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1299 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002

 

É um documento construído na linha do que tem sido a prática deste Governo, ou seja, conforme as palavras do Sr. Secretário de Estado do Orçamento na Comissão de Economia e Finanças, «não nos preocupamos sobremaneira com o problema da constitucionalidade».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ora, para nós, isto não é tarefa menor, exigência a flexibilizar, nem manobra regimental; é, sim, condição indispensável para viabilizarmos qualquer diploma. A inconstitucionalidade não se negoceia, repara-se!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Assume-se este diploma na continuidade do relatório presidido pelo Prof. Sousa Franco, retirando algo que achamos bom e enxertando algo que parece mau. Desde logo, ter-se afastado o Conselho de Coordenação do SPA, com competência coordenadora e consultiva no que toca à programação plurianual, à solidariedade recíproca e à preparação do Programa de Estabilidade e Crescimento, do Orçamento do Estado e orçamentos nele contidos, dos orçamentos das regiões autónomas e das autarquias locais, é um erro.
Outro ponto que nos afasta da proposta é a não diferenciação positiva face a realidades distintas em cada autarquia ou região autónoma. Situações diferenciadas têm de ter tratamento diferente, e esta lei não pode ser uma rasoura que trate tudo por igual porque o objectivo para o Governo é atingir um valor global de endividamento e de transferências sem cuidar do método, das injustiças, da falta de equidade que o processo pode encerrar.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não pode o Governo avançar com um processo descentralizador do Estado que compromete as autarquias sem querer envolvê-las nesta legislação, ouvir as suas sugestões e, sobretudo, querer à cabeça reduzir as transferências do Orçamento do Estado sem um processo de diálogo e sem um processo negocial à volta da questão da solidariedade financeira, mas também doutras questões, não menores, que importava debater e que se relacionam com a criação de empresas municipais, a responsabilização das autarquias, etc.
Este Governo comporta-se, também neste assunto, conforme a tradição herdada dos governos do Prof. Cavaco Silva: suspender a Lei das Finanças Locais. É matéria em que nos distinguimos. Sempre a cumprimos, e com transferências que reforçavam os meios à disposição das autarquias e fortaleceram a descentralização. No entanto, recentes informações veiculadas pela comunicação social fazem afastar desde já este problema, porque o Governo parece ter aceite perante os autarcas o cumprimento integral da Lei das Finanças Locais em sede de Orçamento do Estado para 2003.
Quanto à questão do endividamento, o tratamento dado no diploma em análise, contrariamente à questão das transferências, em que se previa audição prévia dos órgãos constitucional e legalmente competentes dos subsectores envolvidos, não procede a qualquer audição, que teria toda a razão de ser, exactamente por se dispensar o já referido Conselho.
Entender o endividamento das autarquias de uma forma cega aprofunda as desigualdades e premeia os mais gastadores e mais responsáveis pela dívida. É injusto querer tratar todas as autarquias da mesma forma, as que estão no limite do seu endividamento como aquelas que nada contribuíram para a dívida…

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - … e que, porventura, agora, em pleno III Quadro Comunitário de Apoio, podem ter necessidade de algum crédito.
Se o Governo quer uma lei, não para o País mas só para levar ao ECOFIN, pode tê-la, mas má, porque tem maioria para a aprovar.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Caso contrário, tem de mostrar disponibilidade para se aproximar das nossas posições.
No entretanto, do Governo só temos percebido, na ausência de sentido de Estado, posições de chantagem e intriga política. Não vão por aí se quiserem ir connosco!

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este Governo não consegue legislar sem cometer inconstitucionalidades mais ou menos «grosseiras», para empregar o neoconceito do Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, o Deputado Guilherme Silva.
Ninguém nega a conveniência, e até a necessidade, de um forte esforço de disciplina nas despesas públicas, mas não se diga que a urgência deste debate tem que ver com a próxima reunião do ECOFIN, pois deste modo ninguém seria livre de exercer o seu mandato…

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - … e os procedimentos da Comunidade Europeia não contemplam o ultimatum, que se saiba...!
Essa proposta, entre outros aspectos, reforça grandemente os poderes discricionários do Ministro das Finanças no chamado sector público administrativo, que surge assim como uma entidade a domesticar. O sector público administrativo acaba por ser o alvo mais visível dessa disciplina, embora os seus componentes sejam muito diferentes entre si.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - São esses aspectos diferenciados que o Ministério das Finanças quer chamar à sua competência para julgamento e decisão, a pretexto do cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento que nos liga à União Económica e Monetária.
Na linha dos que defendem, em Portugal, um papel reforçado do Ministério das Finanças, esse diploma leva directamente à desigualdade no seio do Conselho de Ministros e ao centralismo orçamental subdelegado pelo Pacto de Estabilidade.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

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