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1300 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002

 

O Orador: - As regiões autónomas e os municípios, nomeadamente, ficariam à mercê dos empenhamentos políticos e, ainda por cima, nada ficaria, deste modo, garantido em Bruxelas e em Frankfurt, pois haverá uma disputa de poder entre o Conselho de Ministros das Finanças e o Banco Central Europeu sobre o poder no domínio monetário e financeiro a nível europeu, que, por certo, não escapa à maioria desta Assembleia. Seria uma prova de mau entendimento das questões de poder no seio da União Europeia, caso Portugal se autodiminuísse na zona euro sem perceber a nova fase do Pacto de Estabilidade e sem perceber que, entre o ECOFIN, a Comissão e o Banco Central Europeu, não nos podemos confiar naqueles que estarão, naturalmente, contrários a uma política de desenvolvimento em Portugal.
O respeito pelas leis em vigor não é o forte desta maioria de direita.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, a estabilidade começa pelo respeito, entre nós próprios, pelo processo legislativo.
Esta proposta inclui normas que contrariam leis de idêntico valor hierárquico. Assim, os artigos 79.º, n.º 1, e 80.º determinam a aplicação directa do novo título V às regiões autónomas e às autarquias locais. Basta ler o parecer da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, quando este afirma que «a presente proposta de lei é inconstitucional por violação do n.º 3 do artigo 229.º da Constituição» para se aquilatar da evidência desta asserção. O que está em causa é a sobreposição de um membro do Governo às leis estruturantes do País.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - «Golpe de Estado contra as Autonomias», lhe chamou antes o Presidente do Governo Regional dos Açores, Carlos César.
No relatório do Prof. Sousa Franco sobre esta matéria pode ler-se que «a revogação das formas de financiamento automático e a sua substituição por decisões orçamentais» comporta excepções como as derivadas da aplicação das fórmulas previstas na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, na Lei das Finanças Locais e na Lei de Bases da Segurança Social (páginas 160 e 161).

O Sr. António Costa (PS): - Essa é que é essa!

O Orador: - Aliás, no fundo, o que aqui está é a diferença entre o PS, que respeita a Lei das Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, e o PSD, que nunca propôs uma lei de finanças das regiões autónomas e nunca respeitou a Lei das Finanças Locais.

Aplausos do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - É verdade!

O Orador: - Ora, a alteração agora proposta transgride o disposto no n.º 3 do artigo 229.º da Constituição, que dispõe que «As relações financeiras entre a República e as regiões autónomas são reguladas através da lei prevista na alínea t) do artigo 164.º». Só por essa lei se pode alterar o que nela se contém.
Este dispositivo resultou de uma proposta minha na comissão de revisão constitucional de 1997, exactamente para contrariar a «ditadura orçamental» «anualística», casuística e arbitrária que agora o Governo da República propõe. Foi prevendo a chegada da Ministra Manuela Ferreira Leite ao Governo que tive o cuidado de propor esse preceito para a Constituição...!

Aplausos e risos do PS.

Assim, no parecer de especialistas consultados, «daqui resulta que, para além de estarmos em presença de uma técnica legislativa pouco feliz, as disposições dos artigos 82.º, 83.º, 84.º e 86.º são inconstitucionais por violação do n.º 3 do artigo 229.º da Constituição da República».
A Constituição não está ao lado do Governo! E este Governo terá de se habituar a respeitar a Constituição!

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Será possível remediar uma proposta de lei como esta, ferida de tantas inconstitucionalidades? Duvido até mais não! Mas mesmo assim anuncio que temos preparadas propostas de alteração para apresentar durante os trabalhos da Comissão de Economia e Finanças, propostas essas em grande parte inspiradas pelos pareceres das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, que criticam este processo legislativo desencadeado pelo Governo da República e que ofende a Constituição, o Estatuto Político-Administrativo das Regiões Autónomas, a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e a Lei das Finanças Locais.
Essas propostas de alteração que iremos apresentar destinam-se a obrigar a actual maioria a respeitar as leis vigentes ou os processos constitucionais para as modificar.
O respeito pelas normas legais não é o forte desta maioria de direita e não há estabilidade orçamental sem estabilidade dos processos legislativos. Por isso é essencial seguir aqui o método legislativo proposto para projecto de deliberação apresentado pelo PS, assente nas suas quatro medidas.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Sendo a primeira vez que intervenho no Plenário na presente Legislatura, cumpre-me - e faço-o com uma particular satisfação, que me perdoarão - cumprimentar V. Ex.ª, Sr. Presidente, e na sua pessoa todas as Sr.as e Srs. Deputados.
Quero depois dizer que os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores cumprirão, nesta Legislatura e nesta Assembleia, como o têm feito em legislaturas anteriores, as suas funções, independentemente da situação de estarem na oposição ou de serem poder. Para nós, o interesse dos Açores e da região que aqui representamos está acima dos interesses partidários.
Por isso, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, nós, para além de estarmos atentos, porque sentimos uma grande preocupação, estamos também disponíveis para que, com o nosso contributo, a lei do enquadramento orçamental possa ser aprovada sem que a nossa região, uma das mais pobres e mais periféricas, seja afectada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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