O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1397 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002

 

orçamental, salvo no tocante àquela vexata quaestio do conceito «próximo do equilíbrio».
A este propósito, faça-se justiça, pois é devido à eficiência e à proficiência da Sr.ª Ministra das Finanças no Conselho ECOFIN, em Madrid, que esse conceito de close to balance, isto é, «próximo do equilíbrio» é aplicável à situação concreta portuguesa para 2004, o que não significa que tenha sido definitivamente derrogada a questão do défice zero para os anos posteriores. Portanto, para 2005 e para 2006, ainda estamos vinculados ao défice zero consignado no Pacto de Estabilidade e Crescimento, pelo que se trata apenas de uma dilação no tempo do défice zero e não de uma derrogação ad aeternum do mesmo. Daí que seja absolutamente contraproducente, erróneo e desajustado consignar um conceito no artigo 81.º com a expressão concreta «próxima do equilíbrio», o que consiste naquilo a que se chama consignar algo avant la lettre - antes do tempo, Sr. Deputado!

O Sr. João Cravinho (PS): - Não diga mais!

O Orador: - Mas vai ouvir mais! Pode custar-lhe ouvir, mas vai ter de ouvir, Sr. Deputado.
Relativamente ao Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo - artigo 81.º-A -, que já está plasmado na nossa proposta, eliminaram-se alguns incisos da lavra do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que, em boa verdade, pretendiam conferir a este órgão, não a função consultiva que efectivamente deve ser-lhe cometida, mas uma função de outra natureza, designadamente vinculativa. É o caso da expressão «coordenação mútua», contida na vossa proposta, a qual, levada à letra, conduz a que algumas matérias atinentes a transferências e ao endividamento tivessem como condição sine qua non um parecer favorável do tal Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo. Ora, isso é intolerável e daí que não se tenha aceite essa competência específica contida na proposta do Partido Socialista.
De igual modo, no que diz respeito à composição do referido Conselho, respeitamos a que é proposta pelo Partido Socialista, salvo no tocante ao elenco dos ministros que o integram, posto que, de acordo com a nossa própria proposta, o mesmo integra também o Sr. Ministro da Saúde, mas, quanto ao mais, reproduz-se ipsis verbis o que o Partido Socialista propõe.
No tocante à proposta do Partido Socialista relativa ao artigo 82.º - Incumprimento dos deveres de estabilidade -, obviamente, não a aceitamos. E porquê? Porque o Partido Socialista foi mais longe do que o próprio Prof. Sousa Franco. Na verdade, o relatório apresentado, em Março de 2002, pelo Sr. Prof. Sousa Franco, continha, de facto, no n.º 1, este corpo do artigo 82.º proposto pelo Partido Socialista, mas tinha igualmente um n.º 2, de que os senhores se esqueceram, e é esse n.º 2 que é fundamental para o cumprimento dos objectivos que subjazem a esta proposta de lei da estabilidade orçamental, em matéria de fixação dos limites de endividamento e das transferências. Ora, isso foi, pura e simplesmente, eliminado da proposta do Partido Socialista, posto que se cingiu exclusivamente ao n.º 1, eliminando o n.º 2 da proposta do Prof. Sousa Franco.
Quanto ao que o PS propõe para o artigo 83.º, isso já decorre da proposta de lei da estabilidade orçamental, mas, naturalmente, repudiamos o n.º 4 do mesmo artigo, porque, uma vez mais, em tour de force e dissimuladamente, o Partido Socialista procura aqui cometer ao Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo funções vinculativas, as quais extravasam manifestamente aquilo que, entendemos, deve ser a competência do Conselho de Coordenação, que é meramente consultiva. É assim que, no n.º 4 proposto pelo Partido Socialista, se dispõe que «O estabelecimento de limites máximos para o endividamento de cada uma das regiões autónomas e das autarquias locais depende…» - depende! - «… de parecer do Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo (…)». Ora, isto é manifestamente inaceitável! Se, eventualmente, esta matéria ficasse consignada na proposta de lei da estabilidade orçamental, frustravam-se indelevelmente os objectivos da mesma, a qual tem como princípio basilar um regime de excepção, que não pode estar sujeito ao crivo decisório de terceiras entidades.
Por último, o artigo 84.º-A - Acompanhamento - foi sufragado pela proposta de alteração apresentada pelo Partido Social Democrata. Entendemos, de facto, que este artigo, embora sob uma outra epígrafe, que é «Prestação de informação», tem razão de ser. Há aqui uma redacção diferente, mas que não altera em substância o essencial daquilo que decorre do artigo.
Quanto ao artigo 92.º, Sr. Deputado João Cravinho, as obrigações aí prescritas e postuladas já decorrem da própria lei de enquadramento orçamental e não trazem nada de novo, salvo no tocante à prestação de algumas informações no que concerne ao Orçamento do Estado para 2003. Há, efectivamente, uma derrogação expressa e concreta relativamente a essa matéria, mas isso tem a ver com razões de natureza técnica, de impossibilidade da prestação dessa informação, como, aliás, em sede própria e em momento oportuno, a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, com a máxima clareza e lucidez, teve oportunidade de explicar aos Srs. Deputados da Comissão de Economia e Finanças.
Posto isto, estou em crer que se efectivamente o Partido Socialista, em consciência, analisar o esforço e a boa vontade que foram levados a cabo pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, no sentido de dar guarida às suas sugestões, seguramente repensará e reponderará o seu sentido de voto, numa questão central e nuclear que é esta questão de Estado do rigor e da disciplina das finanças públicas, de modo a ter também um papel e um sentido patriótico e nacional nesta questão.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Cravinho (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Qual é a matéria, Sr. Deputado?

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, é sobre a necessidade de ser distribuído às bancadas…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jorge Neto veio aqui afirmar que será uma conquista recente a ideia do «equilíbrio próximo de». Bom, é tão recente como o dia da origem destas matérias, 7 de Julho de 1997, data do primeiro regulamento relativo a

Páginas Relacionadas
Página 1390:
1390 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   à suspensão temporária do
Pág.Página 1390
Página 1391:
1391 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   decorrentes de calamidade
Pág.Página 1391
Página 1392:
1392 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   de Municípios Portugueses
Pág.Página 1392
Página 1393:
1393 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   O Sr. Lino de Carvalho (P
Pág.Página 1393
Página 1394:
1394 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   Sr. Presidente, porque to
Pág.Página 1394
Página 1395:
1395 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   política governativa», é,
Pág.Página 1395
Página 1396:
1396 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   Para isto, há o argumento
Pág.Página 1396
Página 1398:
1398 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   estas matérias. Trata-se
Pág.Página 1398
Página 1399:
1399 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   O Sr. Lino de Carvalho (P
Pág.Página 1399
Página 1400:
1400 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   O Orador: - Na semana pas
Pág.Página 1400
Página 1401:
1401 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   A grande discussão que se
Pág.Página 1401
Página 1402:
1402 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   proposta de lei as inform
Pág.Página 1402
Página 1403:
1403 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   anos nem de há seis meses
Pág.Página 1403