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1380 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002

 

porque ontem o Governo era do PS e hoje é do PSD/CDS. Ontem, como hoje, só me motivou (só nos motivou) uma solução que fosse ao encontro às preocupações dos barranquenhos, fartos de serem falados só por «más razões». O meu voto favorável explica-se, então, pela vontade política em ultrapassar um tema que há muito deixou de ser um problema de lide de touros para se transformar numa chicana política e num jogo de sombras do qual o PS e PSD se têm servido, com total desprezo por Barrancos, para as suas guerrinhas de poder.

O Deputado do PCP, Honório Novo.

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Ao votar contra a chamada «excepção de Barrancos» que fornecerá cobertura legal à modalidade de «touradas de morte» fazemo-lo sem qualquer intenção de impor, por ímpeto etnocêntrico, a nossa visão do mundo, contra uma forma particular de atribuir sentido à realidade social e cultural que caracteriza a população daquele concelho. Não desconhecemos a existência de uma singularidade sociocultural, tão pouco ignoramos que muitos dos cidadãos de Barrancos investem no espectáculo da morte do touro energias que resultam de um sentimento ancestral de isolamento e de esquecimento por parte de um poder central raramente solidário e frequentemente amnésico face à diversidade territorial do país que somos. Não representamos, com o nosso voto, a força do «desenvolvimento» contra o atraso atávico nos costumes e mentalidades, muito menos a «boa consciência» das classes médias urbanas letradas em rota de colisão com um universo onde a oralidade e os rituais fazem parte integrante de um modo de aprendizagem colectivo.
Contudo, não podemos permitir que se abra, despudoramente, uma «caixa de Pandora» ancorada em reivindicações paroquiais de uma duvidosa «tradição», tantas vezes, como diversos estudos etnográficos o demonstram, (re)inventada a preceito. Além do mais, move-nos o repúdio pelo ânimo revelado por alguns poderes locais que vêem na espectacularização da morte do animal ocasião propícia para o «negócio» de um novo «ócio», pelo falhanço reiterado de estratégias de desenvolvimento onde deveria ser prolífera a criação de meios inovadores.
Ninguém é, por «essência» ou nascimento, «aficcionado». Ninguém nasce com o gosto ou o desgosto pelos «touros de morte». Contudo, há determinados patamares de universalismo dos quais não podemos levianamente abdicar, sob pena de resvalarmos para um relativismo e nihilismo que tudo diluem. Este universalismo não pode ser arbitrário ou repressivo e não se impõe por decreto. Exige tempo, socialização, intercâmbio de significados. No entanto, jamais poderemos aceitar, de igual modo, que, novamente sob o chapéu jurídico, se legitime a disseminação de diferenças que nunca o foram.

Os Deputados do BE, João Teixeira Lopes - Francisco Louçã - Luís Fazenda.

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À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa,
relativo aos projectos de lei n.os 8/IX - Altera a Lei n.° 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PS) e 42/IX - Altera a Lei n.° 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PCP) e à proposta de lei n.° 11/IX - Altera a Lei n.° 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas

A história repetiu-se: uma vez mais a legislação aplicável ao Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) foi aprovada no último dia de Plenário da Assembleia da República, no termo da sua primeira sessão legislativa. Uma vez mais Deputados das diferentes bancadas parlamentares integraram um grupo de trabalho que, em duas ou três reuniões, tudo fez para, na medida do possível, articular as disposições de diplomas enformados por lógicas próprias, de difícil conciliação…
Regista-se agora como facto novo e positivo a abertura do Governo e dos partidos que o apoiam à aceitação do que foi inegociável para o Governo e o Partido Socialista, em 1996: a periodicidade bienal do plenário do CCP, a sua eventual convocatória, a título extraordinário, pelos próprios conselheiros, por uma maioria qualificada de dois terços; a criação de comissões especializadas que possam elaborar relatórios para apreciação do plenário ou do conselho permanente; a eleição dos conselheiros preferencialmente por área consular; a eleição dos membros do Conselho Permanente pelas secções regionais, assim valorizando o peso que estas assumem adentro da instituição e tornando mais visível a ligação daqueles membros às comunidades de origem no seu papel de mediação entre as entidades públicas e as organizações, regionais e locais, perante as quais deverão responder.
São estes pontos - e ainda outros, como o regime de elegibilidade e inelegibilidade, a previsão sistemática de listas de suplentes para todos os cargos electivos do CCP, a criação da figura de mandatário das listas de candidatos, a previsão do recurso das decisões tomadas no decurso do processo eleitoral para a Comissão Nacional, ou para os tribunais - que me levam a julgar que o diploma reformulado em 2002 melhorou as condições de funcionamento do Conselho.
Mas teria preferido, como repetidamente defendi nas reuniões do Conselho Permanente, em 2001 e 2002, uma revisão célere, minimalista da Lei n.° 48/98, para a qual apresentei um anteprojecto logo em Maio de 2001.
Considerava que urgente era tão somente adoptar uma iniciativa legislativa que permitisse viabilizar em tempo útil o acto eleitoral, que se avizinhava. Em Maio de 2001 era já previsível o desequilíbrio dos números disponíveis para o rateio dos conselheiros por continentes e países, que veio a determinar, em Setembro desse ano, a suspensão sine die pelo Governo do processo em curso para a eleição do CCP. Como é sabido, a distribuição operada, por portaria governamental, com base naqueles dados, atribuía à França 48% dos componentes do Conselho e à Europa 63%, restando para a emigração transoceânica, ainda hoje largamente maioritária na sua expressão quantitativa e institucional, 37% dos eleitos.
Propus em Maio e em Setembro e, depois, em Dezembro de 2001, em projecto de lei, pura e simplesmente o prolongamento da disposição transitória que assegurara a composição do primeiro Conselho em 1997 (ou seja, o recurso às estimativas elaboradas, periodicamente, pelos serviços consulares portugueses).
Não estava só - da mesma opinião eram, por exemplo, os conselheiros da secção regional da América Central e do

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