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2262 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

O Governo não observou o que estabelece a Constituição, nem o que estabelece a lei, e, nessa medida, há uma violação clara que é insanável sob o ponto de vista da não concretização dos deveres que o Governo tem perante os cidadãos portugueses.
Como dizia o Sr. Deputado Lino de Carvalho, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 2001, o agora Sr. Presidente da Assembleia da República, então Deputado do maior partido da oposição, teve uma intervenção nesta Câmara que saudámos, porquanto foi capaz de, com toda a frontalidade, dizer à maioria de então, ao governo de então, que, em matéria de estatuto dos trabalhadores da função pública, havia necessidade de ouvir os respectivos sindicatos. E disse mais. Disse que a aprovação do artigo a se referia, tal como se encontrava redigido, faria a Assembleia da República incorrer numa inconstitucionalidade formal e, portanto, julgava que essa matéria deveria ser eliminada da proposta de lei de Orçamento. Disse ainda o Sr. Presidente: "Agora o que não podemos admitir, de forma alguma, é que matéria tocante à organização dos tribunais passe no expediente das leis 'a cavalo da lei do Orçamento' (…)".
Ora, é exactamente perante essa situação que estamos hoje: "a cavalo do Orçamento" e violando todas as regras, este Governo e esta maioria pretendem infligir uma pesada violação nos direitos dos trabalhadores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O teor das intervenções dos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Artur Penedos dão o tom a este debate. Efectivamente, a oposição sobre esta matéria já reconheceu objectivamente que não existe qualquer matéria de inconstitucionalidade.

Vozes do PCP: - Essa agora!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Essa é uma nova teoria!

O Orador: - Percebo a incomodidade, porque, salvo erro, é a sétima ou a oitava vez que os Srs. Deputados da oposição invocam o argumento da pretensa inconstitucionalidade dos actos do Governo durante este primeiro ano da sessão legislativa.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Qual incomodidade!

O Orador: - É quase uma espécie de modismo da esquerda: a moda é a inconstitucionalidade dos actos do Governo. Sempre que o Governo quer fazer uma reforma estrutural, aqui d'el-rei!, há uma inconstitucionalidade. Enfim… Mas isto tem um significado político - já lá iremos!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É a incomodidade de existir ainda uma Constituição da República!

O Orador: - Quanto a esta matéria - e digo-o com toda a lentidão e com toda a clareza -, a própria argumentação, designadamente, do Sr. Deputado Lino de Carvalho, volta-se contra a esquerda. V. Ex.ª evocou a Lei n.º 23/98, que regula a contratação colectiva dos trabalhadores da Administração Pública -…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é a contratação, é a negociação!

O Orador: - … - V. Ex.ª disse-o, há pouco! -, e diz que, nessa matéria, de acordo com o artigo 14.º, o único interlocutor é o Governo, pelo que, nessas condições, mesmo que seja só direito de participação, está ferido de inconstitucionalidade o procedimento da Assembleia. De facto, V. Ex.ª falou naquilo que é o primeiro ponto a aclarar. Esta matéria, que está vertida no artigo 8.º da proposta de lei, nada tem a ver com o direito de negociação mas, sim, com o direito de participação.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Essa agora!

O Orador: - É que diz-se explicitamente no artigo 10.º da Lei n.º 23/98, que V. Ex.ª referiu, que essa matéria tem a ver com o direito de participação. Portanto, em que é que ficamos, Sr. Deputado Lino de Carvalho, quando V. Ex.ª sabe muito bem que, por exemplo, o Bloco de Esquerda, exactamente nesta matéria, apresenta aqui, nesta Assembleia, um projecto de lei relativamente a pensões degradadas na Administração Pública?! Em que é que ficamos, Sr. Deputado?! O interlocutor do direito de participação pode ser a Assembleia ou não? Esta é que é a questão que V. Ex.ª trouxe de supetão aqui para o debate.
O nosso entendimento é muito simples e muito claro: o Governo resolveu estatuir,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Parece que descobriu a pólvora, mas ela está molhada!

O Orador: - … em sede de proposta de lei de Orçamento do Estado, a matéria do artigo 8.º. De acordo com a negociação da contratação em sede da Administração Pública, é necessário, ao nível da negociação, terminá-la…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Artigo 14.º, Sr. Deputado!

O Orador: - A negociação da matéria salarial está aqui, Sr. Deputado! E diz-se que essa negociação termina tendencialmente com a discussão da proposta de lei de Orçamento do Estado nesta sede.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - A iniciar a partir do dia 1 de Setembro!

O Orador: - Portanto, Srs. Deputados, a Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais entendeu, e bem, que estavam reunidas as condições para serem ouvidos todos os interessados sobre esta matéria para podermos deliberar da forma mais informada que fosse possível em sede do que o Regimento prevê em matéria de audições. Essas audições foram realizadas e foram ouvidas todas as entidades que deviam ter sido ouvidas. Aliás, gostaria de sublinhar a VV. Ex.as que as próprias entidades interessadas pediram, e muito bem, em sede do estatuto da audição, reuniões com os grupos parlamentares.

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