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1310 | I Série - Número 032 | 12 de Julho de 2002

 

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Que cada um assuma as suas responsabilidades. Desde há muito, o Grupo Parlamentar do PCP assumiu as suas, ou seja, a de estar ao lado da população barranquenha.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, mais uma vez, nesta Assembleia da República, a magna questão dos touros de morte. Não é a primeira, nem a segunda, nem a terceira. Desconfio que não será a última.
As novidades deste debate, dois anos depois do último sobre o mesmo tema, não são muitas. Mas destaco uma, politicamente significativa: é a primeira vez que um projecto de lei que visa a despenalização de touros de morte é subscrito, nesta Casa, por Deputados do PSD.
Já houve projectos de Deputados de vários partidos. Nunca houve nenhum projecto assinado por Deputados do PSD, sós ou acompanhados por Deputados de outros partidos. É a primeira vez que recebem autorização para subscrever um projecto desta natureza.
O facto de o PSD ser, hoje, o principal partido do Governo não é, certamente, uma simples coincidência.
Que me perdoem os Deputados do PCP e do CDS-PP, porque essa não será, reconheço-o, a sua posição nem a sua intenção, mas, entre os subscritores e entre os eventuais votantes deste projecto, haverá, seguramente, muitos Deputados que estão menos preocupados com as tradições de Barrancos do que com a imagem do Governo.
Porque um Governo formado por partidos com o verbo sempre cheio de autoridade do Estado tem receio de não conseguir - mais: não quer correr o risco de não conseguir - fazer cumprir a lei em Barrancos.
Não o querem reconhecer, nunca o reconhecerão, mas essa é, rigorosamente, a grande questão. O Governo teme não poder fazer cumprir a lei em Barrancos e deseja ardentemente que o projecto dos Deputados da maioria e do PCP seja aprovado.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não mostrou o Governo coragem suficiente para vir aqui, à Assembleia, defender uma solução de despenalização dos touros de morte em certas circunstâncias.
Não teve o Governo sequer a coragem de introduzir, por acção própria, modificações na lei em vigor, reduzindo ou eliminando sanções em casos especiais.
Poderia fazê-lo, mas escusou-se a assumir frontalmente tal opção. Preferiu refugiar-se à sombra de um conjunto de Deputados, uns, legitimamente interessados em introduzir uma excepção para Barrancos por causa da tradição, outros, objecto de uma séria suspeita de que só votam por causa de uma traição, a traição a opções de outros tempos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não será novidade a posição que o Partido Socialista assumirá neste debate. A minha bancada defende a orientação que sustentámos aqui há dois anos. Quero, pois, dizer-lhe, Sr. Deputado Telmo Correia, que a minha bancada vai votar este ano da mesma forma que votou há dois anos. Quem vai votar de forma diferente não é o PS, mas Deputados do PSD.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Somos pela continuação da lei tal como está e somos pela aplicação estrita dessa lei. Revemo-nos na actual lei porque é proporcional, adequada, equilibrada e não ofende a consciência jurídica do nosso povo.
Sabemos que não satisfaz quem prefere uma solução, porventura, mais radical. Não satisfaz quem gostaria de ver as touradas de morte ainda mais restringidas e mais penalizadas, inclusive através de sanções criminais. Também não satisfaz quem gostaria que essas touradas deixassem de ser ilícitas. São ambas, aliás, posições legítimas, mas radicais, neste campo.
Mas isso não é uma circunstância anormal, antes pelo contrário. O que é regra é que a lei incorpore compromissos e não profissões de fé em relação a posições radicais.
E a lei em vigor é um bom compromisso. Por um lado, espelha aquilo que parece ser a consciência jurídica da comunidade em que nos inserimos. Tal como o Partido Socialista o interpreta, o sentimento jurídico dos portugueses parece inclinar-se maioritariamente a favor de decretar ilícito, por ferir valores de civilidade e de moderação, o espectáculo baseado exclusiva, ou fundamentalmente, no objectivo da morte de um animal.
Por outro lado, o actual regime jurídico retirou este ilícito do campo criminal. Embora os touros de morte afectem valores jurídicos que merecem protecção, eles não põem em causa bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física, liberdade, etc.). Por esse motivo, entende-se que basta que eles fiquem sob a alçada do direito contra-ordenacional.
Acresce, ainda, que este equilíbrio se faz com a necessária plasticidade. A lei em vigor autoriza que casos especiais tenham uma ponderação especial. No quadro legal actual, é possível modular as sanções de acordo com especificidades locais.
Em contrapartida, o projecto de lei sob apreciação rende-se a um e um só argumento fácil: há uma tradição local, que deve ser respeitada, não deve ser reprimida, sob pena de se lesar a identidade de um povo.
O argumento é fácil, porque apela ao nosso sentido «identitário». Num mundo globalizado e impessoal, nada como uma boa tradição para nos fazer sentir membros de alguma coisa, de um grupo, de uma comunidade, de um ambiente. É irreprimível sentir simpatia pelas tradições. Todavia, o argumento da tradição requer cautelas. As tradições não podem ser o fundamento ou o pretexto do esvaziamento de valores civilizacionais e constitucionais nucleares.
Mas há ainda outro aspecto relevante. Em casos como o de Barrancos, o argumento da tradição e da cultura popular poderia ter força decisiva há alguns anos atrás, quando essa tradição ainda permanecia imune ao processo de mediatização da diferença que os nossos tempos trouxeram. Quando as festas da Nossa Senhora da Conceição eram uma coisa só do povo de Barrancos e de alguns amigos e visitantes fiéis, a tradição era, porventura, local. Hoje que as festas se transformaram num acontecimento nacional, discutido regularmente nesta Assembleia e em todo o País e transmitido em directo pelas televisões, particularmente no exacto momento em que o touro é morto,

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