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1309 | I Série - Número 032 | 12 de Julho de 2002

 

nas suas vivências tradicionais e ligados de forma permanente ao lado de cá e ao lado de lá da fronteira.
A aculturação entre os povos raianos foi, e ainda é, um valor em si mesma, que não pode ser desligado das festas religiosas e populares em Barrancos, que se realizam em Agosto de cada ano e que decorrem de uma vivência colectiva que tem o seu valor próprio.
Portugal não é, não foi, nem será nunca um país uniforme nos seus valores culturais. Existe mesmo um velho ditado popular que o afirma com uma total frontalidade: «Cada terra com seu uso, cada roca com seu fuso».
Quem, como eu, conhece aquela terra e aquela gente há mais de 40 anos não pode nem deve ficar indiferente às suas aspirações e ao seu modo de vivência colectiva.
O centro da vila de Barrancos é, para aquela população, o centro do universo. É ali que se desenvolvem todas as festividades, é ali que é passado o Natal colectivo, onde uma enorme fogueira, na praça, com lenha recolhida por toda a comunidade, serve de consolo a todos quantos (e é a grande maioria da população) ali passam a noite da Consoada.
É ali, também, onde decorrem as tradicionais festas de Agosto em honra de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da vila de Barrancos. Festas de cariz religioso e popular, cujas tradições se perdem na memória do tempo.
É também ali, no centro da vila, na praça da vila de Barrancos, onde decorrem os festivais taurinos, numa arena improvisada onde são lidados touros bravos, e que culminam com a morte do touro na arena.
Aquela população é gente ordeira, é gente de paz que preza a sua cultura e as suas festividades e querer arredá-los da sua matriz popular é, como atrás se disse, negar a sua própria vivência colectiva e a sua cultura muito própria.
Respeitamos, naturalmente, as opiniões contrárias às alterações legislativas que, hoje, aqui estão propostas, mas consideramos que a população de Barrancos tem legítimo direito à sua identidade cultural.
Assinale-se, no entanto, que muitos dos que, agora, legitimamente exprimem estas opiniões só há poucos anos descobriram Barrancos, só há poucos anos verificaram que existia uma comunidade com usos e costumes diversos e singulares.
Em anos seguidos, sucederam-se várias iniciativas, até de carácter judicial, mas as festas sempre se realizaram, porque a população sempre defendeu, de forma ordeira e pacífica, mas também de forma muito firme, a sua cultura e as suas tradições.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Só o bom senso da população, dos seus eleitos autárquicos e das forças de segurança fez com que umas festas pacíficas e de raiz popular e religiosa não se transformassem, nos últimos anos, numa situação de conflito, de confrontos físicos de contornos inimagináveis.
Ninguém conseguiu quebrar a vontade daquela população, nem o fascismo, com o Decreto n.º 15 355, de 1928, foi capaz de impedir essa vontade, já que ali nunca se aplicou, caindo em desuso, o que, aliás, até foi reconhecido numa decisão judicial, que passo a citar. «Sem necessidade de se determinar se, presentemente, tais touradas são proibidas por lei, mas mesmo admitindo que o sejam, certo é que o legislador, que parece não ter grande reacção contra elas, não se pronunciando com toda a clareza para pôr termo a dúvidas que ainda existam, pode pretender autorizá-las em determinadas circunstâncias excepcionais, nomeadamente em atenção à vontade de alguma população.»
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Face a estas questões, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, na VII Legislatura, um projecto de lei que visava criar uma excepção para Barrancos e que subiu para discussão ao Plenário da Assembleia da República, conjuntamente com outros projectos de lei oriundos dos Grupos Parlamentares do PS e do CDS-PP. Na altura, estes projectos de lei baixaram à comissão especializada, sem votação, no sentido de conciliar os textos, o que nunca foi conseguido.
Já na VIII Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP voltou a apresentar o referido projecto de lei, que foi discutido em 16 de Dezembro de 1999, conjuntamente com iniciativas de outros grupos parlamentares, mas que não obtiveram vencimento, porque o Grupo Parlamentar do PSD votou contra e, também, com votos contra de muitos Deputados do Partido Socialista.
É justo lembrar a responsabilidade que o PSD assumiu neste processo, instrumentalizando a questão de Barrancos, como se o tratamento pacífico da sua especificidade pusesse em causa a autoridade do Estado. Felizmente, hoje, encontraram um caminho mais sensato.
Em 25 de Maio de 2000, o Plenário da Assembleia da República discutiu uma proposta do Governo para descriminalização das touradas com touros de morte, revogando o Decreto n.º 15 355, de 1928, criando um regime sancionatório de contra-ordenações e fixando o valor máximo das coimas a aplicar.
Em momento posterior, o governo, através do Decreto-Lei n.º 196/2000, de 23 de Agosto, fixa o regime contra-ordenacional e o valor mínimo das coimas, nas situações em que a tradição se tenha mantido de forma continuada e remetendo para o governador civil a determinação e a aplicação dessas sanções.
É, aliás, pouco compreensível que o Partido Socialista, que, então no governo, avançou com estas alterações, certamente considerando a especificidade de Barrancos (já para não falar em outros projectos de Deputados do PS), se apresente agora numa posição aparentemente fechada a alterações que, de uma vez por todas, ponham fim a esta polémica, não sei se planeando utilizar esta questão de forma semelhante à que o PSD utilizou no passado!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas, apesar desta alteração, logo na primeira vez em que este regime contra-ordenacional foi aplicado revelou-se mesmo assim desajustado à especificidade das festas de Barrancos. Aí não existem fronteiras entre a denominada «Comissão de Festas» e a população, como também não existe praça de touros, pois o centro da vila, a via pública, é em si mesmo o centro de todas as festividades.
Por tudo isto, torna-se necessário e urgente uma verdadeira excepção que contemple a especificidade barranquenha.
Que fique claro, Sr.as e Srs. Deputados, que defendemos a manutenção da proibição das touradas com touros de morte em Portugal, mas entendemos justificar-se um regime excepcional para o caso concreto de Barrancos, e só para este. E fazemo-lo, independentemente das conjunturas políticas, locais ou nacionais.

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