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2247 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

deve ter, entendemos que essa incompatibilidade é absoluta.

Vozes do CDS-PP: - Ah!…

O Orador: - E, sendo absoluta, não pode legitimar esta suspensão de mandato.
O que nós dissemos na Comissão foi que o Sr. Deputado, ao abrigo do próprio Regimento, devia ser objecto de notificação para, em 30 dias, optar.
Registo que não nos move qualquer preocupação relativamente ao Deputado em questão, admitimos até que tenha agido de boa fé. Simplesmente, o rigor dos rincípios, o respeito pelos órgãos de soberania e a relação entre eles torna, de facto, absolutamente incompatível que a Câmara vote favoravelmente a suspensão do mandato desse Sr. Deputado.
Pela valoração que nós damos ao cargo de Deputado e para o não abastardamento desta situação, que, aliás, tem outros precedentes e que começa a ter reflexos negativos na opinião pública, pensamos que o Sr. Deputado em causa deverá ser notificado para optar.
É, pois, isto o que se nos oferece dizer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, a quem também peço que seja breve.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Serei, Sr. Presidente, e tentando não repetir o que já foi dito pelo Sr. Deputado Vítor Ramalho, que subscrevo.
Nesta matéria não podemos fazer "vista grossa" às regras regimentais legais, designadamente as do Estatuto dos Deputados, e neste caso, independentemente da valia técnica concreta do Sr. Deputado - que, certamente, a terá - para o cargo do qual já tomou posse, do que se trata é da verificação de uma situação de incompatibilidade.
Mesmo que o parecer da Comissão de Ética venha a ser também aprovado pelo Plenário, suspendendo assim o mandato do Sr. Deputado em causa, na verdade continua a não estar resolvido o problema do período que decorreu entre a assunção de funções no Instituto das Estradas de Portugal, no dia 7, com a resolução do Conselho de Ministros, e a suspensão do mandato de Deputado, hoje, dia 13.
Esta questão levanta problemas muito complicados em relação aos quais a Assembleia não deve fazer "vista grossa". Pela nossa parte, não estamos disponíveis para o fazer.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Marinho, a quem também peço para ser breve.

O Sr. Eugénio Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Bernardino Soares e Sr. Deputado Vítor Ramalho, com o devido respeito, e como VV. Ex.as muito bem sabem, a nossa posição é diametralmente oposta à vossa.
VV. Ex.as encontraram um problema, uma mera irregularidade que, na vossa perspectiva, entendem não ser sanável. Na nossa perspectiva, é, foi-o e será sanável hoje, aqui, no Plenário da Assembleia da República.
Antes de mais, queria salientar o procedimento do Sr. Deputado em causa. O Sr. Deputado Ribeiro dos Santos fez exactamente o que era necessário fazer, o que era possível fazer: imediatamente após ter conhecimento da resolução do Conselho de Ministros, apresentou à Comissão de Ética, através do Sr. Presidente da Assembleia da República, um pedido de suspensão do seu mandato, que, como é evidente, ficou a aguardar e precedeu qualquer intervenção do Sr. Deputado no exercício das suas funções. Há que salientar este aspecto: enquanto Presidente do Instituto de Estradas de Portugal, o Sr. Deputado não praticou um único acto antes de ter feito chegar a este Parlamento o seu pedido de suspensão do mandato.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isso é absolutamente indiscutível. Não houve qualquer incompatibilidade nessa ocasião!
A questão que se coloca, Sr. Presidente e Srs. Deputados, será naturalmente sanada com a deliberação do Plenário.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Paiva. Peço-lhe também para ser breve.

O Sr. Manuel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, serei brevíssimo.
A nossa posição está perfeitamente de acordo com a que acabou de ser expendida pelo Sr. Deputado que me antecedeu.
Não há, de facto, qualquer situação de incompatibilidade. O Sr. Deputado Ribeiro dos Santos foi nomeado, esteve numa cerimónia, não houve qualquer acto de aceitação expressa, não houve qualquer acto como Presidente do Instituto das Estradas de Portugal...

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Mas mesmo que houvesse, e aí sim cairía numa incompatibilidade, essa incompatibilidade seria sanada com a deliberação que esta Câmara venha a tomar.
Convém dizer que a própria lei admite que, até um período máximo de 30 dias, um Sr. Deputado possa estar em situação de incompatibilidade. Tanto assim é que, se for constatada uma situação de incompatibilidade, o Deputado que esteja em causa tem de ser notificado para, em 30 dias, regularizar a situação.
Portanto, a própria lei admite essa incompatibilidade, que será sanada com uma deliberação da Câmara. Mas só se, efectivamente, se estiver perante uma situação de incompatibilidade, o que não nos parece ser este caso.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, passamos à votação do parecer da Comissão de Ética relativo à substituição do Sr. Deputado Ribeiro dos Santos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE, registando-se a ausência de Os Verdes.

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