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1382 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002

 

e Fronteiras, que visa dotar este serviço com os meios adequados à sua eficaz e cabal actuação, ou por não se terem introduzido as alterações necessárias no processo burocrático e na rede consular para dar resposta às exigências de uma política de imigração e não só de emigração, instrumentos essenciais para a pontual aplicação da lei e o combate efectivo da imigração ilegal.
Os Deputados do Partido Socialista não podem também deixar de discordar de algumas das soluções expressas na proposta de lei do Governo, apesar das sugestões da oposição acolhidas pelo Governo e de não se ter verificado a inclusão de algumas soluções que se anunciavam, como o estabelecimento de restrições à livre circulação dos imigrantes.
Das alterações ora propostas que se contestam, destaca-se o desaparecimento das autorizações de permanência, retirando-se assim da lei vigente uma importante válvula de segurança, bem como a introdução de relatórios bianuais e contingentação anuais, não obstante excluir dessa contingentação certas categorias de trabalhadores e a intenção do Governo em promover a reavaliação trimestral dos relatórios.
Por outro lado, os Deputados do Partido Socialista não podem deixar de discordar da equiparação que se introduz entre pena efectiva e pena suspensa ou da nova definição de imigrante residente que conduz a uma diminuição de direitos de alguns imigrantes legais.
Por último, importa reconhecer que, sobretudo na parte sancionatória, a proposta de lei apresenta aspectos positivos que o Partido Socialista valoriza.
Ponderados todos estes aspectos, os Deputados do Partido Socialista entendem que devem abster-se.

Os Deputados do PS, Vitalino Canas - Maria Celeste Correia.

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A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PS Eduardo Cabrita, referente à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 9/IX - Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil no que respeita à acção executiva, não foi enviada atempadamente para publicação.

COM O "PLAFONAMENTO" AS PENSÕES DE REFORMA SERÃO INCERTAS E MENORES DO QUE AS PENSÕES DO SISTEMA PÚBLICO DE SEGURANÇA SOCIAL (SEM PLAFONAMENTO)

Critérios utilizados nos cálculos e projecções para um contribuinte com idade actual de 25 anos e com uma carreira
contributiva de 40 anos:

· Remuneração base de cálculo - 10 Salários Mínimos Nacionais (SMN)
· Remuneração limite acima da qual se aplica o "plafonamento" - 6 SMN
· Revalorização anual do rendimento - 5%
· Taxa de remuneração da componente "plafonada" num regime complementar - 3,50%

Cálculo da pensão mensal no regime geral (sem capitalização) - Sistema Público de Segurança Social
Ano Total das remunerações
1º 48.721,40 €
2º 51.157,47 €
3º 53.715,34 €
4º 56.401,11 €
5º 59.221,17 €
6º 62.182,22 €
7º 65.291,34 €
8º 68.555,90 €
9º 71.983,70 €
10º 75.582,88 €
11º 79.362,03 €
12º 83.330,13 €
13º 87.496,63 €
14º 91.871,47 €
15º 96.465,04 €
16º 101.288,29 €
17º 106.352,71 €
18º 111.670,34 €
19º 117.253,86 €
20º 123.116,55 €
21º 129.272,38 €
22º 135.736,00 €
23º 142.522,80 €
24º 149.648,94 €
25º 157.131,38 €
26º 164.987,95 €
27º 173.237,35 €
28º 181.899,22 €
29º 190.994,18 €
30º 200.543,89 €
31º 210.571,08 €
32º 221.099,64 €
33º 232.154,62 €
34º 243.762,35 €
35º 255.950,47 €
36º 268.747,99 €
37º 282.185,39 €
38º 296.294,66 €
39º 311.109,39 €
40º 326.664,86 €

Soma das Remunerações Anuais 5.885.534,12 €
Nº de anos com contribuições 40
Remuneração de Referência 10.509,88 €
Taxa de Formação da Pensão (2% por ano com contribuições) 80%

Pensão Mensal 8.407,91 €

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