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1408 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002

 

Vamos votar o artigo 90.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante igualmente do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar o artigo 91.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta de eliminação, apresentada pelo PS, do artigo 92.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 92.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora passar à proposta de alteração, apresentada pelo PCP, ao n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que consta do artigo 2.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é para dizer que não podemos aceitar que, com este artigo, o Governo se exima de cumprir a Lei de Enquadramento Orçamental, designadamente em matéria de entrega dos mapas previstos no Capítulo II do Título III, como se exima também, eventualmente, a entregar os mapas com a discriminação das despesas e das receitas da segurança social.
A Sr.ª Ministra disse ontem, na Comissão, que a norma que apresentou é relativamente genérica, «cega», mas em relação àquilo que o Governo tem condições técnicas para apresentar a Sr.ª Ministra comprometeu-se a fazê-lo e aceito como boas as suas explicações.
A Sr.ª Ministra explicitou mais, tanto quanto percebemos: disse que a única área onde havia essa dificuldade era no orçamento por programas. Ora, admitimos excluir da obrigatoriedade de aplicação para o orçamento para 2003 os artigos 15º a 17.º da Lei de Enquadramento Orçamental, o que obrigaria o Governo a apresentar o orçamento por programas, mas mantemos a obrigação por parte do Governo de entregar todos os outros mapas, designadamente aqueles que definem os encargos plurianuais do Estado.
Pensamos que é uma proposta razoável, que vai, aliás, ao encontro da abertura que a Sr.ª Ministra ontem se permitiu apresentar à Comissão de Economia e Finanças.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais intervenções, vamos então votar a proposta de alteração, apresentada pelo PCP, ao n.º 3 do artigo 92.º.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, embora não seja este o momento oportuno, já que o Governo não faz parte da votação, gostaria que desse a sua opinião nesta matéria, o que é seguramente importante.
Não sei se a leitura que fizemos da reunião de ontem com a Sr.ª Ministra não está expressa correctamente na proposta que apresentámos e penso que era importante que o Governo desse uma informação quanto a esta matéria, se a Mesa o permitisse.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, compreendo a sua angústia, mas só posso dar a palavra à Sr.ª Ministra das Finanças se ela me pedir.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Se me permitir, eu respondo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado, com certeza que os partidos decidirão, mas pela parte que me toca já afirmei, e reafirmo, que com certeza que entreguei à Assembleia tudo aquilo que é obrigatório na lei de enquadramento e todos os dados de que possa dispor fora desta lei.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Penso que a questão está esclarecida já que a resposta foi dada.
Vamos então votar a proposta de alteração, apresentada pelo PCP, ao n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que consta do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

3 - Não são de aplicação obrigatória à preparação, elaboração e apresentação do Orçamento do Estado para 2003 as disposições dos artigos 15.º a 17.º da presente lei.

O Sr. Presidente: - A votação do n.º 3 do artigo 92.º está prejudicada pelo resultado da votação anterior, pelo que passamos à votação do n.º 4 do artigo 92.º da Lei

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