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2255 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

diz respeito a uma medida fundamental de contenção, a de impor regras às dotações do Estado para o Euro 2004.
Sabendo dos fortíssimos impulsos patrióticos do Sr. Primeiro-Ministro, que na campanha eleitoral nos garantiu que a construção dos estádios era um grande desígnio nacional e que até se empenhava em que ganhássemos o Euro 2004, é de supor que tudo possa acontecer, sobretudo quando a construção dos estádios ainda está nos alicerces e já foi ultrapassada, em muitos casos, a dotação orçamental originária. Já há embaixadas dos clubes à porta das autarquias, já há delegações das autarquias nos corredores dos ministérios e é de supor que, num país onde a construção civil se foi habituando a receber cheques em branco, possa ocorrer todo o desvio orçamental em relação ao que foi contratualizado pelo Estado com os clubes e com as autarquias.
Acontece, no entanto, que na respectiva Comissão parlamentar, com alguma consternação, a maioria garantiu que esta proposta não só era aceitável e correcta como seria absolutamente executada e que só a rejeitaria porque estava de acordo com ela, o que é um argumento surpreendente. Muitas vezes rejeitam-se propostas porque se discorda delas e é de supor ser mais difícil que se rejeitem propostas por se estar de acordo com elas.
Por isso, Sr. Presidente, propunha-lhe que, para facilitar a vida da maioria, introduzisse nesta votação uma quarta figura, chamando primeiro os votos a favor da proposta, chamando depois os votos contra que são a favor, chamando a seguir os votos contra que são contra e ainda as abstenções, para sabermos, realmente, o que é que significa, politicamente, esta votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento 12-A, apresentado pelo BE, pelo PCP e pelo PS, de avocação pelo Plenário da proposta 7-P, que adita um artigo 18.º-A à proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento 13-A, apresentado pelo BE, pelo PCP e pelo PS, de avocação pelo Plenário da proposta 101-C, que adita um artigo 46.º-A à proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003.
Este requerimento é também subscrito, em primeiro lugar, pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, mas quem o apresentará é o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, trata-se de uma proposta que prevê a transparência de todas as operações de registo de capitais. Não faz sentido que não exista um registo por parte das instituições financeiras, em particular no que diz respeito à venda ou compra de acções.
Pensamos que esta medida de moralização é fundamental não só para impor uma regra de transparência mas também, e principalmente por isso, para evitar o branqueamento de capitais, para evitar a evasão fiscal e para dar uma palavra muito segura a todos aqueles que, nesta matéria, têm prejudicado - e tanto!… - a economia nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento 13-A, apresentado pelo BE, pelo PCP e pelo PS, de avocação pelo Plenário da proposta 101-C, que adita um artigo 46.º-A à proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, terminada a votação dos requerimentos de avocação, passamos à discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003.
O primeiro desses preceitos é o artigo 2.º, em relação ao qual há duas propostas: a 93-C, do PS e a 31-C, do PCP.
O primeiro inscrito é o Sr. Deputado Augusto Santos Silva, a quem dou a palavra. O tempo máximo para a primeira intervenção é, como sabe, de 5 minutos.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente, os objectivos essenciais da proposta apresentada pelo Partido Socialista são os de exceptuar da cativação prevista para o Capitulo 50 os Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e do Ensino Superior.
O propósito que perseguimos com esta proposta é o de minorar os efeitos dramáticos do corte no investimento público nas áreas da qualificação. Na verdade, o corte operado nesta proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003 é brutal, bem acima dos 20% na educação, na ciência e no ensino superior, e mesmo na cultura a estagnação prevista transformar-se-á em quebra abrupta se a cativação for mantida.
Os efeitos - gostaria de recordá-los - são: em primeiro lugar, variadíssimas instituições de ensino superior têm vindo a público garantir que obras programadas ou em condições de avançar serão prejudicadas; em segundo lugar, haverá uma nítida inversão da tendência positiva no programa de construções escolares, nomeadamente segundo o modelo da escola completa, assim como as áreas do apetrechamento e da conservação, essenciais à boa conservação do parque escolar, ficarão em perigo; em terceiro lugar, parte do apoio plurianual à criação, nas áreas das artes do espectáculo, do cinema e audiovisual, sai do Capítulo 50, ficando essas áreas em perigo.
Esta não é, evidentemente, uma solução, é, sim, uma proposta de "remediação" do corte brutal que esta proposta de Orçamento do Estado traz nas áreas da qualificação.
Portanto, do meu ponto de vista, seria incompreensível que a maioria parlamentar, que é a autora da "infecção", não nos acompanhasse, pelo menos nesta tentativa de minorar os efeitos, de trazer algum remédio a esta gravíssima "infecção" na dinâmica do investimento público, numa área central como é a da qualificação dos portugueses.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Membros do Governo, prosseguindo o estilo e a postura da noitada em que mergulhou a discussão do Orçamento na Comissão de Economia e Finanças, a maioria deu já um sinal, no início deste debate em Plenário, do que

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