O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1395 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002

 

política governativa», é, neste momento e numa perspectiva de natureza transitória, fundamental.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Temos um grande objectivo: poder finalmente sanear as contas públicas e ao mesmo tempo assumir uma política clara de desenvolvimento para Portugal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um consenso mínimo interpartidário numa legislação desta natureza é absolutamente fundamental, não apenas na votação mas sobretudo na aplicação. No entanto, isso exige um grande esforço, uma grande boa vontade e um sentido prático de defesa dos interesses nacionais que falta à bancada do PSD.
A bancada do PSD vem aqui dizer-nos que aceita um conselho de coordenação e a seguir esvazia todo o resto do diploma da possibilidade de se encontrarem políticas mutuamente coordenadas. Nestas condições, pode dizer-se que a aceitação é apenas para efeitos de propaganda. E que isto fique muito claro, porque o que o PSD faz é rejeitar tudo o resto, que é o importante.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Dito isto, Sr. Presidente, a nossa proposta de alteração do artigo 28.º é fundamental. O pacto de estabilidade e crescimento é um instrumento da exclusiva responsabilidade do Governo, que nunca veio à Assembleia nem nunca virá. Isso já de si é grave, mas mais grave ainda é que se diga que a Lei do Orçamento do Estado fica subordinada ao cumprimento daquilo que o Governo determina no pacto de estabilidade e crescimento. Isto tem consequências jurídico-constitucionais claras.
Segundo o artigo 81.º, n.º 2 da nossa proposta, a estabilidade orçamental consiste não numa situação de equilíbrio ou de excedente mas «numa situação de estabilidade próxima do equilíbrio», porque a interpretação que o Governo faz é contra o interesse nacional e nada resulta do que está estabelecido. Nomeadamente, gostaria de chamar a atenção da Sr.ª Ministra para uma coisa que ela própria devia conhecer, que são os artigos 3.2 e o artigo 7.2 do Regulamento Comunitário estabelecido pelo Conselho para este efeito, onde expressamente se fala da possibilidade de défices, ao contrário daquilo que a Sr.ª Ministra diz, e onde expressamente e repetidas vezes se menciona a obrigação de uma «situação de estabilidade próxima do equilíbrio».
Finalmente, a Sr.ª Ministra pede uma excepção o artigo 92.º, no sentido de não tornar obrigatória a apresentação de todo o articulado previsto na Lei de Enquadramento Orçamental sobre a própria Lei do Orçamento do Estado e sobre as alterações orçamentais. São nada mais do que 25 artigos que conduzem a uma situação em que, de facto, a Sr.ª Ministra só cumpre a Constituição se muito bem o entender. E atenção a este ponto, porque di-lo expressamente.

Vozes do PS: - Muito bem!

Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discute-se hoje, uma vez mais, o propósito anunciado pelo Governo, e que eventualmente ligará todas as bancadas, da necessidade de transparência, de rigor, de verdade e de combate ao desperdício, do ponto de vista das contas públicas.
No entanto, se esse é um objectivo que ninguém questiona, questiona-se o modo como essa contenção é feita: se de modo abrupto ou de uma forma evolutiva e gradual. É nesta perspectiva que nos parece preocupante a proposta do Governo.
Nesse sentido, julgamos que o «colete de forças» que de algum modo baliza toda esta discussão - o pacto de estabilidade e crescimento -, tal como a sua leitura política é entendida pelo Governo, é preocupante, pelo que mantemos enormes reservas sobre aquilo que poderão vir a significar, do ponto de vista do papel do poder local, as limitações que neste momento lhe são impostas.

Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, antes de mais, quero registar duas alterações que ocorrem entre este debate na especialidade e o que tivemos anteriormente.
Em primeiro lugar, constata-se que aquilo que eram dúvidas duvidosas acerca da constitucionalidade eram certezas e muito certas…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Não, não eram!

O Orador: - … e que, por isso, as bancadas da maioria tomam medidas de precaução, que bem lhe ficam e que melhor lhe teriam ficado se antes de a proposta do Governo ser apresentada tivessem sido lidos os bons argumentos a esse respeito.
Em segundo lugar, há uma pequena alteração que é introduzida com a aceitação da proposta feita aqui pela bancada do Partido Socialista de um conselho consultivo a respeito da evolução da despesa pública.
Dito isto, esta lei propõe-se introduzir uma excepção na estrutura jurídica portuguesa dando ao Ministério das Finanças na preparação do Orçamento do Estado e na imposição da disciplina orçamental poderes absolutamente excepcionais. Creio que é sobre isso que agora, na especialidade, vamos ter de nos pronunciar e é só isso que determina a votação final, quando ela vier a ocorrer.
Há duas razões possíveis para aceitar as regras que aqui nos são propostas. A primeira, que, aliás, é a única que ouvi das bancadas da maioria, é um puro argumento de autoridade: «tem de ser assim, porque a Comissão Europeia assim determina e porque assim tem sido estatuído na União Europeia».
O Deputado João Cravinho indignou-se contra esta situação e com razão, dizendo - o que certamente se aplica também retroactivamente - que é inaceitável que o programa de estabilidade venha condicionar os orçamentos do Estado, sendo que estes são votados na Assembleia da República e que aquele não é discutido pela Assembleia da República. Temos, portanto, não só uma perda de soberania mas uma perda de capacidade de escolha estratégica. É isso que estamos aqui a discutir.

Páginas Relacionadas
Página 1403:
1403 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   anos nem de há seis meses
Pág.Página 1403
Página 1404:
1404 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   O Sr. Presidente: - Srs.
Pág.Página 1404
Página 1405:
1405 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   Srs. Deputados, é evident
Pág.Página 1405
Página 1406:
1406 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   Era a seguinte: Art
Pág.Página 1406
Página 1407:
1407 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   Orçamento do Estado para
Pág.Página 1407
Página 1408:
1408 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   Vamos votar o artigo 90.º
Pág.Página 1408
Página 1409:
1409 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   n.º 91/2001, de 20 de Ago
Pág.Página 1409
Página 1410:
1410 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   O Sr. Presidente: - Srs.
Pág.Página 1410
Página 1411:
1411 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   Não somos pela hipocrisia
Pág.Página 1411