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Quinta-feira, 11 de Julho de 2002 I Série - Número 31

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE JULHO DE 2002

Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Ex. mos Srs. Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado

S U M Á R I O

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros, da proposta de resolução n.º 44/IX e dos projectos de lei n.os 109 e 110/IX.
O Sr. Deputado Pina Marques (PSD) deu conta das situações de injustiça verificadas no concelho de Vale de Cambra, distrito de Aveiro, levadas a cabo pelo anterior governo, ao excluí-lo dos incentivos fiscais para o interior previstos na lei, e requereu ao actual Governo justiça para o muito que ainda falta fazer.
O Sr. Deputado Aires de Carvalho (PS), a propósito do 18.º aniversário da elevação do Barreiro a cidade, falou das comemorações do Dia da Cidade, saudou o Governo pela aprovação da candidatura apresentada pela autarquia, no âmbito da componente 4 do Programa Polis, e protestou contra o novo adiamento do Metro Sul do Tejo e da terceira travessia do Tejo. No fim, respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Bruno Dias (PCP) e Bruno Vitorino (PSD).
Foi discutido o voto n.º 13/IX - De congratulação pela devolução às Misericórdias dos alvarás das farmácias hospitalares (CDS-PP e PSD), tendo intervindo os Srs. Deputados Ana Manso (PSD), Francisco Louçã (BE), Bernardino Soares (PCP), Paulo Pedroso (PS), Isabel Castro (Os Verdes) e Telmo Correia (CDS-PP).
A Assembleia apreciou também o voto n.º 14/IX - De solidariedade para com os agentes da autoridade na sequência dos ferimentos sofridos por um agente da Divisão de Trânsito da PSP no passado dia 2 de Julho (CDS-PP e PSD). Na discussão usaram da palavra os Srs. Deputados Telmo Correia (CDS-PP), Vitalino Canas (PS) e Fernando Negrão (PSD).

Ordem do dia. - A Câmara tomou conhecimento, através do Sr. Deputado relator Luís Montenegro (PSD), do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no sentido de não dar provimento ao recurso, interposto pelo PS, com fundamento de inconstitucionalidade, sobre a admissão da proposta de lei n.º 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, recurso que veio a ser rejeitado. Intervieram sobre o parecer os Srs. Deputados Assunção Esteves (PSD), António Filipe (PCP), Francisco Louçã (BE), Isabel Castro (Os Verdes), António Costa (PS) e Diogo Feio (CDS-PP).). No fim, o Sr. Presidente comunicou à Câmara qual é a sua interpretação sobre a prerrogativa presidencial do artigo 132.º, n.º 1, alínea a), do Regimento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Rosa) exerceu o direito de defesa da honra relativamente a declarações produzidas numa reunião da Comissão de Economia e publicadas num jornal, relativas à proposta de lei n.º 16/IX, as quais foram invocadas pelo Sr. Deputado António Costa (PS), que, no final, deu explicações.
Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto. Usaram da palavra, a diverso título, além da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças (Manuela Ferreira Leite), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Francisco Louçã (BE), Victor Baptista (PS), Henrique Campos Cunha (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), Joel Hasse Ferreira (PS), Diogo Feio (CDS-PP), Tavares Moreira (PSD), Fernando Serrasqueiro e Medeiros Ferreira (PS) e Joaquim Ponte (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio Jorge Leite Almeida Costa
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Paula Rodrigues Malojo
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Fernando de Pina Marques
António Henriques de Pinho Cardão
António Manuel da Cruz Silva
António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
Arménio dos Santos
Bernardino da Costa Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos Alberto da Silva Gonçalves
Carlos Alberto Rodrigues
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Carlos Parente Antunes
Daniel Miguel Rebelo
Diogo Alves de Sousa de Vasconcelos
Diogo de Sousa Almeida da Luz
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Eduardo Artur Neves Moreira
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Fernando Santos Pereira
Francisco José Fernandes Martins
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques
Gonçalo Trigo de Morais de Albuquerque Reis
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Gustavo de Sousa Duarte
Henrique José Monteiro Chaves
Hugo José Teixeira Velosa
Isménia Aurora Salgado dos Anjos Vieira Franco
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Barreiras Duarte
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José Gago Horta
João Manuel Moura Rodrigues
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira
José António Bessa Guerra
José António de Sousa e Silva
José Luís Ribeiro dos Santos
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira
José Manuel Carvalho Cordeiro
José Manuel de Lemos Pavão
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
Judite Maria Jorge da Silva
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Manuel Machado Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria Aurora Moura Vieira
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Maria Elisa Rogado Contente Domingues
Maria Eulália Silva Teixeira
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria Isilda Viscaia Lourenço de Oliveira Pegado
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Teresa da Silva Morais
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos
Pedro Filipe dos Santos Alves
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Rodrigo Alexandre Cristóvão Ribeiro
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Salvador Manuel Correia Massano Cardoso
Sérgio André da Costa Vieira
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis

Partido Socialista (PS):
Aires Manuel Jacinto de Carvalho
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto de Sousa Martins
Alberto Marques Antunes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
Antero Gaspar de Paiva Vieira
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António José Martins Seguro
António Luís Santos da Costa
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Ascenso Luís Seixas Simões
Augusto Ernesto Santos Silva
Carlos Manuel Luís
Edite Fátima Santos Marreiros Estrela
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira

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Fausto de Sousa Correia
Fernando dos Santos Cabral
Fernando Pereira Serrasqueiro
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
João Cardona Gomes Cravinho
João Rui Gaspar de Almeida
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Sequeiros de Castro Pontes
José António Fonseca Vieira da Silva
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Santos de Magalhães
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Alberto da Silva Miranda
Luís Manuel Carvalho Carito
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo José Fernandes Pedroso
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
Acílio Domingues Gala
António Herculano Gonçalves
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Henrique Jorge Campos Cunha
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
Manuel de Almeida Cambra
Narana Sinai Coissoró
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário da Mesa vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, foram apresentados na Mesa diversos requerimentos.
Nas reuniões plenárias de 27 e 28 de Junho: ao Ministério da Saúde, formulados pelos Srs. Deputados Miguel Coleta, Alberto Antunes, Maria de Belém Roseira e António Filipe; ao Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e a diversos Ministérios, formulados pelo Sr. Deputado António Galamba; à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, formulado pelo Sr. Deputado Carlos Luís; aos Ministérios da Saúde e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, formulados pelo Sr. Deputado Nelson Correia; aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação, da Ciência e do Ensino Superior e da Segurança Social e Trabalho, formulados pelo Sr. Deputado Paulo Pedroso; aos Ministérios das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, da Administração Interna e da Economia, formulado pelo Sr. Deputado Renato Sampaio; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelo Sr. Deputado Basílio Horta; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado João Teixeira Lopes; ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, formulado pela Sr.ª Deputada Maria Santos; e ao Ministério da Economia, formulado pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
Nos dias 1 e 2 de Julho: ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, formulados pelo Sr. Deputado José Apolinário; ao Ministério das Finanças, formulado pela Sr.ª Deputada Maria do Carmo Romão; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Francisco

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Louçã; ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior, formulado pelo Sr. Deputado Pedro do Ó Ramos; ao Sr. Primeiro-Ministro e aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação, da Administração Interna, das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e da Saúde, formulados pelo Sr. Deputado António Galamba; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Vitalino Canas; ao Ministro de Estado e da Defesa Nacional, formulado pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa; e ao Governo e a diversos Ministérios, formulados pela Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Por sua vez, o Governo respondeu a requerimentos apresentados por vários Srs. Deputados.
No dia 2 de Julho: Honório Novo, Manuel Moreira, Luísa Mesquita, Bernardino Soares, Francisco Louçã, Carlos Alberto Gonçalves, Luís Fazenda, Heloísa Apolónia, Fernando Pedro Moutinho, António Galamba, Carlos Luís, Gonçalo Capitão, Bruno Dias, Vitalino Canas, Ascenso Simões, Maria Manuela Aguiar e Basílio Horta;
Nos dias 3 e 4 de Julho: Francisco Louçã, Fernando Pedro Moutinho, Gonçalo Capitão, Honório Novo, João Teixeira Lopes, Odete Santos, Carlos Alberto Gonçalves e Álvaro Castello-Branco;
No dia 8 de Julho: Honório Novo, Fernando Pedro Moutinho, António Galamba, Pedro Alves e João Rebelo;
No dia 9 de Julho: António Galamba, Augusto Santos Silva, Ana Manso, José Apolinário e Vitalino Canas.
Foram ainda respondidos, nos dias 3 e 4 de Julho, os requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Heloísa Apolónia e Duarte Pacheco.
Deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projecto de resolução n.º 44/IX - Adopta medidas de protecção e de combate à criminalidade organizada e à exploração de animais (Os Verdes); e projectos de lei n.os 109/IX - Criação dos institutos regionais (PCP), que baixou à 4.ª Comissão, e 110/IX - Altera a forma de constituição dos órgãos e reforça os poderes e meios de actuação das estruturas e funcionamento das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto (PCP), que também baixou à 4.ª Comissão.
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, como todos se lembram, com certeza, da última vez que houve período antes da ordem no dia, no na sessão plenária do dia 4 de Julho, ficou assente que na sessão de hoje também haveria um período de antes da ordem do dia para termos oportunidade de ouvir os colegas que se encontravam inscritos e que ficaram com reserva do uso da palavra para tratamento de assuntos de interesse político relevante.
Assim, tem a palavra o Sr. Deputado Pina Marques.

O Sr. Pina Marques (PSD): - Sr. Presidente, permita-me que, nesta primeira intervenção, lhe dirija uma especial saudação pelas afinidades que, através das indústrias dos lacticínios, se estabeleceram entre as nossas terras de origem, os Açores e Vale de Cambra.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas saudações e os meus agradecimentos pelas palavras de estímulo que desde o início desta Legislatura têm sido dirigidas aos novos Deputados.
Permitam-me que partilhe com VV. Ex.as algumas preocupações e necessidades de um belo recanto deste «jardim à beira-mar plantado», onde nem tudo são rosas, nem cravos de Abril.
O distrito de Aveiro é o terceiro no País que mais contribui para o desenvolvimento da economia e é o pior em vias de comunicação. O seu território estende-se, como é sabido, desde o litoral, onde a pressão demográfica e urbanística se fazem sentir mais, até ao interior, onde as freguesias e aldeias nos limites do Nordeste a Sudeste revelam marcas de uma interioridade profunda.
Os discursos da descentralização, desconcentração e combate às assimetrias têm de traduzir-se em políticas concretas, porque as autarquias e as populações continuam a debater-se com graves problemas na satisfação de necessidades básicas.
Os concelhos situados nas chamadas zonas de transição entre o litoral e o interior têm sido largamente penalizados por esta circunstância: quando há medidas de apoio ao litoral são considerados municípios de interior, quando as medidas são de apoio ao interior são tratados como sendo do litoral.
Muitos deles, encravados nas montanhas, não têm sido compensados pelos custos acrescidos dos investimentos públicos, que resultam directamente e de forma incontornável da orografia dos terrenos e do peso da interioridade.
Temos situações de gritante injustiça, a raiar foros de escândalo, pelo esforço financeiro a que são submetidos alguns municípios para serem dotados de equipamentos essenciais que ao Estado competem, nomeadamente no âmbito da educação, justiça, segurança, saúde, etc.
Vêem-se ainda espartilhados na periferia de diversos serviços, que vão de Coimbra a Vila Real, passando por Aveiro, Porto e Braga, sem esquecer obviamente Lisboa, em busca de uma lógica, ainda que geográfica, que tarda em entender-se.
Vale de Cambra é, no distrito de Aveiro, um exemplo paradigmático.
A «Suíça portuguesa», como lhe chamou Ferreira de Castro, terra paradisíaca onde corre leite, mel e vinho verde, berço nacional dos lacticínios, é o protótipo de um concelho que se construiu pela força e dinâmica dos seus habitantes.
Durante largas décadas, direi mesmo séculos, foi um concelho onde os investimentos públicos do Estado andaram arredios. Hoje, a dinâmica empresarial existente em Vale de Cambra é sobejamente conhecida no País e no exterior pelas tecnologias que desenvolve, pela sua competência e capacidade produtiva, geradora de riqueza, de que muito beneficia o País. Mas o desenvolvimento desta dinâmica encontra alguns obstáculos que ao Estado compete resolver, desde logo, o problema das acessibilidades para Norte - a ligação ao IC2 -, onde é urgente a construção de uma variante que sirva os concelhos da região.
As indústrias de metalurgia pesada, metalomecânica, madeiras, lacticínios, embalagens metálicas e outras têm no actual troço da EN227 um dos maiores estrangulamentos à sua actividade.
Dá-se aqui por adquirido, como informou o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, no Plenário de 31 de Maio, que está em curso o processo do estudo prévio para o projecto de construção do troço do IC2 entre Arrifana e o Porto.
A construção das variantes a Vale de Cambra é outra das reivindicações da autarquia ao nível das acessibilidades que irão permitir a ligação entre os principais eixos viários da cidade, desviando do centro o trânsito de passagem.

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Vale de Cambra foi vítima de uma discriminação injustificável pelo anterior governo ao ficar excluído dos incentivos fiscais previstos na Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, no denominado «novo sistema fiscal para o interior».
Um concelho com mais de dois terços da sua área em total interioridade, a lutar persistentemente contra a desertificação das freguesias do interior, nomeadamente através da criação de zonas industriais, como no Rossio e na Calvela, vê, assim, incompreensivelmente, penalizada a sua população. Estranha-se este facto, tanto mais que Vale de Cambra tinha sido incluído no sistema de incentivos regionais pelo governo do PSD.
Esta situação é tão mais injusta e discriminatória quando se verifica que, de um lado da EN224-1, a zona industrial do Rossio não está abrangida, ao passo que, do outro lado da mesma via, há uma zona industrial do concelho vizinho que está. Assistimos, mais uma vez, ao êxodo de empresários e potenciais investidores do município que buscam noutras paragens os benefícios que não encontram para o interior do seu próprio concelho.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A vila de Vale de Cambra, elevada à categoria de cidade em 1993, por proposta do Deputado valecambrense, Dr. Adérito Campos, na sessão plenária da Assembleia da República de 20 de Maio, viu assim reconhecida a dinâmica da sua população, a sua capacidade de trabalho e de iniciativa, o seu crescimento efectivo e deixou a nu com maior evidência a ausência dos investimentos do Estado no que aos equipamentos que são da sua responsabilidade diziam respeito.
Depois de um longo silêncio do poder central, surgiu finalmente, em 1994, uma orientação e determinação diferentes nos destinos do concelho, que, graças à nova dinâmica da autarquia e aos projectos por esta apresentados, viria a obter do Governo o reconhecimento das injustiças a que tinha sido votado. De um lado, a iniciativa privada a remar contra a maré dos grandes obstáculos à sua capacidade produtiva e, do outro, um Estado que tardava em criar as condições que a si competiam.
Não posso, por isso, deixar de prestar aqui a minha homenagem a todos os valecambrenses que, ao longo dos tempos, foram construtores deste concelho próspero, que contribui de forma extremamente positiva para o engrandecimento de Portugal.
Foram os últimos dois anos do anterior governo do PSD, com a equipa autárquica então em funções, que marcaram definitivamente a viragem que permite hoje dar um novo rosto à cidade e ao concelho.
O hospital/centro de saúde inaugurado em 1985, dotado com 50 camas para internamento, instalações de apoio e equipado para a prestação, em várias especialidades, de diversos cuidados de saúde, continua a ser a maior aspiração dos valecambrenses, que acalentam agora a esperança de, finalmente, o verem ao seu serviço. É que, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, para um país com as carências em infra-estruturas de saúde como Portugal, ter um equipamento destes às moscas tantos anos é verdadeiramente um escândalo! A população tem suportado custos elevadíssimos que aqui não posso calar.
Mas não se ficam por aqui as aberrações que repudiamos. O concelho tem sido obrigado pelo Estado a despender um esforço financeiro desmesurado para as suas possibilidades - o que levou a câmara municipal a recorrer a empréstimos bancários - para que fique dotado, como foi dito, dos equipamentos que a este dizem respeito.
A título de exemplo refiro o caso dos casos na educação: a construção de duas EB 2, 3 só se tornou possível mediante o compromisso de pagamento pela câmara municipal de 30% dos terrenos e 30% da construção, numa delas, e da totalidade dos terrenos, para a outra.
Os valores dos terrenos fixados pelo tribunal em processos de expropriação ultrapassaram tudo o que a razoabilidade poderia fazer prever face ao histórico de negociações e expropriações existentes ao tempo e à avaliação efectuada pela Direcção Regional de Educação do Norte (DREN).
Nestas circunstâncias, a autarquia vê-se confrontada com uma situação insólita: para ter duas escolas, que são da responsabilidade do Ministério da Educação, a câmara municipal terá de devolver, de entregar, a esse Ministério, receitas de capital superiores às que recebe do Governo num ano. Pode pedir-se a uma autarquia que feche as portas a investimentos durante um ano, para devolver a um ministério as receitas que recebe do Governo? Pode pedir-se, ou seja exigir-se que uma autarquia recorra ao endividamento - se é que tem plafond disponível para isso -, quando a palavra de ordem é, e muito bem, contenção, para pagar obras que ao Estado competem?
Um concelho que ao longo de décadas sempre foi contribuinte, sem receber as contrapartidas que lhe eram devidas nos planos de investimento da Administração Central, que se afirma no plano nacional e internacional pela capacidade dos seus empresários e dos seus trabalhadores, que contribui de forma notável para a riqueza do País vê-se agora sujeito a suportar tamanha injustiça?!
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Estado não pode e não deve ser aqui também mais um factor gerador de acentuados desequilíbrios. Pelo contrário, deve promover a equidade, deve estimular e não entorpecer, deve assumir por inteiro as suas responsabilidades.
É absolutamente inaceitável, e no mínimo imoral, que se exija tamanho sacrifício à geração actual, o que trará, sem dúvida, repercussões incalculáveis para as gerações vindouras. Como pode o município desenvolver-se em tais circunstâncias? Como pode corresponder financeiramente às contrapartidas exigidas para os investimentos no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio se tem que financiar o próprio Estado?
Requer-se, por isso, justiça para o muito que ainda falta, e temos confiança que o Governo tudo irá fazer para se conseguir, nomeadamente, o funcionamento do hospital, o parque da cidade, com os arranjos da envolvente do rio Vigues, a ligação ao IC2 para Norte, a construção das variantes, a construção da escola básica integrada (EBI) para as freguesias do interior, a construção do novo edifício dos Paços do Concelho, o fórum da cultura e muitos outros projectos, cujos dossiers a câmara municipal está a desenvolver afincadamente.
A segurança é outra preocupação crescente, pela carência de efectivos nos quadros da GNR. Multiplicam-se os roubos, os assaltos e a proliferação da droga.
O movimento associativo e as instituições particulares de solidariedade social têm uma presença significativa e desenvolvem um trabalho ímpar, notável e meritório, do desporto à cultura, nas suas mais diversas modalidades e expressões, à rede social de intervenção, que reúne um conjunto de parcerias abrangente e exemplar pelo trabalho solidário que desenvolve, passando pelos bombeiros voluntários, a braços com a necessidade de construir um novo quartel-sede, pela Associação Valecambrense de Pais e

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Amigos do Cidadão Deficiente, com um projecto para a construção de instalações próprias, que tanta falta fazem ao desenvolvimento das suas actividades, bem como pelo projecto do centro social de Arões e pelas candidaturas das creches da Santa Casa da Misericórdia e da Fundação Luís Bernardo de Almeida, entre muitos outros.
Vale de Cambra é terra de gente dinâmica, hospitaleira e trabalhadora, que reclama ainda benefícios primários e essenciais para a melhoria da qualidade de vida a que se sente com direito, quanto mais não seja pelo que contribui para o PIB.
Deus brindou esta terra com uma beleza indiscritível que encanta quem a visita.
Termino citando Ferreira de Castro: «A terra é verde e o céu é azul; é tudo verde e azul com raras pintas brancas no casario, que mais do que moradias de homens parecem janelas da própria paisagem. (…)
Nas noites de luar, quando o grande balão de oiro surge na lomba das montanhas, o vale enche-se de magia, dum sortilégio que paira desde os píncaros longínquos às águas sussurrantes do Caima. De manhã é o milagre. Todos os dias há um milagre de luz sobre a terra quando o sol nasce em Vale de Cambra».

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Também para tratamento de assunto de interesse político relevante, tem a palavra o Sr. Deputado Aires de Carvalho.

O Sr. Aires de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Barreiro assinalou, no passado dia 28 de Junho, o 18.º aniversário da sua elevação a cidade. Tal como o actual presidente da câmara municipal fez questão de sublinhar, comemorar 18 anos significa atingir-se a maioridade, e esse facto deve ser visível em todas as vertentes do nosso comportamento. E assim aconteceu!
Desta vez, as comemorações do Dia da Cidade foram diferentes, conheceram outros contornos, outros registos e outras envolventes. Desta vez, e num programa que não se resumiu apenas ao Dia da Cidade, foi possível envolver aqueles que, sendo do Barreiro, trabalham fora e que, não beneficiando do feriado municipal, têm estado até então privados de se associarem aos festejos da autarquia.
Igualmente a nova autarquia soube receber, sem complexos, com alegria e com o orgulho, próprio de quem sabe que com um pequeno gesto pode valorizar-se e dignificar os agentes do serviço público, mesmo que, como é agora o caso, não sejam da mesma cor política.
Também aqueles que este ano foram homenageados resultaram de um processo diferente e dinâmico, que reuniu à mesma mesa um vasto número de personalidades de reconhecido mérito na comunidade barreirense e identificados com as mais variadas opções políticas.
Foi a este ambiente festivo, saudável e envolvente, que o actual Governo se quis associar com uma prenda aos barreirenses: a aprovação da candidatura apresentada por aquela autarquia, no âmbito da componente 4 do Programa Polis.
Efectivamente, para quem, como os barreirenses, ama o rio, que melhor poderia ter acontecido do que a notícia do início de um programa que irá requalificar e recuperar zonas urbanas e ribeirinhas de duas importantes freguesias do concelho? Com esta notícia, as comemorações só terminaram dias depois, aquando da assinatura do protocolo entre a autarquia e S. Ex.ª o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Dr. Isaltino de Morais. Quero, por isso, saudar a decisão do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que desta forma contribuiu para a valorização do concelho do Barreiro. Faço-o com alegria, com convicção e, sobretudo, sem complexos. Faço-o porque com esta medida também marco a diferença entre uma postura saudável de oposição em contraponto com a postura, quase doentia, assumida num passado recente por aqueles que, hoje, no Barreiro representam o partido que apoia o actual Governo.
Alguém disse, no passado, que o Barreiro é uma legenda. Efectivamente, temos orgulho pela história daquela terra e pela memória colectiva daquela cidade e daquele concelho, que urge ser valorizado. Continuamos a sentir um profundo respeito pela capacidade de luta daquela gente, pelo seu espírito reivindicativo, pela capacidade de dizer «não» e, por isso mesmo, queremos, num registo diferente, imprimir uma maior vitalidade nos caminhos de Abril. Aliás, foi este o espírito que animou a candidatura do Partido Socialista nas últimas eleições legislativas. Foi este o propósito fundamental de um programa credível que apresentámos e com base no qual vencemos as eleições legislativas no distrito de Setúbal, com vitórias assinaláveis em todos os concelhos. Um programa onde o rigor e a seriedade se conjugavam harmoniosamente com as expectativas de progresso e desenvolvimento, assentes em valores perfeitamente sustentáveis.
Foi esta a diferença, foi esta a nossa marca: a diferença entre a responsabilidade e a demagogia. Aqueles que nos presentearam com painéis, lançando dúvidas sobre a capacidade do PS; aqueles que diziam «fazer agora o que não fizeram em quatro anos», esqueceram-se de um pormenor importante: o marketing eleitoral, por vezes, não consegue ultrapassar a inteligência das populações!
Apesar de, em seis anos, não se ter feito tudo aquilo que outros não fizeram em 10 anos de poder quase absoluto, a população do distrito de Setúbal homenageou-nos com uma grande vitória eleitoral no passado dia 17 de Março. E foi neste quadro vitorioso em todos os concelhos, e também no Barreiro, que se consolidou a vitória obtida nas autárquicas do ano passado.
Foi, pois, neste quadro de opções que os Deputados socialistas eleitos pelo círculo eleitoral de Setúbal realizaram no Barreiro as suas primeiras jornadas parlamentares. Foram dois dias de intensos e sucessivos contactos, testando, área a área, os nossos compromissos com os diversos agentes económicos que, no terreno, desenvolvem diariamente a sua actividade.
Dos projectos mais estruturantes e mais mediatizáveis aos mais modestos, que nem por isso deixam de mobilizar as populações, das acessibilidades à necessidade de equipamentos, da saúde ao ambiente e à solidariedade, da cultura ao associativismo e da segurança à protecção civil, foram jornadas participadas, com um balanço amplamente positivo, já que as nossas preocupações e os nossos compromissos coincidem com o sentir das populações e dos agentes envolvidos nas mais diversas áreas.
Por isso, em nome de todos os Deputados do PS eleitos pelo círculo eleitoral de Setúbal, reafirmo, hoje e aqui, que tanto as populações como o Governo podem contar connosco, com a nossa disponibilidade para aplaudir o que estiver bem, mas igualmente com a nossa determinação e o nosso empenhamento no combate político, em prol do

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cumprimento dos compromissos assumidos junto das populações e que foram sufragados maioritariamente. E destaco, desde já, o incompreensível e novo adiamento do Metro Sul do Tejo e, igualmente, da terceira travessia do Tejo.
Não deixa de ser preocupante que quem, há 10 anos, defendeu intransigentemente a construção da ponte Barreiro/Chelas hoje nos diga que este equipamento não é uma prioridade, remetendo-o lá para as calendas e desejando para mais tarde uma travessia muito mais a norte do estuário do Tejo.
Por isso mesmo, os Deputados do PS eleitos pelo círculo de Setúbal lançaram, na passada segunda-feira, um processo de recolha de assinaturas com vista à apresentação de uma petição à Assembleia da República sobre a ponte Barreiro/Chelas, porque querem saber: qual é o ponto de situação dos estudos encomendados ao grupo de missão para a realização dos estudos necessários à construção e exploração da terceira travessia do Tejo; qual é a data prevista para a conclusão desses mesmos estudos; qual é a data prevista para a decisão sobre a opção a tomar; e, finalmente, porque querem reafirmar o seu apoio à opção Barreiro/Chelas. E, sobretudo, porque não querem que o actual Ministério das Obras Públicas passe a ser conhecido pelo MES do Governo, ou seja «ministério dos esquecimentos sucessivos».
Sr.as e Srs. Deputados, o actual Governo pode contar com a luta dos barreirenses, em prol da ponte Barreiro/Chelas.
O concelho do Barreiro conheceu, ao longo dos últimos seis anos, um tratamento saudável e um investimento significativo. Mesmo assim, havia quem, demagogicamente, colocasse na via pública faixas a dizerem que o Governo e o PS não gostavam do Barreiro. Mas houve também quem, tentando desesperadamente minimizar o que ia sendo concretizado, acordasse todos os dias com uma nova reivindicação.
Têm pois, agora a vossa oportunidade!
Nós não só não vamos ter a mesma postura como não embarcaremos em estratégias deliberadamente frentistas de oposição ao Governo na discussão do próximo PIDDAC.
Aliás, reitero aqui o desafio recentemente feito no Barreiro, mas agora aos Deputados eleitos pelo círculo de Setúbal, para que consensualizemos e priorizemos, com serenidade, um conjunto de investimentos que, concretizados, possam contribuir para a melhoria gradual das condições de vida da população.
Efectivamente, os governos do Engenheiro António Guterres, que tive a honra de apoiar, investiram no Barreiro em todas as áreas, da construção do Palácio da Justiça aos investimentos no hospital distrital, passando pela construção do posto médico de Coina, do centro de saúde do Lavradio, das obras de recuperação da unidade da Eça de Queiroz. Mas é necessário fazer mais.
Recordo a importância de duas novas unidades de saúde, uma no Alto Seixalinho e outra em Santo António, a par de um outro estabelecimento de cuidados continuados.
Ontem, disse-se aqui que o actual Governo fez mais nestes três meses do que o anterior governo em três anos.

Vozes do PSD: - Em seis anos!

O Orador: - Então, do que estão à espera?
Fizeram-se também as ligações ao IC13 e ao IC21; avançou-se com o anel de Coina; arrancou-se com o túnel da Penalva.
No momento em que a dor de cabeça com a célebre passagem desnivelada da Recosta parece ter os dias contados é importante a electrificação da linha Barreiro/Pinhal Novo.
Ontem, disse-se aqui que o actual governo fez mais em três meses do que o passado governo em três anos.

Vozes do PSD: - Não foram 3 mas, sim, 6 anos!

O Orador: - Então, do que estão à espera?
Construiu-se o Pavilhão Municipal da Cidade Sol e o CATICA; abriu-se o CAT no Barreiro. Para um Governo, como o actual, com tão dinâmica retórica: por favor não o encerrem!
É igualmente urgente avançar com o centro comunitário da Quinta da Mina.
Ontem, disse-se aqui que o actual Governo fez mais em três meses do que o anterior em três anos.
Não percebo do que é que estão à espera!
Apoiou-se o movimento associativo: Os Galitos, o Barreirense, o União Fabril, a SFAL, Os Franceses, várias fábricas paroquiais. Não abandonemos este método! Mas não nos esqueçamos da candidatura do Sporting Clube Lavradiense, empenhemo-nos noutras, situadas em zonas degradadas, como o Bairro das Palmeiras, que funcionam quase como IPSS, onde recorrem idosos e carenciados.
Ontem, disse-se aqui que o actual Governo fez mais em três meses do que o governo passado em três anos.
Não sei do que estão à espera!
Na área do ensino e da educação implementou-se o ensino superior no Barreiro, construiu-se o pavilhão nos Casquilhos, criou-se a rede de bibliotecas escolares, recuperou-se a Escola Alfredo da Silva, construiu-se a Escola Mendonça Furtado e avançou-se com o pavilhão na Quinta Nova da Telha. É necessário, naturalmente, mais investimentos - lembro-me da Escola Álvaro Velho, no Lavradio.
Ontem, disse-se aqui que o actual Governo fez mais em três meses do que o anterior em três anos.
Não sei do que estão à espera!
Os investimentos canalizados para o Barreiro durante os últimos seis anos marcam uma mudança profunda na forma como o poder central tem olhado aquela terra. São, para nós, um cartão de visita.
Certamente, há muito por fazer, mas temos a consciência de que não pode ser tudo feito ao mesmo tempo; saberemos ter uma postura diferente daquela que era, recentemente, a postura do PSD no local. Por isso mesmo, avancei com a ideia de um pacto de municipalidade em prol do desenvolvimento do concelho.
Continuamos a estar disponíveis. Há, no entanto, um dado que quero sublinhar: nós, os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral de Setúbal, empenhar-nos-emos na luta pela concretização de tudo aquilo que, no Barreiro e no distrito, o PSD exigia ver concretizado de imediato no tempo do anterior governo.
Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, a terminar, quero simbolicamente, em nome dos Deputados socialistas eleitos pelo círculo eleitoral de Setúbal, entregar ao Sr. Presidente e a cada grupo parlamentar uma lembrança, que marca a realização das primeiras jornadas parlamentares do PS no distrito e decorre do programa das comemorações do Centenário do Nascimento do Mestre Manuel Cabanas. Ele, que chegou a exercer o cargo de Deputado nesta Assembleia e cujo legado cultural está hoje patente à população

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através de uma exposição que marca bem toda a memória colectiva da população barreirense.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Bruno Dias e Bruno Vitorino.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, que dispõe de 3 minutos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Aires de Carvalho fez aqui algumas considerações sobre matérias que interessava esclarecer um pouco mais.
O Sr. Deputado começou por congratular-se com a selecção da candidatura do Barreiro para a componente 4 do Programa Polis, esclarecendo - e bem - que o fazia sem complexos, na medida em que o mérito reside num processo que vem de longe; melhor seria que o Sr. Deputado se tivesse congratulado - não o fez, porque isto não aconteceu - por essa selecção ter sido da componente 1 do Programa Polis, esta, sim, com uma intervenção muito mais abrangente e aprofundada de requalificação urbana. Mas, infelizmente, por critérios claramente políticos, que oportunamente denunciámos, não foi por essa componente que o governo PS acabou por optar. As opções foram outras e agora o resultado é bem menor do que aquele que se desejava.
Por outro lado, o Sr. Deputado Aires de Carvalho demonstrou a sua indignação pelo adiamento, para as calendas, da construção da terceira travessia sobre o Tejo, a ponte Barreiro/Chelas. Ora, quero dar as boas-vindas a essa indignação e dizer-lhe que, na altura, o PCP manifestou claramente a sua preocupação pela decisão tomada pelo governo PS, anunciada pelo Engenheiro António Guterres, na altura Primeiro-Ministro de Portugal, no sentido do adiamento desta obra. É bom que agora lutem, e é pena que antes se tenham calado no que diz respeito a esta matéria.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É verdade!

O Sr. Honório Novo (PCP): - Nunca é tarde!

O Orador: - Apesar de tudo, ainda vão a tempo de acertar posições e garantir uma coerência em relação a um outro aspecto: o Metro Sul do Tejo. O Sr. Deputado manifestou aqui a sua preocupação sobre o adiamento da concretização do Metro Sul do Tejo, mas foi, há pouco mais de uma semana, que a comunicação social anunciou a satisfação do PS, nomeadamente ao nível local, pelo estudo que agora vem a ser apresentado por parte do Governo; contraditoriamente, não existe, ao nível local, apoio por parte do Partido Socialista, não existe a reivindicação por este projecto, e é pena que o Sr. Deputado não tenha conseguido convencer, pelo menos ao nível local, os seus correligionários.
Também gostaria de ouvir a sua opinião, Sr. Deputado, na qualidade de Deputado eleito por aquele círculo eleitoral, sobre, por exemplo, o atraso existente na concretização das ETAR da península de Setúbal, que é um projecto tão desejado e necessário e adiado sucessivamente pelos governo PS - e agora vamos ver o que fará este Governo!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo terminou. Peço-lhe que conclua.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Gostava igualmente de saber a sua opinião sobre a rede viária local - o IC32, a estrada regional n.º 10 e a CRIPS - e a rede de CAT, que tem uma grave insuficiência no distrito, a co-incineração no Parque Natural da Arrábida e sobre a decisão anunciada pelo governo PS.
Sr. Deputado, a oposição deve ser, naturalmente - e aqui nós damos o exemplo -, construtiva, mas sem perder a memória, nem a responsabilidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Aires de Carvalho, há ainda um outro pedido de esclarecimentos. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Aires de Carvalho (PS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Vitorino.

O Sr. Bruno Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Aires de Carvalho, é ou não é verdade que o Partido Socialista, quando esteve no governo, usava o PIDDAC, bem como outros instrumentos disponíveis no Orçamento do Estado, para, simplesmente por critérios políticos, beneficiar as autarquias geridas por presidente eleitos pelo Partido Socialista e prejudicar todas as outras?

Vozes do PS: - Não! Não é verdade!

Vozes do PSD: - É verdade, é!

O Orador: - É verdade, e os senhores sabem que isso foi assim.
É ou não é verdade que, para os concelhos geridos por autarcas do Partido Socialista no distrito de Setúbal, a média de investimentos do PIDDAC, per capita, era de 53 000$/habitante, enquanto que para todos os outros concelhos era de 10 000$/habitante?
É ou não é verdade que o concelho do Barreiro foi, de facto, um dos mais prejudicados pelo anterior governo ao longo dos últimos anos, com esta média que os números não deixam desmentir?
Em relação ao Programa Polis, é ou não é verdade que o anterior governo teve a possibilidade de, numa candidatura apresentada pela anterior autarquia do Barreiro, poder brindar esse concelho com a aprovação do Programa Polis, mas na componente 1, numa componente principal e, certamente, muito mais importante para o desenvolvimento do concelho do que a agora seleccionada?
É ou não é verdade que o concelho do Barreiro foi prejudicada pelo governo anterior, simplesmente por ser uma autarquia de cor diferente da do partido que então era Governo?

Vozes do PSD: - É uma vergonha!

O Orador: - Quero deixar bem claro que esta situação se não verificará por parte do governo do PSD, e a prova disso é o facto de, em apenas três meses, o Governo

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PSD já ter beneficiado mais o Barreiro do que os últimos três anos de acção do governo PS - e o Programa Polis é disso uma grande prova.
Os senhores deixaram por aprovar e por fazer no Barreiro, não passando nunca das palavras aos actos, questões como os catamarãs, como a ETAR, como o posto da GNR na Cidade Sol, como o Programa Polis e como muitas outras coisas que poderiam aqui ser brindadas. Ficou tudo, tudo, no papel, com promessas sucessivas durante seis anos consecutivos.
Os senhores prejudicaram claramente o Barreiro, por ser, na altura, uma autarquia gerida por cor diferente da vossa. Ora, o que aqui quero assegurar é que, da parte do PSD, quer em relação ao Barreiro, quer em relação a qualquer outra autarquia do País, não haverá esse tipo de discriminações,…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

… porque a forma de estar no governo do Partido Social Democrata é muito diferente daquela que VV. Ex.as têm. Podem, assim, estar descansados.
Para terminar, pergunto-lhe se a referência que fez à vitória do Partido Socialista nos concelhos do distrito de Setúbal, enaltecendo, naturalmente, as capacidades do cabeça de lista, é algo para consumo interno ou quererá dizer alguma coisa num futuro próximo. Isto porque, realçar a vitória do Partido Socialista no distrito de Setúbal, é passar um atestado de incompetência política ao Secretário-Geral do Partido Socialista, Dr. Ferro Rodrigues, que teve uma grande derrota a nível nacional.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Aires de Carvalho. Dispõe de 5 minutos.

O Sr. Aires de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, sem prejuízo da resposta ao Sr. Deputado Bruno Dias e com o pedido de desculpa à bancada do Partido Comunista Português, começo por responder às questões colocadas pelo Deputado Bruno Vitorino.
O Sr. Deputado Bruno Vitorino disse ainda há pouco que poderíamos estar descansados… Efectivamente, descansados não estamos, porque a conversa e a intervenção do Deputado Bruno Vitorino são antigas. Aliás, estou absolutamente convencido de que foi com base nesta conversa e nesta intervenção que o PSD teve no Barreiro, nas últimas eleições autárquicas, o pior resultado de sempre.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Bem lembrado!

O Sr. José Sócrates (PS): - Que vergonha!

O Orador: - Sr. Deputado, quanto ao investimento canalizado pelo governo do Partido Socialista para o distrito de Setúbal, nomeadamente para o Barreiro, as obras que enunciei estão lá, não são virtuais! A meu ver, uma coisa quererá dizer a outra!
Relativamente aos grandes programas e às grandes promessas, há um dado que é liminar e que penso que deve ser sublinhado aqui.
Tal como o Sr. Deputado Bruno Vitorino referiu há três ou quatro semanas, num debate que tivemos ocasião de estabelecer por iniciativa de um órgão de comunicação local, o PSD não apresentou no distrito de Setúbal um programa para que depois não pudesse vir a ser questionado por incumprimento de promessas. Ora, se era para não ser questionado, também não deve levantar questões que estão lá e são visíveis.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP, quero dizer apenas duas ou três coisas. No que diz respeito à ponte Barreiro/Chelas, a história não começou agora, já é antiga. Recordo que, em 1992, o então presidente da Câmara Municipal do Barreiro só reparou que podia haver, efectivamente, a ponte depois da apresentação do PROTAML (Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa). Já nessa altura o Partido Socialista local se expunha em comunicados, em recolha de assinaturas, em acções de dinamização de todo esse processo.
Efectivamente, houve um momento, durante a vigência do anterior governo, e após a tomada de posse do grupo para estudar a terceira travessia do Tejo, em que surgiram umas notícias contraditórias nos jornais que foram, a partir desse momento, amplamente denunciadas através da capitalização e do aprofundamento funcional do grupo com a dotação de mais verba para fazer os estudos que se mostrassem necessários.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Suspenderam a ponte!

O Orador: - Não, não suspendemos a ponte, mas havia, efectivamente, alguma divergência quanto ao facto de a ponte ter duas ou apenas uma valência. E foi essa a grande questão que se discutiu em várias sedes.
No que diz respeito à candidatura ao Programa Polis, há pareceres técnicos que indicaram que o programa que serviu de base àquela candidatura não estava correcto. Tenho conhecimento e posso transmitir-lhe que os dois ou três primeiros meses do mandato do actual presidente da câmara foram para reconversão de todo aquele programa e de toda aquela candidatura e que foi o seu empenhamento que tornou isso possível.
Relativamente à questão do Metro Sul do Tejo, ninguém dentro do Partido Socialista - e não falo aqui em termos meramente locais do Barreiro mas ao nível do distrito de Setúbal - põe em causa a construção ou o apoio à efectivação dessa medida e desse equipamento. No entanto, como sempre dissemos na Assembleia da República, contrariamente àquilo que anteriormente vinha sendo dito, é bom que fique claro que batia no Lavradio, mas não chegaria à Moita e muito menos ao Montijo. Foi o que afirmou, há dois anos atrás, uma Deputada do Partido Social-Democrata, que, em sede de discussão do PIDDAC e naquela «dinâmica» que todos conhecemos, fez apresentar uma proposta de um estudo no valor de 400 000 contos para estudar o avanço do Metro Sul do Tejo ao Montijo.
É claro como água que o Partido Socialista, no distrito de Setúbal, está empenhado e determinado no apoio à construção do Metro Sul do Tejo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à apreciação dos votos n.os 13/IX - De congratulação pela devolução às Misericórdias dos alvarás das farmácias hospitalares, apresentado pelo CDS-PP e PSD, e 14/IX - De solidariedade para com os agentes da autoridade na

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sequência dos ferimentos sofridos por um agente da Divisão de Trânsito da PSP no passado dia 2 de Julho, apresentado pelo CDS-PP e PSD.
Para cumprirmos os tempos de que dispomos, proponho que procuremos fazer esta discussão do modo mais breve possível. Assim, cada grupo parlamentar dispõe de 3 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, não ficou claro, para mim, se cada grupo parlamentar dispõe de 3 minutos para cada um dos votos ou se é o tempo conjunto para ambos...

O Sr. Presidente: - É para cada um dos votos, Sr. Deputado, porque entendo que são dois votos tão diferentes que devem ser debatidos em separado.
Em primeiro lugar, vamos apreciar o voto de congratulação n.º 13/IX.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso. Dispõe de 3 minutos, insisto.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A devolução às Misericórdias dos alvarás das farmácias hospitalares é a demonstração clara e inequívoca do sentido de justiça e de responsabilidade do actual Governo. Acresce, ainda, que esta decisão do Governo vem repor um direito de elementar justiça para com as Misericórdias.
Esta decisão nada tem a ver com as ditas «farmácias sociais» propostas pelo Partido Socialista, antes pelo contrário, porque o seu projecto de lei, como se comprovou não só pelas audições dos parceiros sociais como também pela reflexão feita em sede de comissão parlamentar especializada e no debate da passada semana, enferma de uma concepção de tal forma errada que merece a nossa liminar rejeição.
Historicamente falando, as Misericórdias portuguesas têm desempenhado um papel precioso na área da saúde, com um alto sentido de solidariedade e de missão na gestão dos hospitais e de outras áreas da saúde bem como na área social em geral.
Não admira, pois, que ao longo de anos tenham acumulado um saber de experiência feito na gestão do social e, em especial, das farmácias hospitalares. O carinho, a dedicação, o profissionalismo que sempre demonstraram à causa do medicamento é um capital excelente que reverte a favor dos mais desfavorecidos.
Por isso, o Governo, em boa hora, fez justiça e anunciou a devolução às Misericórdias dos alvarás das farmácias hospitalares retidos em 1975.
Ao anunciar esta medida, foi ao encontro das expectativas das Misericórdias que, passados 27 anos, viram finalmente reposta a justiça a que tinham direito, mas foi também ao encontro dos milhares de portugueses, designadamente dos associados, que assim beneficiam destas - sim - verdadeiras farmácias sociais, quer na criação, quer na gestão, quer nos objectivos. É porque para o Partido Social-Democrata ser social é estar próximo das pessoas e não próximo dos media, como se pretendia com as farmácias socialistas, digo, sociais.

Protestos de alguns Deputados do PS.

Ficou também claro que este Governo tem memória e uma grande preocupação com a justiça social, com a saúde e a solidariedade social.
Temos, por isso, a consciência de que este é mais um passo na direcção certa para melhorar a saúde em Portugal e, acima de tudo, para melhorar a saúde dos portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, este voto deixou a minha bancada perplexa: é um voto tarde demais, porque a discussão já ocorreu, e cedo demais, porque a votação ainda não ocorreu, mas vai ser votado que não pode haver alternativas a esta opção.
Percebemos, no entanto, rapidamente, que havia uma motivação política, que respeitamos. O Ministro Marques Mendes explicou, há poucos dias, na comunicação social, que era preciso relançar a imagem do Governo e explicar aquilo que o Governo tem explicado pouco e, porventura, mal.
Temos, portanto, uma nova figura que é o voto congratulatório. Creio mesmo que na alteração do Regimento, Sr. Presidente, deveríamos passar a ter um período antes do PAOD que fosse o PL, o período laudatório.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Isso até aconselhava que a sessão do Parlamento passasse a ser na sexta-feira e só na sexta-feira, porque é o dia seguinte à reunião do Conselho de Ministros... Poderia, então, fazer-se uma sessão em que o Conselho de Ministros vinha aqui receber o aplauso e o entusiasmo dos Deputados - e certamente há aqui tantos admiradores da acção meritória de cada um dos Ministros... - com um voto de congratulação sobre cada medida que eles tomam.
Assim, resolve-se o problema do esclarecimento ao País. O País vergar-se-á perante a seriedade do Parlamento que congratula cada Ministro por cada medida.
E, com isso, alguns dirão, porque certamente há sempre gente de má-fé, que o Parlamento pode tornar-se uma espécie de assembleia de Kim Il-Sung, que se reúne exclusivamente para apoiar as medidas que o Governo leva a cabo...
O único risco, Sr.as e Srs. Deputados, é poder haver alguns ciúmes entre os membros do Governo. Por que é que não há, por exemplo, um voto de congratulação por aquele célebre incentivo do Primeiro-Ministro à equipa nacional de futebol: «Tragam-nos a taça»?...
Ou por que é que não há um voto sobre as mais-valias ou sobre o aumento do IVA?...
Ou por que é que não há um voto sobre o despedimento da função pública?...
Ou por que é que não há um voto de louvor ao Ministro Morais Sarmento sobre a RTP?...
É extraordinária a injustiça na distribuição destes votos congratulatórios...!
Agora, não há dúvida nenhuma de que é uma «boa» prática...! O Parlamento sai muito prestigiado, muito reforçado, porque fica-se a saber não só que há uma maioria como também que esta maioria tem o entusiasmo suficiente

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para, fora de qualquer debate político acerca do mérito, vir congratular o respectivo membro do Governo...!
Parabéns, Sr.as e Srs. Deputados!...

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o conteúdo deste voto e o assunto a que ele supostamente diz respeito, nada diremos rigorosamente, porque esse assunto já foi discutido. Foi discutido amplamente num debate que até altas horas aqui tivemos na base de dois projectos de lei de dois partidos diferentes e foi discutido na Comissão Parlamentar de Saúde.
Assim, não vemos por que é que neste momento aparece um voto sobre esta matéria..., a não ser que haja dúvidas sobre a opinião dos proponentes em relação às decisões do Governo e que os proponentes, a maioria, queiram comprovar aqui, sufragando o voto, que estão de acordo com as decisões do Governo, método que, aliás, levantará sinceras dúvidas sobre outras decisões do Governo em que não houve votos para sufragar a aprovação da maioria em relação a essas mesmas decisões!...

O Sr. Honório Novo (PCP): - Bem observado!

O Orador: - Na verdade, estamos perante uma situação que manifestamente, Sr. Presidente, não deve voltar a repetir-se. Não devemos voltar a ter a instrumentalização do voto para elogiar o Governo, um pouco na atitude de, face à contestação que tantas das medidas do Governo estão a ter na nossa sociedade, dizer: «Ninguém saúda o Governo? Pois, saudamos nós e aqui estamos a apresentar o voto.».
Sr. Presidente, o melhor era que o voto fosse retirado!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulo Pedroso.

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este voto é, de facto, sui generis. Consigo encontrar um mérito no texto deste voto: é que sublinha o facto de existirem cerca de 50 farmácias no sector da economia social - e cito - «a prestarem de uma forma exemplar estes serviços e cuidados farmacêuticos.» No entanto, há um pequeno erro no texto, pois diz-se que «já» existem, quando a verdade é que «ainda» existem, pois são as que sobreviveram.
Creio que reconhecer o mérito destas 50 farmácias é o mesmo que dizer que este sector deve ser desenvolvido. Entendo este voto não como de congratulação mas de arrependimento - uma espécie de voto «escondido»... Isto é, o PSD e o PP não podem votar a favor das farmácias sociais, mas vêm dizer-nos que, afinal, gostariam de poder fazê-lo e utilizam este instrumento para no-lo dizer.

Aplausos do PS.

Faço a justiça ao PSD e ao PP de entender que não nos apresentam actos inúteis...
Deputados tão experientes não iriam apresentar aqui um voto de congratulação que é apenas o início de um embaraço. É que, a partir de agora, passamos a saber que há dois tipos de medidas: as que nem sequer merecem um voto de congratulação por parte da maioria e as que até merecem um voto de congratulação por parte da maioria.
Quero dizer-vos que, desse ponto de vista, criaram um novo termómetro do apoio da maioria às medidas do Governo.
Uma vez que se trata de matéria de saúde, devo dizer-vos que percebo o embaraço, percebo a necessidade do voto. Só que a necessidade deste voto é simplesmente esta: os senhores sentiram necessidade de dizer-nos que gostariam de apoiar o desenvolvimento do sector da economia social nas farmácias mas não podem. Portanto, limitam-se a reparar uma injustiça de uma maneira que os senhores próprios ainda não sabem qual é,…

A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Nós sabemos, os senhores é que não!

O Orador: - … porque, de facto, são prudentes, sabem que está prometida a devolução dos alvarás - é mais uma promessa a juntar à lista... -, mas até mesmo o responsável pela saúde na União das Misericórdias Portuguesas, pessoa altamente insuspeita, veio exprimir cautela em relação a estas medidas. Foi o próprio que veio dizer «devolvam os alvarás apenas às Misericórdias que continuem a ter actividade na área da saúde», que veio acautelar o Sr. Primeiro-Ministro, cuja única ambição era a de «fazer o número» de que ia devolver alvarás.
O Sr. Primeiro-Ministro não sabia se as farmácias iriam ser abertas à população ou apenas aos sócios, se iam ser devolvidas às Misericórdias que continuam a ter actividade na área da saúde ou a todas as que, um dia, a tiveram.
Este voto é a congratulação por mais uma trapalhada do vosso Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro para uma intervenção.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, este voto apresentado pelo Partido Social-Democrata e pelo CDS-PP inaugura uma singularidade que não deixa de ser surpreendente.
Não tenho presente o conteúdo do voto, mas o mesmo refere-se a uma matéria que foi discutida pelo Parlamento, há poucos dias, e devo dizer que há duas leituras possíveis: ou o voto procura ser de arrependimento por uma atitude tomada e, portanto, é uma forma envergonhada de crítica - e é esta a leitura que faz o Sr. Deputado Paulo Pedroso - ou é o «sim» a uma medida política, o que, devido à não aposentação de votos noutras matérias, implica uma atitude crítica do PSD em relação ao seu próprio Governo.
Quer numa quer noutra situação, é óbvio que, com este voto, passou a entender-se que esta Câmara é uma caixa de ressonância. Ora, do nosso ponto de vista, a Câmara não é, de todo em todo, um instrumento para ser utilizado pelo Governo. A Câmara tem autonomia própria e, portanto, em qualquer dos cenários possíveis, este voto é um instrumento desadequado para sancionar ou não políticas.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por registar que os partidos que se opõem ao voto agora apresentado têm todos imensas críticas a fazer quanto à forma que escolhemos para tomar esta posição, mas nenhum deles tem nada a dizer sobre a substância da decisão que está em causa e que é a devolução dos alvarás às Misericórdias.

Vozes do CDS-PP: - Exactamente!

O Orador: - Ninguém disse nada sobre a substância desta questão.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Disse, disse!

O Orador: - Não entrarei na questão das declarações do Sr. Deputado Francisco Louçã acerca do tempo do voto, limitando-me a recordar-lhe que, em circunstâncias normais, o mesmo teria sido discutido na semana passada, quando estava a ser debatida matéria conexa, mas impossibilidades de agenda impediram-nos de o fazer na altura.
Apenas sublinharei que, apesar de tudo e sem lhe fazer essa injustiça, o Kim Il-Sung é mais para essa sua zona do que para esta nossa…

Risos do CDS-PP.

Respondendo ao Sr. Deputado Bernardino Soares, devo dizer-lhe que não aceitamos a sua crítica quanto à instrumentalização da Assembleia, até porque se alguém, a todo e qualquer propósito, instrumentaliza a Assembleia, com a apresentação de votos sobre isto e aquilo, é o Partido Comunista Português e não nós.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Diga lá um!

O Orador: - Portanto o senhor não tem legitimidade para acusar-nos de instrumentalizar a Assembleia.
Sr. Deputado Paulo Pedroso, por que é que o voto é necessário?
Respondo-lhe que, obviamente, é para que o debate político seja colocado nos seus exactos termos.
A este propósito, recordo-lhe que, em 25 de Janeiro de 2002, o Secretário-Geral do seu partido anunciou a criação das farmácias sociais. Como lhe disse, eu próprio estava presente quando foi feito esse anúncio. Sensivelmente na mesma altura, o CDS-PP disse que não concordava com as farmácias sociais e que o que entendia prioritário era a devolução dos alvarás às Misericórdias.

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Então, este é um voto de reivindicação do CDS-PP!

O Orador: - O que lhe digo é a verdade. Quer que lhe dê novamente os textos em que isto está escrito?

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Já percebi! O PSD apresenta e o PP subscreve!

O Orador: - É exactamente essa a verdade, Sr. Deputado Paulo Pedroso, e o senhor sabe-o muito bem.
Já depois disso, o Sr. Secretário-Geral do Partido Socialista veio dizer que o CDS-PP tinha afirmado que era a favor das farmácias sociais. Portanto, apesar de ter sido dada uma conferência de imprensa em que tudo foi explicadinho, não percebeu. Se não percebeu, alguma vez há-de perceber!!...
Espero, pois, que, hoje, fique a perceber, de uma vez por todas, que os Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD estão satisfeitos com esta decisão do Governo.
Não se trata de a reprodução de uma medida ser feita pelos grupos parlamentares, trata-se de tornar clara uma posição e de colocar o debate político no seu ponto exacto.
Acresce que, com este voto, criativo ou não, quem estamos efectivamente a saudar são as Misericórdias que foram espoliadas destes seus alvarás. O que estamos a saudar é uma medida de justiça.
Assim, é estranho que quem esteve com a nacionalização que retirou estes alvarás e esteve seis anos no governo mas não os devolveu, não venha agora apoiar nem elogiar esta medida. Estranho é que uns nacionalizaram, outros não devolveram, enquanto o Governo fez a devolução. Saudamos, pois, as Misericórdias e saudamos a justiça.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Bernardino Soares, pediu a palavra para uma interpelação à Mesa?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, é para dar uma informação…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, é para solicitar a V. Ex.ª que informe o Plenário do número de votos que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou até agora, durante a presente legislatura.
Dou uma ajuda, Sr. Presidente, informando que foram zero!

O Sr. Honório Novo (PCP): - Ouviu, Sr. Deputado Telmo Correia?

O Sr. Presidente: - Se assim é, a Mesa fica dispensada de ir procurar nos arquivos. Muito obrigado pela informação.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, para o mesmo efeito que o Sr. Deputado Bernardino Soares.
É unicamente para dizer que reconheço o que acaba de dizer o Sr. Deputado Bernardino Soares mas, obviamente, não me referia à presente legislatura…

Vozes do PS: - Ah!

O Orador: - … e, sim, a uma prática política habitual do PCP.

O Sr. Presidente: - Estamos, pois, entendidos.

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Srs. Deputados, passamos, agora, à discussão do voto n.º 14/IX.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esperando que as dúvidas suscitadas em relação ao voto anterior não se repitam no caso deste, e que se compreenda o sentido exacto deste voto, devo dizer que, em nossa opinião, o que tem acontecido nos últimos tempos, neste caso ainda na anterior legislatura mas também já nos meses que têm decorrido na presente sessão legislativa, é uma situação preocupante em relação às forças da ordem e aos respectivos agentes.
Durante muito tempo, um certo conceito laxista, uma certa desautorização daquelas mesmas forças levaram a que situações complexas, de desordem ou mesmo de desobediência civil tenham exposto os agentes a situações de violência e de agressividade que não são normais.
Estamos convictos de que, nesta Câmara, todos lamentam estas situações. Estamos convictos de que todos entendem que as mesmas não são desejáveis e devem ser combatidas por medidas de política.
O que estamos a fazer ao apresentar este voto não é, obviamente, nenhuma medida de política; estamos, sim, a transmitir a nossa solidariedade para com um agente da autoridade que, no exercício da sua tarefa normal, que tantos perigos e tantas dificuldades comporta - e, por isso, não é estranho que, mais do que em qualquer outra profissão, os agentes das forças de segurança estejam sujeitos a situações de stress, de trauma, de dificuldades psicológicas, etc. -, é esfaqueado, como aconteceu neste caso concreto, embora saibamos que, no passado, houve casos de morte. E não se diga que esta última situação é diferente da anterior porque o agente que foi esfaqueado apenas sofreu ferimentos, graças a Deus, mas poderia ter acontecido algo bastante mais grave.
Portanto, o que estamos a dizer é que, quando acontece algo como isto, até porque os agentes sentem a necessidade de apoio claro e inequívoco por parte do poder político - e os seus organismos representativos afirmaram isso mesmo na semana passada -, é importante que, de forma unânime, a Assembleia diga a estes homens que o poder político valoriza o seu trabalho, está preocupado com eles, está do seu lado.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É esta a intenção do voto apresentado pelo CDS-PP.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero associar-me a este voto de solidariedade por mais um incidente ocorrido no exercício de uma missão difícil e essencial para os cidadãos.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Este acontecimento insere-se numa corrente global, que se tem verificado, de acréscimo de criminalidade para com os agentes de segurança.
A este propósito, permito-me fazer um parêntesis dizendo que, sem estar em causa este voto de solidariedade, deveríamos ter alguma parcimónia na aprovação deste tipo de votos, uma vez que é óbvio que, por esta forma, não conseguimos chegar a todos os agentes de forças de segurança que correm riscos no seu dia-a-dia, que, por vezes, são ofendidos no decorrer do exercício das suas funções e, portanto, não poderemos tratá-los todos por igual.
Repito que não está em causa este voto de solidariedade, que tem a nossa compreensão e a nossa adesão, mas deveríamos ter parcimónia na apresentação deste tipo de votos de solidariedade.
A questão do acréscimo de criminalidade para com os agentes das forças de segurança leva a que tenhamos de acentuar o nosso esforço no sentido da melhoria das suas condições de trabalho. Mas também deveremos fazer um esforço no sentido de garantir que os cidadãos compreendam melhor o trabalho dos agentes das forças de segurança e que se identificam melhor com o mesmo.
Quanto à questão das condições de trabalho dos agentes das forças de segurança, não posso deixar de aproveitar esta ocasião para assinalar que têm surgido notícias inquietantes na comunicação social, provenientes, sobretudo, das associações sindicais da polícia, de que estarão a degradar-se as condições de operacionalidade dos agentes.
Portanto, neste momento em que expressamos a nossa solidariedade para com um agente concreto agredido no exercício legítimo das suas funções, não posso deixar de chamar a atenção para isso e também para a necessidade de não serem defraudadas expectativas criadas pelo Governo em relação às condições de trabalho dos agentes das forças de segurança.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD associa-se ao presente voto de solidariedade para com o agente da Divisão de Trânsito da PSP, Agostinho Fernandes, que, no exercício das suas funções de resolução de um acidente de viação, foi brutalmente esfaqueado por um dos condutores civis das viaturas envolvidas.
E o Grupo Parlamentar do PSD associa-se a este voto não só porque cada um de nós pessoalmente está solidário com o agente da autoridade e a sua família como também porque, no permanente respeito pelos direitos, liberdades e garantias de um e de todos, é urgente pôr cobro ao aumento preocupante de ofensas às autoridades, que só têm por consequência o aumento da criminalidade e a prevalência de políticas securitárias sobre o valor da liberdade.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD reafirma a sua solidariedade para com este agente da PSP, agente Agostinho Fernandes, e a sua família e, desta forma, alarga-a a todos os agentes da autoridade que, no seu difícil e espinhoso dia-a-dia, nos garantem a segurança para podermos desfrutar da liberdade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate sobre o voto n.º 14/IX.

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Informo os Srs. Deputados de que ambos os votos serão votados amanhã, à hora regimental.
Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 25 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje consta do debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.
Há, porém, como todos nos lembramos, uma questão prévia a tratar. É que contra o meu despacho de admissão foi interposto recurso por Deputados do Partido Socialista, o qual, de acordo com o procedimento previsto no artigo 139.º do Regimento, foi enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Dispõe, agora, o Regimento, no n.º 5 deste artigo 139.º, o que vamos fazer (de resto, já não é a primeira vez que ocorre esta situação, pelo que estamos todos ao corrente): o parecer vai ser lido, para o que vou dar a palavra ao Sr. Deputado relator, e, depois, cada um dos grupos parlamentares terá a possibilidade de produzir uma intervenção de duração não superior a três minutos, após o que votaremos o referido parecer.
Para apresentar o parecer, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, Srs.as e Srs. Deputados, o parecer da 1.ª Comissão, atinente ao recurso de admissão da proposta de lei n.º 16/IX, é do seguinte teor:
Entende um grupo de Deputados do Partido Socialista que os artigos 82.°, 83.°, 84.°, 86.°, n.° 1, e 87.°, n.os 3 e 4, da proposta de lei são inconstitucionais, na medida em que «envolvem referências à Lei das Finanças Regionais».
Esta inconstitucionalidade resulta ainda, no entender daqueles Deputados, do facto de o regime financeiro das regiões autónomas ser o constante da Lei das Finanças Regionais (Lei n.° 13/98, de 24 de Fevereiro), a qual é constitucionalmente qualificada como «lei de valor reforçado», porque compreendida no elenco das leis orgânicas, por um lado, e de as referidas alterações contenderem com a independência orçamental das regiões autónomas e com o regime de participação no âmbito do procedimento legislativo, por outro.
Finalmente, os Deputados do Partido Socialista assacam ainda às referidas disposições o vício de inconstitucionalidade por alteração ao regime financeiro das autarquias locais, sustentando que este «só pode ser estabelecido ou alterado pela Lei das Finanças Locais» (Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto), a qual é por aqueles também qualificada de «lei de valor reforçado».
Aquilatemos, pois, da bondade dos fundamentos invocados para defender a inconstitucionalidade dos citados preceitos contidos na proposta de lei n.° 16/IX:
O acto recorrido é um despacho de admissão do Sr. Presidente da Assembleia da República.
Pretendem os requerentes, na medida das eventuais inconstitucionalidades que aduzem no documento de interposição do recurso, a rejeição da admissão da proposta de lei n.° 16/IX.
A proposta foi admitida em 28 de Junho de 2002, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República (após a Informação n.º 247/DAPLEN/2002), solicitando parecer urgente das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira.
Cumpre desde já referir que o exercício dessa competência por parte do Sr. Presidente da Assembleia da República ocorreu em conformidade com o disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 17.º do Regimento, isto é, «verificada a sua regularidade regimental».
Vale isto por dizer que não incumbe ao Sr. Presidente da Assembleia da República uma apreciação definitiva e minuciosa da conformidade constitucional da iniciativa. Ou, de outro modo, apenas em situações de notória e grosseira violação da Lei Fundamental, o que manifestamente não é o caso, é que seria exigível a rejeição da proposta.
E é relevante que os próprios recorrentes, nas alegações em que fundamentam o seu recurso, não classificam dessa forma as eventuais inconstitucionalidades.
Mas é igualmente importante dizer-se que mesmo que se tivessem suscitado dúvidas ao Sr. Presidente da Assembleia da República, aquando da admissão, isso não devia conduzir de forma inelutável a uma rejeição no momento da admissibilidade.
Recorde-se a esse propósito o douto procedimento que variadas vezes adoptou o anterior Presidente da Assembleia da República, Dr. António Almeida Santos, que, deparado com dúvidas de conformidade constitucional de inúmeras iniciativas legislativas, sempre as admitiu, ainda que expressando essas reservas (cfr. a título meramente exemplificativo despachos de admissibilidade n.os 114/VIII, 107/VIII, 85/VIII ou 52/VIII).
Tal procedimento, aliás, encontra fundamento na possibilidade de o processo legislativo prever, mormente na discussão e apreciação na especialidade, a introdução de correcções ou melhorias aos textos, capazes de esclarecer ou eliminar dúvidas de constitucionalidade.
As disposições cuja constitucionalidade é discutida pelos Deputados do PS estabelecem, grosso modo e no que às regiões autónomas diz respeito, que a aprovação e execução do Orçamento do Estado devem ser efectuadas de acordo com as medidas de estabilidade orçamental, as quais podem incluir a fixação de limites de endividamento anual das regiões autónomas e do montante das transferências do Orçamento do Estado, de molde a assegurar a sua compatibilidade com o saldo orçamental calculado para o conjunto do sector público administrativo.
Tendo por objectivo permitir o acompanhamento do cumprimento daquelas regras, os preceitos em análise cometem ao Ministro das Finanças competência para exigir às regiões autónomas (de entre outros) uma informação pormenorizada e justificada da observância das medidas e procedimentos de estabilidade orçamental, bem como a possibilidade de se proceder à suspensão ou redução de transferências do Orçamento do Estado quando resulte demonstrado o incumprimento daquelas medidas.
Ora, como bem se entende, todos estes preceitos visam, no estrito cumprimento dos princípios da estabilidade orçamental e da solidariedade recíproca decorrentes do artigo 104.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do Pacto de Estabilidade e Crescimento, aprovado pela Resolução de Conselho Europeu de Amsterdão, de 17 de Junho de 1997, estabelecer, conforme cabe a uma «Lei de Enquadramento Orçamental», regras relativas à elaboração

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do Orçamento do Estado (cfr. artigo 1.° da Lei n.° 91/2001, de 20 de Agosto).
As alterações que a proposta de lei em análise pretende introduzir na Lei de Enquadramento Orçamental representam a adequação e o cumprimento, pelo Estado Português, de obrigações assumidas ao nível internacional.
A matéria não pode deixar de ser essencialmente analisada no âmbito da relação que intercede entre o Tratado da União Europeia e o Pacto de Estabilidade e Crescimento e as leis financeiras nacionais, ou seja, entre o direito comunitário e o direito nacional.
Nos termos do artigo 8.° da Constituição, «as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português» (n.° 2) e «as normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos» (n.° 3) (cfr. também o 2.° parágrafo do artigo 249.° do Tratado).
Para além de serem aplicadas directamente no território nacional, as normas do Tratado, enquanto instrumento de Direito, Internacional Público e de Direito Comunitário fundamental, e as normas do Pacto de Estabilidade e Crescimento, constantes da Resolução do Conselho Europeu de Amsterdão, de 17 de Junho de 1997, e dos Regulamentos (CE) n.os 1466/97 e 1467/97, ambos de 7 de Julho, enquanto direito derivado, têm primazia sobre as normas das leis nacionais.
Do artigo 104.° do Tratado, bem como do Pacto de Estabilidade e Crescimento resulta claramente uma estrita obrigação de estabilidade orçamental e de solidariedade, que se aplica ao Estado português e cujo incumprimento acarreta as mais graves consequências financeiras.
O artigo 104.° impõe aos Estados-membros o dever jurídico de evitarem défices orçamentais excessivos.
Mas não se limita a prever essa obrigação de uma forma genérica: institui um exaustivo sistema de acompanhamento da situação orçamental, bem como um conjunto de procedimentos que os Estados devem adoptar e de sanções de gravidade crescente, que se lhes pode aplicar para o caso de incumprimento daquele dever ou de mero perigo de um défice excessivo.
O sistema de acompanhamento e o conjunto dos procedimentos são desenvolvidos e pormenorizados no Pacto de Estabilidade e Crescimento, de modo a não deixar qualquer margem de risco para a ocorrência de graves situações de défice orçamental, incluindo um estrito dever jurídico de informação por parte dos Estados-membros e um «sistema de alerta rápido» para prevenir aquelas situações.
Pois bem: é óbvio que estes deveres jurídicos se dirigem aos Estados-membros, na sua acepção mais ampla.
O conceito de Estado utilizado no artigo 104.° do Tratado e no Pacto de Estabilidade e Crescimento não pode deixar de ser o de Estado com todos os seus componentes (administração central, serviços e fundos autónomos, segurança social, por força da alínea a) do artigo 105.° da Constituição, regiões autónomas e autarquias locais).
Isso significa que todos os componentes do Estado estão obviamente vinculados aos estritos deveres jurídicos de evitarem défices orçamentais excessivos e de informação, incluindo a informação do perigo de ocorrência dos défices.
Os deveres jurídicos de evitar défices orçamentais excessivos incluem, obviamente, para além do dever de informação, um dever de solidariedade.
Este dever de solidariedade está, aliás, expressamente consagrado, no âmbito interno, nos artigos 225.°, n.° 2, e 238.°, n.° 2, da Constituição, respectivamente para as regiões autónomas e para as autarquias locais.
E está explícita e claramente consagrado, por exemplo, no artigo 4.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, quando estabelece que «o princípio da solidariedade nacional é recíproco e abrange o todo nacional e cada uma das suas parcelas» e é compatível com a obrigação de as regiões autónomas contribuírem para o cumprimento dos objectivos de política económica a que o Estado português esteja vinculado por força de tratados ou acordos internacionais, nomeadamente os que decorrem da política monetária comum da União Europeia.
Pode mesmo dizer-se que a consagração dos deveres jurídicos acabados de referir no Tratado e no Pacto de Estabilidade e Crescimento, bem como nos textos constitucionais e legais nacionais, tornaria de alguma forma desnecessárias as normas dos artigos 83.°, n.° 2, 84.°, n.° 2, e 87.°, n.os 3 e 4, da proposta de lei n.° 16/IX, uma vez que a possibilidade de serem fixados, na lei anual do orçamento, limites de endividamento e montantes de transferências diversos dos que resultariam dos critérios das leis das finanças regionais e locais em vigor, já resultaria, como se disse, das normas comunitárias aplicáveis, combinadas com as normas nacionais.
De resto, a Lei n.° 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de enquadramento recentemente aprovada pela Assembleia da República sob proposta do Governo anterior), já estabelece claramente, nos artigos 2.°, n.° 5, 4.°, n.° 2, e 14.°, alínea b), que o regime financeiro das regiões autónomas e das autarquias locais (incluindo obviamente os limites de endividamento e as transferências) está sujeito às exigências da estabilidade financeira e, em particular, ao respeito das obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia.
Além disso, é estabelecido que a redução das transferências «depende sempre da verificação de circunstâncias excepcionais imperiosamente exigidas pela rigorosa observância das obrigações decorrentes do Programa de Estabilidade e Crescimento (aprovado pelos Estados-membros em execução do Pacto) e dos princípios da proporcionalidade, não arbítrio e solidariedade recíproca e carece de audição prévia dos órgãos constitucional e legalmente competentes dos subsectores envolvidos.
Com o mesmo objectivo se salvaguarda, no artigo 86.°, que a possibilidade de suspensão da efectivação das transferências, em caso de incumprimento do dever de informação, cessará logo que esse dever seja cumprido, e que a redução por incumprimento das obrigações estabelecidas só poderá ser efectuada na proporção do incumprimento verificado e com audição prévia dos órgãos competentes.
A mesma intenção de salvaguardar a autonomia regional e local, para além da consagração expressa no artigo 80.° da proposta, é patente quando se insiste que as normas propostas não podem prejudicar o princípio da independência financeira, está sobretudo claramente reflectida na circunstância de todas as normas propostas revestirem natureza transitória, destinando-se a vigorar apenas até à plena realização do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

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Os Deputados requerentes argumentam que as alterações que a presente proposta de lei pretende introduzir na Lei de Enquadramento Orçamental «põem em causa a independência orçamental das regiões autónomas, instrumento vital da sua autonomia, como tal consagrada nos artigos 225.° e 227.°, n.° 1, alínea j) da Constituição».
Salvo o devido respeito, tal entendimento está longe de ser verdadeiro. Efectivamente, conforme é aliás jurisprudência pacífica do Tribunal Constitucional, tal vício apenas ocorreria se e quando esta (futura) lei geral da República invadisse o «núcleo duro inexpugnável da autonomia financeira das Regiões Autónomas» (cfr. Ac. TC n.° 624/97).
Em conclusão, a autonomia financeira regional, constitucionalmente reconhecida, não significa nem absoluta «independência» financeira, nem absoluta separação entre as finanças do Estado e as das regiões (conforme prevê a própria Lei das Finanças Regionais), sendo que a definição dos exactos termos da intercomunicabilidade entre os orçamentos regionais e o Orçamento do Estado é hoje efectuada pela Lei de Enquadramento Orçamental e a respectiva Lei do Orçamento do Estado, servindo o princípio da proporcionalidade para impedir o estabelecimento de um regime despropositado ou excessivo que acabe por desfigurar e destruir a autonomia constitucionalmente garantida.
Ora, como vimos, a proposta de lei em apreço está longe de evidenciar uma violação do princípio da proporcionalidade só porque, em cumprimento de compromissos internacionalmente assumidos, que vinculam directamente todo o Estado português (cfr. artigo 8.° da CRP), permite que o Orçamento do Estado venha a inserir medidas de estabilidade orçamental, como a fixação dos limites de endividamento e o montante das transferências.
Ao que ficou dito acresce, ainda, que a necessidade de serem cumpridos objectivos de estabilidade orçamental, para além de, como vimos, ser um imperativo de ordem internacional, não é, ao nível do direito nacional, um desiderato imposto inovatoriamente pela presente proposta de lei.
A lei que regula o regime de finanças das regiões autónomas reveste a forma de lei orgânica.
O relevo constitucional da classificação das leis orgânicas expressa-se apenas em dois momentos: na votação final global (cfr. n.° 5 do artigo 168.° da Constituição da República Portuguesa) e na fiscalização preventiva da constitucionalidade (cfr. n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 278.° da Constituição da República Portuguesa).
A forma de lei orgânica não determina, portanto, um juízo de inconstitucionalidade no momento da admissibilidade da proposta.
A verificar-se no decurso do processo legislativo que a proposta comporta uma efectiva alteração de uma lei orgânica (entendimento que no caso vertente não é consensual), é sempre possível e exigível que, antes de «vivido» um dos momentos atrás referidos, a iniciativa seja «reclassificada», de forma a cumprir as suas especificidades procedimentais.
Já no que tange à Lei das Finanças Locais, ela não reveste a forma de lei orgânica, pelo que a questão nem sequer se coloca. Quanto a ser ou não uma lei de valor reforçado, isso não é, no caso vertente, relevante, dado que a Lei de Enquadramento Orçamental reveste ela própria, indiscutivelmente, essa forma.
Finalmente, o proponente da iniciativa legislativa, o Governo, demonstrou já, publicamente, abertura para aceitar ou patrocinar eventuais correcções ao texto em apreço, tendentes a afastar dúvidas de conformidade constitucional.
Assim, por tudo o que vai retro dito, considera-se desapropriada a não admissão da proposta de lei n.° 16/1X, com base na argumentação expendida, e regista-se a possibilidade e disponibilidade para, no decurso do processo legislativo, se dissiparem (com as necessárias alterações) quaisquer dúvidas de âmbito constitucional, pelo que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que não deve ser dado provimento ao recurso em análise.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nesta hora já um pouco alta do devir desta Legislatura, quero, na minha primeira intervenção no Plenário, cumprimentar todo o Parlamento (e na pessoa do Sr. Presidente), numa homenagem ao sentido de vivência forte da cidadania que aqui quotidianamente se pratica.
Quero também cumprimentar os Srs. Membros do Governo e, em especial, a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, desejando-lhe a continuação de uma força indiscutível e também do sentido de missão que, de modo reconhecido, liga à função política.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Na ordem constitucional dos poderes, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Parlamento legisla, o Governo legisla e executa e os Tribunais controlam a regularidade das decisões perante o Direito.
O primeiro momento é um momento de impulso democrático e de impulso de liberdade. No processo legislativo, o primeiro momento não pode ser amputado por considerações de controlo sobre a legitimidade do direito, a não ser quando, em circunstâncias de evidente contrariedade à Constituição, o impulso democrático se mostra, à partida, susceptível de ser interceptado no momento do controlo pelos tribunais.
Um princípio de racionalidade impõe que o momento do Parlamento não é o momento do controlo da constitucionalidade definitiva dos procedimentos e das normas que aqui são objecto de iniciativa, a não ser quando é evidente que o processo será bloqueado num momento posterior do controlo pelos tribunais.
Este critério da evidência justifica-se em ordem à separação de poderes e pela dinâmica do processo de decisão democrática.
Foi prática correcta e sistemática do anterior Presidente da Assembleia da República, cuja qualidade de decisões e de fundamentação de despachos assinalo, em casos de dúvida, mesmo de dúvida sobre a possibilidade de violação dos direitos fundamentais, deixar para o momento decisivo do controlo de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional a solução dessas dúvidas que, à partida, se lhe afiguravam.
Isso é nem mais nem menos do que o cumprimento de uma ordem de coisas, que é uma ordem racional do processo de decidir político.

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Compreende-se que a oposição use os argumentos de constitucionalidade até à dramatização. Compreende-se, porque, na verdade, os argumentos de constitucionalidade são os únicos argumentos capazes de enfrentar as razões de um Governo democraticamente eleito.
Mas dramatizar os argumentos de constitucionalidade…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o tempo de que dispunha esgotou-se. Peço-lhe que termine.

A Oradora: - Vou ser muito breve, Sr. Presidente.
Dramatizar os argumentos de constitucionalidade significa diluir o processo racional de decisão pública.
Queria acrescentar, Sr. Presidente, que, no caso da proposta de lei de alteração ao enquadramento orçamental, colocam-se-me duas ordens de considerações, que vou expor de modo muito breve.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, lamento mas não posso prolongar o seu tempo de intervenção.

A Oradora: - Sr. Presidente, muito sucintamente, a proposta de lei apresenta um domínio de justificação material que vem ao encontro das metas de estabilidade e crescimento e das normas da Lei das Finanças Regionais, que comportam uma abertura que permite mesmo dizer, ou duvidar, se há aqui uma alteração à Lei das Finanças Regionais em sentido verdadeiro e próprio ou, antes, uma articulação com o horizonte programático da Lei das Finanças Regionais.
De resto, dada a falta de tempo, nos demais argumentos, remeto-me para as considerações do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nas quais me revejo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discordámos, e mantemos essa posição, do relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que aqui foi exposto.
Consideramos que o recurso apresentado deveria ter tido provimento.
Em primeiro lugar, por razões substantivas, porque, como bem referem, nos respectivos pareceres, as Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, esta proposta de lei fere a autonomia financeira, quer das regiões autónomas quer das autarquias locais, e introduz uma intromissão da administração, isto é, uma forma de tutela não inspectiva na actividade financeira das regiões autónomas e das autarquias locais que, manifestamente, a Constituição da República não prevê e não consente;
Em segundo lugar, por razões de inconstitucionalidade formal, e não estamos aqui a falar de meras formalidades mas, sim, de regras fundamentais do funcionamento do Estado democrático e constitucional, que têm como objectivo garantir, precisamente, a autonomia financeira das autarquias locais e das regiões autónomas. E são normas de garantia destas autonomias que são violadas nesta proposta de lei.
Como se sabe, a Lei das Finanças Regionais é uma lei orgânica e, também, uma lei de valor reforçado. Ora, esta proposta de lei prevê que as leis do Orçamento do Estado possam alterar disposições da Lei das Finanças Regionais e da Lei das Finanças Locais, introduzindo alterações no cumprimento destes instrumentos legais. Porém, uma lei ordinária não pode desrespeitar uma lei orgânica nem uma lei de valor reforçado que se traduz em garantias das regiões autónomas e das autarquias locais, como é o caso da Lei das Finanças Regionais e da Lei das Finanças Locais.
Não se trata aqui, como se refere a dado passo do parecer, de uma lei orgânica revogar disposições de uma outra lei orgânica ou de uma lei de valor reforçado; trata-se, sim, de prever que uma lei ordinária, como é a lei do Orçamento do Estado, o possa fazer! Isto é, que uma lei ordinária possa não cumprir, ou alterar, disposições de uma lei orgânica e de uma lei de valor reforçado. E não se diga que a Assembleia da República pode requalificar a lei do Orçamento do Estado, atribuindo-lhe uma natureza de lei orgânica, porque manifestamente não pode. Leis orgânicas e leis de valor reforçado não são aquelas que, em cada momento, uma maioria pretende que sejam mas, sim, as que a Constituição, e só a Constituição, define como tal.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Nesse sentido, entendemos que o recurso deveria ter tido provimento e, por isso, votámos contra o parecer emitido pela 1.ª Comissão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a apreciar um parecer e relatório da 1.ª Comissão acerca de um recurso interposto atempadamente, recurso que foi apoiado pela nossa bancada. E suscita, tanto o parecer como o relatório, os seguintes comentários.
Chamo a atenção, desde logo, para o facto de o parecer ser contraditório com os documentos enviados a esta Assembleia pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pelas assembleias legislativas regionais, em que os Deputados regionais do PSD e do PP foram consoantes com a votação unânime que, por exemplo na Madeira, apela ao reconhecimento da inconstitucionalidade desta lei. Mas é o relatório que suscita dúvidas ainda maiores, porque a fundamentação desta conclusão negativa do parecer é muito escassa e, muitas vezes, reconhecidamente contraditória. Chamo a atenção para dois factos fundamentais.
Em primeiro lugar, consolida-se uma doutrina, já expressa por intervenções, de que há algumas categorias diferenciadas de violações da constitucionalidade e de que haveria uma espécie de constitucionalidade light e uma espécie de constitucionalidade fundamental. E, assim sendo, poderia haver situações de «notória e grosseira violação» e outras que, não o sendo, também são de violação da constitucionalidade. Ora, o arbítrio e a subjectividade desta tipificação parece não resistir ao mais elementar bom senso.
Contudo, é sobretudo noutra matéria que este parecer é mais surpreendente. A certa altura, podemos ler - e o autor chegou a reconhecer que havia um problema com esta

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frase, mas quis mantê-la - que estas normas que vamos votar «mais não representam do que o necessário cumprimento, pelo Estado português, de obrigações assumidas ao nível internacional». Não chega a dizer que é a mera transposição dos tratados, porque se fosse, então, a lei seria redundante, não seria preciso fazê-la! E, mais à frente, expande-se em argumentação, afirmando que os tratados internacionais são superiores às leis da República Portuguesa.
Ora, a contradição é insanável. Porque se assim fosse, o argumento que tem de ser utilizado é o de que estas normas precisas sobre municípios ou sobre a estrutura regional do País são obrigatórias e que o País não tem outra escolha que não a consagração destes princípios. Ora, o artigo 104.º do Tratado da União Europeia, ou outras normas europeias, embora impondo rigor orçamental a Portugal, não determinam esta lei específica. Não pode ser a lei defendida como consagração de um tratado internacional e é, portanto, um mero laivo de demagogia que perpassa pelo texto a este respeito, como se houvesse a obrigação nacional de votar normas que são as que estão em discussão para a Associação Nacional de Municípios Portugueses, para as oposições, para as assembleias legislativas regionais.
O que vamos escolher é o caminho concreto pelo qual se pode ou deve impor normas de rigor orçamental, e é inaceitável que seja dito que a proposta do Governo é a única lei aceitável nesse terreno.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha esgotou-se. Peço-lhe para concluir.

O Orador: - Concluirei, Sr. Presidente.
E, por muitas e boas razões - talvez até aquelas que permitiriam dispensar ao Prof. Marcelo Rebelo de Sousa dizer, todos os domingos à noite, que lá temos mais uma inconstitucionalidade do Governo -, a boa economia aconselhava, também, a que se percebesse que é muito mais económico e muito mais eficiente contratar um bom jurista para fazer as leis do que recorrer aos melhores «advogados» políticos para, depois, tentar sanar o insanável e corrigir o incorrigível!

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão que estamos a travar neste momento foi suscitada por um recurso apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em virtude da identificação de razões pertinentes na admissão desta proposta de lei.
A este propósito, gostaria de dizer que, do nosso ponto de vista, independentemente de o relatório pretender ser um trabalho exaustivo de análise do diploma, ele foge (e a discussão travada esta manhã, em sede da 1.ª Comissão, colocou a questão de forma incontornável) a «pôr o dedo na ferida» e, de algum modo, como agora foi referido, acaba por justificar politicamente o diploma pela necessidade de o Estado português cumprir escrupulosamente as obrigações assumidas a nível internacional.
Em nosso entender, essas obrigações não implicam que não se cumpram os procedimentos constitucionais. A Associação Nacional de Municípios Portugueses foi clara, bem como as Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, uma vez que identificam claramente, no parecer remetido à Assembleia da República, que as medidas preconizadas «apenas poderão ser concretizadas através da alteração da Lei das Finanças das Regiões Autónomas», pelo que estamos perante uma inconstitucionalidade.
Do nosso ponto de vista, essa inconstitucionalidade é desnecessária e seria fundamental que a maioria tivesse o bom senso de a eliminar. Nesse sentido, o recurso apresentado, que apoiámos, deveria ter conduzido a um parecer que não aquele que aqui foi lido.
Gostaria, pois, que ficasse em acta que, independentemente de termos saído da sala da reunião no momento da votação, nós apoiámos esse recurso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista considera importante a existência de uma lei da estabilidade orçamental. Propusemo-lo no nosso programa eleitoral e, ainda no governo, lançámos os trabalhos preparatórios para a aprovação de uma lei da estabilidade orçamental.
Como ontem aqui reafirmou, de forma inequívoca, o Secretário-Geral do Partido Socialista, nós queremos uma boa lei da estabilidade orçamental.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não há nada pior do que estragar uma boa ideia com uma má lei!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E se hoje aqui estamos não é por birra ou por incidente criado pelo Partido Socialista mas, sim, por pura incompetência: o Governo apresentou à Assembleia da República não uma boa lei mas uma lei inconstitucional.

O Sr. José Sócrates (PS): - Muito bem!

O Orador: - Poderão os Srs. Deputados fazer os discursos inflamados que quiserem, poderão suscitar uma enorme campanha junto de comentadores televisivos e editorialistas contra o que procuram desvalorizar como sendo uma mera formalidade. Aliás, ainda ontem, em sede de comissão, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento teve oportunidade de esclarecer qual é o conceito do Governo: a primeira preocupação do Governo não é cumprir a Constituição.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - É falso!

O Orador: - Para nós, há uma questão que é fundamental: não é uma mera formalidade o respeito pela Constituição. E não há constitucionalidades light ou hard; não há constitucionalidades que devam ser já corrigidas e constitucionalidades que possam ser corrigidas mais tarde, pelos tribunais. Há constitucionalidades supríveis e insupríveis.

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Em relação a esta proposta de lei, existe disponibilidade, que registamos, de o Governo, em sede de especialidade, suprir as inconstitucionalidades. E há inconstitucionalidades processuais que ainda podem ser corrigidas se a maioria assim o entender.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ontem, dissemos, com toda a abertura e com todo o espírito construtivo: não abandonaremos a sala, se houver debate, quando os senhores impuserem a aprovação do parecer que vão elaborar. Estamos disponíveis para participar, estamos disponíveis para trabalhar construtivamente na especialidade e só há um ponto ao qual nunca nos poderemos associar, que é a aprovação, por parte desta Assembleia, de uma lei que sabemos que é inconstitucional.
Portanto, com toda a lealdade, propusemos à Câmara, à maioria e ao Governo que a proposta de lei baixasse à comissão sem votação, para trabalho em sede de especialidade. Acusaram-nos de querer adiar o processo. Nada mais falso! Porque nenhuma lei tem aprovação final garantida com a votação na generalidade, e o que conta é a votação final global, que os senhores gostariam de fazer em Setembro.
Para ficar clara a nossa disponibilidade, propomos não só a baixa à comissão, sem votação, da proposta de lei mas também a convocação extraordinária do Plenário da Assembleia da República para o próximo dia 25 de Julho, para que, nesse dia, a Assembleia da República possa aprovar uma boa lei da estabilidade orçamental, em votação final global.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estamos disponíveis para, em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano, trabalharmos arduamente nos próximos 15 dias para obtermos uma boa lei da estabilidade orçamental! Cabe agora à maioria e ao Governo decidirem.
Como sabem, não precisam do nosso voto favorável nem da nossa abstenção para aprovarem a lei que entenderem. Escolherão: ou querem aprovar, por via da força, mais uma trapalhada, ou querem trabalhar seriamente para uma boa lei da estabilidade orçamental!
Se querem uma boa lei da estabilidade orçamental, contarão com a disponibilidade do PS; se querem mais uma trapalhada, contarão com a oposição do Partido Socialista!

Aplausos do PS.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Rosa): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, não posso dar-lhe a palavra, porque está previsto que, nesta fase, apenas os grupos parlamentares se pronunciam. Estamos numa fase de recurso.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, em relação ao relatório que aqui nos é trazido, desde logo, queria referir que o mesmo, utilizando uma linguagem simples, trata, de forma exaustiva, uma questão jurídica relevante e já teve o nosso apoio em comissão.
Estamos aqui perante uma questão jurídica que assume, fundamentalmente, uma natureza política. De que é que estamos a falar? Estamos a falar de simples indícios, de dúvidas sobre possíveis inconstitucionalidades. Não estamos a falar de certezas quanto à inconstitucionalidade, até porque - é extraordinariamente importante que a oposição, finalmente, entenda isto! - é preciso normalidade. E a normalidade passa por um Presidente da República que preside, por um Governo que governa, por uma Assembleia da República que legisla, por Tribunais que julgam, por um Tribunal Constitucional que faz o julgamento, a pronúncia, a declaração e a verificação da constitucionalidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Queria aqui trazer-vos não um qualquer editorial mas uma referência feita numa das principais obras de referência do nosso Direito Constitucional a nível doutrinário. Falo da Constituição Anotada, do Prof. Gomes Canotilho e Vital Moreira, 3.ª edição, 1993, página 655, em que se diz, relativamente aos poderes da Assembleia nesta matéria, o seguinte: «Ao contrário do que ocorria na Constituição de 1933…» - que não parece que deva ser propriamente o modelo - «… em que a Assembleia Nacional podia, e só ela podia, apreciar e declarar determinadas formas de inconstitucionalidade de certos tipos de diploma, na Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República não possui tais poderes.». Repito, «a Assembleia da República não possui tais poderes»!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Ouviram?!

O Orador: - E continua: «A defesa da Constituição a que alude este preceito esgota-se nos meios de controlo políticos gerais.»

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - «É óbvio, porém, que a rejeição de certas propostas pode prevalecer-se de argumentos de inconstitucionalidade e o Regimento da Assembleia da República prevê mesmo, embora sem visível fundamento constitucional…» - repito, «sem visível fundamento constitucional» - «… a figura da rejeição liminar de iniciativas parlamentares por motivo de inconstitucionalidade.»

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Isto quer dizer duas coisas: em primeiro lugar, que a Assembleia da República, quanto a esta matéria, tem uma competência de natureza política geral; em segundo lugar, que não há nenhuma imposição constitucional para que tome esse género de atitudes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha esgotou-se. Faça favor de concluir.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
E porque a questão é fundamentalmente política, aquilo que se pretende saber é se, perante os apelos feitos pelo Sr. Primeiro-Ministro, pelo Sr. Ministro de Estado e da Defesa, pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, pela bancada do

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PSD e pela bancada do CDS-PP, estão ou não disponíveis para tratar definitivamente esta questão.
Devo dizer ao Sr. Deputado António Costa que, quanto à proposta que acabou de nos fazer, e por princípio, consideramos que a mesma deverá passar, objectivamente, por unanimidade nesta Câmara e, possivelmente, por uma Conferência de Líderes.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminadas as intervenções, vamos passar de imediato à votação, conforme dispõe o Regimento.
Informo que foram conferidas as presenças: encontram-se presentes 91 Deputados do PSD; 66 Deputados do PS, 11 Deputados do CDS-PP, 10 Deputados do PCP, 1 Deputado do BE e 2 Deputadas de Os Verdes, pelo que temos quórum mais do que necessário para proceder à votação.
Vamos, então, votar o recurso, interposto pelo PS, sobre a admissão da proposta de lei n.º 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e sobre o qual tivemos um debate bastante substancial.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, antes de prosseguirmos os trabalhos e porque este assunto poderá vir a surgir novamente, quero comunicar à Câmara qual é a minha interpretação sobre a prerrogativa presidencial do artigo 132.º, n.º 1, alínea a), do Regimento.
Entendo só dever rejeitar as iniciativas legislativas que, na generalidade, configurem grave violação da Constituição. Dúvidas de constitucionalidade, sendo certo que a Constituição, como todas as leis, é susceptível de diversas interpretações sobre preceitos concretos de qualquer diploma, não me levarão nunca a exarar despacho de não admissão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Invoco a analogia, que me parece natural, com o indeferimento liminar em processo civil, aliás, ainda recentemente comprimido para limites mínimos.
A faculdade presidencial fundamenta-se no Regimento e confronta-se com os poderes de iniciativa legislativa dos membros do Parlamento e do Governo, atribuídos expressamente pela Constituição. Daí que deva ser aplicada em termos muito restritos.
Acresce que o processo legislativo pode sempre resolver as dúvidas de constitucionalidade. Em última instância, sobre a matéria se pronunciará o Tribunal Constitucional. A não admissão «mata» a iniciativa legislativa, privando o conteúdo dela do debate contraditório e dos aperfeiçoamentos sempre possíveis no decurso dos trabalhos parlamentares.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A liminar rejeição de qualquer diploma sob a invocação de dúvidas de constitucionalidade de um qualquer preceito concreto colocaria o direito de iniciativa legislativa dos partidos da oposição nas mãos do Presidente da Assembleia, o que reduz ao absurdo a interpretação ampliativa da citada norma regimental.
É dentro destes princípios que procederei no exercício do meu mandato.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, informo que acaba de dar entrada na Mesa um projecto de deliberação, subscrito pelo PS, tendente à baixa à comissão da proposta de lei n.º 16/IX e à convocação de uma reunião plenária da Assembleia da República para o dia 25 de Julho para votação final global da lei da estabilidade orçamental. O projecto de deliberação vai ser admitido, obviamente, e será apreciado em momento oportuno. Será distribuído de imediato às diversas bancadas parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento tinha pedido a palavra para defesa da honra, porque foi citado pelo Sr. Deputado António Costa e quer fazer um esclarecimento em relação a uma situação passada ontem na Comissão de Economia. Se não puder fazê-lo por via da interpelação, como tinha solicitado há pouco, que seja então como defesa da honra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado do Orçamento. Peço-lhe o favor de ser breve.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, serei muito breve. Quero apenas esclarecer que ontem, na reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a discussão da alteração da lei do enquadramento orçamental, o que referi relativamente a esta lei foi que o Governo se tinha preocupado de sobremaneira com os problemas da constitucionalidade da lei. Nessa altura, o Sr. Deputado Lino de Carvalho penso que não terá entendido perfeitamente a minha afirmação e tive oportunidade de o esclarecer devidamente. Hoje, num jornal diário, a minha afirmação foi deturpada porque acrescenta a palavra «não»; já tive oportunidade de enviar um desmentido para o jornal, que penso que será publicado na próxima edição. Se ainda houver algumas dúvidas, dado que haverá actas da reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, aí estará clarificada a minha posição.
Aliás, todo o discurso que elaborei após este ponto foi nesse sentido, ou seja, que, relativamente a esta lei, dada a importância que o Governo lhe atribuía, tínhamo-nos preocupado de sobremaneira com os aspectos da constitucionalidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, quero manifestar-lhe a minha satisfação

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por não ter dito aquilo que todos os Deputados e os jornalistas presentes tinham ouvido. Ainda bem que foi um equívoco…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Que todos ouviram!

O Orador: - Ainda bem que foi um equívoco, porque, de facto, se as suas palavras tivessem sido aquelas que têm sido citadas, seriam graves. O não terem sido essas as palavras, só merece da nossa parte satisfação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª anunciou há pouco a entrada de um requerimento na Mesa…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é um projecto de deliberação.

O Orador: - Exactamente, Sr. Presidente.
Há pouco, o Sr. Deputado António Costa, quanto interveio a propósito da votação do recurso, levantou uma questão que tem a ver com a organização dos nossos trabalhos e é sobre essa matéria que quero intervir, para dizer o seguinte: registo a aproximação do PS no sentido de acelerar a votação desta lei, no entendimento de que ela é essencial, designadamente para resolver problemas de compromissos de Portugal junto da União Europeia e, nessa medida, quero adiantar que, obviamente, o Grupo Parlamentar do PSD está aberto a ponderar o que for necessário no sentido de podermos concluir esta lei ainda no mês de Julho, ou seja, se for necessário fazer o trabalho na especialidade e se for necessário fazer um Plenário para concluirmos a votação final global desta lei no mês de Julho, por forma a que, pelo País, por Portugal, se resolva um problema essencial do saneamento das suas finanças públicas, não será o Grupo Parlamentar do PSD que deixará de viabilizar essa proposta, essa iniciativa, estando receptivo àquilo que for necessário para essa viabilização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, sobre esta matéria, queria fazer uma sugestão a V. Ex.ª, por forma a não se perder tempo aqui, no Plenário, com esta matéria: quando V. Ex.ª julgar oportuno, convoque uma Conferência de Líderes para que possamos tratar essa questão. De qualquer forma, o debate de hoje não está em causa; o debate far-se-á e a votação só será amanhã, pelo que temos o dia de hoje para trabalhar nessa matéria. Quando o Sr. Presidente entender conveniente convocar a Conferência de Líderes, pela nossa parte, lá estaremos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, de uma forma muito breve, quero apenas sublinhar e repetir o que, de resto, já tinha sido dito pelo Sr. Deputado Diogo Feio, uma vez que esta questão foi levantada novamente, dizendo que, da nossa parte, entendemos, e bem, como disse agora o Sr. Deputado António Costa, que deverá ser convocada uma Conferência de Líderes, e entendemos também que é desejável que haja unanimidade, dada a forma como as Conferência de Líderes decorreram relativamente a este assunto. Se essa unanimidade se desenhar, não inviabilizaremos - este é um aspecto novo que eu gostaria de deixar claro - que a unanimidade se faça nesta questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, desde já, sem prejuízo de reunirmos formalmente a Conferência de Líderes no final desta sessão, ponho à consideração dos líderes parlamentares a hipótese de se realizar uma sessão plenária para aprovarmos esta lei na data em que estava já prevista a realização da reunião da Comissão Permanente, e com isso omitiríamos a Comissão Permanente. Este é um assunto para pensarmos e depois se deliberará.
Vamos agora iniciar o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 16/IX.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra das Finanças.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças (Manuela Ferreira Leite): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos sabemos, desde sempre, que a nossa participação na União Económica e Monetária seria fonte de enormes benefícios e, simultaneamente, origem de exigentes e rigorosos deveres. É a situação normal resultante de qualquer acordo celebrado entre parceiros bem intencionados.
Foi neste contexto que o País aderiu ao Pacto de Estabilidade em 1997, que estabelece regras claras em matéria de finanças públicas, regras essas que se forem violadas terão, naturalmente, por contrapartida a proporcional perda de benefícios.
É, portanto, agora que se considera que o pacto é demasiado exigente? Tivéssemo-lo dito e discutido antes de o aceitar!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

É agora que se considera que o País não está em condições de cumprir regras tão rigorosas? Então, porque motivo, recentemente, em Fevereiro de 2002, o governo assinou um compromisso de atingir um défice nulo em 2004?

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Desconhecia-se, então, a situação orçamental em que o País se encontrava?
Tivéssemos feito como a Alemanha e tivéssemos imposto, desde logo, a ideia de que não atingiríamos uma situação de equilíbrio orçamental em 2004! A Alemanha escreveu isso no seu Programa de Estabilidade!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Mas nós não! Pelo contrário, fomos os arautos da exigência e do rigor! Nós assinámos um Programa de Estabilidade sem sequer referir - e fizemo-lo em Fevereiro de 2002 - que em 2004 poderíamos estar apenas com um défice próximo do zero. Não, fomos categóricos: em 2004 estaremos com défice nulo! Foi isso que assinámos, ao contrário dos outros.
Confessemos que fomos ousados, ou, melhor dizendo, atrevidos, porque nada fizemos, desde então, para cumprir

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aquilo a que nos tínhamos obrigado, nem tínhamos, pelos vistos, qualquer intenção de o fazer.
Mas quem se comprometeu em nome dos portugueses foi, legitimamente, o primeiro-ministro do governo de Portugal.
Por isso, o que o actual Governo está a fazer é, muito simplesmente, envidar todos os esforços para cumprir e honrar aquilo que foi acordado por um governo, seja ele qual tenha sido, em nome do interesse e da credibilidade de Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

E a credibilidade externa do País diz respeito a todos nós.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Está hoje sobejamente demonstrado que a política orçamental dos últimos anos foi conduzida numa lógica contrária à que devia, se tinha como objectivo alcançar as metas a que se tinha comprometido.
Por isso, hoje estamos confrontados com a necessidade de recuperar, num prazo incrivelmente curto, a folga que desperdiçámos nos últimos anos e que hoje nos podia permitir agir sem sobressaltos e decisivamente no desenvolvimento da economia, no sentido das nossas congéneres europeias.
Agora não é possível perder mais tempo. Além dos motivos de natureza interna que o impõem, corremos o risco de ver iniciado um procedimento por défice excessivo que, na ausência de correcção adequada, poderá implicar pesadas penalizações orçamentais e consequências nefastas em matéria do acesso do nosso País aos fundos de coesão.

O Sr. Machado Rodrigues (PSD) - Muito bem!

A Oradora: - O esforço que agora nos é exigido não permite a indiferença ou o alheamento de qualquer dos sectores que contribuem para o resultado orçamental. Impõe-se uma atitude colectiva, que se traduza num verdadeiro pacto de solidariedade em que todos estarão comprometidos neste objectivo comum.
Foi neste sentido que o Governo precisou de apresentar à Assembleia da República uma proposta de alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, com vista à prossecução da estabilidade orçamental.
Considero que nos encontramos em presença de um instrumento decisivo para a consolidação orçamental e uma condição essencial para o País cumprir os objectivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Com esta lei, todos, o Estado, os serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e a segurança social, ficarão envolvidos no esforço de obtenção da estabilidade orçamental.
Esse esforço de convergência será realizado, fundamentalmente, pelo estabelecimento de limites de endividamento, porventura inferiores aos permitidos pelas respectivas leis financeiras que regulam estas matérias.
Esta lei, assim o espero, constituirá o impulso disciplinador indispensável ao restabelecimento da segurança e da estabilidade de que a actividade económica e social não pode prescindir.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objectivo de consolidação orçamental requer a existência de um instrumento que garanta que todos os organismos públicos contribuam de forma solidária e proporcional para a estabilidade, de forma a evitar situações de desigualdade.
A esse propósito, quero recordar que a actual Lei de Enquadramento Orçamental já estabelece o princípio da vinculação externa e o respeito pelas obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia em relação a todos os subsectores do sector público administrativo, incluindo as regiões autónomas e as autarquias locais.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Com base nesse princípio, por conseguinte, decidiu o Governo propor a integração naquela lei de um novo título que, na prática, garanta a prossecução daqueles objectivos.
Podia o Governo ter optado por outras vias legislativas, utilizadas, aliás, por outros Estados-membros quando confrontados com esta mesma necessidade. Por exemplo, conforme chegou a propor um grupo de trabalho presidido pelo Prof. Sousa Franco, alterando, por via da Lei de Enquadramento Orçamental, as leis que regulam as finanças regionais e locais. Não foi essa a opção do Governo, porque a considerámos mais gravosa para os subsectores visados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Foi nosso entendimento - tidas naturalmente em consideração as questões de natureza constitucional, cuidadamente ponderadas - que a melhor alternativa seria, atendendo ao princípio da vinculação externa e ao respeito pelas obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia, já assumido na Lei de Enquadramento Orçamental, não alterar por esta via as leis das finanças regionais e locais.
Nesse sentido, esta proposta de alteração à Lei de Enquadramento Orçamental que o Governo apresenta visa permitir, a título temporário e excepcional, enquanto não estiverem cumpridas as obrigações decorrentes do Pacto de Estabilidade e Crescimento, que a lei do orçamento possa anualmente estabelecer limites específicos ao endividamento líquido diferentes dos que resultariam das leis financeiras dos diferentes subsectores e, em casos excepcionais, montantes das transferências também diferentes das que resultariam das respectivas leis.
Os princípios a respeitar na definição desses limites seriam naturalmente os da proporcionalidade, do não arbítrio e da solidariedade, asseguradas por via da audição prévia dos órgãos constitucional e legalmente competentes para o efeito.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - A proposta de alteração reforça também o princípio da transparência orçamental, o qual implica o cumprimento estrito de um dever de informação particularmente exigente.
O Ministro das Finanças poderá, em conformidade, exigir dos organismos que integram o sector público administrativo a prestação de informação atempada que permita

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avaliar o cumprimento das exigências da estabilidade orçamental. Isto não tem rigorosamente nada a ver com uma sugerida quebra do sigilo bancário.
Prevê-se ainda a suspensão das transferências do Orçamento do Estado no caso de incumprimento deste dever de informação.
Outra área em que o Governo pretende actuar, por via desta proposta de alteração, diz respeito aos serviços e fundos autónomos, com as excepções invocadas.
Assim, os serviços e fundos autónomos que não tenham tido pelo menos dois terços de receitas próprias relativamente às suas despesas totais passarão ao regime de autonomia meramente administrativa.
A importância que atribuímos ao conteúdo desta lei, não obstante estarmos confiantes que a mesma não fere quaisquer princípios constitucionais, leva-nos a manifestar disponibilidade para que sejam introduzidas eventuais alterações que se revelem necessárias do ponto de vista formal e em sede de especialidade, para que esta lei reuna o consenso que consideramos da maior importância.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A urgência e a importância deste diploma é de tal forma evidente que torna verdadeiramente surpreendente a reacção de ontem do Partido Socialista, na medida em que o Sr. Deputado Ferro Rodrigues anunciou a disponibilidade do Partido Socialista para apoiar a lei caso nela fossem introduzidos elementos de discricionariedade, isto é, normas diferentes para os Açores e a Madeira e entre diferentes autarquias.
Com esta afirmação, o Sr. Deputado Ferro Rodrigues quis dizer que aprovava uma lei que nunca seria aplicada, porque seria totalmente inexequível.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Assim, não nos serve, porque não estamos aqui a fingir que precisamos de uma lei. Precisamos mesmo dela! E sabem porquê? Porque o governo socialista, em vez de fazer a consolidação orçamental ao longo de vários anos, deixou-nos apenas dois anos para a fazer e, ainda por cima, partindo de um défice com um nível muito superior ao que era anunciado há quatro anos.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Exactamente!

A Oradora: - Deparámos, assim, com o dobro do défice para reduzir em metade do tempo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Precisamos desta lei e não é indiferente a data em que ela seja aprovada.
Provavelmente, em finais de Agosto, será feito o reporte final das contas de 2001 em que nos arriscamos a ver desencadeado o processo de défices excessivos em relação a Portugal. Nessa data, precisamos de âncoras para evitar as consequências dessa decisão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Uma dessas âncoras é esta lei, mas aprovada!
O Partido Social Democrata, um dos partidos da actual coligação governamental, enquanto na oposição, deu provas do seu sentido de responsabilidade quando viabilizou todos os orçamentos necessários à entrada de Portugal na Moeda Única, a despeito das fortes críticas que esses orçamentos nos mereceram.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Temos, por isso, autoridade moral para chamar a oposição ao seu sentido de responsabilidade, que agora se reclama.
Espero sinceramente que o bom senso e, muito especialmente, o sentido de Estado prevaleçam sobre a táctica política.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Não posso acreditar que o calculismo político se sobreponha ao interesse nacional.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Nem consigo imaginar que houvesse um partido, qualquer que ele fosse, que, enquanto governo, tivesse sacrificado o País pelas suas indecisões e, enquanto oposição, sacrificasse o País pelas suas obstruções.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Mas, Srs. Deputados, terá de ficar claro que a este Governo não lhe interessa uma lei a fingir. Por isso, não podemos aceitar alterações que ponham em causa a aplicação prática destas medidas.
Não temos medo da impopularidade da nossa acção, mas temos medo, muito medo, das consequências que poderão resultar, para o País, da nossa inacção.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Vamos ter esperança que ao Partido Socialista não lhe vai faltar a coragem para assumir esta lei, nem vai cometer a irresponsabilidade política de não se solidarizar com ela.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - É que não estamos a discutir o passado, nem o presente. Quando está em causa a credibilidade internacional do nosso País, estamos a tratar do nosso futuro.

Aplausos do PSD e do CDS-PP, de pé.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se vários Srs. Deputados para formular pedidos de esclarecimento à Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, o primeiro dos quais é o Sr. Deputado Lino de Carvalho, que dispõe de 3 minutos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, a questão central que deveríamos estar aqui hoje a discutir era a da necessidade do rigor orçamental, da disciplina nas finanças públicas, do controlo das despesas supérfluas, do controlo e da disciplina financeira dos diversos subsectores do sector público administrativo, em

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particular dos serviços e fundos autónomos, da necessidade do aumento de receitas, etc., etc., no quadro de políticas que estimulassem o crescimento e o desenvolvimento económico e a melhoria das condições de vida e que não fossem factores de travagem desse processo.
Mas, infelizmente, não é disso que se trata hoje, Sr.ª Ministra. Como, aliás, a Sr.ª Ministra o afirmou, logo no início da sua intervenção, do que estamos hoje a tratar, aqui, é de aprovar uma proposta de lei de subordinação stricto sensu ao Pacto de Estabilidade e Crescimento e ao processo de convergência nominal. Trata-se de aprovar uma proposta de lei de subordinação a esse objectivo errado do défice zero, próximo zero ou a tender para zero - é algo que já não sabemos como é hoje.
Como sempre afirmámos, este é um objectivo errado, tecnicamente insustentável, inadequado às necessidades e às especificidades do País, reflexão esta que hoje é acompanhada por muitos sectores de opinião e até por muitas forças políticas.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Mais vale tarde do que nunca!

O Orador: - A verdade, Sr.ª Ministra, é que não é, de facto, disso que se trata, o que se prova desde logo não só pela sua intervenção inicial mas também por uma questão muito esclarecedora, que tem a ver com o período de vigência desta lei.
Propõe o Governo que esta lei vigore só até à plena concretização do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A minha pergunta é esta, Sr.ª Ministra: então, o rigor orçamental, o controlo das finanças públicas não são um bem em si mesmo? Não são um valor em si mesmo? Depois da concretização do Pacto de Estabilidade e Crescimento, independentemente da valoração feita sobre ele, pode gastar-se «à tripa-forra»? É a indisciplina? É o descontrolo, Sr.ª Ministra?
É por isso que dizemos que o que estamos a discutir não é o rigor nem a disciplina das finanças públicas, o que estamos a discutir são medidas para responder aos ditames de Bruxelas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Ministra, outra questão tem a ver com a ligação feita entre estabilidade orçamental e a situação de equilíbrio ou excedente, «amarrando» assim o País e as políticas económicas ao défice zero, e, como a Sr.ª Ministra sabe, isso é errado. Qualquer bom manual de finanças públicas - e há diversos! - diz coisas como as seguintes: «do ponto de vista da estabilização, não tem justificação a regra do equilíbrio orçamental, e não o tem, por maioria de razão, a regra do equilíbrio anual do orçamento.»

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se, pelo que tem de concluir.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
«Continua-se hoje, confusamente, a considerar isso como sinónimo de responsabilidade. O governo que queira manter permanentemente o equilíbrio anual do Orçamento é conduzido a uma política económica perversa: ver-se o equilíbrio orçamental ser encarado como qualquer coisa desejável em si mesmo e, consequentemente, não ser pensada racionalmente a política orçamental. Igualmente não tem qualquer validade o mito do perigo do défice orçamental.» A Sr.ª Ministra sabe seguramente quem escreveu isto. Foi o Prof. Aníbal Cavaco Silva, no seu manual de Finanças Públicas e Política Macroeconómica.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo está amplamente esgotado.

O Orador: - O que estamos a discutir é, de facto, uma proposta de subordinação ao Pacto de Estabilidade, uma proposta para a Sr.ª Ministra levar amanhã ao ECOFIN, mas que tem pouco a ver com os interesses e com a economia real do País.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, percebo as suas questões, …

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Agruras…

A Oradora: - … posso até entendê-las, mas, efectivamente, estive a falar daquilo que o Sr. Deputado referiu. Aderimos a um Pacto de Estabilidade, e se mais ninguém no Hemiciclo percebe isso, o Partido Social Democrata e o Partido Socialista têm obrigação de o perceber.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Nós percebemos, não estamos é de acordo!

A Oradora: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, é disso mesmo que se trata: aderimos a um Pacto de Estabilidade, assumimos os deveres e contraímos as obrigações. Não estamos aqui apenas para receber, estamos aqui também para cumprir essas exigências. Os senhores nunca concordaram com isso, pelo que é natural que estejam a ver apenas os seus benefícios e não pensem que isso tem contrapartidas em termos de exigências. Nessas circunstâncias, com certeza que não nos conseguimos entender.
Somos pessoas de bem, somos parceiros bem intencionados e, como tal, estamos para receber e estamos também para dar. Se o País decidir que não quer cumprir as exigências do Pacto de Estabilidade e Crescimento, não tem mais nada a fazer senão sair! Agora, não pode é estar dentro do Pacto de Estabilidade e Crescimento, receber os seus benefícios e dizer que não cumpre as suas obrigações!

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Isso não é possível! «O sol na eira e a chuva no nabal» é algo de que todos nós muito gostamos mas a vida não proporciona. Por isso, Sr. Deputado, nada mais lhe posso dizer a não ser isto.
Quanto à questão de a estabilidade ser só agora e depois se gastar «à tripa forra», Sr. Deputado, é evidente que o senhor sabe que ninguém pensa isso e também não há um analista económico que afirme semelhante coisa!
Aliás, é evidente que para isso não precisávamos de uma lei tão exigente como esta que aqui estamos a propor, porque a própria Lei de Enquadramento Orçamental estabelece regras concretas acerca dessa matéria. É óbvio

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que é assim, é evidente que a estabilidade orçamental é um bem precioso, em si mesmo (por isso está consagrada na Lei de Enquadramento Orçamental), mas neste momento precisamos, provavelmente, de medidas mais rígidas do que aquela que nos proporciona a Lei de Enquadramento Orçamental porque a situação é de emergência, diversa daquela que será uma situação normal.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, estamos numa situação verdadeiramente anormal!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, registo com cordialidade e simpatia o reconhecimento que fez de que tivéssemos dito (creio que foi a expressão que utilizou), na altura em que se tratou do Pacto de Estabilidade e Crescimento, que o mesmo era inaplicável, era errado ou era suportado por programas errados, e melhor estaríamos sem ele. Pelo menos, a clarificação merecia ser feita. O certo é que isso reverte para os argumentos que, entre outros, esta bancada, a seu tempo, utilizou, nesta matéria. Estaríamos melhor, e vale a pena reflectir, agora, também, sobre os caminhos alternativos.
Mas quero colocar lhe uma questão, Sr.ª Ministra, muito directa, muito precisa. A Sr.ª Ministra fala-nos de rigor; e pode ter a certeza que, no que diz respeito à necessidade de contas certas e rigor nas contas públicas, acompanharemos todas as medidas, deste Governo ou do próximo, que contribuam para a transparência das contas e para o cumprimento de medidas essenciais na readequação da contabilidade nacional.
No entanto, Sr.ª Ministra, há menos de um ano, enquanto estava na oposição, a sua bancada votou uma lei, no quadro de um processo de orçamento rectificativo, de aumento do nível de endividamento regional de 12 milhões de contos para cada região, ou seja, 24 milhões de contos, no total. Em Dezembro, ainda na oposição, voltou a votar mais uma alteração ao montante total do endividamento, mais 6,5 milhões de contos para cada região, ou seja, mais 13 milhões de contos, no total. Já no poder, devido a circunstâncias constitucionais, veio recapitular essa lei, para reafirmar esse princípio.
Sr.ª Ministra, falando-nos de rigor e de imposição de medidas excepcionais, estou a lembrar-lhe que, de há um ano para cá, se tomaram duas medidas pontuais e casuísticas, sempre para aumentar os montantes de endividamento das regiões, já quando vigorava a necessidade de rigor, já quando vigorava o Pacto de Estabilidade e Crescimento, já quando vigoravam regras que agora estão a ser discutidas. Houve uma espécie de lei «jardinista» de alteração sucessiva dos montantes de endividamento, sempre que uma ou outra região assim o impunha!
O facilitismo é a nossa crítica! Esta maioria - quando foi oposição e agora que é Governo - foi facilitista, manteve o facilitismo e a sua coerência foi o facilitismo em relação a montantes de endividamento, com alterações casuísticas que foram ocorrendo sempre que a «factura» era apresentada.
Sr.ª Ministra, não passou um ano sobre a primeira destas alterações (e foram duas), no total quase 40 milhões de contos! Por que é que nessa altura, Sr.ª Ministra, não houve a precaução de que agora nos vem falar, para justificar estas medidas tão suspeitas de inconstitucionalidade e de falta de rigor?

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, que o senhor não concorde com determinado tipo de medidas, acho aceitável, mas não consigo perceber como é que o Sr. Deputado é capaz de dizer que estaríamos melhor se não tivéssemos aderido a um pacto de estabilidade.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Já lá vamos!

A Oradora: - Estaríamos melhor porquê? Porque estaríamos com uma taxa de juro muito mais elevada, e o senhor acha que isso é estar melhor!? Estaríamos com uma taxa de inflação muito superior, e o senhor acha que isso é melhor!? Estaríamos sem acesso a fundos estruturais, e o senhor acha que isso era melhor!? Portanto, realmente a sua concepção de melhoria, daquilo que é bom para o País, é, com certeza, completamente diversa da minha!
Se o senhor acha que bom são taxas de juro elevadas, falta de competitividade e ausência de fundos estruturais, ou seja, se nada disto é bom para o País, então, parece que o senhor está cheio de razão! Mas como penso exactamente o contrário daquilo que o senhor acha, creio que o senhor está sem razão!
Refiro-me, agora, à questão do facilitismo e às medidas que o Sr. Deputado apontou em relação às regiões autónomas. Devo dizer-lhe que aquilo que está nesta proposta de lei não tem apenas a ver com as regiões autónomas, ou seja, não retira as regiões autónomas, mas inclui muitos outros subsectores. E há uma coisa que me espanta, Sr. Deputado: que o senhor fale nas regiões autónomas, está no seu direito, mas não está no seu direito falar só nas regiões autónomas!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Tenho de escolher as minhas perguntas!

A Oradora: - Então, fale em todos os subsectores cuja gravidade de endividamento não tem rigorosamente nada a ver com as regiões autónomas, até pelo seu valor absoluto!
Portanto, Sr. Deputado, se vamos ser rigorosos, temos de falar nos outros subsectores, e o senhor sabe muito bem a que subsectores nos estamos a referir todos!
Sr. Deputado, o que esta lei pretende é, rigorosamente, isso que o senhor não disse, ou seja, é que não é apenas e só para alguns, é para todos!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

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O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, ouvi V. Ex.ª atentamente e não posso deixar de registar e sublinhar a forma bem diferente da intervenção que hoje proferiu relativamente a outras intervenções que lhe tenho ouvido nesta Assembleia. Desde logo, fico com a convicção de que V. Ex.ª irá, junto das instâncias comunitárias, bater-se para que não haja alterações de critérios, de metodologias que possam pôr em causa os interesses de Portugal.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em matéria de alterações de metodologia, não me vou socorrer do último Boletim do Ministério das Finanças (que V. Ex.ª, com certeza, conhece), onde é claramente dito que, em matéria de Orçamento rectificativo, houve alterações relativamente aos Orçamentos anteriores.
Sr.ª Ministra das Finanças, como curiosidade, registo que, há pouco tempo, era V. Ex.ª Deputada, foi aqui aprovada a Lei das Finanças Locais, tendo um Deputado da sua bancada dito mais ou menos isto: «(…) daí o nosso projecto de lei sobre finanças locais, com mais recursos financeiros para as autarquias locais, distribuídos com maior equidade e equilíbrio, com maiores competências (…)». Veja o destino, Sr.ª Ministra! Hoje vem a esta Assembleia, com a lei da estabilidade orçamental, exactamente propor, de alguma forma, a suspensão da lei em relação à qual o PSD, na altura, votou contra, porque queria uma lei com mais transferências para as a autarquias!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em relação à lei da estabilidade orçamental, registo de bom grado o princípio do equilíbrio ou do excedente orçamental para serviços e fundos autónomos, mas não posso deixar de sublinhar que quando vem propor o equilíbrio ou o excedente para esses fundos simultaneamente propõe que a maior parte desses serviços passem do regime de autonomia administrativa e financeira para o regime de autonomia meramente administrativa. E porquê? Porque uma das disposições diz que todos os serviços perdem a autonomia financeira se não tiverem dois terços de receita relativamente à despesa total do Orçamento, embora com algumas excepções. Ora, isto é a total burocratização da Administração Pública!
Felizmente, Sr.ª Ministra, que há as excepções dos institutos politécnicos e das universidades…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Sr.ª Ministra, quero sublinhar que defendemos a lei da estabilidade orçamental, mas pensamos que ela poderia ser melhorada, desde logo no que diz respeito à questão do PIDDAC, no mapa base.
A Sr.ª Ministra estará com certeza interessada em informar devidamente a Assembleia da República em relação ao seguinte: não percebo porque é que o artigo 92.º prevê uma excepção para 2003, em que há perda de informação. Fico na dúvida! Gostaria que a Sr.ª Ministra nos explicasse se, porventura, o próximo PIDDAC será apresentado na Assembleia da República organizado por programas, medidas, acções, ou se, bem pelo contrário, continuamos a constatar o anúncio por parte do Governo de pacotes de medidas relativas aos investimentos que vai realizar, em vez de informar devidamente a Assembleia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, não tenha dúvidas de que nada mais tenho feito nas minhas reuniões internacionais do que tentar defender, da forma mais precisa que consigo, as posições e os interesses de Portugal. E penso que já alguma coisa se conseguiu, nomeadamente o facto de termos alterado a ideia de que poderíamos estar em défice zero em 2004, tal como foi afirmado em Fevereiro de 2002, para passar para uma situação mais flexível da proximidade do zero. Penso, portanto, que a luta pela credibilidade em relação a Portugal tem sido conseguida.
O Sr. Deputado falou também do facto de eu estar a propor algo que, de alguma forma, pode prejudicar as autarquias. Ó Sr. Deputado, ninguém mais do que eu está incomodada com esta lei. Estou bem incomodada com ela, porque ela vai, efectivamente, pedir sacrifícios aos portugueses! Vai pedi-los, mas tem a marca socialista! Esta lei tem a marca socialista!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. António Costa (PS): - Não tem, não!

A Oradora: - E tem a marca socialista, Sr. Deputado - já o disse e volto a dizer, se não ouviu -, porque nós temos apenas dois anos para reduzir o dobro do défice daquilo que seria há quatro anos - metade do tempo para o dobro do défice. Só por esse motivo, aliás, é que a lei é absolutamente obrigatória. E é tanto obrigatória quanto os senhores percebem que tem de ser aprovada desde já, estando ligada ao resultado de uma política que não é, com certeza, a nossa. Por conseguinte, Sr. Deputado, creio que não devia ter invocado a perversidade desta lei ou a sua inoportunidade, porque, se ela é inoportuna, não foi eu que provoquei a sua inoportunidade!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Quanto à questão das informações, fique o Sr. Deputado tranquilo que não vou ficar com informação nenhuma de que eu disponha sem a fornecer à Assembleia da República.
Mas há uma coisa que desde já lhe digo, Sr. Deputado, que não farei, com certeza, que é prometer coisas que não tenho: dizer que vou dar coisas que não existem, pôr na lei projectos de execução e fornecimento de elementos (tal como tem a actual Lei de Enquadramento Orçamental), sem que haja nada, absolutamente nada...

Protestos do PS.

Sr. Deputado, não existe nada, mas nada, nenhum elemento que seja susceptível de fornecer...

Protestos do PS.

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Portanto, quando os tiver, posso garantir-lhe que os forneço. Simplesmente com uma diferença, Sr. Deputado, que é a seguinte: nós vamos trabalhar para poder fornecer essa informação; não vamos ficar tranquilos porque escrevemos na lei que vamos dar essa informação e depois não trabalhamos para a fornecer. Não é o nosso estilo! Sei que o senhor aprecia esse estilo, mas não é o nosso!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Campos Cunha.

O Sr. Henrique Campos Cunha (CDS-PP): - Sr. Presidente, antes de mais, gostaria de dirigir à Sr.ª Ministra uma saudação pela sua presença nesta Assembleia, pela apresentação da lei da estabilidade orçamental, tão necessária para dar credibilidade externa às contas públicas, cuja aprovação torna-se absolutamente necessária para a apresentação aos nossos parceiros na reunião da ECOFIN. E se alguma dúvida ainda existisse acerca da necessidade da sua aprovação, hoje, numa entrevista a um diário alemão, o Comissário Pedro Solbes confirmou que, perante o défice orçamental acima dos 3%, não restará outra solução à Comissão senão abrir um processo contra Portugal, o que terá como consequência imediata uma pesada multa, para além da possível perda dos fundos estruturais.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Mais uma pesadíssima herança da desgovernação e irresponsabilidade do ex-governo socialista!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Pois é!

O Orador: - A proposta de lei da estabilidade orçamental, que vem alterar a Lei n.° 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental, destina-se, essencialmente, a dar cumprimento às metas que foram firmadas quando da apresentação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, em Bruxelas, pelo que a votaremos favoravelmente.
A proposta de lei ora em debate permitirá realizar integralmente a União Económica e Monetária, assegurando a estabilidade orçamental, quer numa situação de equilíbrio quer numa situação de excedente, permitindo-nos, a curto prazo, o acesso aos fundos comunitários necessários ao reforço da coesão e desenvolvimento económico e social, permitindo ao nosso país a convergência real com os Estados-membros mais desenvolvidos e das diferentes regiões entre si.
O CDS-PP, durante a campanha eleitoral, em Dezembro, teve a oportunidade de chamar a atenção para a situação das finanças públicas portuguesas, referindo a sua gravidade, que constitui hoje um obstáculo ao projecto de desenvolvimento do País.
As causas da situação do estado das finanças públicas são já conhecidas, sendo também objecto de repetidas chamadas de atenção, quer de ex-ministros das finanças, quer do Governador do Banco de Portugal, no início de 2001, tendo até sido objecto de um relatório de um grupo de trabalho presidido pelo Prof. Doutor Sousa Franco, destinado a dar corpo a uma proposta de lei deste tipo.
O projecto de diploma agora em análise consta essencialmente no aditamento de um novo título, o Título V - Estabilidade Orçamental, à Lei n.º 91/2001, passando o actual Título V - Disposições Finais e Transitórias - para Título VI.
É sobre este novo título que desejaria formular a V. Ex.ª, Sr.ª Ministra, uma questão. Gostaríamos de perguntar muito directamente a V. Ex.ª se, com a aprovação desta lei, entende ou não que estamos não só perante um grande desígnio nacional como também perante o cumprimento de uma regra básica de um bom Governo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, informo que, por uma questão de economia de tempo, o Governo responderá conjuntamente ao pedido de esclarecimento que acaba de ser feito e ao próximo.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, no conjunto da sua intervenção, penso que há, provavelmente, quatro objectivos elencados como propósito do Governo com a apresentação deste diploma à Assembleia da República, que são o equilíbrio das contas, estabilidade orçamental, transparência e combate ao desperdício.
Do nosso ponto de vista, o que, de algum modo, também já assumiu em resposta a um outro Sr. Deputado, estes quatro objectivos, independentemente de haver um compromisso, sobre o qual temos diferentes leituras, em relação ao pacto de estabilidade, presumo que serão subscritos por toda a gente. Portanto, para Os Verdes, estes objectivos não são questionáveis, tal como não é questionável que a sua concretização signifique uma partilha solidária de todos, uma corresponsabilidade e um envolvimento colectivo, para que esses propósitos sejam alcançados.
Mas se assim é, do nosso ponto de vista há duas questões que decorrem desta lei e, portanto, do regime excepcional que ela introduz, que são tratadas de forma algo contraditória.
A primeira questão tem a ver com as regiões autónomas e com a Lei das Finanças Regionais. Quando, na VII Legislatura, se caminhou no sentido de dotar as regiões autónomas de um enquadramento e de uma lei própria, julgo que, de algum modo, aquilo que estava implícito era uma responsabilização e um patamar diferente de assunção de responsabilidades em relação a um ciclo, que se suporia diferente, de cumprimento também das regiões do seu processo de envolvimento económico e social no desenvolvimento do País.
A verdade é que isso já foi lembrado e este Governo já aceitou, de modo pontual, uma modificação dos limites da capacidade de endividamento das regiões autónomas, não obstante lhe ter sido chamada a atenção da vantagem de a lei poder ter sido revista e, portanto, de ter sido feita uma intervenção mais integrada e não só pontual.
Portanto, parece-nos que esta solução é uma solução que, de algum modo, além do mais porque não foi negociada com as regiões autónomas, vai gerar, seguramente,

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conflitos pelo modo como foi tratada, independentemente dos aspectos de inconstitucionalidade.
A segunda questão tem a ver com um aspecto para o qual os municípios chamam a atenção, designadamente através do parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Concluo já, Sr.ª Presidente.
Não estando prevista no diploma, de algum modo, a possibilidade de negociação ou de faseamento daquilo que é proposto aos municípios, não entende a Sr.ª Ministra que projectos que são importantes, e em relação aos quais a comparticipação nacional é fundamental e pode comprometer, nomeadamente, acesso a fundos, podem, pura e simplesmente, ser perdidos se essa negociação com os municípios não existir?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder aos dois pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Campos Cunha, V. Ex.ª perguntou-me se a lei da estabilidade orçamental seria uma regra básica de um bom Governo. Com certeza que é! Eu já tinha dito, há pouco, que é óbvio que a saúde das finanças públicas e da economia passa por existir umas finanças e umas contas públicas equilibradas e sempre susceptíveis de o País poder fazer face a momentos de evolução económica menos favorável.
A grande questão que, neste momento, estamos a enfrentar é que estamos a ter necessidade de fazer um ajustamento orçamental num momento diverso daquele em que o deveríamos estar a fazer. Este é o momento mais desadequado para estarmos a tomar as medidas que estamos a tomar. Direi que estamos a fazer ao contrário daquilo que devíamos estar a fazer. E porquê? Porque, durante anos seguidos, tudo esteve a ser feito ao contrário. Em vez de em momentos de expansão termos estado a fazer a consolidação orçamental para em momentos de menor expansão o Orçamento ter capacidade para acolher essa retracção, estamos a fazer exactamente o contrário.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Mas, quando está tudo estragado, só temos de salvar «o doente», portanto não temos outra solução, mas trata-se da solução num momento em que mais dói. Essa solução podia ter sido feita sem dor, como tantas vezes dissemos nesta Casa. Dissemos muitas vezes - tenho isso escrito em todas as intervenções que fiz nas questões relacionadas com o Orçamento do Estado - que íamos atingir a moeda única, mas que estávamos a ir por um mau caminho,…

O Sr. António Costa (PS): - Senão não a atingíamos!

A Oradora: - … que o problema iria ser sobreviver na moeda única, o problema iria ser como sobreviver lá dentro. Disse isso dezenas de vezes, e é exactamente isso que nos está a acontecer. Chegámos lá com alguma facilidade, chegámos lá sem sentir, mas agora dói muito mantermo-nos porque chegámos lá de uma forma errada.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, Sr. Deputado, tem toda a razão naquilo que perguntou.
A Sr.ª Deputada Isabel Castro disse que esta lei poderá criar conflitos na questão das regiões autónomas. Devo dizer-lhe que, se calhar, quem esta lei atinge menos é as regiões autónomas e a Lei de Finanças Regionais, por uma razão simples: é que a Lei de Finanças Regionais estabelece que, no Orçamento do Estado de cada ano, é susceptível de se estabelecer um limite ao seu endividamento. Portanto, em termos de endividamento, até nem precisávamos desta lei para estabelecer limites de endividamento às regiões autónomas, porque isso já está na sua própria lei e esses limites podem ser estabelecidos no Orçamento do Estado.
Portanto, nessas circunstâncias, evidentemente, até nem seria o caso de mais difícil negociação, porque a própria lei das regiões autónomas já o permite.
Quanto às autarquias locais, Sr.ª Deputada, eu não vim aqui dizer que estava a apresentar uma lei que era óptima para o País, não disse que estava aqui a apresentar uma lei que era a indicada para o País neste momento, penso que disse rigorosamente o contrário, como também já respondi ao Sr. Deputado Campos Cunha.
Quem me dera a mim estar numa situação em que as nossas medidas pudessem ser em sentido rigorosamente inverso àquele que estamos a adoptar, simplesmente não é essa a situação em que nos encontramos. Estamos numa verdadeira situação de emergência, onde a racionalidade não está sempre presente; o que está presente é a emergência e a necessidade de ultrapassarmos esta fase altamente complexa para o País.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Disciplina nas finanças públicas, controlo da despesa, rigor orçamental, luta contra o desperdício e a má despesa e dever de solidariedade entre todos os subsectores do sector público administrativo são só objectivos que, seguramente, não sofrem contestação e que, desde sempre, deveriam enquadrar toda a disciplina e execução orçamental.
O que espanta é que este conjunto de objectivos não fizesse ainda parte da primeira ordem de preocupações de todos os responsáveis pela gestão de dinheiros públicos; o que surpreende e se critica severamente é que tal só tenha sido agora proposto por imposição de Bruxelas e por respeito para com o Pacto de Estabilidade; e o que não se compreende é que, para prosseguir objectivos respeitáveis, o Governo, mais uma vez, e desnecessariamente, se tenha precipitado por atalhos que questionam a constitucionalidade da proposta de lei e tenha optado por soluções que penalizam os que menos contribuem para o desequilíbrio das finanças públicas, designadamente as autarquias locais, em prejuízo da adopção de medidas no âmbito do aumento da receita fiscal ,através de uma maior eficiência da administração fiscal e do combate à fraude e à evasão.
Vejamos estes argumentos, um a um.

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Em primeiro lugar, dispõe o artigo 92.º da proposta de lei que as medidas visando um maior controlo das finanças e da despesa pública só vigoram «até à plena realização do Pacto de Estabilidade». Porquê? Fora do Pacto de Estabilidade já pode vigorar a indisciplina e o descontrolo? Esta disposição é bem o exemplo da total dependência dos mecanismos de raciocínio e de decisão do Governo em relação a Bruxelas. Aparenta mesmo ser um sinal de manifesta falta de confiança dos governos portugueses nas suas próprias capacidades e vontade para assumirem medidas de controlo orçamental e financeiro, que devem ser sempre um objectivo em si mesmo, independentemente das ordens do exterior.
Mas, mais: o Governo define, no artigo 81.º, n.º 2, a estabilidade orçamental como uma «situação de equilíbrio ou excedente», isto é, amarra esta noção também aqui, para todo o sempre, ao Plano de Estabilidade e Crescimento e ao tecnicamente insustentável e politicamente errado défice zero, confundindo estabilidade com equilíbrio anual do Orçamento e responsabilidade financeira.
Não é, pois, uma lei com preocupação de estabilidade mas, sim, uma lei de estrita submissão ao Pacto de Estabilidade, o que é claramente excessivo e estrategicamente errado, até porque, mesmo neste terreno, não é verdade o que a Sr.ª Ministra, há pouco, nos respondeu e que, seguramente, está a ouvir. Há muitos sectores de opinião e vários países que aderiram ao Pacto de Estabilidade, como, por exemplo, a Alemanha e a França, e hoje mudaram de opinião ou não subordinam as suas políticas ao estrito rigor do pacto ou encaram-no, pelo menos, com a margem de flexibilidade necessária para não porem em causa as políticas de investimento e as políticas necessárias aos respectivos países.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, para conseguir os objectivos a que se propõe, o Governo institui - mal! - a possibilidade de não cumprir as Lei das Finanças Locais e das Finanças Regionais e de pôr em questão, de forma não completamente clara, nos termos em que está formulada, a própria Lei de Bases da Segurança Social. Ora, no que toca às duas primeiras, a forma legislativa que o Governo adopta é claramente inconstitucional. Por esta proposta de lei, o Governo altera o regime financeiro das regiões autónomas e das autarquias locais, mas, para tanto, deveria propor a alteração das respectivas leis.
Em terceiro lugar, o caminho da eventual não transferência para as autarquias locais, para as regiões autónomas e para o sistema público de segurança social dos meios financeiros a que todos têm direito, pela aplicação dos respectivos regimes, merece o nosso total desacordo.
É certo que o Partido Socialista se preparava para fazer o mesmo, indo até mais longe - daí o seu embaraço neste debate -, porque não só atribuía mero carácter indicativo às transferências financeiras impostas por lei como também incluía na possibilidade de cortes as próprias universidades, como se pode ler no Relatório sobre as Medidas para uma Política Sustentável de Estabilidade e Controlo da Despesa Pública, da responsabilidade do grupo de trabalho dirigido pelo Prof. Doutor Sousa Franco, que, com a chancela do então Ministro Guilherme d'Oliveira Martins, foi distribuído à Assembleia da República.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Mas a verdade é que, como, aliás, o demonstram os quadros informativos anexos ao próprio relatório Sousa Franco, a administração regional e local, a segurança social e o próprio subsector Estado diminuíram, entre 1990 e 2000, o seu peso na estrutura tanto da despesa total sem juros como da despesa corrente primária, passando, neste último caso, respectivamente, de 9,4% para 9,2%, de 26,6% para 25% e de 37,3% para 32,9%, o que não quer dizer que não deva haver também nestes subsectores medidas de disciplina e controlo financeiro, mas não, necessariamente, pela violação das leis financeiras respectivas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em quarto lugar, já a situação nos serviços e fundos autónomos é diferente, porque aqui, sim, há uma efectiva indisciplina e falta de controlo tradicional por parte do Ministério das Finanças. São, aliás, os serviços e fundos autónomos que aumentaram a sua responsabilidade na estrutura da despesa corrente primária, passando de 26,8% para 33% entre 1990 e 2000. É por isso que aqui não nos repugna um muito maior rigor no controlo financeiro e nas condições para que os respectivos organismos possam ser dotados de autonomia financeira.
Mas é estranho que o Governo avance com uma exigência de aumento para dois terços das receitas próprias, o que vai ter evidentes consequências sobre o estatuto e o funcionamento de muitos dos organismos dos serviços e fundos autónomos, sem ter claramente definido o elenco dos que vão ser atingidos por tal medida.
Em quinto lugar, é incompreensível que o Governo, optando pelo caminho que nos propõe, nada diga sobre a gestão do sector empresarial do Estado; nada proponha do lado da receita, designadamente quanto a medidas de combate à fraude e à evasão e à tributação dos grandes rendimentos patrimoniais, sabendo que é neste lado que se situam os maiores problemas; continue a não querer mexer no sigilo bancário, a não ser, pelo que se vê, em matéria de informação exigida às autarquias locais, o que, aliás, torna ineficazes as medidas propostas, como sublinha o Tribunal de Contas; nada avance quanto à articulação entre os diversos organismos responsáveis pela arrecadação da receita e quanto à organização dos meios humanos e informáticos respectivos; não envolva o Tribunal de Contas em todo este processo, designadamente disponibilizando-lhe mais meios e mais informação em tempo real; e, ainda por cima, adie para 2004 a entrada em vigor das normas mais inovadoras da Lei de Enquadramento Orçamental, que constituem um importante instrumento de informação e de criação de condições para o exercício de controlo sobre o Orçamento do Estado e a sua execução por parte da Assembleia da República e do Tribunal de Contas.
Porque razão, por exemplo, se adia a entrada em vigor da obrigatoriedade de apresentação dos mapas orçamentais que identifiquem as obrigações financeiras plurianuais do Estado, que foi - e bem! - um dos grandes motivos de crítica do PSD na legislatura passada?
O Governo e os analistas pressurosos, que fazem ecoar a sua voz, insistem permanentemente no elevado nível da despesa pública em Portugal. E, mais uma vez, é preciso dizer que não é verdadeira esta acusação, que envolve

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claros propósitos ideológicos, para criar um ambiente de aceitação de políticas de desresponsabilização do Estado e de alienação de patrimónios públicos e de privatização de políticas públicas, designadamente no plano social.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, peço-lhe que termine.

O Orador: - Vou terminar, Sr.ª Presidente.
De novo é preciso repetir que a despesa corrente primária de Portugal em percentagem do PIB é da ordem dos 36% e na zona euro é de mais de 40%.
É por isto tudo que, estando de acordo com a necessidade de disciplina e rigor quanto à gestão dos dinheiros públicos, tal como desde sempre temos afirmado, o PCP discorda em absoluto da maioria das soluções que o Governo apresenta nesta proposta de lei. Existem outras, melhores, mais eficazes, não penalizadoras do crescimento económico, não atentatórias das autonomias, das autarquias locais e das regiões autónomas, não constrangedoras para o sistema público de segurança social, como as que referimos. Esse é o caminho que continuamos a preferir.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O Partido Ecologista «Os Verdes» cedeu 2 minutos ao Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, creio que a posição do Governo e a sua posição, neste debate, é particularmente paradoxal. Começou por dizer-nos que tivesse o governo da altura dito que este era um caminho difícil - convoquei uma situação de facto, houve quem assim o dissesse - para nos dizer imediatamente: «mas não o deviam ter dito»...
Quando fazemos críticas à lei a Sr.ª Ministra diz-nos que está de acordo com muitas mas que a lei tem uma marca socialista; quando dizemos que nos sentimos incomodados a Sr.ª Ministra diz logo «eu também estou incomodada»... Quase tenho medo de dizer, Sr.ª Ministra, que vamos votar contra a lei, porque temo que diga que assim votará também...
É extraordinário, Sr.ª Ministra, que a única questão concreta que lhe coloquei não foi por si respondida, o que é prova de uma incomodidade difícil. O facto é que este Governo, a maioria que o compõe e a Sr.ª Ministra, como Deputada, votaram por duas vezes um total de 37 milhões de contos de aumento do endividamento das regiões autónomas - pode dizer-me que isto nada tem que ver com este diploma, mas estamos a discutir limites de endividamento, nomeadamente nas regiões autónomas e noutras -, segundo a lei «jardinista»: a lei de «apresenta-se a factura, Lisboa vai pagar».
Repare que, nesta bancada, separamos claramente aquilo que é um princípio normativo, que deve estabilizar-se, a respeito da determinação dos montantes de endividamento das regiões autónomas ou de outros serviços ou sectores, e o que são os custos da insularidade, ou seja, o preço e o esforço da solidariedade em relação às regiões. Portanto, em relação às regiões, não defendemos critério algum que não defendamos em relação às autarquias ou a todo o Estado. É preciso contas certas! Mas é preciso que não haja a imposição a um ou a outro serviço, a um ou a outro sector do Estado, de uma obrigatoriedade de «andar de chapéu na mão», na véspera do Orçamento, à porta do seu Ministério, o que seria certamente muito desagradável, para tentar saber ou melhorar as prestações que vai ter em cada caso. É isto, rigorosamente, que está em causa. Não pode ser por via do Orçamento, ou por via de medidas circunstanciais do Orçamento que venham a determinar-se os princípios, que, devendo ser universais e permanentes, deveriam estar instituídos na lei. Tanto mais que a determinação de limites à capacidade de endividamento, em função da determinação dos saldos globais do sector público administrativo, já está consignada no artigo 26.º da Lei n.º 13/98. Portanto, já há instrumentos que poderão ser utilizados neste contexto.
Mas devo dizer-lhe, Sr. Ministra, que o que me surpreende ainda mais é o argumento, totalmente deslocado, segundo o qual se deva inferir que quem criticar o Pacto de Estabilidade pensará que estaríamos melhor fora da União Europeia ou numa política de taxas de juro desregradas. Sr.ª Ministra, as escolhas não são só as de uma Europa mesquinha, fechada num caminho incompetente para responder ao ciclo económico depressivo, incompetente para fugir às suborçamentações sucessivas da contabilidade criativa de todos os países sem excepção; o caminho único não é essa Europa mesquinha, há também uma Europa, que, em nome de coordenação económica de um Orçamento comum ao nível da política económica no seu desenvolvimento, podia e devia ter evitado todos os erros deste Pacto de Estabilidade. Fazer esta crítica não é de menos, pelo contrário, é o melhor contributo que se pode dar quando se verifica que esse Pacto de Estabilidade é incumprível.
Digo-lhe mesmo mais: a opinião desta bancada é a de que a maioria e o consenso nacional só podem construir-se sobre a verdade e não sobre a mentira, sobre a clareza e não sobre a dissimulação. Temos de ter a capacidade, como um todo, de dizer na União Europeia que Portugal, França, Itália e a Alemanha não vão cumprir o défice zero em 2004 e que é preciso superar essa barreira, essa limitação, porque nos leva a políticas económicas erradas! Portanto, é preciso corrigir esta política, em nome da Europa e em nome dos nossos interesses.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Orador: - É no combate a essa posição, que, sabemos todos, não será cumprida (não pode e não deve ser cumprida), que deve fazer-se maioria, e também, por haver dificuldades de recursos, em nome de uma política que, mobilizando recursos e contendo despesas, possa merecer a confiança nacional. Na ausência de uma reforma fiscal e de outras medidas de fundo, esta política não conseguirá obter essa confiança, por isso, uma vez introduzido o conflito, conduzirá à diminuição daquilo que era o entendimento e o apoio que hoje seriam precisos para se dizer que é viável uma melhor política na Europa.

Vozes do BE: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começaria por

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dizer que, em meu entender, a intervenção da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças foi em boa parte anacrónica. Certamente não tinha previsto o nosso projecto de deliberação, que propõe uma mais rápida aprovação da lei do que o Governo previra.
Importa também sublinhar que não foram apenas os Estados com dificuldades orçamentais que adoptaram leis de estabilidade. Por exemplo, a Áustria tem superavit e adoptou uma lei de estabilidade, envolvendo, é claro, as autarquias locais e outras entidades no acompanhamento do processo.
A lei da estabilidade orçamental que o actual Governo apresentou a esta Assembleia aparece eivada de inconstitucionalidades. Mas para além dessa carga de inconstitucionalidades, que poderão eventualmente vir a ser supridas (já o deveriam estar), há um conjunto de aspectos que interessa realçar e, frequentemente, pôr em causa, explicitando a nossa posição.
É preciso que fique claro que o PS é favorável à existência de uma lei de estabilidade orçamental, só que bem feita, equilibrada, útil, eficaz e respeitadora da Constituição. Para uma lei dessas podem contar connosco. Não é o caso do texto actual.
Damos o nosso acordo a um conjunto de princípios relevantes, respeitantes a normas praticamente decorrentes do Pacto de Estabilidade ou já sugeridas no chamado Relatório Sousa Franco, tal como estamos de acordo com o princípio e a prática de redução do grau de endividamento autárquico em termos globais.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em contrapartida, as grandes divergências que temos em relação a esta proposta de lei de estabilidade orçamental, para além da constatação de que é inconstitucional, agrupam-se em três áreas: a primeira, a das autarquias locais; a segunda, a das regiões autónomas; e, a terceira, a da necessidade de transparência da lei e da informação a prestar ao Parlamento e ao País.
É importante clarificar a questão das regiões autónomas e o seu tratamento em termos da lei de estabilidade orçamental. Não se pode tratar de forma idêntica o que é desigual. Ora, tendo em conta os respectivos níveis de desenvolvimento, os Açores e a Madeira deverão ter critérios de endividamento e montantes a transferir, comparativamente, diferenciados, dados os graus de desenvolvimento diferentes.
Sublinhemos, entretanto, a necessidade de integrar os representantes das regiões autónomas em todo o processo de acompanhamento da consolidação orçamental. A questão do regime de participação das regiões autónomas deve revestir uma fórmula mais exigente do que a mera audição, como se refere, aliás, no recurso de admissão, oportunamente apresentado pelo líder parlamentar António Costa e outros Deputados do PS.
Mas a questão do envolvimento das regiões autónomas e das autarquias locais não tem só a ver com o respeito pelas normas constitucionais existentes, tem a ver com o respeito pelo princípio da autonomia participativa. E neste domínio interessa referir a importância dos pareceres das Assembleias Legislativas Regionais da Madeira e dos Açores, claramente negativos quanto ao texto apresentado.
Quanto às autarquias, referimos que a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) exprimiu oportunamente ao Primeiro-Ministro o seu protesto contra a desconfiança, face ao poder local, que se detecta no texto actual da lei de estabilidade orçamental. As formas de controlo das contas aparecem, até, como um pouco ridículas. As contas das autarquias são sempre acessíveis, por métodos democráticos. A questão é outra: a das normas de endividamento e do seu controlo e acompanhamento pela Assembleia da República - era, aliás, um problema já colocado na Lei de Enquadramento Orçamental vigente e que foi debatido, aqui, na anterior Legislatura.
Entretanto e quanto aos municípios, interessa referir que a própria ANMP exprimiu o seu parecer, inequivocamente negativo, em relação a esta proposta de lei, o que deverá merecer a devida ponderação desta Assembleia.
Para nós, Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, é muito importante que também às autarquias se aplique o princípio da diferenciação positiva, favorecendo o desenvolvimento do interior e dos concelhos economicamente menos desenvolvidos e socialmente mais carenciados.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Essa diferenciação positiva, que não pode confundir-se com discricionariedade, é exequível e pode traduzir-se de forma objectiva, como demonstraremos.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas uma questão fundamental, Srs. Deputados, é a da solidariedade dentro do sector público administrativo. Ora, é importante, para nós, que a solidariedade se exprima organicamente, porque não há solidariedade por imposição.
Sr.ª Presidente, esta proposta de lei bebeu alguma inspiração no documento preparado por uma equipa liderada por Sousa Franco, mas deturpou, ou não acolheu, aspectos que, para nós, são essenciais.
A criação do conselho de coordenação financeira do sector público administrativo, prevista no relatório da comissão coordenada pelo Professor António Sousa Franco, sobre as medidas para uma política sustentável de estabilidade e controlo da despesa pública, exprime e concretiza o objectivo de assegurar a coordenação mútua da actividade financeira da administração central, regional e local do Estado. A prevista participação neste conselho, para além do Ministro das Finanças, dos Ministros que tutelam a administração do território e a segurança social (para além do planeamento, hoje extinto), estende-se ainda à participação dos secretários das Finanças dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, bem como aos presidentes da ANMP e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE). Ou seja, é um conjunto alargado, integrando representantes dos órgãos democráticos e de outros sectores que fazem parte do sector público administrativo; e é num órgão deste tipo que se pode gerar o conhecimento e a compreensão que garantem a solidariedade, e não por simples audições ou consultas avulsas.
Faremos, portanto, uma proposta no sentido de integrar na lei a criação deste conselho, que permita a intervenção activa e permanente das autarquias e regiões autónomas neste processo. Só assim se poderá obter a solidariedade, com conhecimento do que se passa.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, é conveniente para uma melhor gestão da coisa pública que o Orçamento do Estado

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de cada ano comece a entrar em vigor mais cedo, para que, atempadamente, as autarquias locais, as regiões autónomas e outros elementos integrantes do sector público administrativo possam aprovar os seus orçamentos.
Na Lei de Enquadramento Orçamental tinha-se aprovado a data de 1 de Outubro para entrega do Orçamento do Estado. Ora, um aspecto relevante a ter em conta é o da mudança da data de apresentação do Orçamento que muda, capciosamente, nesta proposta, de 1 para 15 de Outubro, sem ter havido a necessária coragem para o escrever claramente mas, sim, remetendo para uma disposição de lei de 1991, já revogada, aliás, na Legislatura anterior.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Há, entretanto, um conjunto de elementos, nomeadamente de quadros e mapas, que fazem parte da Lei de Enquadramento Orçamental e que desaparecem, pelo menos em 2003, relativos a orçamentos por programas, às medidas respectivas, às especificações do orçamento da segurança social, bem como a um conjunto de outros elementos actualmente previstos. Julgamos que esse conjunto de mapas, ou uma parte dele e outros elementos informativos devem ser obrigatórios e estamos disponíveis para essa discussão na especialidade. É preciso que a Assembleia esteja informada para poder debater em condições um Orçamento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Porque, se isso não for feito, deixa de se informar o País e, nomeadamente, o Parlamento, por incapacidade ou vontade de ocultar dados relevantes.
Srs. Deputados, é importante referir que, na anterior Legislatura, a própria Dr.ª Manuela Ferreira Leite, na sua «encarnação» parlamentar, defendia a fixação na Lei de Enquadramento Orçamental de um limite de compromissos plurianuais em percentagem do PIB, conforme consta da própria acta da antiga Comissão Parlamentar da Economia, Finanças e Plano e de declaração de voto do PSD, em Plenário, justamente subscrita pela, então Deputada, Dr.ª Manuela Ferreira Leite e pelo Sr. Engenheiro Machado Rodrigues.
Hoje, também deixam cair isto. Aceitamos este recuo, que, aliás, é positivo, porque a proposta era absurda, mas julgamos que nos devemos entender quanto à intervenção parlamentar no debate desses compromissos financeiros plurianuais, a serem esclarecidos e fixados em cada ano.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Interessa sublinhar que não faz qualquer sentido que a vigência desta lei termine na data da plena realização do Pacto de Estabilidade e Crescimento, como se diz no articulado. Aliás, não há essa data! Esta lei, a ser aprovada, não deverá ser de aplicação transitória mas, sim, de aplicação permanente,…

Vozes do PS: - Claro!

O Orador: - … numa perspectiva plurianual que utilize os equilíbrios orçamentais a favor do desenvolvimento económico e da solidariedade social.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, é tempo de concluir: esta proposta de lei é inconstitucional, como ficou claramente evidenciado no recurso apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS e nos pareceres das Assembleias Legislativas Regionais da Madeira e dos Açores. Aprovamos o esforço feito pelo Sr. Deputado Relator, mas não ficamos, de facto, convencidos.
Esta proposta de lei escamoteia informação importante; não cria condições para a solidariedade efectiva, dentro dos diferentes sectores do sector público administrativo, sendo as autarquias locais e as regiões autónomas gravemente menorizadas no quadro deste texto legal, não sendo nomeadamente respeitadas as suas competências.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra do Estado e das Finanças, Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Somos obviamente a favor da estabilidade orçamental; somos claramente contra o desrespeito da Constituição. Queremos uma lei de estabilidade orçamental boa, ainda não é o caso desta proposta de lei.
Estamos, no entanto, disponíveis para trabalhar, para que desta Assembleia saia uma boa lei de estabilidade orçamental. Queremos uma boa lei, que não é o texto da proposta de lei que, por ora, segundo parece, está para votação.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, por aquilo que tenho ouvido das suas intervenções, quer em Comissão, quer em Plenário, criei a convicção de que V. Ex.ª pertencia, e pertence, àquilo que chamo «uma ala responsável» dentro do Partido Socialista.

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - É a chamada «ala global»!

O Orador: - Sabemos do conflito que actualmente existe no seu partido. Sabemos de intervenções, como ainda ontem assistimos, num sentido, do Secretário-Geral do seu partido, e noutro sentido, do Deputado José Sócrates. Sabemos da confusão, da baralhada, em que estão neste momento envolvidos, mas quero fazer-lhe um conjunto de perguntas muito directas, cuja resposta é muito simples: «sim» ou «não».
Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, tendo em atenção a sua intervenção, na qual fez afirmações, solenemente, sem dúvidas, parece do género que «nunca se engana e raramente tem dúvidas»,…

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Isso é uma outra ala!

Vozes do PS: - Isso é aqui com o PSD! Nós não!

O Orador: - … pergunto-lhe: aonde ficou a responsabilidade do Estado? Aonde ficou a vontade de que se cumpram os objectivos fundamentais, com os quais estamos totalmente solidários, do Pacto de Estabilidade e Crescimento? Aonde ficou a regra de bom governo a que corresponde uma política de estabilização?
Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, não estamos perante um grande desígnio nacional? Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, o que é que me diz dos anteriores caminhos trilhados pelo Partido Socialista?

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Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, está disposto a assumir, em nome do Partido Socialista, nestas matérias como noutras (e refiro-me, por exemplo, a revisões constitucionais e à opção claramente atlântica), o compromisso de formar, juntamente com o PSD e o CDS-PP, um grande «arco» na aprovação desta lei?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, julgo que essa ala responsável do PS é, eu gostaria que fosse, uma ala global, com que eu me identifico.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - «Gostaria», diz bem!

O Orador: - Devo dizer que não conheço bem algumas das pessoas… Por exemplo, só conheço o Secretário-Geral e o líder parlamentar há cerca de 30 anos!

Risos do PS.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Por isso é que diz que gostaria!

O Orador: - Além disso, só trabalho com os socialistas há algumas décadas e eu não tenho o conhecimento profundo que V. Ex.ª certamente terá.

Risos do PS.

De qualquer modo, agradeço as informações que me deu sobre a situação interna do PS e vou averiguar.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Faz bem!

O Orador: - Quero dizer que me identifico perfeitamente com a crítica que fez ao Professor Cavaco Silva.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Não fiz nenhuma crítica!

O Orador. - E há muito tempo que não via ninguém do lado da direita com tanta coragem para fazer essa crítica.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Eu sei que V. Ex.ª é um Deputado honesto e correcto e aqui, e isto traduz o seu pensamento, não conseguiu de facto deixar de se demarcar dessa atitude arrogante do Professor Cavaco Silva.

Aplausos do PS.

Sr. Deputado Diogo Feio, julgo que ficaram claras as condições em que nós, sendo a favor de uma lei de estabilidade orçamental, a qual não entendemos que seja necessária por razões de emergência, pelo exemplo que citei e poderia ter citado outros, estamos disponíveis para trabalhar um texto que não tenha inconstitucionalidades, que respeite a solidariedade, que exprima a participação das autarquias, das regiões e de todo o sector público administrativo neste processo, que ultrapasse as coisas que não estão bem relativamente às autarquias locais e às regiões autónomas.
Por isso, queríamos que este texto, que é mau e fraco e que vai enfraquecer a posição do Governo português no ECOFIN, baixasse à Comissão tal como está, para todos trabalharmos nele.
Nós não fazemos exclusões, não sabemos qual é o «arco»; para nós, todos os partidos que aqui têm assento são democráticos, tendo cada um, é claro, uma concepção diferente da democracia - nós pensamos que a nossa concepção é a melhor, por isso cá estamos. Estamos disponíveis para isso.
Procurei com a minha intervenção explicitar o nosso ponto de vista, dizendo, efectivamente, quais são as balizas em que nos movemos e aquilo que entendemos que deve ter e não deve ter uma lei de estabilidade orçamental. Julgo que contribui para que assim seja.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Responda! «Sim» ou «não»?

O Orador: - A sua pergunta vai no sentido de ter entendido a linha geral da minha intervenção e, obviamente, de ter de fazer o que fez, o que agradeço.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Responda!

O Orador: - Agradeço-lhe as informações sobre o PS e reconheço a demarcação face ao Professor Cavaco Silva.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Não responde!

O Orador: - Nós não fazemos exclusões. Queremos uma lei de estabilidade orçamental boa, de que o País não se envergonhe, que não tenha o parecer negativo das regiões autónomas, que tenha o acordo das autarquias e que seja um instrumento que ajude ao desenvolvimento do País. Isto não é o instrumento, isto é instrumental em relação ao desenvolvimento do País!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Não responde!

O Orador: - É esta a minha resposta.
O nosso objectivo é o desenvolvimento económico e a solidariedade social, e esta lei de estabilidade é um instrumento que não é necessário por razões de emergência do País mas, sim, porque o País deve dispor, como propusemos, de normas de enquadramento…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Ah!…

O Orador: - … de uma lei de estabilidade orçamental. É isto que queremos, e trabalharemos com todos os que estejam disponíveis para trabalhar neste sentido.

Aplausos do PS.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - «Sim» ou «não»? Não respondeu! É o «nim» do costume!

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A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Tavares Moreira.

O Sr. Tavares Moreira (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Ao intervir neste debate sobre esta proposta de lei da estabilidade orçamental, começo por recordar-lhes a forma como o Banco de Portugal, há poucos dias, caracterizava a evolução e a situação orçamental do nosso país, com uma breve citação: «Nos últimos anos, a política orçamental teve um carácter claramente expansionista (…).
Por isso, não existe hoje margem de manobra para o funcionamento dos estabilizadores automáticos na actual fase menos favorável do ciclo económico.
Assim, após ter sido pró-cíclica nos últimos anos, a política orçamental vai ter que continuar a sê-lo pela necessidade imperiosa de corrigir o desequilíbrio das contas públicas.».
Já há poucos dias aqui fiz esta citação; penso que é importante tê-la bem presente.
Infelizmente, neste resumido diagnóstico dos problemas que hoje se deparam a quem tem a responsabilidade de conduzir a política orçamental em Portugal, o Banco de Portugal tem toda a razão.
Faltaria apenas acrescentar, para que esse diagnóstico fosse ainda mais explícito, que o expansionismo da política orçamental nos últimos anos se ficou a dever, no essencial, ao extraordinário crescimento da despesa corrente primária que, ano após ano, nomeadamente a partir de 1998, evidenciou um ritmo muito superior ao crescimento nominal do produto interno bruto.
Esse expansionismo da política orçamental foi, assim, o pior possível, do ponto de vista dos efeitos sobre a economia, ou seja, do ponto de vista do contributo que veio a prestar para o extraordinário desequilíbrio entre a produção e a despesa, acumulado nos últimos anos, e que nos arrastou para a situação de sobreendividamento em que nos encontramos e que gravemente condiciona a evolução da nossa economia.
Teria sido bem menos grave se esse expansionismo da política orçamental se tivesse verificado, por exemplo, através de um forte crescimento do investimento público em infra-estruturas, acompanhado de um crescimento moderado da despesa corrente primária. Não teríamos, certamente, chegado ao ponto a que chegámos hoje, de um comprometedor sobreendividamento do País, e este teria ficado dotado de melhores infra-estruturas, favorecendo o investimento produtivo. Ou ainda, noutra solução alternativa, que esse expansionismo tivesse decorrido de uma política fiscal fortemente incentivadora do investimento produtivo e do trabalho, com uma significativa redução da carga fiscal sobre as empresas e os rendimentos do trabalho, aproveitando a folga que teria sido proporcionada por um crescimento mais moderado, muito mais moderado, da despesa corrente primária.
Em matéria orçamental, fez-se, assim, a pior opção possível e, consequentemente, temos hoje uma pesada factura a pagar. Em condições conjunturais muito adversas, estamos agora condicionados, como diz o Banco de Portugal, pela necessidade imperiosa de corrigir o desequilíbrio das contas públicas.
Compreende-se que o Banco de Portugal, neste seu recente comentário ao expansionismo de política orçamental, nem tenha referido, de forma explícita, esta nota qualitativa. A razão é simples: já em documentos anteriores, divulgados ao longo do ano passado, o Banco de Portugal referiu, vezes sem conta, esse aspecto, nomeadamente no relatório do ano 2000 e nos boletins trimestrais de 2001, em especial chamando a atenção para a deterioração da posição relativa do País no que respeita ao processo de consolidação orçamental na União Europeia.
E sobre a evolução orçamental em 2001 nem é bom falar. A deterioração da posição relativa do País, no que respeita à consolidação orçamental, acentuou-se extraordinariamente, conduzindo-nos a uma situação de efectiva ruptura dos compromissos assumidos no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Compreende-se, assim, como a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças já bem explicou, o carácter de emergência do Orçamento rectificativo para 2002, aprovado nesta Assembleia em Maio último. Tratou-se de uma operação que revelou grande coragem da parte do Governo e que teve como principal objectivo evitar que viéssemos a cair na insustentável posição de não cumprir, pela segunda vez consecutiva, o limite para o défice do sector público administrativo estipulado no Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Como tenho referido, se não fosse evitado esse incumprimento, de novo, em 2002, isso teria efeitos devastadores sobre a economia portuguesa e nem tanto por força da suspensão dos fluxos do fundo de coesão e outros, bem pior seria o enorme descrédito que se abateria sobre a imagem externa do País e da sua política económica, com gravíssimas consequências, por exemplo, no que respeita ao investimento estrangeiro.
O Orçamento rectificativo constituiu, assim, a primeira resposta política do Governo ao tremendo desafio de pôr na ordem as finanças públicas.
Por muito difícil que este percurso nos possa parecer, importa prosseguir essa política em nome dos superiores interesses do País. Não basta, pois, resolver o problema de um défice não superior a 3% do produto interno bruto em 2002, é necessário adoptar uma política de médio prazo que assegure o processo de consolidação orçamental.
É preciso compreender que a consolidação e a estabilidade orçamentais constituem hoje um requisito imprescindível da desejada recuperação da economia do País. A estabilidade orçamental não é um objectivo final da política económica, mas constitui um instrumento fundamental para a realização do principal objectivo, que é o crescimento sustentado da economia.
É essencial compreendermos que a política orçamental desempenha hoje uma função de regulação macroeconómica insubstituível, uma vez que deixámos de ter qualquer poder de decisão sobre as taxas de juro e a taxa de câmbio.
Sem a intervenção da política orçamental não seríamos capazes de corrigir, em condições minimamente aceitáveis, os insustentáveis desequilíbrios que afectam a nossa economia e que impedem o seu crescimento.
De facto, a recuperação da economia portuguesa está hoje bloqueada pelo excessivo endividamento, em especial do sector privado e ao exterior, decorrente da acumulação, nos últimos quatro anos, de sucessivos défices externos de níveis historicamente elevados.
O eventual prosseguimento dessa trajectória de crescente endividamento externo, sem uma intervenção política discricionária que a corrija a muito curto prazo, daria lugar, como aqui já procurei explicar, a uma duríssima correcção por força dos mecanismos de mercado, isto é, a um aperto crescente das restrições de financiamento da economia, em especial das pequenas empresas, com efeitos muito perversos sobre o Produto, o desemprego e culminando, finalmente, com a venda maciça de activos ao exterior.

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O Sr. Machado Rodrigues (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nenhum governo responsável pode aceitar esta alternativa de deixar apenas ao mercado a função de restabelecer os equilíbrios macroeconómicos. Pelas regras da União Económica e Monetária, isto seria equivalente a optar por um longo e duro processo deflacionista, de consequências económicas e sociais dificilmente suportáveis.

O Sr. Machado Rodrigues (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas é preciso percebermos que seria esse o nosso destino, não tivesse o Governo a clarividência e a coragem que já demonstrou ao optar por uma estratégia financeira e orçamental de médio prazo em articulação com políticas ou medidas de fomento do investimento produtivo, visando aumentar a produtividade e a competitividade, e um vasto conjunto de medidas de natureza estrutural, que atravessam as diferentes funções do Estado, com efeitos a longo prazo sobre a produtividade.
É precisamente para cumprir essa estratégia orçamental, financeira e económica de médio prazo, criando condições para uma efectiva estabilidade orçamental e, por essa via, realizar eficazmente o papel de regulação macroeconómica, que o Governo preparou esta proposta de lei da estabilidade orçamental, com a qual pretende ficar dotado dos instrumentos indispensáveis para assegurar a trajectória de progressiva redução do défice do sector público administrativo nos próximos anos.
É necessário ter presente que a eficácia da política orçamental, na dupla vertente de cumprimento dos nossos compromissos, no quadro do Pacto e Estabilidade e Crescimento e de regulação macroeconómica, pressupõe uma efectiva capacidade para assegurar um crescimento muito mais moderado da despesa corrente primária.
Não bastaria ser mais eficaz no combate à fraude e à evasão fiscais, por exemplo; isto é útil, muito importante mesmo, para o objectivo de redução do défice e por outras razões, mas, só por si, não asseguraria o indispensável contributo para a moderação da despesa interna.
Não podemos correr o risco de falhar na aplicação desta estratégia, de criação de condições para a recuperação económica do nosso País, Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados.
Chegámos ao fim de um ciclo de crescimento económico que, como o Banco de Portugal tem tantas vezes assinalado, está completamente esgotado e conduziu o País para um beco; um beco com saída, felizmente, mas saída essa que exige grande clarividência e coragem políticas.
É impressionante, é chocante mesmo, ouvir hoje as vozes de alerta daqueles que, pela sua incompetência e irresponsabilidade, nos arrastaram até este ponto. Merecem, por isso, um total repúdio, por serem eticamente inaceitáveis, além de tecnicamente absurdos, esses pretensos alertas…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

… contra os supostos efeitos da política orçamental de rigor que o Governo teve a coragem de assumir, pondo termo a um período negro de indisciplina, que deverá ficar para a história como o mais grave erro de política económica do período democrático pós-25 de Abril.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Será ainda caso para perguntar, a propósito desses alertas: e o que dizer do défice zero em 2004, a que se comprometeram «mais papistas do que o Papa», e que a Sr.ª Ministra ainda há pouco salientou de forma tão acentuada? E o que dizer também do famoso tecto de 4% para o crescimento da despesa corrente primária, a que também se comprometeram - era a mãe de todas as medidas no Programa de Reforma da Despesa Pública - e cuja aplicação implicava uma redução nominal dos salários da função pública, pelo menos em 2002?
A aprovação desta proposta de lei, Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo e Sr.as e Srs. Deputados, que faz um apelo a todos os subsectores da administração pública para partilharem do esforço de ajustamento, de forma equitativa, é, assim, imprescindível para que os próximos Orçamentos possam ser elaborados e aprovados em termos compatíveis com o objectivo da estabilidade orçamental. A aprovação desta proposta é também reclamada pela salvaguarda dos mais relevantes interesses da economia do País.
Por todas estas razões, daremos o nosso apoio à proposta de lei, com toda a convicção fundamentada na análise rigorosa e séria dos problemas que se colocam à economia dos nosso País e das soluções para os ultrapassar, como sempre temos feito e continuaremos a fazer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão relativa à iniciativa legislativa referente à estabilidade orçamental deve ter, na sua base, uma discussão de natureza meramente substantiva.
Aquilo que interessa é determinar as causas desta proposta legislativa, a sua natureza quanto às medidas apontadas, os seus objectivos, enfim, o seu conteúdo. Este é o nosso objecto de discussão.
No entanto, parece que as forças da oposição não estão muito interessadas em desenvolver esta vertente, antes se preocupam em encontrar todo e qualquer expediente para desviar as atenções, para não debater o essencial, para não tomar opções, refugiando-se, como se tem tornado hábito, noutros elementos de debate.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Poderia, por isso, até dizer que o cumprimento de coordenação entre os vários elementos do sector público administrativo para as forças da oposição ou, pelo menos, para algumas, é um objectivo de importância menor. A possibilidade de poder antecipar os cenários futuros de evolução económica e social é, para a mesma oposição, algo de verdadeiramente despiciendo. A solidariedade nas finanças seria identificada como uma espécie de missão impossível.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Felizmente, o novo Governo e a actual maioria fazem uma opção bem diferente: pretendemos todos que se implante, neste momento, uma verdadeira política de estabilização orçamental em Portugal. A estabilização pode ser um caminho para a implementação de uma política de desenvolvimento sustentado,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … para que se cumpra aquilo que em Finanças Públicas se chama política de desenvolvimento e de que o nosso o país anda à espera há demasiado tempo.

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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Mas a aprovação, em votação global, desta proposta de lei é ainda a demonstração de que o Estado português se comporta como uma pessoa de bem, pois este é mais um meio para que se cumpram os objectivos assumidos no Pacto de Estabilidade e Crescimento, com os quais esta bancada está em total sintonia.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Consideramos que este é um grande desígnio nacional mas, pelos vistos, para alguns até parece ser uma mera folha de papel. Mas não é! E tanto não é que na proposta oitava do Programa de Reforma da Despesa Pública se determinava a necessidade de aprovar uma lei de estabilidade orçamental em que se fixassem saldos orçamentais compatíveis com os objectivos para o défice, em que se consideravam os cortes de fundos para os casos de violação do limite do défice e em que, por fim, se condicionavam as transferências do Orçamento do Estado ao envio atempado de informação sobre execução orçamental.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - E estava bem!

O Orador: - Posso ainda informar que o prazo previsto para a aplicação desta aprovação de uma lei de estabilidade orçamental era o ano de 2002 e seguintes, mas como o governo anterior fugiu nada aprovou, e agora parece observar o princípio de «E tudo o vento levou».

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ainda há mais: refiro-me ao relatório sobre as medidas para uma política sustentável de estabilidade e controlo da despesa pública, que, aliás, foi elaborado no seguimento do trabalho de uma equipa liderada pelo Prof. Sousa Franco.
Deste documento, do qual se deve assinalar uma enorme precisão de natureza técnica, decidi destacar algumas passagens que considerei de enorme clareza.
Assim, logo na página 3 se diz que «(…) só haverá equilíbrio duradouro na medida em que os subsectores não projectem os seus défices para o Orçamento do Estado, desresponsabilizando-se do esforço de luta contra o desperdício e reivindicando em vez de agir com coesão». Parece que o objectivo era então claro.
Mais à frente, na página 9, diz-se que «(…) a verdadeira redução da despesa apenas pode provir da formulação de políticas e de fixação de limites ao crescimento, num horizonte de médio prazo, da despesa pública. Por outras palavras, é matéria de decisão política, e não restrição jurídica ou administrativa». Mas que grande raspanete ao anterior Governo!…
Na página 55, assume-se o objectivo de «(…) estabelecer-se a fixação de contigentes gerais de endividamento para o subsector local - cumulativos com critérios específicos de endividamento em cada autarquia -, com base no princípio do endividamento zero até à realização do objectivo do défice público do sector público administrativo de zero no Pacto de Estabilidade e Crescimento, admitindo-se excepções justificadas nos termos da lei do Orçamento do Estado ou de leis de revisão orçamental».
Poderia repetir outras medidas bastantes apertadas, por exemplo, para as regiões autónomas, mas não pretendo ser maçador - as referências falam por si.
O caminho apontado era muito claro, as soluções eram implacáveis. Uma dúvida assalta o meu espírito: será que na altura tinham a oposição do Partido Socialista?
Mas ainda há mais razões para a aprovação desta lei: o défice. E nem quero falar da vergonha das vossas previsões. Aconselho até, por mero deleite, que possam observar aquilo que consideraram no início do ano quanto aos vários elementos da conjuntura. Mais do que elementos de natureza acessória, pretendo expressar a necessidade imperiosa do objectivo nacional, que a todos deve motivar: o de atingir um défice muito próximo do zero em 2004.
Perante tudo isto, temos objectivos de monta. Todos são necessários para os podermos alcançar e, em definitivo, em vez do «ruído» esperamos que mais vozes firmes nos possam ajudar a alcançar este importante desiderato.
Em vez da irresponsabilidade, aguardamos pelo sentido de Estado que deve identificar não só a maioria como também a oposição.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Em vez de posições baseadas num plano jurídico formal, pretendemos uma acção positiva de apoio atento e crítico. O futuro dir-nos-á se é possível!

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Com a proposta de lei n.º 16/IX procura o Governo aprovar uma lei de enquadramento orçamental que só tem de novo um título dedicado à estabilidade orçamental, necessária e que se justifica por forma a que os diferentes subsectores do sector público administrativo (SPA) convivam harmoniosamente e em solidariedade para a prossecução de objectivos que o Orçamento do Estado deve consagrar.
Se o País precisa de uma lei de estabilidade, importa que seja uma boa lei. Desde logo, dada a sua importância, sendo aprovada com base na mais larga maioria que for possível congregar, trabalho exigente e que não se compadece com a necessidade de ser analisada, discutida e votada no espaço de uma semana. Mas também é necessário que os diferentes subsectores, designadamente as regiões autónomas e as autarquias locais, se revejam nesta lei e colaborem reciprocamente.
Ora, desde logo, estes dois pressupostos não estão satisfeitos. É uma proposta que pretende ser aprovada à pressa por ter um objectivo escondido, que é o de dar cobertura ao Orçamento do Estado para 2003, que não respeita prazos e prescinde de fornecer documentos informativos essenciais, que o PSD, na oposição, considerava indispensáveis e que agora estão consagrados na lei que hoje vigora.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de uma lei que não envolve nem as autarquias nem as regiões autónomas e prescinde da concertação que esta matéria justifica. Por isso, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, tal como as regiões autónomas, exprime o seu parecer inequivocamente negativo.

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É um documento construído na linha do que tem sido a prática deste Governo, ou seja, conforme as palavras do Sr. Secretário de Estado do Orçamento na Comissão de Economia e Finanças, «não nos preocupamos sobremaneira com o problema da constitucionalidade».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ora, para nós, isto não é tarefa menor, exigência a flexibilizar, nem manobra regimental; é, sim, condição indispensável para viabilizarmos qualquer diploma. A inconstitucionalidade não se negoceia, repara-se!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Assume-se este diploma na continuidade do relatório presidido pelo Prof. Sousa Franco, retirando algo que achamos bom e enxertando algo que parece mau. Desde logo, ter-se afastado o Conselho de Coordenação do SPA, com competência coordenadora e consultiva no que toca à programação plurianual, à solidariedade recíproca e à preparação do Programa de Estabilidade e Crescimento, do Orçamento do Estado e orçamentos nele contidos, dos orçamentos das regiões autónomas e das autarquias locais, é um erro.
Outro ponto que nos afasta da proposta é a não diferenciação positiva face a realidades distintas em cada autarquia ou região autónoma. Situações diferenciadas têm de ter tratamento diferente, e esta lei não pode ser uma rasoura que trate tudo por igual porque o objectivo para o Governo é atingir um valor global de endividamento e de transferências sem cuidar do método, das injustiças, da falta de equidade que o processo pode encerrar.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não pode o Governo avançar com um processo descentralizador do Estado que compromete as autarquias sem querer envolvê-las nesta legislação, ouvir as suas sugestões e, sobretudo, querer à cabeça reduzir as transferências do Orçamento do Estado sem um processo de diálogo e sem um processo negocial à volta da questão da solidariedade financeira, mas também doutras questões, não menores, que importava debater e que se relacionam com a criação de empresas municipais, a responsabilização das autarquias, etc.
Este Governo comporta-se, também neste assunto, conforme a tradição herdada dos governos do Prof. Cavaco Silva: suspender a Lei das Finanças Locais. É matéria em que nos distinguimos. Sempre a cumprimos, e com transferências que reforçavam os meios à disposição das autarquias e fortaleceram a descentralização. No entanto, recentes informações veiculadas pela comunicação social fazem afastar desde já este problema, porque o Governo parece ter aceite perante os autarcas o cumprimento integral da Lei das Finanças Locais em sede de Orçamento do Estado para 2003.
Quanto à questão do endividamento, o tratamento dado no diploma em análise, contrariamente à questão das transferências, em que se previa audição prévia dos órgãos constitucional e legalmente competentes dos subsectores envolvidos, não procede a qualquer audição, que teria toda a razão de ser, exactamente por se dispensar o já referido Conselho.
Entender o endividamento das autarquias de uma forma cega aprofunda as desigualdades e premeia os mais gastadores e mais responsáveis pela dívida. É injusto querer tratar todas as autarquias da mesma forma, as que estão no limite do seu endividamento como aquelas que nada contribuíram para a dívida…

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - … e que, porventura, agora, em pleno III Quadro Comunitário de Apoio, podem ter necessidade de algum crédito.
Se o Governo quer uma lei, não para o País mas só para levar ao ECOFIN, pode tê-la, mas má, porque tem maioria para a aprovar.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Caso contrário, tem de mostrar disponibilidade para se aproximar das nossas posições.
No entretanto, do Governo só temos percebido, na ausência de sentido de Estado, posições de chantagem e intriga política. Não vão por aí se quiserem ir connosco!

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este Governo não consegue legislar sem cometer inconstitucionalidades mais ou menos «grosseiras», para empregar o neoconceito do Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, o Deputado Guilherme Silva.
Ninguém nega a conveniência, e até a necessidade, de um forte esforço de disciplina nas despesas públicas, mas não se diga que a urgência deste debate tem que ver com a próxima reunião do ECOFIN, pois deste modo ninguém seria livre de exercer o seu mandato…

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - … e os procedimentos da Comunidade Europeia não contemplam o ultimatum, que se saiba...!
Essa proposta, entre outros aspectos, reforça grandemente os poderes discricionários do Ministro das Finanças no chamado sector público administrativo, que surge assim como uma entidade a domesticar. O sector público administrativo acaba por ser o alvo mais visível dessa disciplina, embora os seus componentes sejam muito diferentes entre si.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - São esses aspectos diferenciados que o Ministério das Finanças quer chamar à sua competência para julgamento e decisão, a pretexto do cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento que nos liga à União Económica e Monetária.
Na linha dos que defendem, em Portugal, um papel reforçado do Ministério das Finanças, esse diploma leva directamente à desigualdade no seio do Conselho de Ministros e ao centralismo orçamental subdelegado pelo Pacto de Estabilidade.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

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O Orador: - As regiões autónomas e os municípios, nomeadamente, ficariam à mercê dos empenhamentos políticos e, ainda por cima, nada ficaria, deste modo, garantido em Bruxelas e em Frankfurt, pois haverá uma disputa de poder entre o Conselho de Ministros das Finanças e o Banco Central Europeu sobre o poder no domínio monetário e financeiro a nível europeu, que, por certo, não escapa à maioria desta Assembleia. Seria uma prova de mau entendimento das questões de poder no seio da União Europeia, caso Portugal se autodiminuísse na zona euro sem perceber a nova fase do Pacto de Estabilidade e sem perceber que, entre o ECOFIN, a Comissão e o Banco Central Europeu, não nos podemos confiar naqueles que estarão, naturalmente, contrários a uma política de desenvolvimento em Portugal.
O respeito pelas leis em vigor não é o forte desta maioria de direita.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, a estabilidade começa pelo respeito, entre nós próprios, pelo processo legislativo.
Esta proposta inclui normas que contrariam leis de idêntico valor hierárquico. Assim, os artigos 79.º, n.º 1, e 80.º determinam a aplicação directa do novo título V às regiões autónomas e às autarquias locais. Basta ler o parecer da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, quando este afirma que «a presente proposta de lei é inconstitucional por violação do n.º 3 do artigo 229.º da Constituição» para se aquilatar da evidência desta asserção. O que está em causa é a sobreposição de um membro do Governo às leis estruturantes do País.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - «Golpe de Estado contra as Autonomias», lhe chamou antes o Presidente do Governo Regional dos Açores, Carlos César.
No relatório do Prof. Sousa Franco sobre esta matéria pode ler-se que «a revogação das formas de financiamento automático e a sua substituição por decisões orçamentais» comporta excepções como as derivadas da aplicação das fórmulas previstas na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, na Lei das Finanças Locais e na Lei de Bases da Segurança Social (páginas 160 e 161).

O Sr. António Costa (PS): - Essa é que é essa!

O Orador: - Aliás, no fundo, o que aqui está é a diferença entre o PS, que respeita a Lei das Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, e o PSD, que nunca propôs uma lei de finanças das regiões autónomas e nunca respeitou a Lei das Finanças Locais.

Aplausos do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - É verdade!

O Orador: - Ora, a alteração agora proposta transgride o disposto no n.º 3 do artigo 229.º da Constituição, que dispõe que «As relações financeiras entre a República e as regiões autónomas são reguladas através da lei prevista na alínea t) do artigo 164.º». Só por essa lei se pode alterar o que nela se contém.
Este dispositivo resultou de uma proposta minha na comissão de revisão constitucional de 1997, exactamente para contrariar a «ditadura orçamental» «anualística», casuística e arbitrária que agora o Governo da República propõe. Foi prevendo a chegada da Ministra Manuela Ferreira Leite ao Governo que tive o cuidado de propor esse preceito para a Constituição...!

Aplausos e risos do PS.

Assim, no parecer de especialistas consultados, «daqui resulta que, para além de estarmos em presença de uma técnica legislativa pouco feliz, as disposições dos artigos 82.º, 83.º, 84.º e 86.º são inconstitucionais por violação do n.º 3 do artigo 229.º da Constituição da República».
A Constituição não está ao lado do Governo! E este Governo terá de se habituar a respeitar a Constituição!

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Será possível remediar uma proposta de lei como esta, ferida de tantas inconstitucionalidades? Duvido até mais não! Mas mesmo assim anuncio que temos preparadas propostas de alteração para apresentar durante os trabalhos da Comissão de Economia e Finanças, propostas essas em grande parte inspiradas pelos pareceres das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, que criticam este processo legislativo desencadeado pelo Governo da República e que ofende a Constituição, o Estatuto Político-Administrativo das Regiões Autónomas, a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e a Lei das Finanças Locais.
Essas propostas de alteração que iremos apresentar destinam-se a obrigar a actual maioria a respeitar as leis vigentes ou os processos constitucionais para as modificar.
O respeito pelas normas legais não é o forte desta maioria de direita e não há estabilidade orçamental sem estabilidade dos processos legislativos. Por isso é essencial seguir aqui o método legislativo proposto para projecto de deliberação apresentado pelo PS, assente nas suas quatro medidas.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Sendo a primeira vez que intervenho no Plenário na presente Legislatura, cumpre-me - e faço-o com uma particular satisfação, que me perdoarão - cumprimentar V. Ex.ª, Sr. Presidente, e na sua pessoa todas as Sr.as e Srs. Deputados.
Quero depois dizer que os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores cumprirão, nesta Legislatura e nesta Assembleia, como o têm feito em legislaturas anteriores, as suas funções, independentemente da situação de estarem na oposição ou de serem poder. Para nós, o interesse dos Açores e da região que aqui representamos está acima dos interesses partidários.
Por isso, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, nós, para além de estarmos atentos, porque sentimos uma grande preocupação, estamos também disponíveis para que, com o nosso contributo, a lei do enquadramento orçamental possa ser aprovada sem que a nossa região, uma das mais pobres e mais periféricas, seja afectada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Orador: - Todavia, Sr. Deputado, é preciso não esquecer que nós, Deputados dos Açores, preferíamos nem sequer ter de discutir esta lei, como, de resto, já o disse aqui a Sr.ª Ministra e talvez todas as Sr.as e Srs. Deputados, porque ela surge - e é bom que isso fique claro, não só perante todos nós mas também perante os açorianos - na sequência da situação verdadeiramente anormal - foi assim que a classificou a Sr.ª Ministra das Finanças - em que os senhores e o vosso partido deixaram o país.
Todavia, mesmo sendo Deputados da maioria, faremos todos os esforços que estiverem ao nosso alcance - e temos disso garantias e compromissos da parte do Governo - para que a lei afecte o menos possível as nossas regiões mais desfavorecidas. Contem com o nosso esforço para que esse prejuízo se não verifique.
Mas no caso dos Açores, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, há um problema a acrescer a esta lei do enquadramento orçamental: é que, ao longo de seis anos, os senhores andaram aqui a dizer que nos Açores se vivia mais ou menos o paraíso na Terra, que o governo do Eng.º António Guterres era, de todos, o mais amigo dos Açores, que nos Açores não havia dificuldades de espécie alguma porque a região dispunha de meios que chegavam para tudo.
Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Medeiros Ferreira: A verdade é que, quando os senhores perderam as eleições legislativas e nós fomos ver a «herança» dos tais governos «amigos» dos Açores, deparámos com um número infinito de calotes, que, agora, querem que resolvamos num curtíssimo espaço de tempo. Não é possível, Sr. Deputado!…
Do que eu teria gostado muito era de tê-lo ouvido perguntar nesta Câmara ao governo do Sr. Eng.º António Guterres por que razão não eram transferidos para a Região Autónoma dos Açores os tais 5 milhões de contos que a EDA, a empresa de electricidade dos Açores, hoje reclama por conta da convergência do tarifário eléctrico, compromisso assumido pelos governos do partido de V. Ex.ª!… O dinheiro nunca foi transferido para a região!…
Gostava também de ter visto o Sr. Deputado intervir nesta Assembleia para perguntar ao governo do Sr. Eng.º António Guterres por que razão não foram transferidos os 3 milhões de contos que a SATA hoje reclama por conta das indemnizações compensatórias do serviço público que presta e por que é que não foram transferidos para a região os tais 4 milhões de contos, comprometidos e prometidos pelo Sr. Eng.º António Guterres desde 1998, quando do sismo que ocorreu nas ilhas de Faial e Pico. Essa verba nunca foi cumprida e os senhores, num despacho de última hora queriam-na transferida para a região.
Srs. Deputados, são estes os calotes que temos para somar às dificuldades que, naturalmente, uma lei como esta, que nenhum de nós tem gosto em ver aprovada e discutida nesta Assembleia, criará.
Mas, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de deixar à vossa reflexão mais esta questão: a nossa capacidade de exigência, de compreensão, de sensibilização desta Assembleia e dos nossos governantes para os problemas que sentimos nos Açores, tem de ser, como aqui já alguém disse, uma responsabilidade assumida por todos, ou seja, por nós, pelo Governo, mas também pelos órgãos da administração regional, nos Açores.
A esse respeito, penso que o nosso trabalho - o meu, o dos Deputados Medeiros Ferreira e Luís Fagundes Duarte e o dos outros Deputados eleitos pelos Açores - está, de alguma maneira, dificultado pelo facto de termos nos Açores uma administração regional que, sucessivamente, dá pareceres sobre a nossa conta do Tribunal de Contas, dizendo, por exemplo, que em 1999 foram atribuídos 10 milhões de contos em subsídios, que só um milhão de contos era reembolsável e que esses subsídios foram atribuídos sem critério, ou seja, que grande parte deles foi concedida de forma ilegal.
É muito difícil trabalhar aqui, Sr.as e Srs. Deputados, quando sabemos que, nos Açores, 70% dos apoios dados pelo governo regional às autarquias locais vão para 30% delas, ou seja, para aquelas que são do Partido Socialista.

Vozes do PSD: - É uma vergonha!

O Orador: - As restantes autarquias locais, ou seja, 70%, que são do PSD, recebem apenas 30% dos apoios da administração regional.
Com uma administração destas, Sr. Deputado, julgo que ainda se torna mais complicado o nosso trabalho nesta Câmara.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

É necessário ter uma administração rigorosa, transparente, que seja séria para com todos e que não entre nesta «partidarite», em que trata «uns como filhos e outros como enteados»...
Sr. Deputado Medeiros Ferreira, estarei consigo, com todos os Deputados dos Açores, com os nossos colegas da Região Autónoma da Madeira, e suponho que com o Governo também, na defesa dos interesses das nossas regiões, que, por serem regiões ultraperiféricas, têm especiais dificuldades de desenvolvimento e limitações estruturais na sua economia.
Por isso, julgo que todos nesta Assembleia irão serão sensíveis às nossas dificuldades e que o Governo irá sê-lo também - disso não tenho dúvidas - e perceber que tem de ajudar o processo de desenvolvimento da nossa região.
Entendo, no entanto, que todos nós teremos de ajudar: os que aqui estão e os que lá estão.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Medeiros Ferreira, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Para uma segunda intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
Lembro-lhe, no entanto, que dispõe apenas de 49 segundos.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero, em primeiro lugar, dizer que não estamos aqui a discutir a gestão dos governos regionais, porque ela se insere na autonomia conquistada depois do 25 de Abril. Portanto, o local exacto para discutir essas questão será a Assembleia Legislativa Regional dos Açores ou da Madeira.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - De qualquer maneira, gostaria de perguntar à Sr.ª Ministra se está consciente da nova fase que se abre na execução do pacto de estabilidade e crescimento, se tem consciência que se está a desenvolver uma luta de poder no interior dos órgãos da União Europeia, no que diz respeito à fiscalização desse mesmo pacto, entre a Comissão, o Conselho ECOFIN e o Banco Central Europeu, e se as recentes revelações do Sr. Primeiro-Ministro, através de números à primeira vista transpirados do Banco Central Europeu, não tem a ver exactamente com uma tentativa de esse mesmo banco interferir nas competências do

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1302 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002

 

ECOFIN e da própria Comissão no que diz respeito à fiscalização de pactos de estabilidade e de crescimento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos considero encerrado o debate, na generalidade, da Lei n.º 16/IX - Lei da Estabilidade Orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.
Lembro que voltaremos a reunir amanhã, às 11 horas, com a seguinte ordem do dia: discussão conjunta dos projecto de lei n.os 86/IX - Altera a Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (PSD e CDS-PP) e 93/IX - Altera a Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho, que proíbe como Contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses neles ligadas (PCP).
De tarde, teremos uma outra discussão conjunta, a da proposta de lei n.º 20/IX - Aprova as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social e dos projectos de lei n.os 64/IX - Nova forma de financiamento da Segurança Social com base no valor acrescentado bruto (PCP), e 80/IX - Reforça o sistema de Segurança Social (alteração a Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto) (BE).
Durante a sessão proceder-se-á ainda à eleição dos representantes da Assembleia da República no Conselho de Opinião da RDP e às votações regimentais.
Srs. Deputados, estão encerrados os trabalhos de hoje.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Alexandre Bernardo Macedo Lopes Simões
António Paulo Martins Pereira Coelho
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Socialista (PS):
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
José Apolinário Nunes Portada
Luís Manuel Capoulas Santos
Rui do Nascimento Rabaça Vieira

Partido Popular (CDS-PP):
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Pedro Manuel Brandão Rodrigues

Partido Comunista Português (PCP):
Maria Odete dos Santos

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD):
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira

Partido Socialista (PS):
Alberto Bernardes Costa
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
António Joaquim Almeida Henriques
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Maria Eduarda de Almeida Azevedo

Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros
Fernando Ribeiro Moniz
Jaime José Matos da Gama
João Barroso Soares
José da Conceição Saraiva
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta

Partido Popular (CDS-PP):
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca

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