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1691 | I Série - Número 041 | 27 de Setembro de 2002

 

vez que, contrariando a praxe parlamentar, o projecto de lei que deveria acompanhar este pedido de autorização legislativa não foi distribuído previamente aos Deputados que integram aquela Comissão.

O Deputado do PS, Miguel Coelho.

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Ao apresentar na Assembleia da República o projecto de lei nº 5/IX, o Grupo Parlamentar do PCP pretendeu contribuir, logo no início desta legislatura, para lançar o debate sobre a necessidade de criação das autoridades metropolitanas de transportes, dando corpo, aliás, a uma antiga reivindicação do PCP.
Depois de apresentada esta iniciativa legislativa, bem como de outro projecto de lei sobre a mesma matéria, surgiu da parte do Governo um pedido de autorização legislativa cuja aprovação acaba por prejudicar ou inviabilizar na prática uma discussão ampla e construtiva em sede parlamentar, remetendo o processo legislativo para os gabinetes do Governo.
Este processo tem a agravante de ter sofrido limitações no alcance da discussão, na medida em que o importante hábito parlamentar (nunca posto em causa por nenhum Governo) de remeter aos grupos parlamentares o anteprojecto de decreto-lei associado ao pedido de autorização legislativa, para uma apreciação efectiva das propostas concretas em presença, foi cumprido pelo Governo a menos de 24 horas do debate em Plenário!
Acresce que o Governo, confrontado com esta situação no debate, respondeu, pela voz do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, que estaria de acordo com a discussão aprofundada desta matéria em comissão parlamentar, possibilitando uma melhor apreciação da proposta do Governo.
A reunião da comissão parlamentar em que esta discussão estava agendada realizou-se hoje, entre as 14 horas e 30 minutos e as 15 horas, tendo-se concluído pela pura e simples impossibilidade de concluir, até porque o projecto de decreto-lei do Governo não chegou sequer a ser enviado pelo Governo à comissão para ser apreciado!
Entretanto, já no decorrer da sessão plenária de hoje, foi-nos entregue o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (que é indispensável ouvir, tratando-se de matéria que aborda directamente atribuições e competências das autarquias), dando nota de que também a ANMP está limitada na sua apreciação por não ter recebido o projecto de decreto-lei.
Para além dos incidentes e atribulações que marcam este processo, estamos perante uma proposta do Governo que levanta fundadas preocupações, que desde logo o PCP expressou no debate em Plenário, a saber, principalmente: a perigosa consideração de verbas provenientes dos orçamentos municipais enquanto fontes de receitas das autoridades metropolitanas de transportes, colocadas perante a atribuição de aplicar as indemnizações compensatórias aos operadores; a exclusão de representação dos trabalhadores do sector nos conselhos gerais das autoridades metropolitanas de transportes em clara violação da própria Lei de Bases dos Transportes Terrestres; a discriminação entre municípios na definição dos órgãos executivos das autoridades metropolitanas de transportes, consagrando exclusivamente a presença das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto e ignorando a dimensão verdadeiramente metropolitana dos problemas em questão; o ataque aos direitos dos trabalhadores das próprias autoridades metropolitanas de transportes a instituir, ao atribuir-lhes um regime de pessoal típico de uma empresa privada, com o contrato individual de trabalho.
Não esquecendo a antiga reivindicação do PCP, que é a instituição das autoridades metropolitanas de transportes, nem tão-pouco ignorando a fundamental necessidade de transparência democrática no debate, é pelas substanciais razões de reserva e preocupação quanto à orientação política do presente diploma que o PCP se abstém nesta votação.

O Deputado do PCP, Bruno Dias.

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Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação,
relativa à votação do texto final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais respeitante ao projecto de resolução n.º 3/IX

O texto da resolução sobre a realidade do aborto em Portugal acabou por incluir aquilo que os defensores da criminalização da mulher que aborta quiseram que a mesma incluísse.
Não é difícil detectar nalguns itens o argumentário dos partidários da penalização das mulheres.
Claramente isto pode ser detectado no n.º 3 do ponto 2, com o qual pretendem os movimentos do não suporte recolher do Orçamento do Estado verbas que servirão os seus desígnios, que se cifram na manutenção de um sistema penal repressivo das mulheres.
Sabe-se das propostas do CDS-PP relativamente ao chamado mecenato para a vida. "Mecenato" que, alimentando-se dos dinheiros públicos, não vai resolver a situação social das mulheres portuguesas que, segundo os dados oficiais, ocupam uma larga faixa da mancha da pobreza. São as estatísticas oficiais que referem que do universo dos trabalhadores abrangidos pelo salário mínimo nacional, 69% são do sexo feminino e que dos titulares do rendimento mínimo garantido cerca de 67,5% são mulheres. E são ainda as estatísticas oficiais que revelam as discriminações salariais de que aquelas são vítimas.
Ressoam ainda as palavras do actual Ministro do Trabalho, conhecido pela sua misogenia, que no debate do Programa do Governo não teve rebuço em afirmar a sua firme disposição em apoiar os movimentos do "não à despenalização", dos quais foi destacado militante.
É também conhecido que um dos argumentos destes movimentos se referia ao que consta do item 9 do ponto II da Resolução.
Para combater a despenalização, muito se falou (por parte do "não") do chamado síndroma post-abortivo. Ora, aquilo para que alerta a OMS é o estado de choque que pode resultar do aborto clandestino, nomeadamente do que é acompanhado de graves lesões na saúde física da mulher.

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