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1368 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002

 

Casa, faço-o com denotada honra, regressando ao convívio com a Pátria após 49 anos de emigração.
Imbuído que estou da responsabilidade que me foi outorgada pelos meus companheiros da emigração de os representar junto à Casa mater do poder legislativo, tudo farei para conduzir os seus anseios e interesses, de forma a que o emigrante português venha a ser conhecido pelas suas acções, que o dignificam no estrangeiro e que também devem dignificá-lo junto à opinião pública portuguesa.
Hoje que se inicie uma campanha visando a divulgação do potencial e expressividade da nossa emigração, conduzindo a uma mútua aproximação do emigrante à Pátria e desta ao emigrante.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nisso, a Assembleia da República e os órgãos de comunicação social muito podem fazer.
No relatório da votação na especialidade dos diplomas examinados pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa chegou-se a uma redacção que, embora possa não ser considerada a ideal, certamente levará ao alcance dos objectivos delineados.
Verificou-se, entretanto, por ocasião da revisão da redacção final do relatório, que uma alínea estava redigida erroneamente e que havia uma omissão de outra alínea no artigo 20.º, levando à evocação das substituições e inclusões necessárias, providência subscrita pelos parlamentares de todos os partidos presentes na referida revisão, conduzindo a alterações que tiveram o consenso dos Srs. Deputados e, por isso, peço regimentalmente a sua inclusão.
Quanto ao artigo 17.º, a Comissão, consensualmente, propõe a substituição do n.º 5, referindo-se que nas reuniões do conselho permanente se aplica o disposto na parte final dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 15.º. Propõe ainda o aditamento ao artigo 17.º de um n.º 6, dizendo que o conselho permanente funciona na Assembleia da República. Foi uma omissão detectada na revisão e que agora pretendemos corrigir, recebendo o consenso de todos os grupos parlamentares presentes.
Quanto ao requerimento de avocação, apresentado pelo PS, relativamente ao artigo 4.º, que trata do universo eleitoral, quero informar V. Ex.ª que o referido texto já foi alvo de exame e votação na Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, tendo recebido a repulsa de todos os grupos parlamentares presentes, que se manifestaram consensualmente pelo universo eleitoral constituído pelas inscrições consulares, não havendo hipótese da sua introdução nesta sessão, sob pena de inviabilizar todo o projecto, que teria de ser amplamente modificado. Esse requerimento é, portanto, inteiramente intempestivo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, antes de mais, quero apresentar ao Sr. Deputado Eduardo Moreira as minhas saudações pela sua presença; é com gosto que o ouço no Plenário.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em sede de comissão especializada, estiveram em confronto dois processos eleitorais no que diz respeito à eleição dos conselheiros para o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP).
O Grupo Parlamentar do PS entendeu, e entende, defendeu, e defende, que é pelo caderno de recenseamento eleitoral, através do qual são eleitos os Deputados pelas comunidades portuguesas, que os conselheiros das comunidades devem também ser eleitos, na medida em que é um caderno rigoroso e fiável, elaborado pelo Ministério da Administração Interna através do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE).
Pelo contrário, o caderno eleitoral sugerido, nomeadamente, na proposta de lei apresentada pelo Governo assenta nas inscrições consulares. Ora, sabemos que o caderno elaborado a partir das inscrições consulares não é sério, não é rigoroso, não é um caderno pelo qual possamos eleger os conselheiros com princípios mínimos de democraticidade, na medida em que cada emigrante português pode estar inscrito em vários consulados. A partir desse momento, cada emigrante tem direito a tantos votos quantas as inscrições consulares a que procedeu, e são milhares e milhares de emigrantes que se encontram inscritos em diversos consulados.
Se na democracia ocidental cada cidadão tem direito a um voto, podemos afirmar que na emigração, a partir desse caderno eleitoral, cada cidadão poderá ter direito a tantos votos quantas as inscrições consulares que fez.
Para prestigiar e dignificar a eleição dos conselheiros não votamos favoravelmente o artigo 4.º, porque entendemos que é um atentado à democracia e que não permite uma eleição séria mas, sim, uma fraude eleitoral, na medida em que a cada cidadão não corresponde um voto; a cada cidadão, neste caso concreto, poderão corresponder diversos votos.
Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta Câmara é, sem dúvida, a essência, o palco, da democracia, pelo que eu e o meu grupo parlamentar não podíamos calar aqui a voz sem sensibilizar, chamando à consciência, cada Deputado: caso prevaleça o diploma em discussão, poderemos - como afirmei - estar a eleger conselheiros das comunidades não numa base fiável, não com um caderno eleitoral sério, mas, sim, numa fraude eleitoral. Assim, apelo à consciência das Sr.as e dos Srs. Deputados, apelo à consciência deste Plenário, para que não votem favoravelmente o artigo 4.º.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de referir-me exclusivamente à proposta apresentada pelo PS, dado que as outras resultaram do consenso de toda a Comissão.
No que se refere, então, à proposta apresentada pelo PS, quero dizer que o Sr. Deputado Carlos Luís retoma hoje um texto que aqui trouxe em 1996 e que não teve o acolhimento quer do seu grupo parlamentar, quer do governo do PS, quer de toda a Câmara. Prende-se esse texto com o registo das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Chamo também a atenção para o facto de ser do conhecimento de toda a Câmara, e também do Sr. Deputado Carlos Luís, a existência de imprecisões no registo, quer a nível dos consulados quer a nível dos cadernos de recenseamento para a Assembleia da República existentes nas comunidades portuguesas no estrangeiro. Esta é uma realidade - todos nós o sabemos -, mas é também preciso

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