O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1663 | I Série - Número 041 | 27 de Setembro de 2002

 

vertente preventiva como na repressiva, mas igualmente a sensibilização dos contribuintes para o cumprimento das obrigações fiscais e para o seu papel central no combate à fraude e à evasão fiscal.
A eficácia fiscal exige uma acção integrada nos domínios das execuções fiscais e da inspecção tributária, com recursos a meios informáticos que permitam a limitação da iniquidade fiscal e a eliminação de fenómenos de concorrência desleal, necessários à realização da justiça tributária material que está na base do Estado de direito democrático.
O plano de acção relativo à cobrança coerciva deve integrar, entre outras, as seguintes medidas: tratamento diferenciado dos contribuintes de acordo com os riscos de cobrança, notificação preferencial dos devedores nos locais de trabalho e utilização, para esse efeito, da informação constante das declarações de retenção na fonte como forma de prevenção geral da evasão fiscal.
A modernização dos procedimentos da administração fiscal deverá passar, por seu lado, pelas seguintes acções prioritárias: instituição da conta corrente global, por sujeito passivo, permitindo a compensação automática entre dívidas relativas a todos os impostos, impedindo o processamento de reembolsos a favor de contribuintes devedores de outros impostos; criação do sistema de execuções fiscais em todos os serviços de finanças e desenvolvimento de aplicações informáticas de detecção e de alerta automático.
Por outro lado, a não regularização da situação tributária deverá impedir o acesso, por contribuintes faltosos, a benefícios fiscais ou a quaisquer prestações de serviços públicos.
A inspecção tributária, por seu lado, deverá estabelecer prioridades claras relativamente a comportamentos fiscais de risco, designadamente quanto aos seguintes tipos de contribuintes: àqueles que utilizem imóveis ou automóveis pertencentes a sociedades registadas em off-shores; aos que realizem pagamentos a entidades residentes em off-shores; aos que apresentem lucros inferiores em 50% ao que resultaria da aplicação do regime simplificado de tributação; às empresas com três anos de prejuízos fiscais ou com baixos resultados e elevados níveis de financiamento pelos sócios; às empresas com significativas menos-valias ou mais-valias não tributáveis; aos contribuintes com manifesta subavaliação do volume de negócios ou quebras anormais em comparação com os dois anos anteriores e, finalmente, aos grupos económicos.
A adaptação à sociedade de informação exige igualmente a generalização da recolha de informação por via electrónica e do pagamento electrónico dos impostos.
O Governo, em quase seis meses de acção, foi apressado a cumprir promessas relativamente à não tributação dos ganhos bolsistas especulativos, foi lesto a resolver de forma original os problemas fiscais do Benfica, foi expedito a conceder uma isenção de 20% aos lucros dos bancos com actividade na zona off-shore da Madeira, mas acentuou a injustiça fiscal ao sobrecarregar as famílias e as empresas cumpridoras com um aumento do IVA em 2%. São sinais errados que contribuíram decisivamente para a evolução negativa das receitas fiscais, para a desaceleração da actividade económica e para a desmotivação da administração fiscal.

Aplausos do PS.

As soluções fáceis de penalização dos mais fracos e a subserviência relativamente aos interesses poderosos desacreditam o combate à corrupção, à fraude e à evasão fiscal e põem em causa a cidadania tributária.
Estamos a escassos dias da apresentação da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003. É neste momento que o Partido Socialista desafia o Governo a parar para pensar e a inflectir a estratégia de arrogância que degradou em meses anos de consolidação da confiança das famílias e das empresas na economia portuguesa.
Como disse recentemente um conhecido fiscalista, o Dr. Durão Barroso, ao falar no combate à fraude fiscal "a bem ou a mal", demonstrou a sua dificuldade em falar com rigor de problemas de alguma complexidade.
O Dr. Ferro Rodrigues lançou, no final de Agosto, um apelo ao consenso nacional e ao sentido de Estado do Governo na promoção da justiça fiscal e no combate à fraude e à evasão fiscais.
Os acontecimentos das últimas semanas, que colocaram em crise, por culpa exclusiva do Governo, a credibilidade do combate à corrupção e ao crime económico, tornam ainda mais urgente a adopção de uma lei-quadro de afirmação da cidadania tributária.
Este é um projecto de rigor, de sentido de Estado e de solidariedade nacional.
Cabe à maioria a opção entre o "tropicalismo" fiscal sempre preocupado com a protecção do não cumpridor ou o lançamento de uma batalha pela justiça fiscal e pelo desenvolvimento solidário. A escolha é vossa. A avaliação será feita pelos portugueses.

Aplausos do PS, de pé.

A Sr. Presidente (Leonor Beleza): - Inscreveu-se, para formular pedidos de esclarecimento, o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Eduardo Cabrita, a criação de condições, ao nível da organização da administração tributária, da modernização dos procedimentos administrativos e da cooperação entre os serviços, é evidentemente necessária, há muito, para dar mais eficiência a esses mesmos serviços, e para, por via disso, serem criadas melhores condições para a arrecadação de receitas e para o combate à fraude e evasão fiscais. Estamos de acordo com isso e o vosso projecto de lei vai nesse sentido.
A minha única interrogação é para que é que é preciso uma medida legislativa para levar a cabo esta tarefa, uma vez que tal deriva da mera organização administrativa dos serviços, que os senhores poderiam ter feito quando lá estiveram. Entendemos que não é preciso diploma legal nenhum - a menos que continuemos, neste país, a fazer leis por fazer -, para concretizar este conjunto de matérias, sobre as quais não estamos em desacordo.
A minha pergunta, Sr. Deputado, é por que é que optaram por uma medida legislativa e não optaram, enquanto estiveram no governo, por pôr em prática todas estas medidas, para as quais não é necessário - seguramente estaremos de acordo - um projecto de lei ou qualquer tipo de iniciativa legislativa.
A segunda questão é a seguinte: há várias áreas através das quais temos de combater a fraude e a evasão fiscais.

Páginas Relacionadas
Página 1688:
1688 | I Série - Número 041 | 27 de Setembro de 2002   Srs. Deputados, vamos
Pág.Página 1688