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1609 | I Série - Número 039 | 21 de Setembro de 2002

 

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Julho, mas sobretudo ao longo do mês de Setembro, um grupo de pessoas "bem formadas" tentou combater tanto quanto podia estas rotinas, que são o princípio das maiorias silenciosas e das regras que se vão instalando contra o bom funcionamento do Parlamento.
Desse trabalho resultou um conjunto de propostas, em grande medida comuns a todos os membros desse grupo - que foi presidido pela Presidente da 1.ª Comissão -, e que está hoje em discussão.
Foi um trabalho útil, importante e mesmo fundamental para o futuro da Assembleia. Agiliza o debate político, introduz melhores regras de transparência, melhora alguns dos princípios essenciais do funcionamento desta Câmara, e por isso deve ser valorizado.
Deve ainda ser valorizado - e não queria deixar de o dizer hoje, neste debate - por outro tipo de regras. Aquelas que, não sendo escritas, constituem praxe e, portanto, parte fundamental do funcionamento da Assembleia, como deve vir a ser, por exemplo, a regularidade das votações à sexta-feira. De tal modo, que não reste nenhuma dúvida, porque não a permitimos, de que, uma vez assumindo a responsabilidade de candidatos e candidatas à Assembleia da República, os Deputados e as Deputadas assumem plenamente o seu trabalho nessas circunstâncias.
Há, no entanto, dois pontos que, de hoje até à votação na próxima quinta-feira, continuam em discussão e que são decisivos do ponto de vista do equilíbrio final deste princípio. A um deles referiu-se o Sr. Deputado Jorge Lacão, e sobre ele vou contraditá-lo, que é a questão do voto electrónico. No passado, o anterior Presidente da Assembleia da República, e também no presente, o actual Presidente, por várias vezes se referiram à utilidade de que o princípio genérico da votação fosse o do voto electrónico. E essa é a proposta que a minha bancada faz.
Consideramos mesmo surpreendente esta lógica de suspeita sobre a individualização do voto por parte, ainda por cima, de alguns grupos parlamentares que, no passado ou no presente, tanto insistem na votação uninominal na eleição dos Deputados. Nós, que nos opomos a esse princípio da votação uninominal, não estamos dispostos a abdicar do princípio fundamental de que os eleitores saibam como é que votam os Deputados. E não colhe o argumento de que esse é um voto anónimo. Com certeza que não é, e é mesmo insultuoso sugeri-lo, porque o voto electrónico, excepto no caso da votação secreta, que também é permitida por esse sistema, é necessariamente um voto identificado. Como estamos no século XXI, é identificado em painéis electrónicos, que registam a votação da bancada no seu conjunto e todos os votos que se excluíram da votação da bancada, e pode ser reforçado pela visibilidade de, uma vez registado o voto electrónico, ele ser manifestado pela votação "por levantados e sentados".
O que é incontornável é que esse sistema de votação, adoptado como princípio genérico (como é!) em alguns parlamentos, nomeadamente no Parlamento Europeu, não deixa dúvidas sobre a intrínseca responsabilidade de cada Deputado e de cada Deputada.
E a lógica da suspeita é ainda pior, visto que, não sendo adoptado o voto electrónico, a actual proposta de mudança do Regimento pressupõe que a contagem permanente deixa de ser obrigatória sempre que requerida, tornando-se, portanto, possível a suspeita colectiva sobre a votação sempre que a exercermos nesse contexto.
Acresce ainda que as resistências à mudança para um regime mais rigoroso de penalização das faltas dos Deputados, conjugado com a inexistência de contagem permanente e com a recusa do voto electrónico como princípio, só lançam obscuridade onde tinha de haver justamente transparência, que é a forma do exercício da decisão nesta Assembleia da República.
O segundo grande ponto em que, nesta matéria, divergem várias das bancadas é o da abolição (ou não) do princípio consagrado até hoje em todos os parlamentos da democracia portuguesa: o de que, havendo debate conjunto, predomina o princípio de que o tempo é igual para todos os grupos parlamentares.
Bem sei que há razões políticas dificilmente confessáveis subjacentes a esta proposta: à maioria aborrece ouvir a oposição; era melhor haver uma oposição que não se opusesse.
Mas o que se valoriza neste terreno é uma escolha: saber se o facto constitutivo do debate legislativo é a lei ou quem a propõe. E, até agora, como ninguém deixará de reconhecer, foi sempre considerado a lei, e por uma boa razão, que é o que atribui a este Parlamento uma função legislativa: na discussão da lei há uma negociação política, há razões e argumentações que podem, ou não, conduzir à aprovação de iniciativas legislativas, mesmo quando elas não são apresentadas pela maioria. E se, em vez de o facto constitutivo do debate legislativo ser a lei, passar a ser a relação de forças políticas, então, nesse caso, até nos podemos dispensar do debate legislativo. Dessa forma, pode haver 1 minuto para cada grupo parlamentar ou 1 minuto para a maioria e 30 segundos para as iniciativas legislativas adversas e passar-se imediatamente à votação, porque, nesse caso, só estaríamos a registar aquilo que é a fidelidade das maiorias e das minorias e não o comprometimento com propostas legislativas perante o País.
É essa "lei da rolha" que tem suscitado toda a oposição de bancadas que hoje são minoria e que deveria suscitar a atenção de bancadas que hoje fazem parte de maiorias, que ontem foram minorias mas que amanhã serão oposição, e que usaram, no passado, como sempre - como todos, sem excepção, usámos -, esta regra e este princípio.
Na nossa opinião, é esta lógica política que deve predominar e nenhuma "lei da rolha" se lhe deve opor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje é, efectivamente, um dia fausto para esta Assembleia, na medida em que vamos substituir o Regimento, que se tornou pesado não só para a actual composição da Câmara como já era também para a da anterior Legislatura. Tornou-se urgente romper com muitos preceitos do articulado do Regimento em vigor, vulgarmente conhecido como "Regimento Silva Marques", porque se traduzia na expressão de uma maioria absoluta monopartidária, que cultivava a menorização do Parlamento em proveito da sua governamentalização.
Foi por causa desta menorização do Parlamento, por haver uma maioria absoluta unipartidária, que punha e dispunha do Regimento para se afeiçoar a esta realidade, que, desde há muito anos, se tornou necessária uma revisão consensual do Regimento.
Esta revisão consensual do Regimento não foi possível na anterior Legislatura, porque o Partido Socialista era maioria e, embora dissesse que queria alterar o Regimento, ele servia-lhe de feição. Por isso mesmo, houve algumas resistências, algumas demoras, alguns adiamentos, algumas faltas estratégicas, um mau funcionamento do grupo de trabalho presidido pelo actual Presidente da Assembleia da República, Dr. Mota Amaral.

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