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1409 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002

 

n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que consta do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora passar à votação de uma proposta de aditamento, apresentada pelo BE, de um n.º 5 ao artigo 92.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 2.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, ao introduzir um novo número neste artigo 92.º, que trata de disposições transitórias, o que o Bloco de Esquerda propõe é a instituição da necessidade e da obrigatoriedade da discussão em Assembleia da República de um programa de redução do défice.
O Governo anunciou já algumas medidas para o corrente ano e temos consciência de que as implicações orçamentais daquilo que estamos a discutir hoje serão profundas para 2003 e para 2004.
Ora, em vários momentos deste debate surgiu o argumento de que já houve maiorias alargadas para apoiar as políticas que vários governos foram adoptando no que diz respeito à consagração deste Programa de Convergência, Estabilidade e Crescimento.
Temos agora a escolha de manter uma maioria de desistência (ou até uma maioria de obediência) ou, pelo contrário, suscitar no lugar próprio, que é esta Assembleia da República, o esclarecimento e a definição estratégica daquilo que vão ser as grandes escolhas orçamentais e as grandes escolhas de política económica para 2002 e para os anos orçamentais de 2003 e 2004. Aí, pode, e deve, haver uma maioria, se houver vontade para isso, para fazer escolhas na redução do défice, no combate à evasão fiscal e na reforma da administração tributária. É nestes três pontos decisivos que é possível e necessário fazer uma escolha política.
Por isso se sugere, nesta emenda, a preparação deste debate com a apresentação do programa de redução do défice, sobre o qual, naturalmente, gostaríamos de ter a resposta do Governo, como teremos a resposta das várias bancadas na altura em que votarem esta alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação da proposta apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 92.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 - O Governo proporá à Assembleia da República um Programa de Redução do Défice, com incidência nos anos de 2003 e 2004, indicando as medidas de contenção da despesa corrente e de aumento das receitas fiscais por via da melhoria da eficiência da administração tributária e de combate à fraude, bem como as respectivas implicações orçamentais.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a votação que se segue.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero chamar a atenção para o facto de que a votação que vai fazer-se a seguir altera a Lei de Finanças das Regiões Autónomas e, tal qual é o nosso entendimento, é necessário que haja uma maioria qualificada para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não!
Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com o devido respeito, a Constituição é clara quando refere, em relação às leis orgânicas, que só a votação final global exige uma maioria qualificada.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - É claro!

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, Srs. Deputados, precisamente porque o que está a ser votado é muito melindroso, informo desde já a Câmara que a Mesa tem mantido uma verificação constante do quórum para votação e posso dizer que nas bancadas do PSD e do CDS-PP, que têm votado favoravelmente todos os artigos, há a registar a presença de 105 Deputados do PSD e 13 do CDS-PP, o que dá um total de 118 Deputados, que é superior ao necessário para obter a maioria absoluta. De resto, alguns dos artigos têm sido votados até com maiorias muito mais alargadas do que esta. De qualquer modo, convém que seja feita nova verificação antes da votação final global, porque não pode haver qualquer margem para dúvidas neste domínio.
Posto isto, Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 3.º do texto da proposta de lei n.º 16/IX, que adita um artigo 48.º-A à Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 3.º
Alteração da Lei de Finanças das Regiões Autónomas

É aditado à Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, um artigo 48.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 48.º-A
Realização do Programa de Estabilidade e Crescimento

A presente lei não exclui a aplicação das normas do novo Título V da Lei de Enquadramento Orçamental, até à plena realização do Programa de Estabilidade e Crescimento.

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