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1298 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002

 

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Mas a aprovação, em votação global, desta proposta de lei é ainda a demonstração de que o Estado português se comporta como uma pessoa de bem, pois este é mais um meio para que se cumpram os objectivos assumidos no Pacto de Estabilidade e Crescimento, com os quais esta bancada está em total sintonia.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Consideramos que este é um grande desígnio nacional mas, pelos vistos, para alguns até parece ser uma mera folha de papel. Mas não é! E tanto não é que na proposta oitava do Programa de Reforma da Despesa Pública se determinava a necessidade de aprovar uma lei de estabilidade orçamental em que se fixassem saldos orçamentais compatíveis com os objectivos para o défice, em que se consideravam os cortes de fundos para os casos de violação do limite do défice e em que, por fim, se condicionavam as transferências do Orçamento do Estado ao envio atempado de informação sobre execução orçamental.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - E estava bem!

O Orador: - Posso ainda informar que o prazo previsto para a aplicação desta aprovação de uma lei de estabilidade orçamental era o ano de 2002 e seguintes, mas como o governo anterior fugiu nada aprovou, e agora parece observar o princípio de «E tudo o vento levou».

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ainda há mais: refiro-me ao relatório sobre as medidas para uma política sustentável de estabilidade e controlo da despesa pública, que, aliás, foi elaborado no seguimento do trabalho de uma equipa liderada pelo Prof. Sousa Franco.
Deste documento, do qual se deve assinalar uma enorme precisão de natureza técnica, decidi destacar algumas passagens que considerei de enorme clareza.
Assim, logo na página 3 se diz que «(…) só haverá equilíbrio duradouro na medida em que os subsectores não projectem os seus défices para o Orçamento do Estado, desresponsabilizando-se do esforço de luta contra o desperdício e reivindicando em vez de agir com coesão». Parece que o objectivo era então claro.
Mais à frente, na página 9, diz-se que «(…) a verdadeira redução da despesa apenas pode provir da formulação de políticas e de fixação de limites ao crescimento, num horizonte de médio prazo, da despesa pública. Por outras palavras, é matéria de decisão política, e não restrição jurídica ou administrativa». Mas que grande raspanete ao anterior Governo!…
Na página 55, assume-se o objectivo de «(…) estabelecer-se a fixação de contigentes gerais de endividamento para o subsector local - cumulativos com critérios específicos de endividamento em cada autarquia -, com base no princípio do endividamento zero até à realização do objectivo do défice público do sector público administrativo de zero no Pacto de Estabilidade e Crescimento, admitindo-se excepções justificadas nos termos da lei do Orçamento do Estado ou de leis de revisão orçamental».
Poderia repetir outras medidas bastantes apertadas, por exemplo, para as regiões autónomas, mas não pretendo ser maçador - as referências falam por si.
O caminho apontado era muito claro, as soluções eram implacáveis. Uma dúvida assalta o meu espírito: será que na altura tinham a oposição do Partido Socialista?
Mas ainda há mais razões para a aprovação desta lei: o défice. E nem quero falar da vergonha das vossas previsões. Aconselho até, por mero deleite, que possam observar aquilo que consideraram no início do ano quanto aos vários elementos da conjuntura. Mais do que elementos de natureza acessória, pretendo expressar a necessidade imperiosa do objectivo nacional, que a todos deve motivar: o de atingir um défice muito próximo do zero em 2004.
Perante tudo isto, temos objectivos de monta. Todos são necessários para os podermos alcançar e, em definitivo, em vez do «ruído» esperamos que mais vozes firmes nos possam ajudar a alcançar este importante desiderato.
Em vez da irresponsabilidade, aguardamos pelo sentido de Estado que deve identificar não só a maioria como também a oposição.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Em vez de posições baseadas num plano jurídico formal, pretendemos uma acção positiva de apoio atento e crítico. O futuro dir-nos-á se é possível!

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Com a proposta de lei n.º 16/IX procura o Governo aprovar uma lei de enquadramento orçamental que só tem de novo um título dedicado à estabilidade orçamental, necessária e que se justifica por forma a que os diferentes subsectores do sector público administrativo (SPA) convivam harmoniosamente e em solidariedade para a prossecução de objectivos que o Orçamento do Estado deve consagrar.
Se o País precisa de uma lei de estabilidade, importa que seja uma boa lei. Desde logo, dada a sua importância, sendo aprovada com base na mais larga maioria que for possível congregar, trabalho exigente e que não se compadece com a necessidade de ser analisada, discutida e votada no espaço de uma semana. Mas também é necessário que os diferentes subsectores, designadamente as regiões autónomas e as autarquias locais, se revejam nesta lei e colaborem reciprocamente.
Ora, desde logo, estes dois pressupostos não estão satisfeitos. É uma proposta que pretende ser aprovada à pressa por ter um objectivo escondido, que é o de dar cobertura ao Orçamento do Estado para 2003, que não respeita prazos e prescinde de fornecer documentos informativos essenciais, que o PSD, na oposição, considerava indispensáveis e que agora estão consagrados na lei que hoje vigora.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de uma lei que não envolve nem as autarquias nem as regiões autónomas e prescinde da concertação que esta matéria justifica. Por isso, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, tal como as regiões autónomas, exprime o seu parecer inequivocamente negativo.

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