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1687 | I Série - Número 041 | 27 de Setembro de 2002

 

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 15/IX - Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Peço aos membros do público presente nas galerias o favor de as abandonarem porque não se podem manifestar, como sabem.
A Sr.ª Deputada Teresa Venda pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Teresa Venda (PS): - Para informar que vou entregar uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora discutir e votar a proposta de lei n.º 6/IX - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.
O Partido Socialista apresentou dois requerimentos de avocação pelo Plenário da discussão e votação, na especialidade, respectivamente, os artigos 4.º e 5.º e dos artigos 12.º e 14.º da proposta de lei, conforme já referi anteriormente.
O Sr. Deputado Vieira da Silva tem 2 minutos para ler o primeiro requerimento.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr.ª Presidente, este pedido de avocação corresponde a um conjunto de alterações que o Partido Socialista fez no debate na especialidade e reveste particular importância já que se trata da titularidade de quem terá direito, no futuro, a este rendimento.
Da nossa proposta alternativa à proposta de lei do Governo consta o seguinte: "São titulares do direito de rendimento social de inserção as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos em relação às quais se verifiquem os requisitos e as condições previstos na lei". De facto, trata-se de uma alteração que tem a ver com a idade, porque a alteração para 25 anos do limite mínimo de idade para ter acesso a esta prestação social não foi minimamente justificada pelas bancadas da maioria.
Trata-se de uma discriminação injustificada e o requerimento de avocação da discussão deste artigo pelo Plenário tem toda a justificação porque é uma última oportunidade de não se criar uma nova discriminação que nada justifica.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O artigo 5.º, cuja avocação pelo Plenário da discussão na especialidade também propomos, tem a ver com o conceito de agregado familiar. Este conceito diz quem são os beneficiários do rendimento social de inserção.
A nossa proposta considera que os parentes e os afins menores, todos eles, qualquer que seja o grau de parentesco, desde que se enquadre na enunciação legal, têm direito a este rendimento mínimo de inserção. A proposta sustentada pela maioria é limitativa, pretendendo, ao contrário da experiência apresentada junto da Comissão pela Comissão Nacional do Rendimento Mínimo Garantido, fixar uma família, que é a família boa. Não compete à Assembleia contribuir também neste aspecto para um novo processo de discriminação.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da discussão e votação na especialidade dos artigos 4.º e 5.º da proposta de lei n.º 6/IX.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora passar ao requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 12.º e 14.º da mesma proposta de lei.
O Sr. Deputado Vieira da Silva dispõe de 2 minutos para ler o requerimento.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o artigo 14.º trata dos rendimentos a considerar no cálculo da prestação. Como os Srs. Deputados devem saber, esta prestação é diferencial, levando em linha de conta os rendimentos que a família já tem para se calcular a prestação social.
Propomos uma alteração fundamental, que consiste em retirar da proposta de lei a consideração dos rendimentos auferidos nos últimos 12 meses para efeito do rendimento que vai ser fundamental para o futuro desta prestação. É que, a ser assim, é como se o rendimento virtual que existiu no passado pudesse ter algum efeito na satisfação das necessidades das famílias mais pobres.
Trata-se, pois, mais uma vez, de uma exclusão gravíssima das famílias mais carenciadas. É por isso e também porque consideramos que se deve incentivar a formação profissional e os rendimentos do trabalho que apresentamos uma proposta alternativa para o artigo 14.º.
Consideramos ainda que a hipótese de metade da prestação do rendimento social de inserção ser transferido para a família em vales, em géneros, e não no seu valor pecuniário, é uma forma de menorização das famílias, de discriminação, de "guetização" dos sectores que já de si são excluídos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, propomos, liminarmente, a sua eliminação. E pensamos que o facto de o Plenário se demitir de debater esta questão é um mau contributo para a política social e para um efectivo combate à pobreza.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 12.º e 14.º da proposta de lei n.º 6/IX.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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