O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1404 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do n.º 2 do artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de um novo n.º 3 ao artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - As instituições do sector público administrativo coordenam mutuamente as suas decisões orçamentais e financeiras, no respeito pelo princípio da solidariedade recíproca.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do n.º 4 do artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

4 - O princípio da transparência orçamental implica a existência de um dever de informação entre as entidades públicas, por forma a garantir a estabilidade orçamental e a solidariedade recíproca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação do n.º 4 do artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de um artigo 81.º-A à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 81.º-A
Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público
Administrativo

1 - É criado, junto do Ministério das Finanças, com natureza consultiva, o Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo.
2 - Compete ao Conselho:

a) Apreciar a adequação da situação e das políticas financeiras dos diversos subsectores do sector público administrativo à evolução da economia e às obrigações de estabilidade assumidas pelo Estado português;
b) Promover a articulação entre os orçamentos das instituições dos diversos subsectores do sector público administrativo;
c) Apreciar os documentos orientadores da política financeira apresentados pelo Estado português às instâncias europeias, a programação financeira plurianual dos diversos subsectores e qualquer medida com repercussões financeiras das instituições que os integram;
d) Emitir recomendações sobre quaisquer aspectos da actividade financeira das instituições dos diversos subsectores que, pelas suas características, careçam de uma acção coordenada.

3 - O Conselho tem a seguinte composição:

a) O Ministro das Finanças, que preside;
b) Os Ministros responsáveis pelas áreas da Administração do Território, da Segurança Social e da Saúde;
c) Os Secretários dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira responsáveis pela área das Finanças;
d) Os Presidentes da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, julgo que a proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de um artigo 81.º-A à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, está prejudicada.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta de aditamento de um artigo 81.º-A não está prejudicada, porque se trata da definição da natureza consultiva do Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que não há dúvidas de que este Conselho é de natureza consultiva.

Pausa.

Páginas Relacionadas
Página 1402:
1402 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   proposta de lei as inform
Pág.Página 1402