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1685 | I Série - Número 041 | 27 de Setembro de 2002

 

É a seguinte:

Artigo 1.º
Alterações

a)
Base XXXI
(Estatuto dos Profissionais de Saúde do Serviço Nacional de Saúde)

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - ................................................................................
4 - ................................................................................

b)
Base XXXIII
(Financiamento)

1 - O Serviço Nacional de Saúde é financiado pelo Orçamento do Estado, através do pagamento dos actos e actividades efectivamente realizados segundo uma tabela de preços que consagra uma classificação dos mesmos actos, técnicas e serviços de saúde.
2 - ................................................................................

a) ....................................................................................
b) ....................................................................................
c) ....................................................................................
d) ....................................................................................
e) ....................................................................................
f) .....................................................................................
g) ....................................................................................

c)
Base XXXVI
(Gestão dos Hospitais e Centros de Saúde)

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - ................................................................................

d)
Base XL
(Profissionais de saúde em regime liberal)

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - ................................................................................
4 - ................................................................................

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr.ª Presidente, suponho que vamos entrar na votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, ao artigo 15.º do anexo da proposta de lei.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Exacto!

O Orador: - Da minha leitura, resulta igual ao que estava previsto inicialmente, mas pedia que algum dos proponentes esclarecesse qual é a diferença para sabermos o que estamos a votar.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Os proponentes nada querem explicar.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 15.º do anexo à proposta de lei, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 15.º
Hospitais com ensino e investigação

Sem prejuízo da aplicação do presente diploma aos hospitais com ensino pré-graduado e de investigação científica, os mesmos são objecto de diploma próprio quanto aos aspectos relacionados com a interligação entre o exercício clínico e as actividades da formação e da investigação, no domínio do ensino dos profissionais de saúde.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração ao artigo 18.º do anexo à proposta de lei, apresentada também pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 18.º
Regime Aplicável

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - Os hospitais que revistam a natureza jurídica de estabelecimentos públicos, dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e natureza empresarial constam de diploma próprio do Governo.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, temos um requerimento, que já há momentos anunciei, de avocação pelo Plenário da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 1.º e 6.º do anexo à proposta de lei n.º 15/IX, apresentado pelo PS.
O Sr. Deputado Afonso Candal está a pedir a palavra para que efeito?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Para apresentar o requerimento, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra para ler o requerimento escrito, que é o que diz o Regimento.

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