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2266 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

Portanto, o decreto-lei que estamos a revogar utilizou a possibilidade - repito, possibilidade - de aposentação antecipada para efeitos de gestão da Administração Pública.
Srs. Deputados, se assim não fosse, se esta fosse matéria de regime de aposentação, tínhamos de reconhecer que, no âmbito do Estatuto da Aposentação, era, no mínimo, absurdo que se deixasse ao critério de cada dirigente o exercício ou não, o gozo ou não, por cada funcionário, desse direito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Portanto, temos a letra do diploma, cuja revogação agora propomos, que é claríssima nesta matéria, mas temos também o espírito, se a letra não fosse suficientemente óbvia. Logo, Srs. Deputados, era, no mínimo, absurdo que há 17 anos estivesse em vigor uma lei que permite que o Estatuto da Aposentação, e o legítimo direito dos trabalhadores, fosse utilizado, ou não, conforme o livre arbítrio dos seus dirigentes.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Isto é a prova evidente de que não é um direito constituído, nem se insere o âmbito do Estatuto da Aposentação, naquilo a que diz "direito à aposentação", é uma possibilidade que qualquer funcionário tem de, no caso de ser considerado dispensável ao serviço, poder ir sair da vida activa antes de as duas condições impostas pelo Estatuto estarem reunidas - e é bom que isto fique muito claro.
Muito brevemente, gostaria ainda de dizer que, se o problema hoje se coloca - e coloca-se, como eu disse, com enorme acuidade, e foi por isso propusemos a sua inclusão no Orçamento do Estado, porque é urgente e atingiu, hoje, proporções que, como eu disse, podem ter graves consequências para a Administração Pública -, foi exactamente porque se foi demitindo ao longo dos anos, os dirigentes. De facto, a pressão pública foi no sentido de, talvez por facilitismo, considerar isto um direito, mas, ao ser transformado num direito, provocou completamente a ruína deste sistema, deste e do outro, dos sistemas de aposentações, que, por arrastamento, são postos em causa na sua sustentabilidade financeira.
Por isso, Srs. Deputados, como não estamos aqui perante qualquer direito adquirido, entendemos que não há razão para este alarme. No entanto, se retirarmos este diploma da ordem jurídica, ou se, simplesmente, chegarmos à conclusão de que todos os funcionários neste momento são necessários, este diploma não seria aplicável, nem precisaríamos de o revogar, bastava que cada dirigente, no seu respectivo serviço, concluísse que não pode prescindir de um único dos seus funcionários e este diploma teria um âmbito de aplicação vazio, seria um conjunto vazio. Porém, acontece exactamente o contrário, todos os dirigentes consideram que médicos, enfermeiros, pessoal da segurança, assistentes administrativos dos hospitais e das escolas - e todos os anos temos milhares de pedidos de descongelamento de vagas para contratados a termo certo, de que tanto aqui se tem falado -, todas estas categorias profissionais se aposentam aos milhares antes do tempo limite, antes dos 60 anos. Porquê? Porque são declaradas dispensáveis pelos seus serviços.
Portanto, Srs. Deputados, não seria preciso muito mais para provar que, de facto, não estamos aqui a fazer qualquer atentado a direitos adquiridos, estaremos, isso sim, a fazer um atentado a direitos adquiridos se não revogarmos esta norma, porque, então, a solvabilidade da Caixa Geral de Aposentações e a sustentabilidade do sistema de garantia das pensões de aposentação ficarão fortemente em causa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública tentou desvalorizar esta questão dizendo que estávamos aqui a discutir um problema formal, mas é preciso lembrar à Sr.ª Secretária de Estado e ao Governo que, em democracia, o formalismo das leis é um requisito essencial da sua validade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É por isso que estamos em democracia!

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Secretária de Estado, a Lei n.º 23/98, que estabelece o regime de negociação e a participação dos trabalhadores, como, aliás, a própria Ministra das Finanças, na Comissão de Economia e Finanças, acabou por, implicitamente, admitir ao dizer que o problema era da Assembleia, é uma questão essencial para que qualquer alteração ao Estatuto da Aposentação tenha validade constitucional e legal.
Ora, Sr.ª Secretária de Estado, o artigo 5.º desta lei estabelece o direito de negociação em tudo o que se refere à alteração das pensões de aposentação ou reforma. O seu artigo 7.º diz que esta negociação deve começar a 1 de Setembro, de modo que, Sr.ª Secretária de Estado, "(…) estas terminem (…) antes da votação final global da proposta do Orçamento, (…) na Assembleia da República".

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - E, mesmo que o problema fosse só de participação, Sr.ª Secretária de Estado, segundo o artigo 14.º, em caso de negociação ou de participação, o interlocutor válido para esta matéria é o Governo, que o deverá fazer, conjugado com o outro artigo que citei, até à votação final global do Orçamento, e a partir de 1 de Setembro.
Portanto, Sr.ª Secretária de Estado, é evidente que a questão que os senhores aqui trazem está viciada, está com vício de inconstitucionalidade e de ilegalidade, e os senhores fazem-no assim para se furtarem à negociação, ao diálogo e à audição com as entidades representativas dos trabalhadores da Administração Pública.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Ou aquilo que, hoje, para o Governo, não é inconstitucional era-o há dois anos para o PSD,

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