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1606 | I Série - Número 039 | 21 de Setembro de 2002

 

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, anoto a questão que levantou. Tratarei de apurar com exactidão os factos e de tomar as providências apropriadas.
Da ordem do dia de hoje consta a apreciação dos projectos de resolução há pouco anunciados, relativos às alterações ao Regimento da Assembleia da República. Os tempos estão distribuídos conforme uma escala estabelecida na Conferência de Líderes e que é do conhecimento geral.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A 1.ª Comissão concluiu os trabalhos de alteração ao Regimento da Assembleia da República.
Como é evidente, trata-se de matéria de não pouca importância. O Regimento consagra, especifica e densifica regras constitucionais de procedimento que são essenciais ao jogo democrático. Dir-se-ia que, para além das divergências ideológicas, são temas essenciais que, no seu núcleo, implicam o nosso comum acordo.
A importância do Regimento releva também do facto de, nesta Assembleia, o discurso democrático se processar num ciclo que se realiza entre dois sufrágios: um, de que se parte, e que exige, por isso, o princípio da proporcionalidade e da representatividade no debate; outro, para o qual se parte, e que exige o mínimo de garantia de condições de igualdade do discurso parlamentar.
Essa concordância prática entre uma lógica de representatividade e de proporcionalidade, em homenagem ao sufrágio de que se parte, e uma lógica de paridade mínima, em homenagem ao sufrágio para que se parte, foi uma discussão e uma preocupação permanente do grupo de trabalho das alterações ao Regimento.
Antes de me referir às questões essenciais que aqui se consubstanciam, gostava de reconhecer junto do Plenário o trabalho constitutivo e empenhado de um grupo de Deputados que, antecipando o seu regresso de férias, conseguiu que aqui chegássemos com estas alterações concluídas. Os Srs. Deputados Luís Marques Guedes, Jorge Lacão, Narana Coissoró, António Filipe, Francisco Louçã e Isabel Castro deixaram, neste trabalho, um empenhamento dedicado que aqui merece reconhecimento.
Quero também dirigir-me ao Sr. Presidente da Assembleia da República para dar nota e homenagear os contributos e as sugestões que trouxe à 1.ª Comissão, empenhadamente, tendo sido cúmplice de um desejo intenso de que constituíssemos regras mais simples, mais efectivas, mais conseguidas, na perspectiva da realização do discurso parlamentar, que foram, na sua maioria, consagradas nestas alterações.
Quero igualmente agradecer ao Sr. Presidente a atenção permanente e o modo como se juntou a nós neste desiderato de ter um Regimento pronto para a nova sessão legislativa e para aquelas que se lhe seguem.
Das alterações ao Regimento, poderíamos dizer que, umas, são verdadeiramente substanciais; outras, sendo substanciais, têm uma veste formal, na medida em que são adaptações à fórmula constitucional da revisão de 1997; outras, são arranjos de aperfeiçoamento meramente formal.
Gostava de resumir alguns dos pontos essenciais desta reforma do Regimento.
Sem ser exaustiva, começaria por referir a valorização do papel das comissões. É sabido de todos que os modernos parlamentos se assumem hoje com um nível de trabalho que está muito para além dos limites do Plenário.
O novo Regimento, ao valorizar o papel das comissões, e na medida em que o faz, cria um novo órgão, a conferência dos presidentes das comissões parlamentares permanentes, integrado pelos presidentes dessas comissões e presidido pelo Presidente da Assembleia da República. No essencial, a conferência dos presidentes tem por função avaliar as condições gerais de processo legislativo, bem como avaliar e preocupar-se com a boa execução das leis.
Ainda no âmbito do reforço das comissões, destacaria um calendário de funcionamento das mesmas, que agora é expressamente consagrado no Regimento e alargado para uma realização às terças e quartas-feiras de manhã e à quintas-feiras à tarde.
Um outro aspecto que releva nestas alterações é o aprofundamento da função política estrita do Parlamento e do controlo dos actos do Governo pelo Parlamento. Aqui, gostaria de referir que agora, no novo Regimento, as perguntas ao Governo são quinzenais, sendo não apenas de âmbito geral, mas também de âmbito sectorial. Nesta vertente, há uma inovação que torna mais frequentes e alarga as possibilidades e as modalidades das perguntas ao Governo feitas pelo Parlamento.
No debate mensal com o Primeiro-Ministro, afirma-se de um modo mais claro o princípio do contraditório com perguntas em três voltas, havendo na primeira delas direito de réplica e de tréplica.
Também o poder dos grupos parlamentares de provocar, por meio de interpelação ao Governo, a realização de dois debates em cada sessão legislativa é agora abrangente, não apenas de matérias de política geral, mas também de política sectorial.
O terceiro aspecto das alteração que gostava de referir é a potenciação da estrita função política do Parlamento com um acréscimo de funcionalidade dos trabalhos parlamentares.
Aqui, destacaria a transferência dos debates de urgência do PAOD para o POD, com uma melhor dialéctica na organização dos debates de urgência, que têm agora duas voltas e afirmam de modo mais claro o sentido do contraditório.
Outro aspecto deste alargamento e potenciação da estrita função do Parlamento é a maior frequência das declarações políticas dos grupos parlamentares que, no âmbito do PAOD, passam agora a ser semanais. Em correspondência, o Governo passa a poder intervir semanalmente no PAOD com uma maior activação implicada na relação Parlamento/Governo.
Ainda no sentido do acréscimo de funcionalidade dos trabalhos parlamentares, gostaria de referir a regulação dos casos de suspensão da ordem de trabalhos da Assembleia, com a previsão de que os pontos não tratados, sempre que se verifique essa suspensão, acrescem, com precedência, à ordem do dia seguinte.
Também os votos de congratulação, protesto, saudação e pesar entram, agora, no período regimental de votações, transferindo-se do PAOD para melhor simplificação dos trabalhos parlamentares.
Outro aspecto que gostava de referir em relação a estas alterações é o da utilização das novas tecnologias no funcionamento da Assembleia da República. Se bem que a regra de votação se mantenha "por levantados e sentados" - é esse o regime-regra -, em atenção a um princípio de visibilidade e responsabilidade do voto, que se entendeu mais conseguido através da votação "por levantados e sentados" do que através da votação por voto electrónico - foi essa a conclusão dos trabalhos do grupo e da Comissão -, a verdade é que o mecanismo do voto electrónico vem agora consagrado em muitos momentos da actividade de votação e é referido também em relação aos pressupostos de votação desta Assembleia.
O recurso ao mecanismo do voto electrónico é usado para verificação do quórum deliberativo, em cumulação com o voto "por levantados e sentados" nos casos em que

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