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1392 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002

 

de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
Este conselho de coordenação financeira do sector público administrativo tem como competências um conjunto vário de matérias, que têm a ver, obviamente, com a proposta de lei da estabilidade orçamental, com o cumprimento excepcional de algumas restrições quanto a endividamentos e a transferências, bem como a salvaguarda do dever de informação, mas, ao cabo e ao resto - é bom dizê-lo -, na sua globalidade, a quase totalidade das competências avançadas pelo Partido Socialista para esse conselho de coordenação do sector público administrativo foi aceite e está plasmada, embora com alguma redacção diferenciada, na nossa proposta de alteração.
Pensamos que, por esta via, fica devidamente salvaguardada a autonomia participativa das regiões autónomas e das autarquias locais e fica postergada, idelevelmente, qualquer putativa inconstitucionalidade ou ilegalidade que nessa sede pudesse vir a ser suscitada.
Outrossim, porque essa questão foi colocada com alguma ênfase pela oposição, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, em consonância com o Grupo Parlamentar do CDS-PP, tomam a iniciativa de apresentar também uma proposta de alteração à lei da estabilidade orçamental que altera cirurgicamente, in loco, a Lei das Finanças Regionais e uma outra que altera a Lei das Finanças Locais, para que não se agite e joeire o argumento de que esta proposta de lei da estabilidade orçamental teria menosprezado leis de valor reforçado, concretamente a Lei de Finanças Regionais e quad erat demonstrandum a Lei de Finanças Locais. Foi exactamente para contornar essa eventual inconstitucionalidade suscitada pela oposição que tomámos a iniciativa de corrigir atalhadamente essa questão, apresentando propostas «cirúrgicas» de alteração da Lei de Finanças Regionais e da Lei de Finanças Locais.
Por último, porque essa proposta decorria também do acervo de propostas apresentado pelo Partido Socialista, aceitámos incluir na proposta de lei, em sede de alteração, um mecanismo de prestação, por parte do Governo à Assembleia da República, de toda a informação necessária ao acompanhamento e à fiscalização da execução orçamental e bem assim de toda a informação que venha a revelar-se justificada para a fixação na Lei do Orçamento do Estado dos limites específicos do endividamento anual da Administração Central, das regiões autónomas e das autarquias locais.
Estamos em crer, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, que com este esforço hercúleo, da parte do Partido Social-Democrata e do CDS-PP, no sentido de, tanto quanto possível, satisfazer o maior consenso possível no âmbito parlamentar relativamente a uma matéria que é central, nuclear, capital do Estado português, foi efectivamente possível - e regozijamo-nos com isso - atingir um patamar de consenso que satisfaz, no âmago da sua essência, as preocupações fundamentais expressas pelos dois principais partidos da maioria, o Partido Social-Democrata e o CDS-PP, e pelo principal partido da oposição, o Partido Socialista. E nesta medida estamos em crer, porque é uma questão fundamental para a economia portuguesa, para a credibilidade e para o prestígio do Estado português, que com este esforço, com esta boa vontade, com este empenho e com este denodo que tivemos a oportunidade de demonstrar em sede da Comissão de Economia e Finanças, nos trabalhos preparatórios da elaboração as propostas de alteração à proposta de lei da estabilidade orçamental, seguramente teremos a contrapartida, o sinalagma, do lado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no sentido de viabilizar esta proposta de lei da estabilidade orçamental com as alterações concretas e precípuas que ora tive a oportunidade de anunciar, na generalidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Francisco Louçã pede a palavra para que efeito?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, antes de ter começado esta sessão fiz chegar à Mesa duas emendas do Bloco de Esquerda, que sei estarem em vias de ser distribuídas.
No entanto, tendo sido dito, na intervenção que acabámos de ouvir, que estão a ser propostas outras alterações, pode ocorrer esgotarmos o debate na especialidade sem que tenham sido distribuídas todas as emendas da especialidade, o que, reconhecerá certamente, Sr. Presidente, é uma situação estranha.
Assim, sugiro que, mesmo sem interrompermos os trabalhos, façamos um pequeno compasso de espera, para que todas as emendas sejam distribuídas e que o tempo de discussão na especialidade possa prosseguir em relação às emendas que estão efectivamente em debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Francisco Louçã, a Mesa já determinou que essas propostas fossem circuladas. Portanto, se não chegaram ainda à sua bancada devem chegar, com certeza, nos próximos minutos.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, penso que facilitaria os trabalhos termos essas propostas o mais depressa possível, para que o debate na especialidade seja plenamente informado.

O Sr. Presidente: - Com certeza que sim, Sr. Deputado, estou de acordo com a sua observação. Vou verificar o que se passa com a distribuição das propostas, que me foram entregues estas manhã, à volta das 9 horas e 30 minutos, e que, por volta das 10 horas, estavam nas mãos dos respectivos serviços.

Pausa.

Srs. Deputados, acabo de ser informado de que, em virtude de uma avaria na fotocopiadora que dá apoio ao Plenário, as fotocópias tiveram de ser feitas noutro local. Daí o atraso verificado, pelo qual apresento as minhas desculpas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.