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1396 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002

 

Para isto, há o argumento de autoridade: «tem de ser assim porque eles querem»... Ou seja, não somos Deputados eleitos pelo povo, não somos cidadãos europeus que escolhem um curso para a Europa, somos uma espécie de «subfuncionários» da Comissão Europeia, obedecendo a ordens e reconhecendo que, nas matérias importantes, nada podemos fazer.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Orador: - Surpreender-me-ia se, ao longo deste debate, as bancadas da maioria tivessem engenho para apresentar qualquer outro argumento que não seja este da autoridade.
Este argumento da autoridade é um fundamentalismo sem fundamento, porque não tem nenhuma justificação em termos de política económica ou de escolha estratégica para o País.
Isto conduz-nos à segunda alternativa: o que, com esta medida, o Governo está a anunciar-nos é que precisa de medidas excepcionais para um Orçamento excepcional, num período excepcional, que quer resolver exactamente da pior forma.
O Governo escolhe o caminho da recessão para tentar corrigir a crise das finanças públicas portuguesas. É sobre isso que vamos ter de pronunciar-nos ao votar.
O Governo corta nos estabilizadores automáticos, reduz nas transferências para a segurança social, ameaça as transferências para os municípios, reduz cegamente níveis de despesa sem cuidar daquilo de que tem de cuidar: a boa política económica que é a qualidade da despesa.
Actualmente, Portugal arrisca-se a reduzir níveis de investimento que comprometem a utilização de fundos comunitários. Este processo está em curso, agora, em Julho do ano 2002, pelo que nos arriscamos a tal situação, com uma política e um Orçamento recessivos. É por isso que devemos fazer a escolha de nos opormos a esta política que não tem qualquer fundamento.
Nesse sentido, seguindo o que foi o debate antes do pacto de estabilidade e crescimento e antes da aprovação destes programas, o Bloco de Esquerda sugere que seja alterado o princípio que define o critério da estabilidade orçamental e que se retenha um critério que seja adequado à gestão do ciclo económico: o de que, em função das metas de redução do défice, seja imposto um caminho para o controlo da despesa corrente dos vários subsectores e do Estado e que, no controlo dessa despesa corrente e na sua evolução sustentada, seja definido o princípio da estabilidade e da estabilização orçamental.
Só dessa forma poderá dar-se resposta às circunstâncias diferenciadas que são as de um ciclo depressivo como o que agora vivemos, a caminho de uma recessão ou de uma outra situação como a que tivemos entre 1996 e 2000. É essa flexibilidade que tem de ser imposta na política orçamental.
Uma política de corte cego, como a que o Governo propõe, é não só desadequada e inábil como incompetente, do ponto de vista da política macroeconómica, e conduzirá ao único resultado que era importante obstaculizar: o de uma recessão profunda com consequências graves no tecido social, na evolução da produtividade, no futuro estratégico da economia portuguesa.
É isso, e só isso, que se vai votar nesta proposta de lei da estabilidade orçamental.

Aplausos do Deputado do BE Luís Fazenda.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto.

O Sr. Jorge Neto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objectivo da minha intervenção é o de dar uma explicação cabal às questões que foram colocadas pelos Deputados do Partido Socialista, concretamente pelo Deputado João Cravinho e, anteriormente, pelo Deputado Joel Hasse Ferreira.
É bom rememorar que a preocupação central do Partido Social Democrata foi, em primeiro lugar, no sentido de depurar a proposta de lei da estabilidade orçamental das putativas inconstitucionalidades e ilegalidades suscitadas pela oposição. Essa foi, de facto, a primeira prioridade. Daí que tivéssemos dado primazia e enfoque prévio à apresentação de propostas concretas que, in loco, na Lei das Finanças Regionais e na Lei das Finanças Locais, previssem a alteração concreta das disposições aí plasmadas, por forma a que não fosse suscitada nenhuma inconstitucionalidade em sede de alteração de leis de valor reforçado. Essa questão foi dirimida.
Em segundo lugar, e porque entendemos que esta é uma questão de Estado, uma questão central que, de facto, perpassa por todo o espectro parlamentar, procuramos dar guarida às propostas apresentadas pelos demais partidos, em concreto, às do Partido Socialista.
Manda a verdade dizer que, na sua globalidade, as mesmas foram aceites e constam das nossas propostas de alteração, maxime a questão fundamental suscitada pelo Partido Socialista, que tinha a ver com a autonomia participativa das regiões autónomas, veiculada recorrentemente pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, a qual consagramos mediante uma proposta de alteração que prevê expressamente o Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo que salvaguarda a referida autonomia participativa das regiões autónomas e das autarquias locais, nomeadamente em matéria de competências.
Sejamos claros e racionais. Não vamos, nem nunca iríamos, aceitar propostas dimanadas do Partido Socialista ou de qualquer outro grupo parlamentar que, directa ou indirectamente, clara ou dissimuladamente, esvaziassem ou inutilizassem o conteúdo concreto desta proposta de lei.
Daí que as propostas do Partido Socialista, designadamente as que foram citadas pelo Deputado João Cravinho, não tivessem sido sufragadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.
Desde logo, a proposta de aditamento, apresentada pelo Partido Socialista, de uma alínea ao artigo 28.º da Lei n.º 91/2001, proposta essa que aponta para a necessidade de consignar no articulado da Lei do Orçamento do Estado «A proposta de actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento decorrente da aplicação do artigo 104.º do Tratado que instituiu a Comunidade Europeia». Esta é uma questão de natureza metodológica, Sr. Deputado João Cravinho. E sendo-o, é bom que se diga que não faz o menor sentido incluir esta matéria na Lei do Orçamento do Estado. Isto é algo que deve decorrer de uma informação a prestar pelo Governo e pelo Ministro das Finanças, mas que não deve nunca, do ponto de vista metodológico, porque isso é errado do ponto de vista lógico-jurídico, incluir numa lei do Orçamento do Estado. Essa é a razão pela qual recusamos essa vossa proposta.
Todavia, e no que concerne ao que propõem para o artigo 81.º, já está plasmado na proposta de lei da estabilidade

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