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1690 | I Série - Número 041 | 27 de Setembro de 2002

 

de cuidados de saúde, a proposta apresentada veio criar uma multiplicidade de figuras jurídicas possíveis que só poderá contribuir para agravar as dificuldades existentes.
Defendo, sem hesitações, a transformação dos hospitais do Estado em empresas com todas as consequências inerentes a essa transformação, mas defendo, também sem hesitações, que as novas empresas a constituir sejam sociedades anónimas de capitais públicos.
Ao preconizar esta transformação, considero não poder lançar os profissionais de saúde num mundo de incertezas, pelo que a proposta deveria ser acompanhada de orientações no que concerne aos direitos e garantias dos profissionais de saúde que permitissem uma verdadeira reforma num ambiente de motivação e tranquilidade.
Preconizo uma transformação faseada e descentralizada em tudo contrária ao estabelecimento na lei de regras de gestão interna.

A Deputada do PS, Teresa Venda.

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Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação,
relativa à votação da proposta de lei n.º 6/IX

O Partido Socialista, aquando da discussão na generalidade da proposta de lei que modifica o rendimento mínimo garantido, considerou como positivo que o Governo não tivesse tido a coragem de pôr em causa um direito de uma protecção social mínima para aqueles sectores mais pobres da nossa comunidade.
Sob a capa de uma nova proposta de lei, o Governo pretendeu introduzir alterações ao rendimento mínimo garantido.
Mas dissemos também que a proposta apresentada, além de mal formulada tecnicamente, possuía graves erros. No debate da especialidade, a maioria e o Governo corrigiram alguns dos erros técnicos mais flagrantes e melhoraram a redacção de alguns artigos politicamente menos sustentáveis. Mas, no essencial, não foram capazes de reconhecer que era necessário ir mais longe para corrigir as importantes deficiências desta proposta como medida de política social.
A proposta que a maioria manteve continua a restringir injustificadamente o conceito de agregado familiar, retirando da medida cidadãos que dela necessitam, ainda por cima quando as famílias em situação de extrema pobreza são frequentemente famílias atípicas.
A maioria insiste, de forma injustificada, em discriminar crianças consoante sejam filhos ou outros menores a cargo. Como se competisse ao Estado determinar qual a configuração da "boa" família.
A maioria insiste em manter como rendimento efectivo das famílias requerentes não o que determina o seu real nível de carência, mas um rendimento virtual correspondente ao auferido nos últimos 12 meses. Como se os rendimentos gerados e naturalmente gastos em todo um ano pudessem servir para sustentar o futuro de famílias de enorme pobreza. Assim, esta posição da maioria condena à pobreza absoluta cidadãos que caíram no desemprego, esgotaram a protecção social que cobre esta eventualidade e só muitos meses depois é que estarão em condições de aceder a este mínimo de apoio à sua reinserção social.
Por não assumir integralmente esta medida como instrumento de emancipação da exclusão e da marginalidade social, este diploma põe discriminatória e paternalisticamente nas mãos do Estado a gestão das necessidades básicas das famílias beneficiadas através do pagamento por "vale" de metade da prestação concedida.
Não foi capaz a maioria de compreender o erro de discriminar negativamente os jovens com menos de 25 anos. Um jovem casal com 25 ou mesmo 18 anos é potencial beneficiário desta medida, mas dois irmãos isolados com 18 ou 20 anos, sem recursos suficientes, já não o são. Porquê?
Desprotege-se, assim, jovens regressando a uma situação anterior à que foi criada, não pelo rendimento mínimo garantido em 1996, mas pelo subsídio de inserção de jovens na vida activa de 1988. Esse subsídio foi criado pelo PSD e era uma má concretização de um bom princípio. Apoiava os jovens muito carenciados apenas monetariamente. Entendemos que era mais correcto extingui-lo e integrá-lo na lógica da política activa de inserção que preside ao rendimento mínimo garantido, que combinava um apoio monetário e um programa de inserção. Mas nem este passado foi capaz de sensibilizar os Deputados da maioria.
O PS fez, na discussão na especialidade, várias propostas de melhoria. Na sua grande maioria foram rejeitadas pelos partidos do Governo, muitas vezes sem qualquer justificação técnica ou política.
O Partido Socialista considera que, no essencial, o avanço no nosso sistema de protecção social constituído pelo rendimento mínimo garantido não foi posto em causa. Os partidos da direita não tiveram coragem para o fazer. Introduziram-lhe, no entanto, alterações erradas politicamente, geradoras de mais burocracia e criadoras de processos de exclusão inaceitáveis. É por nos opormos a essas mudanças que votaremos contra esta proposta de lei.
Foi a absurda incapacidade de diálogo democrático que a maioria demonstrou na discussão na especialidade que nos obriga a manifestar desta forma a nossa oposição a mudanças que não constituem progressos no combate à pobreza e à exclusão.

Os Deputados do PS, Paulo Pedroso - Jamila Madeira - Teresa Venda - Artur Penedos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação da proposta de lei n.º 19/IX

Em nome dos Deputados do Partido Socialista que integram a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abstive-me na votação referente ao pedido de autorização legislativa apresentado pelo Governo e referente à criação de autoridades metropolitanas de transportes, uma

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