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2264 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Governo!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - De facto, são objecto de negociação colectiva na Administração Pública as matérias relativas à fixação ou alteração das pensões de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público, conforme alínea b) do artigo 6.º da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, que, entretanto, faz depender de um procedimento próprio as matérias com incidência orçamental, devendo elas fazer parte da negociação geral, anual, com início a partir de 1 de Setembro.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O artigo 10.º da mesma lei garante aos trabalhadores da Administração Pública o direito de participarem, através das suas associações sindicais, na alteração do Estatuto de Aposentação (alínea d)). O interlocutor pela Administração nos processos de negociação colectiva e de participação que revistam carácter geral ou sectorial é o Governo, nos termos referidos no artigo 14.º: matéria de carácter geral, através de um membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública e do Ministro das Finanças; matéria de carácter sectorial, através do ministro responsável pelo sector, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Acresce que, tratando-se de matéria de legislação laboral, no momento da entrada da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003, a Assembleia da República deveria ter desencadeado o processo de consulta pública às organizações de trabalhadores do respectivo sector antes da votação, na generalidade, da respectiva proposta de lei no que se refere à alteração do Estatuto de Aposentação da Administração Pública.
A maioria de direita fez um acto inútil - aliás, penso que foi "pior a emenda que o soneto".
Conclui-se, assim, que as normas constantes do artigo 8.º da proposta de lei n.º 28/IX - Aprova o Orçamento do Estado para 2003, terão obrigatoriamente de ser objecto de prévia negociação colectiva, a exercer pela Administração e associações sindicais, sob pena de se incorrer num acto de violação da Constituição da República e das normas da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sobre a questão substancial, o Governo, com esta medida, elimina justas expectativas e direitos adquiridos, que possibilitariam a muitos trabalhadores desgastados uma reforma com dignidade, que muitas vezes era um objectivo, uma meta, tendo em conta os salários baixos que ganharam durante toda a sua vida.
A concepção do Governo, nestas e noutras matérias sociais e laborais, é sempre, sempre, a mesma: nivelar por baixo, prejudicar quem trabalha!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Penso que é perfeitamente claro, no fim deste debate, que a proposta de se inserir esta matéria no Orçamento do Estado está ferida de ilegalidade, por não respeitar o princípio da negociação.
Penso que também é claro - e isto é grave -, que o expediente encontrado em sede de Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais se aproxima demasiado de uma manobra que só posso classificar de hipocrisia política.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas o mais importante é que com esta medida o Governo prejudica o processo de convergência do sistema de pensões, porque tenta fazê-lo de uma forma que vai contra direitos adquiridos, que não respeita a necessária transição de sistemas e que só pode prejudicar, como eu disse, uma correcta, programada e participada convergência dos sistemas de pensões em Portugal. Assim, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados da maioria, vão por mau caminho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

Neste momento, verificou-se uma baixa de tensão eléctrica.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, apesar de estarmos à média luz, o que é mais próprio para o tango,…

Risos.

… há sistema de som, pelo que pode usar da palavra.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 8.º da proposta de Orçamento do Estado para 2003, penso que é importante sublinhar-se o carácter excepcional do Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 Abril, é que este diploma nunca fez parte integrante do Estatuto da Aposentação apesar de já existir há 17 anos. Nunca nenhum governo o integrou no Estatuto da Aposentação, o que sublinha bem o seu carácter excepcional, e, a meu ver, é importante que isto fique aqui sublinhado.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, sobre esta questão, tem-se falado muito de direitos legítimos a serem protegidos, o que não corresponde à realidade. Não há verdadeiramente um direito, porque, como todos sabem, para um trabalhador da função pública, na actual legislação, se aposentar não bastam apenas 36 anos de serviço,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Exactamente!

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