O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1664 | I Série - Número 041 | 27 de Setembro de 2002

 

Aliás, é quase unânime, hoje (até o Prof. Cavaco Silva já aderiu a essa tese), o entendimento de que um dos meios de travar esse combate é através da criação de condições para o acesso da administração fiscal às informações protegidas pelo sigilo bancário.
Estas medidas são hoje correntes na Europa, enquanto que em Portugal continuamos a fazer delas tabu, pelo que a minha questão é por que é que o Partido Socialista continua a fazer desta matéria tabu e não foi, por exemplo, pelo caminho das medidas legislativas na área dos impostos especiais de consumo ou da redução dos entrepostos, isto é, medidas na área das políticas fiscais, que, elas sim, têm de ser alteradas para se proceder a esse combate.

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Muito bem!

A Sr. Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, antes de mais, agradeço-lhe o reconhecimento de que é possível contribuir para um largo consenso em torno do combate à evasão e à fraude fiscais.
Caberá, hoje, ver quem está, de facto, disponível para esse combate e quem faz disso apenas uma afirmação de circunstância, em rodapé de discursos de fim de noite.
Aquilo que afirmamos, nesta matéria, é que muito foi feito ao longo dos seis anos em que o Partido Socialista esteve no governo, designadamente na modernização legislativa, na informatização e na dinamização da administração fiscal. Mas é necessário continuar esse esforço. É necessário fazer bastante mais e, sobretudo, criar uma cultura de cumprimento, uma cultura de cidadania tributária e uma cultura de afirmação de um princípio nacional de combate à fraude e à evasão fiscais, que permita não só combatê-las enquanto "atentado" às receitas que financiam as despesas da Administração Pública mas também como forma de a proteger contra a corrupção e o crime económico.
É necessário, fundamentalmente, afirmar aqui uma lei-quadro que estabeleça meios que permitam potenciar o despacho feito pelo governo do Partido Socialista, no início do corrente ano, que, procedendo a uma síntese dos esforços desenvolvidos ao longo de anos, fazia já o lançamento das bases de um programa de combate à fraude e à evasão fiscal.
Temos de afirmar instrumentos que permitam adoptar medidas concretas, como o plano de combate aos impostos em dívida sujeitos a processo de cobrança coerciva, o estabelecimento de um programa anual de aumento da eficiência fiscal, o estabelecimento da prática da conta corrente, que o trabalho notável desenvolvido em matéria de informação fiscal de informatização da administração fiscal torna já hoje possível.
É necessário sintetizar tudo o que foi feito e dar passos decisivos. A circunstância em que estamos, de desmoralização da administração fiscal e de sinais que beneficiam os privilegiados e os incumpridores, obriga a um "parar para pensar", obriga a que todos digam, aqui, hoje, se estão com o combate à fraude e à evasão fiscais ou se estão com a protecção da corrupção, da fraude e do incumprimento, em prejuízo dos portugueses.

Aplausos do PS.

A Sr. Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Preto.

O Sr. António Preto (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa trazida hoje a debate pelo Partido Socialista, com o propósito, assumido em título mas desmentido pelo articulado, de aprovar medidas tendentes a garantir a eficiência e a combater a fraude e a evasão fiscal é, antes de mais e sobretudo, a confissão de um pecado, o de que nos seis anos e meio de governo em que tiveram a tutela da administração tributária não foram capazes de tomar as medidas legislativas e administrativas necessárias para combater de forma eficaz a fraude e evasão fiscal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A bancada parlamentar do PSD e eu próprio, enquanto Deputado, não podemos deixar de dar nota, de dar conta, de quanto nos sensibiliza esta confissão - até porque ela é assumida de forma aberta e pública, revelando uma humildade tão pouco habitual na bancada parlamentar do Partido Socialista.
E tivéssemos nós, ou eu próprio, o poder de absolvição (que manifestamente não temos), por certo que neste caso não deixaríamos de o usar em vosso benefício. Estou certo de que isso ajudaria a serenar as vossas consciências.
Mas se é certo que o título desta iniciativa legislativa é um sinal claro de arrependimento e sugere que o Partido Socialista anda à procura da sua "Estrada de Damasco", até por isso tem a nossa compreensão e a nossa ajuda amiga.
A verdade, Srs. Deputados, é que o resto do projecto de lei - todo o articulado, sem excepção - é a prova indesmentível do que foi a gestão da administração tributária durante o "consulado" de seis anos do Partido Socialista.
Logo no artigo 1.º do vosso projecto de lei, os Srs. Deputados parecem terem descoberto a "lâmpada de Aladino" no combate à evasão e à fraude fiscal e, sem mais, enunciam e decretam o princípio da "eficiência fiscal".
Mas, Srs. Deputados do Partido Socialista - antes Srs. Deputados subscritores -, para evitar o embaraço aos restantes colegas da vossa bancada, gostaria de perguntar-lhes se os senhores pensam seriamente que só por decretarem por via legislativa o princípio da eficiência fiscal irão conseguir algum resultado acrescido no combate à fraude e à evasão fiscais. Os Srs. Deputados não são capazes de perceber quão redundante é esse princípio?! Não compreendem que só por o decretarem estão a fragilizar todo o sistema fiscal, sobretudo, a estigmatizar e a descredibilizar administração tributária, e, nessa medida, a justificar os contribuintes que escolheram o caminho da fraude e da evasão fiscal?!
Mais, Srs. Deputados, não se aperceberam que o enunciado deste vosso princípio, deste tão apelativo princípio da "eficiência fiscal", mais não é do que a repetição do que já decorre directamente dos artigos 55.º e 59.º da Lei Geral Tributária?! Tivessem os senhores lido estas disposições e não teriam tido a ousadia de criar o artigo 1.º deste projecto de lei.
Mas enfim, Srs. Deputados, os senhores não têm emenda!
Ao quererem - por bem, não tenho dúvidas - decretar a eficiência do sistema fiscal, acabavam, se nós não

Páginas Relacionadas
Página 1688:
1688 | I Série - Número 041 | 27 de Setembro de 2002   Srs. Deputados, vamos
Pág.Página 1688