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1402 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002

 

proposta de lei as informações a prestar ao Tribunal de Contas. Em minha opinião, não constam nem devem constar! Será que os senhores entendem que as informações a dar ao Tribunal de Constas deverão existir a título excepcional? Será que as informações ao Tribunal de Contas são alguma coisa que deve estar excepcionada numa lei? Então, a informação ao Tribunal de Constas não é algo de obrigatório que é necessário cumprir sempre? E é numa lei excepcional que se deve fixar esse dever de informar o Tribunal de Contas? O Tribunal de Constas tem o seu direito de informação, direito esse que não precisa de estar excepcionado numa lei - ela é aquela que é!
Portanto, Srs. Deputados, não há nesta proposta de lei nem de mais nem de menos. Há que não minimizar o Tribunal de Contas, há que dizer que o Tribunal de Contas tem direito ao que tem, e não é preciso uma lei que estabeleça o que vai ter.
Em relação ao artigo 92.º, o Sr. Deputado João Cravinho afirmou que o Ministro das Finanças só cumpre a Constituição se quiser, senão não cumpre. Sr. Deputado, eu poderia estar aqui - posição que os senhores, de resto, assumiram - a colocar uma listagem de elementos obrigatórios para entregar ao Parlamento, não tendo a menor das ideias de os entregar, por não fazer nada nesse sentido. Fui clara e transparente na Comissão de Economia, Finanças e Plano, dizendo aos Srs. Deputados que nenhum trabalho estava feito neste sentido e, portanto, não era possível dispor desses elementos. E o senhor diz que só cumpro a Constituição se quiser, porque se eu não quiser não cumpro.
Sr. Deputado João Cravinho, se estivessem no Governo, os senhores entregavam o quê para cumprir esse artigo? Entregavam o quê se nada está feito? Ou seja, os senhores não se importavam de violar a lei: estatuíam na lei que era necessário fazê-lo e não se importavam de a violar!

O Sr. João Cravinho (PS): - Nada disso!

A Oradora: - Eu estou numa posição contrária, pois entendo que não devo violar a lei. E, apesar disso, o senhor entende que sou eu que quero violar a Constituição e não os senhores!
O senhor faz essa exigência quando já lhe expliquei, e sabe, que não é possível entregar esses elementos, mas continua a insistir e a pensar que é esse o cavalo de batalha, considerando que esse é argumento suficiente para estar contra a lei.
Sr. Deputado João Cravinho, assuma, de vez, o seguinte: os senhores ou querem ou não querem participar no projecto em que sempre participámos, mas não inventem argumentos que não têm o mínimo dos fundamentos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, em primeiro lugar, ficou claro na intervenção de V. Ex.ª que não apoia, de maneira alguma, o que disse o Sr. Deputado Jorge Neto, porque, de facto, tal não tem a menor base, como se prova pela documentação distribuída. Assunto arrumado!
Sr.ª Ministra, em relação ao que diz, repare na contradição em que cai. A Sr.ª Ministra veio de Bruxelas há meia dúzia de dias, há uma ou duas semanas, e diz-se: «Grande vitória, porque conseguiu introduzir o conceito 'próximo de zero', 'próximo do equilíbrio', em vez de, pura e simplesmente, 'equilíbrio'». Foi uma grande vitória da Sr.ª Ministra, mas isso é contraditório com tudo quanto acabou de dizer, na medida em que referiu que não mudava uma vírgula do que o anterior governo tinha proposto. A Sr.ª Ministra mudou algo que é fácil de mudar…

Vozes do PSD: - É fácil?!

O Orador: - Tinha a Alemanha contra si, mas tinha a seu favor o regulamento da Comunidade, o Código de Conduta e o exemplo de mais três países que tinham mudado. E isto não chegava? Então, se isto não chega, a Sr.ª Ministra não é capaz de obter nada! Com estes elementos a favor… - e, ainda por cima, vem gabar-se, contraditoriamente ao que disse!
Sr.ª Ministra, repare que o instrumento que referiu tinha previsto um défice zero em 2004 e, também, um défice de 0,4 excedente em 2005. Mas, repare, três ou quatro países estão a rever essas previsões, o que é considerado normalíssimo! Ou seja, por um lado, a Sr.ª Ministra diz que nada reviu e, por outro, diz que ganhou tudo em rever.
Último ponto: no artigo 92.º, que é aditado à Lei n.º 91/2001, a Sr.ª Ministra suspende capítulos inteiros da Lei de Enquadramento Orçamental, inclusivamente capítulos que prevêem expressamente que o Orçamento se vota de acordo com a Constituição e a senhora diz que pede a suspensão desse artigo e cumpre se quiser! Veja o que pede para suspender e depois verá que as consequências podem ser dramáticas. E a responsável é a Sr.ª Ministra!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Eng.º João Cravinho, hoje o senhor insiste em dizer coisas que não foram ditas. Não sei onde algum dia, em algum momento, em alguma hora, em algum local, o senhor ouviu dizer que me vangloriei de alguma vitória.

O Sr. João Cravinho (PS): - Foi o PSD que se vangloriou, se quiser!

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-lhe que façam silêncio para a Sr.ª Ministra se fazer ouvir.

A Oradora: - Agradeço a simpatia e devo dizer aos Srs. Deputados que, efectivamente, foi por modéstia que não vangloriei essa vitória!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Deputado não ouviu bem, ou está esquecido. O compromisso do Governo português não era de há dois

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