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1376 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002

 

Votei contra os projectos de lei n.os 86 e 93/IX e contra o projecto que resultou da substituição deles, com os seguintes fundamentos:
Todas as manifestações de crueldade são contrárias à natureza racional e à humanidade do homem. O problema da crueldade é um problema da razão, não é um problema da emoção. Por isso, ele suscita um debate político e moral sério. As regras da razão não admitem a inflicção gratuita do sofrimento, tanto mais quanto ele é ritualizado e celebrado em bárbaras «libações» de sacrifício e de morte.

A Deputada do PSD, Assunção Esteves.

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Os Deputados abaixo-assinados optaram pela abstenção na votação das iniciativas legislativas referidas, dado o conflito de interesses colocado.
Não aceitamos de forma alguma que a morte seja entendida como um espectáculo, e não há tradições que se possam sobrepor ao valor da vida.
Manter a lealdade com as iniciativas legislativas do Partido pelo qual foram eleitos, quando outros partidos, nomeadamente o PS, quer utilizar esta matéria como arma de arremesso contra o Governo que todos apoiamos.

Os Deputados do PSD, Duarte Pacheco - José Manuel Ribeiro - Teresa Morais.

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Apesar de discordar em absoluto com a realização de corridas com touros de morte, votei favoravelmente o assunto em apreço, movido exclusivamente pelas consequências que a aplicação integral da actual legislação pode provocar.

O Deputado do PSD, Fernando Santos Pereira.

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O projecto da lei emanado da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em substituição dos projectos de lei n.os 86/IX, do CDS-PP e do PSD, «Alteração à Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho, e Decreto-Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro» e 93/IX, do PCP, «Altera a Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho, que proíbe com contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte a reses neles lidadas», hoje aprovado na Assembleia da República, determina que são proibidas, salvo casos excepcionados na lei as touradas ou qualquer espectáculo com touros de morte bem como o acto de provocarem a morte ao touro na arena e a sorte de varas (artigo 3.º, n.os 3 e 4).
Os espectáculos tauromáquicos nos Açores constituem uma tradição multissecular, com especial importância nas ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge.
A tourada de praça, feita na tradição portuguesa e espanhola, tem uma forte implantação popular e envolve a participação das maiores figuras do toureio nacional e internacional.
Em respeito pela lei nunca, mas praças açorianas, se realizaram corridas com touros de morte. Mas, com igual respeito pela lei, há anos que se realizam nos Açores touradas de praça com a prática de sorte de varas.
Na minha qualidade de Deputado eleito pelos Açores, e natural da ilha Terceira, apoiei a proposta do Grupo Parlamentar do PSD no sentido de ser retirada a referência que se fazia à sorte de varas.
Infelizmente, esta proposta acabou por não ser votada, mantendo-se assim a disposição inicial que pode dificultar a manutenção de uma tradição de há muito nas praças açorianas sempre realizada a coberto da lei.
Nesta circunstância e pelos motivos expostos depois de votar a favor, na generalidade, a lei em questão, votei contra a mesma na especialidade e em votação final global.
Esta votação, todavia, nada tem contra a legalização de uma prática cultural na vila de Barrancos com a qual de resto concordo. Tem, apenas, a ver com a minha discordância relativamente ao facto de, para se legalizar uma situação que recorrentemente acontecia com violação objectiva da lei, se poder comprometer outra, igualmente secular, que sempre se realizou a coberto da lei em vigor.

O Deputado do PSD, Joaquim Ponte.

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Os direitos dos animais não são ainda reconhecidos em Portugal como noutros países; contudo, na minha actividade política e ao longo de toda a minha vida e participação cívica sempre advoguei a sua existência.
Estando consciente de que existiam vários problemas inerentes à questão de Barrancos que não apenas os direitos dos animais, esta questão é para mim fundamental e a essencial nesta matéria.
Com o meu voto jamais será liberalizada, ou sequer autorizada excepcionalmente, qualquer prática que envolva um retrocesso civilizacional, semelhante a esta tortura animal.
Sendo certo que com este voto não resolveria o problema de fundo, e que outras medidas devem ser tomadas rapidamente para corrigir enormes lacunas na regulamentação das actividades tauromáquicas, e outras práticas semelhantes, não posso, pois, tomar outra atitude que não seja a de votar contra este diploma que, do meu ponto de vista, representa claramente um retrocesso civilizacional.

O Deputado do PSD, Jorge Nuno Sá.

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Abstive-me na votação do projecto de lei resultante da fusão dos projectos de lei n.os 86 e 95/IX por efeito de dois factores, a saber:
por um lado, a minha consciência individual que não tolera a ideia de que a morte seja oferecida como espectáculo;
pelo outro, o respeito que devo às convicções de muitos cidadãos e cidadãs do distrito de Portalegre, pelo qual fui eleita Deputada à Assembleia da República.
Tomei a mesma atitude, pelas mesmas razões, em relação aos projectos de lei acima referidos.

A Deputada do PSD, Maria Leonor Beleza.

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Apesar de ser frontalmente contra as corridas de touros de morte, cuja prática vai contra a tradição tauromática

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