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1390 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002

 

à suspensão temporária do meu mandato como Deputada à Assembleia da República, mandato esse que deveria naturalmente retomar.
Porém, venho comunicar a V. Ex.ª a minha intenção de renúncia do mandato como Deputada eleita na lista do Partido Socialista, na sequência de acontecimentos de ordem pessoal, recentes e de natureza não previsível.».
Sr. Presidente, deu também entrada na Mesa um relatório e parecer da Comissão de Ética, do seguinte teor:
«1 - Em reunião da Comissão de Ética, realizada no dia 18 de Julho de 2002, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes retoma de mandato e substituições de Deputados:
a) Retoma de mandato nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro):
Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP) - Álvaro Castello-Branco (Círculo Eleitoral do Porto), cessando Henrique Jorge Campos Cunha, em 23 de Julho corrente, inclusive;
b) Substituição nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro), com início em 19 de Julho corrente, inclusive:
Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) - Maria Teresa Vaz Torrão Lago (Círculo Eleitoral do Porto), mediante renúncia de mandato, por Artur Penedos, o qual já se encontra em exercício, inicialmente por efeitos do regime de substituição.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentadas a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A retoma de mandato e a substituição em causa são de admitir.»
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o relatório e parecer estão à discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia é a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto. Só sendo a proposta de lei aprovada na generalidade poderemos passar às suas discussão e votação na especialidade, que é o tema de fundo desta reunião.
Encontram-se presentes na Sala 2 Deputados de Os Verdes, 2 Deputados do BE, 7 Deputados do PCP, 11 Deputados do CDS-PP, 54 Deputados do PS e 84 Deputados do PSD.
Uma vez que temos quórum de votação, vamos, então, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos, agora, à apreciação na especialidade desta proposta de lei. Vamos discutir cada um dos preceitos de per si, com as respectivas propostas de alteração, procedendo-se à votação no final, de forma a facilitar os trabalhos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estamos em pleno debate, na especialidade, da proposta de lei da estabilidade orçamental.
É importante sublinharmos a relevância que damos à existência de uma boa lei da estabilidade orçamental. Procurámos clarificar, durante o debate na generalidade, as críticas, objecções e linhas de alteração que preconizamos.
Efectivamente, dada a urgência em se dispor de uma boa lei da estabilidade, face à sugestão do Sr. Secretário de Estado do Orçamento de a votação final global se realizar em meados de Setembro, propusemos a aceleração do processo legislativo de forma a terminar neste mês de Julho. E aqui estamos!
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Abstivemo-nos na votação na generalidade, apesar de todas as críticas que fizemos à versão inicial da proposta de lei, convictos de que existe agora uma oportunidade de a transformar numa lei boa, que possa merecer o nosso acordo. Sumariemos, assim, as nossas propostas essenciais.
Em primeiro lugar, a criação de um conselho de coordenação financeira do sector público administrativo (SPA), recuperando uma proposta formulada pela comissão liderada pelo Prof. António Sousa Franco, para assegurar a coordenação mútua da actividade financeira central, regional e local do Estado.
A participação neste conselho, nomeadamente, dos Secretários Regionais das Finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como dos presidentes da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, representa, em nosso entender, a concretização de um princípio de solidariedade essencial entre os diferentes subsectores do sector público administrativo, o que consideramos fundamental para um esforço nacional comum a bem da melhoria da situação das finanças públicas.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, consideramos da maior relevância que os limites máximos do endividamento de cada uma das regiões autónomas e das autarquias locais tenham em conta as especificidades respectivas e critérios de equidade adequados.
A concretização destes critérios de equidade deve passar, em nosso entender, por ter em conta o nível de endividamento externo, o nível relativo de desenvolvimento económico e social, necessidades excepcionais de investimento

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