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2275 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

Mais: a proposta do Governo coloca em risco financiamentos comunitários, ameaçando o País, porque podem ser desaproveitadas verbas que vêm da União Europeia e que são tão necessárias à conclusão de obras de desenvolvimento.
Por fim, a proposta do Governo afronta, também e novamente, os autarcas deste País - como, aliás, se viu pelos milhares de autarcas reunidos anteontem em Santarém -, ou seja, afronta o poder local, que é - recorde-se - uma das principais conquistas do 25 de Abril. Coloca milhares e milhares de eleitos deste País, de todos os partidos, contra a discriminação de que são alvo por parte deste Governo.
Neste contexto, Sr.as e Srs. Deputados, não nos resta outra solução senão rejeitar o artigo 18.º da proposta de lei do Orçamento. É o que fazemos, interpretando a vontade do País!
E se a maioria insistir, de forma cega, na aprovação deste artigo 18.º, apresentaremos também uma proposta, proposta essa que procura criar excepções relativamente às limitações impostas que contemplam os empréstimos destinados à habitação social e às obras comparticipadas com os fundos comunitários.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a falar das finanças locais e, obviamente, aquilo que é objecto de discussão neste momento não é a questão de saber se as autarquias locais devem ou não disciplinar os seus gastos, mas se estamos perante uma violação da Lei das Finanças Locais.
Ora, estamos perante uma violação da Lei das Finanças Locais - como, aliás, o Sr. Ministro da tutela, fazendo uso da sua dupla condição, teve o despudor de dizer perante a Comissão -, e estamos perante uma situação mais grave, que é a razão única da nossa (única também) proposta de alteração.
Isto porque utilizar de forma arbitrária critérios que obrigam as autarquias locais ao endividamento "zero", significando isso o desperdício de fundos comunitários - fundos esses que estamos a usar nos poucos anos que nos restam de acesso aos mesmos - e impossibilitando desta forma que os municípios possam ter meios para comparticipar, designadamente os planos especiais de realojamento e a habitação social, é seguramente inviabilizar obras que não são supérfluas, que não são secundárias, que mexem com a vida das pessoas e que, a não serem realizadas, inviabilizam a satisfação de direitos e de necessidades de que muitos cidadãos deste País ainda hoje se vêem privados.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Mais uma vez o Sr. Primeiro-Ministro em intervenções públicas criou a expectativa de que não iria haver agravamento sobre as restrições ao endividamento municipal em 2003.
Bem ao contrário, o Orçamento para 2003 tem um claro agravamento, Sr. Primeiro-Ministro, o que me leva a recordar o velho ditado popular: "Olhem para o que eu digo, não olhem para o que eu faço!".
Também as intervenções de alguns Srs. Deputados sobre as questões das finanças públicas e do saneamento me fazem recordar um outro ditado popular, que cada dia está mais adequado: "pela boca morre o peixe".

Protestos do PSD.

A verdade, Sr. Primeiro-Ministro, é que, em 2003, ao contrário do Orçamento rectificativo, as autarquias vêem a impossibilidade de recorrer a financiamento para os investimentos que são co-financiados pela União Europeia. Também o investimento na habitação social e os auxílios financeiros aos municípios para a modernização das sedes das juntas de freguesia e das câmaras municipais tal como os contratos-programa vêm uma redução de 22 milhões de euros.
Sr. Primeiro-Ministro, não é justo nem é adequado impor aos municípios um endividamento líquido "zero"! O governo anterior em circunstância alguma fez referência ao endividamento líquido "zero". Aquilo que o governo anterior fez foi limitar um acréscimo de endividamento líquido, o que é outra coisa, em matéria financeira!
Sr. Primeiro-Ministro, os municípios portugueses não podem estar sujeitos a definições casuísticas, que os impossibilitam, nomeadamente, quanto ao seu planeamento e à sua orçamentação. Não é aceitável um quadro anual de negociações e renegociações na administração local. E se por um lado se limita este endividamento às câmaras, por outro lado o Estado, que deveria dar o exemplo, propõe-se um endividamento que pode ir até 5955,1 milhões de euros.
Sr. Primeiro-Ministro, o défice orçamental é de 4538,7 milhões de euros e as necessidades de financiamento - são as contas do Governo no relatório, Sr. Primeiro-Ministro - são de 4450 milhões de euros. Porquê, então, este acréscimo que se propõe, se necessário, de endividamento, enquanto se impõe aos municípios uma outra forma de estar e se limita de forma brutal - permita-me a expressão - a situação do endividamento municipal?
Para terminar, Sr. Primeiro-Ministro, sei que gosta muito de poesia. Estou a recordar-me daquele poema simples de Augusto Gil, que lhe vou dizer, com uma adaptação minha: "Batem leve, levemente// Como quem chama por nós// Será chuva? Será vento?// Vento não é, certamente// São os municípios portugueses// A precisarem de outra voz!".

Aplausos do PS.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Ah, poeta!…

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O esforço de consolidação orçamental feito por este Governo é grande, está correcto e é equitativo. Está solidária e equitativamente repartido por todos os

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