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1612 | I Série - Número 039 | 21 de Setembro de 2002

 

Assembleia. De facto, o propósito que norteou vários Deputados que participaram, ao longo destes últimos anos, na reflexão sobre a alteração do Regimento foi a valorização do debate político da Assembleia, a valorização, simultaneamente, do debate em Plenário e do papel das comissões parlamentares. Portanto, esperávamos que este momento, em que estamos quase a terminar a revisão do Regimento, fosse exclusivamente um momento de congratulação.
No entanto, assim não é. Esta alteração acaba por ser tardia, porque acaba por ser feita num momento em que uma maioria absoluta, formada pela coligação de dois partidos, pretende, à última da hora, impor disposições que são limitadoras dos direitos da generalidade dos Deputados e que visam afectar particularmente os grupos parlamentares da oposição. Portanto, aos elementos de congratulação, que subsistem, junta-se, agora, um elemento de profundo receio relativamente às normas que vamos aprovar.
Mas começaria, de qualquer forma, pela congratulação. Há um conjunto de alterações regimentais que são, a nosso ver, positivas e que resultam deste grande esforço de consenso feito nos últimos anos. De entre estas, destacaria brevemente algumas, como a da valorização do papel das comissões parlamentares e, ao mesmo tempo, do Plenário.
É de salientar a proibição que se enfatiza, na nova redacção do Regimento, de evitar a simultaneidade de reuniões do Plenário e de comissões parlamentares, a não ser em situações muito excepcionais e devidamente autorizadas. Não porque tenhamos aquela ideia de que um Deputado que não está no Plenário está forçosamente ausente - evidentemente, sabemos, pela experiência de trabalho parlamentar que todos temos, que há muitas situações em que os Deputados não estão no Plenário porque estão a trabalhar em comissões ou a receber pessoas -, mas porque os Deputados têm o direito de participar nos debates em Plenário, nas sessões plenárias, e, particularmente para os grupos parlamentares não maioritários, por vezes, os Deputados são coagidos a não estar no Plenário, a perder debates que são do seu interesse, porque há comissões a funcionar simultaneamente. Portanto, este direito dos Deputados de participarem, de estarem presentes no Plenário, é um direito que deve ser respeitado e daí que saudemos esta inovação regimental.
Por outro lado, é também de salientar a criação de mais espaço para que as comissões parlamentares possam reunir às terças, quartas e quintas-feiras. É também uma inovação que saudamos. Assim como saudamos algumas medidas de valorização do debate político em Plenário, como sejam o carácter semanal das declarações políticas, que nos parece ser uma inovação positiva, e o novo regime dos debates de urgência, que evita uma situação que, hoje, por vezes, se verifica, de haver uma proposta de debate de urgência e de, depois, ser protelada a ponto de perder a urgência, pelo que concordamos com esta ideia de que a urgência do debate de urgência deve ser apreciada com urgência e de que o debate, a realizar-se, deve realizar-se no mais curto prazo possível.
Assim como também salientamos positivamente o regime inovatório das perguntas sectoriais ao Governo, que ultrapassa aquele que ainda é o actual e que ninguém entende, segundo o qual o Governo pode escolher com uma semana de antecedência as perguntas a que quer responder e aquelas a que não quer responder. Isto foi uma má inovação do nosso Parlamento, não conhecemos qualquer caso semelhante a este. Portanto, embora esta possibilidade se mantenha no Regimento, estamos convencidos de que a introdução do novo regime de perguntas sectoriais, em que um ministro e os seus secretários de Estado comparecem aqui, perante o Plenário, e têm de responder às perguntas que lhes sejam feitas, sem saberem previamente quais elas são - pelo menos, as da oposição, pois as da maioria, provavelmente, saberão -, valoriza enormemente esta figura regimental e estamos certos de que relegará para a história a figura regimental, que, apesar de tudo, subsiste, das perguntas com aviso prévio.
Também nos parece positiva a consagração de direitos potestativos de agendamento das assembleias legislativas regionais e do novo figurino dos debates com o Primeiro-Ministro, em relação ao qual, apesar de algum retrocesso introduzido pela maioria, visando proteger mais o Primeiro-Ministro nesses debates, atribuindo-lhe um tempo superior ao de todos os partidos somados, apesar disso, repito, julgamos haver um melhoramento na forma como este debate é concebido.
São estes os aspectos, que não são de somenos, que merecem a nossa congratulação.
Gostaria de referir-me, em particular, a mais três aspectos que consubstanciam propostas nossas, as quais não obtiveram, até agora, o acordo da maioria mas que, parece-nos, valorizavam o papel da Assembleia da República. Um primeiro aspecto diz respeito à necessidade de serem mais fundamentadas as exposições de motivos que acompanham as propostas de convenções e tratados internacionais para ratificação. Era importante que, na exposição de motivos, o Governo desse uma informação à Assembleia relativamente às circunstâncias da aprovação e ao ponto de situação quanto às ratificações e quanto às condições de entrada em vigor daqueles tratados. Infelizmente, a Assembleia da República é confrontada com propostas de aprovação para ratificação de convenções e de tratados internacionais de diversa natureza, sem ser habilitada pelo Governo com um mínimo de informação acerca das circunstâncias que rodearam a aprovação daqueles tratados. Esta é uma situação que, em benefício do papel da Assembleia da República na aprovação de tratados internacionais, deveria ser ultrapassada.
Um segundo aspecto que propomos é o da obrigatoriedade de os pedidos de autorização legislativa serem acompanhados do projecto de decreto-lei autorizado. Saliento, aliás, que esta é uma prática reiterada de há muitos anos nesta Assembleia, a de os governos fazerem acompanhar este tipo de proposta de lei do projecto de decreto-lei que pretendem publicar. E não se diga que isto esvazia o mecanismo da autorização legislativa, como disseram os Srs. Deputados do PSD, porque se não esvaziou até agora também não será daqui para a frente que passa a esvaziar, tendo em conta a experiência que temos - e ainda ontem, o Governo aceitou que uma proposta de autorização legislativa baixasse à comissão, entregando o projecto de decreto-lei para ser discutido. Evidentemente que ninguém é prejudicado com isto, pelo contrário, e não percebemos por que é que o PSD não quer aceitar uma norma que, aliás, consagraria no Regimento uma prática de há muitos anos. Ficamos preocupados se isso significa que o PSD pretende abandonar essa prática, mas esperemos que não.
Um aspecto importante desta alteração regimental diz respeito às regras das votações e à utilização do voto electrónico. Entendemos que o voto electrónico representa uma benfeitoria não propriamente enquanto mecanismo de expressão do voto por si mas enquanto mecanismo destinado a aferir rigorosamente o número de votantes em determinado sentido e quando é desejável apurar quem votou num determinado sentido.
Também concordamos com a ideia que foi expressa pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, e aqui discordamos da opinião manifestada pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, que em democracia nada substitui a expressão visual do sentido de voto de um Deputado.

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