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1615 | I Série - Número 039 | 21 de Setembro de 2002

 

Essa é, por isso, uma reforma que tem de estar implícita naquele que for o futuro regimento a aprovar por unanimidade ou, eventualmente, com oposição - se teimar a imposição da nova maioria, porque uma ruptura grave poderá ser introduzida.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, não quero deixar de fazer uma referência especial àquela que considero ser a mola política verdadeiramente impulsionadora da reforma que, previsivelmente, poderemos fazer no nosso Regimento. E, do meu ponto de vista, essa mola impulsionadora teve duas vertentes fundamentais.
A primeira vertente prende-se com o facto incontornável de o Sr. Presidente da Assembleia da República ter inscrito na sua agenda política própria, aquando da sua eleição, a necessidade imperiosa de modernizar, alterando a forma de funcionar e de se expressar para fora do Parlamento português.
À prioridade que o Sr. Presidente da Assembleia da República expressamente colocou na sua agenda política e quis imprimir, de uma forma muito vigorosa, aos trabalhos dos vários grupos parlamentares e da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre esta matéria, presto aqui a minha homenagem. Conhecendo aqueles que foram os esforços anteriores, sei bem que sem esta mola impulsionadora do Sr. Presidente, de uma forma decisiva, não teria sido possível chegar a bom termo nesta reforma.
A segunda vertente prende-se com a disponibilidade que, desde o início desta Legislatura, o Governo da República manifestou de recolocar no Parlamento a centralidade do debate político, com as afirmações reiteradas e cumpridas esforçadamente, nos cinco meses que levamos já desta Legislatura, por parte do Governo da República, de trazer sistematicamente membros do Governo (Ministros, Secretários de Estado e o próprio Primeiro-Ministro) aos debates no Parlamento, ao anúncio das medidas políticas no Parlamento de uma forma nunca vista no passado da nossa democracia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Centrar o debate político no Parlamento é, de facto, o grande objectivo que move a alteração do Regimento. O Parlamento é o órgão central da democracia e deve ser o palco primeiro do debate democrático: um debate com regras mas que não deve escapar à democracia representativa que é aqui expressa, no Parlamento.
Portanto, o desafio é esse: o de devolver agilidade e interesse ao debate político no Parlamento da República, acentuado nessa discussão que há caminhos e modelos de sociedade diferentes defendidos pelos vários representantes do povo português aqui eleitos.
Era nesta linha de rumo que me permitia situar aquelas que, do meu ponto de vista, são as cinco principais "mexidas", em termos políticos, no Regimento da Assembleia da República.
Por um lado, a consolidação do debate com o Primeiro-Ministro, com um modelo perfeitamente plural, que acentua a dialéctica do contraditório no debate político e que, mais do que tudo, consolida a obrigatoriedade de, mensalmente, o Primeiro-Ministro dirigir-se a esta Câmara para que, aqui, seja fiscalizado em toda a sua actividade política. É curioso verificar que, relativamente ao debate mensal, os meses nas legislaturas passadas tinham uma geometria variável. A verdade é que o debate mensal tinha uma lógica trimestral, quadrimestral e, por vezes, semestral... Houve, nos últimos anos, sessões legislativas em que não houve mais do que dois ou, porventura, três debates mensais, sendo certo que a sessão legislativa se desenvolvia por 10 ou 11 meses.
Em segundo lugar, o facto de passar a ser possível a criação da figura das perguntas ao Governo de âmbito sectorial. É uma inovação grande que vai permitir, de uma forma muito nítida, o cumprimento da vertente constitucional que este Parlamento tem de fiscalização permanente da actividade do Governo. Não é só uma Câmara legislativa, é também uma Câmara fiscalizadora.
Em terceiro lugar, os debates de urgência, uma figura menor no actual Regimento, passam com esta reforma a assumir na plenitude aquilo que foram, de resto, a vontade e o comando inscrito na última revisão constitucional de 1997, em que foi criada uma alínea nova de um direito novo dos grupos parlamentares, que é o direito de provocar, com a presença do Governo, a realização de debates de actualidade e urgência.
Até 1997, os grupos parlamentares sobre esta matéria tinham apenas o direito à realização das interpelações de natureza geral sectorial. A introdução na revisão de 1997 é agora corporizada de uma forma plenamente satisfatória através da criação dos debates de urgência e da criação de um direito potestativo próprio dos grupos parlamentares relativamente a esses debates de urgência exactamente no cumprimento estrito da nova norma inscrita na Constituição, desde 1997, e que foi "letra morta" de 1997 até agora.
Em quarto lugar, o acréscimo do debate político no Período Antes da Ordem do Dia (PAOD). Isto é conjugado, como os Srs. Deputados bem sabem, com o afastamento de figuras actualmente colocadas no PAOD, como os debates de urgência na sua versão menor e os votos de pesar, de consideração e de outro tipo, deixando o PAOD para o debate político, a afirmação estruturada de posições de críticas construtivas relativamente a assuntos de interesse nacional.
Por último, a organização dos trabalhos do Plenário que vem racionalizar bastante, como já aqui foi dito, a harmonia necessária entre o trabalho das comissões especializadas e o trabalho do Plenário.
Vou referir-me ainda a dois aspectos já aqui citados e que me parecem ser alterações necessárias por força de práticas inadequadas que ao longo do tempo, não tendo no entanto conforto regimental, foram descambando para soluções contrárias à lógica de funcionamento do Parlamento.
Por um lado, aquilo que já referi relativamente às votações. Todos recordamos o caminho errado que começou a levar a prática desta Assembleia relativamente às votações e, de uma forma sensata, como foi já hoje, aqui, referido, agora "arruma-se" o problema separando aquilo que são as votações que constitucionalmente obrigam a uma maioria aritmética expressamente vinculada pela própria Constituição da República e aquilo que é normal de expressão da vontade das listas dos partidos políticos eleitos para esta Câmara, não defraudando a vontade do povo por razões circunstanciais ou meramente incidentais.
Quanto à questão dos tempos, a "regra de ouro" em democracia é a proporcionalidade - nem poderia ser de outra forma. Portugal tem uma democracia representativa e até é curioso porque são aqueles partidos que mais se batem pela manutenção da proporcionalidade em matérias estruturantes da democracia portuguesa, como é a Lei Eleitoral, que depois aparecem, interessada e oportunisticamente, a dizer que para o funcionamento interno do órgão central

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