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2261 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

O Deputado do Partido Popular acabou de explicar-nos que, desta forma, com a compensação pela extensão do prazo dos contratos de crédito à habitação, vai haver uma programação eficaz dos juros a mais de 30 anos.
Percebo que as bancadas da maioria, que se vangloriam de ter uma relação íntima com o transcendente, possam dizer-nos o que vai ser o "abençoado" juro em 2037, mas nenhum economista, com o mínimo de sentido prático, ou qualquer responsável pelo Ministério das Finanças se atreverá a dizer o que vai ser esse "abençoado" juro. Não pode haver programação eficaz a 30 anos.
Não há justificação, há uma atrapalhação e, com ela, querem simplesmente acabar com o crédito bonificado, sem o substituir por um regime mais eficaz e mais controlado, respondendo ao que é uma necessidade social.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições sobre esta matéria, pelo que está encerrado o respectivo debate.
Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 7.º, relativamente ao qual não há propostas de alteração.

Pausa.

Visto não haver inscrições, passamos ao artigo 8.º, que tem várias propostas de alteração.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a interpelação tem a ver com a legitimidade, ou não, regimental e constitucional, de discutirmos aqui este artigo - o artigo 8.º.
Recordo que, em 30 de Novembro de 2000, no debate do Orçamento do Estado para 2001, a propósito de uma norma inscrita referente à lei de organização e processo do Tribunal de Contas que continha matéria referente ao estatuto dos trabalhadores da função pública, o Sr. Presidente, então Deputado Mota Amaral, afirmava que haveria que cumprir o preceito constitucional de audição das associações dos trabalhadores da função pública. Aliás, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes sublinhou essa sua intervenção com um "Muito bem!".
A verdade é que o então governo, através do Partido Socialista, acabou por retirar aquela norma da Constituição e legislar por via normal, cumprindo os preceitos da negociação e da audição.
Agora, estamos exactamente nessa matéria: vamos proceder à votação de um artigo que propõe alterações ao Estatuto da Aposentação.
A Lei n.º 23/98, que estabelece o regime de negociação colectiva dos trabalhadores da Administração Pública, garante, no artigo 5.º, o direito à negociação para estas matérias, no artigo 10.º, o direito de participação e, no artigo 14.º, afirma que o interlocutor pela Administração, tanto para a negociação como para a participação, é o Governo, através do competente ministro da tutela, e não qualquer outra entidade, incluindo a Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, Sr. Presidente, pensamos que não estamos em condições constitucionais, nem regimentais, para votar o artigo 8.º da proposta de lei, que o mesmo deveria ser eliminado, como propomos, e, depois, o Governo, se quiser, fará a negociação normal, mas cumprindo os direitos de negociação e de audição das entidades representativas dos trabalhadores da Administração Pública.

Aplausos do PCP.

À semelhança do que se passou em 2000, em que o Sr. Presidente, enquanto Deputado, interveio, e muito bem, e levou o então governo do Partido Socialista a retirar aquela medida, agora, temos de fazer o mesmo, num dever de coerência e de respeito pela Constituição e pela lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pela minha intervenção no ano de 2000, respondo, pela intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes é que não respondo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Em 2000, ele dizia "Muito bem!"!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Há dois anos, ele dizia "Muito bem!"!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir os trabalhos, e há diversos oradores inscritos para usarem da palavra sobre o artigo 8.º. Portanto, vamos discuti-lo, e a intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho, aliás, referente a uma intervenção minha, fica a pesar no nosso subconsciente para reflexão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Sr.ª Ministra das Finanças, em sede de discussão na especialidade, no âmbito da Comissão de Economia e Finanças, assumiu, perante esta Câmara, que se, eventualmente, estivéssemos perante uma alteração do Estatuto de Aposentação da função pública, então, aqueles que afirmam que estamos perante uma inconstitucionalidade e uma violação da lei teriam toda a razão, e a Sr.ª Ministra haveria de encontrar outros fóruns para resolver os problemas que decorrem da eventual possibilidade de retirar esta matéria do Orçamento do Estado.
Acontece que, efectivamente, estamos perante uma total e completa fixação das pensões de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública e, nessa medida, como é óbvio, estamos perante uma alteração do Estatuto e o não cumprimento dos preceitos constitucionais e legais a que o Governo se encontra obrigado nesta matéria.
Como é sabido, o Decreto-Lei n.º 498/72 estabelece as normas que regulam o Estatuto da Aposentação dos trabalhadores da função pública, tal como o faz a Constituição e a Lei n.º 23/98, que também não deixa de ser clara relativamente a esta matéria.

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