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1410 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 4.º ao texto da proposta de lei n.º 16/IX, que adita um artigo 35.º-A à Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 4.º
Alteração da Lei das Finanças Locais

É aditado à Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, um artigo 35.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 35.º-A
Realização do Programa de Estabilidade e Crescimento

A presente lei não exclui a aplicação das normas do novo Título V da Lei de Enquadramento Orçamental, até à plena realização do Programa de Estabilidade e Crescimento.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, no momento em que estamos a terminar a votação, na especialidade, da proposta de lei da estabilidade orçamental, gostaria de expor uma nota final.
A Sr.ª Ministra das Finanças e o Governo têm sublinhado que esta impropriamente chamada lei da estabilidade orçamental é necessária para cumprir os compromissos que o Governo português assumiu no quadro do pacto de estabilidade e da redução do défice e da dívida pública.
Mas, como o próprio Governo e todos reconhecemos, esta proposta, somada a outras medidas de carácter restritivo em matéria de despesa pública, significa a construção de um quadro de constrangimentos orçamentais, que, decorrendo desses compromissos assumidos, colocam sérios problemas às políticas necessárias para o crescimento e desenvolvimento do País, designadamente em fase de abrandamento ou até, eventualmente, de recessão.
Portanto, diria que a Sr.ª Ministra e o Governo têm razão quando afirmam que estes constrangimentos e estas propostas decorrem desses compromissos, que nós sempre, coerentemente, criticámos. Mas a Sr.ª Ministra e o Governo também terão de reconhecer que nós tínhamos, e temos, razão quando afirmamos que esses compromissos, que implicam políticas constrangedoras no plano orçamental e se traduzem em medidas de política económica que não são coerentes com o ciclo económico e que são, portanto, prejudiciais à necessidade de alavancas para o crescimento, desenvolvimento e investimento, exactamente neste momento, são políticas que acabam por prejudicar o País. Isto é, são medidas constrangedoras da política económica que funcionam como aquela medicação que serve para tratar o doente mas que pode matá-lo.
Há razões para considerar que estamos a cumprir esses compromissos, mas há também razões para considerar que nós tínhamos razão quando afirmámos que esses compromissos são nefastos para a economia portuguesa e para as condições de vida dos portugueses.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 5.º ao texto da proposta de lei n.º 16/IX.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 5.º
Republicação da Lei de Enquadramento Orçamental

A Lei n.º 91/2001, de 20 Agosto, é republicada em anexo com as alterações introduzidas pelo presente diploma.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. Dispõe de 2 minutos cedidos pelo Governo.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em relação à abertura manifestada pelo PS quanto à importância da existência de uma lei de estabilidade orçamental e a necessidade de um entendimento o mais alargado possível, tivemos boas palavras mas não tivemos as boas obras correspondentes.
Foi-nos dito que as nossas propostas eram «muito construtivas» e uma parte delas foi recuperada e substituída, tendo sido parcialmente desvitalizado o Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo. Foram rejeitadas todas as nossas propostas, nomeadamente as que dizem respeito à forma como devem ser feitas as transferências para as regiões autónomas e para as autarquias locais, respeitando a Lei das Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, bem como os critérios de endividamento, que queremos que sejam feitos não de forma cega, não de forma aleatória ou arbitrária, mas respeitando princípios claros que tenham em conta o desenvolvimento económico e social, o nível de endividamento existente, a eventual existência de calamidades e o peso das receitas do Orçamento do Estrado em cada região e autarquia.
O desprezo pelas nossas propostas só poderá ter como explicação o comunicado feito pelo Dr. Victor Cruz, líder do PSD Açores, dizendo que o Governo não tenciona em boa parte respeitar esta lei, de acordo com um documento distribuído há dias na Região Autónoma dos Açores.

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