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1406 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002

 

Era a seguinte:

Artigo 84.º
Violação dos limites de endividamento

A violação dos limites de endividamento fixados pela lei do Orçamento do Estado, nos termos do artigo anterior, origina uma redução no mesmo montante das transferências do Orçamento do Estado devidas no ano subsequente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguidamente, passamos à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 84.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei. Vamos proceder à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-P e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Temos agora uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, de um n.º 3 ao artigo 84.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que, com esta nossa proposta de aditamento, uma vez que foram aprovados os números anteriores da proposta de lei apresentada pelo Governo, procuraremos assegurar que as transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social cumpram todas as exigências de financiamento do sistema público de segurança social.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E por isso propomos que as normas de financiamento que estão previstas nos actuais artigos 81.º e 82.º da lei de bases sejam exactamente cumpridas e que não se permita, como a Sr.ª Ministra ontem perspectivou e a Sr.ª Secretária de Estado confirmou, a possibilidade de haver cortes designadamente na acção social e nas prestações familiares, entre outras. É este o sentido da nossa proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Não faz qualquer sentido que possa haver uma lei de bases da segurança social que promete «mundos e fundos». Não faz sentido nenhum que possa haver qualquer suspeita de que não se venha a cumprir um conjunto de despesas que dizem respeito ao rendimento social de inserção e à acção social, muitas delas protocoladas.
De acordo com aquilo que nos pareceu que era intenção da Sr.ª Ministra das Finanças, e ficámos na dúvida quanto às declarações da Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social, queremos garantir - e parece-nos que esta proposta nesse sentido é boa -, o cumprimento absoluto da lei da segurança social.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como não há mais intervenções, vamos então votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, de um n.º 3 ao artigo 84.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Nos termos do n.º 1 são integralmente respeitadas as obrigações do Estado em matéria de transferências do

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