónomas em todo o processo de acompanhamento da consolidação orçamental. A questão do regime de participação das regiões autónomas deve revestir uma fórmula mais exigente do que a mera audição, como se refere, aliás, no recurso de admissão, oportunamente apresentado pelo líder parlamentar António Costa e outros Deputados do PS.
Mas a questão do envolvimento das regiões autónomas e das autarquias locais não tem só a ver com o respeito pelas normas constitucionais existentes, tem a ver com o respeito pelo princípio da autonomia participativa. E neste domínio interessa referir a importância dos pareceres das Assembleias Legislativas Regionais da Madeira e dos Açores, claramente negativos quanto ao texto apresentado.
Quanto às autarquias, referimos que a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) exprimiu oportunamente ao Primeiro-Ministro o seu protesto contra a desconfiança, face ao poder local, que se detecta no texto actual da lei de estabilidade orçamental. As formas de controlo das contas aparecem, até, como um pouco ridículas. As contas das autarquias são sempre acessíveis, por métodos democráticos. A questão é outra: a das normas de endividamento e do seu controlo e acompanhamento pela Assembleia da República - era, aliás, um problema já colocado na Lei de Enquadramento Orçamental vigente e que foi debatido, aqui, na anterior Legislatura.
Entretanto e quanto aos municípios, interessa referir que a própria ANMP exprimiu o seu parecer, inequivocamente negativo, em relação a esta proposta de lei, o que deverá merecer a devida ponderação desta Assembleia.
Para nós, Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, é muito importante que também às autarquias se aplique o princípio da diferenciação positiva, favorecendo o desenvolvimento do interior e dos concelhos economicamente menos desenvolvidos e socialmente mais carenciados.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Essa diferenciação positiva, que não pode confundir-se com discricionariedade, é exequível e pode traduzir-se de forma objectiva, como demonstraremos.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas uma questão fundamental, Srs. Deputados, é a da solidariedade dentro do sector público administrativo. Ora, é importante, para nós, que a solidariedade se exprima organicamente, porque não há solidariedade por imposição.
Sr.ª Presidente, esta proposta de lei bebeu alguma inspiração no documento preparado por uma equipa liderada por Sousa Franco, mas deturpou, ou não acolheu, aspectos que, para nós, são essenciais.
A criação do conselho de coordenação financeira do sector público administrativo, prevista no relatório da comissão coordenada pelo Professor António Sousa Franco, sobre as medidas para uma política sustentável de estabilidade e controlo da despesa pública, exprime e concretiza o objectivo de assegurar a coordenação mútua da actividade financeira da administração central, regional e local do Estado. A prevista participação neste conselho, para além do Ministro das Finanças, dos Ministros que tutelam a administração do território e a segurança social (para além do planeamento, hoje extinto), estende-se ainda à participação dos secretários das Finanças dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, bem como aos presidentes da ANMP e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE). Ou seja, é um conjunto alargado, integrando representantes dos órgãos democráticos e de outros sectores que fazem parte do sector público administrativo; e é num órgão deste tipo que se pode gerar o conhecimento e a compreensão que garantem a solidariedade, e não por simples audições ou consultas avulsas.
Faremos, portanto, uma proposta no sentido de integrar na lei a criação deste conselho, que permita a intervenção activa e permanente das autarquias e regiões autónomas neste processo. Só assim se poderá obter a solidariedade, com conhecimento do que se passa.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, é conveniente para uma melhor gestão da coisa pública que o Orçamento do Estado

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