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2279 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

O Sr. Presidente: - É manifestamente um erro! Deveria ser o "artigo 6.º-A", independentemente de lhe ser dada, depois, uma outra numeração, aquando da redacção final, da competência da Comissão de Economia e Finanças.
Vamos, então, votar esta proposta 29-P, do PSD e do CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 6.º-A

É vedada a contratação de novas operações de crédito bonificado à aquisição, construção e realização de obras de conservação extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, na sua actual redacção.

Srs. Deputados, passamos à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Temos agora a proposta 16-P, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de dois n.os 3 e 4 ao artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do BE.

É a seguinte:

3 - Nos termos da alínea e) do n.º 1, do artigo 30.º, do regime de Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, fica a Direcção-Geral do Tesouro autorizada a adiantar fundos por operações especificadas do tesouro ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, com a finalidade de assegurar o pagamento a fornecedores do Serviço Nacional de Saúde.
4 - Fica o Governo autorizado, verificados que estejam os pressupostos constantes do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, a proceder às alterações necessárias ao orçamento do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, por forma a que este Instituto possa contrair um empréstimo até ao montante de trezentos milhões de Euros, tendo em vista a regularização até ao final do ano orçamental das operações referidas no número anterior.

Passamos ao artigo 8.º…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, era para lhe sugerir que as propostas 2-P, do BE, 36-C, do PCP, e 97-C, do PS, no entendimento que os proponentes o aceitem, sejam votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Estão de acordo?

Vozes do PS: - Sim, Sr. Presidente!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Estamos de acordo!

Vozes do CDS-PP: - A "esquerda unida!"

O Orador: - Em todo o caso, fazemos sublinhar de novo a discussão que tivemos, há pouco, porque podemos estar a incorrer num vício de inconstitucionalidade e, portanto, por razões que seriam desnecessárias pode levar quem tem de promulgar a, eventualmente, ter de intervir nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem também a palavra, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, para dar o nosso acordo, também.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar em conjunto estas três propostas: 2-P, 36-C e 97-C, respectivamente, do BE, do PCP e do PS, que visam a eliminação do artigo 8.º

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 3-P, do BE, de alteração do n.º 1 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, e do CDS-PP, e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Fica o Governo autorizado a alterar os Mapas do Orçamento de Estado no sentido de actualizar as pensões dos aposentados da função pública segundo o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República.
2 - É alterado o artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 498/72, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 59.º
Actualização das Pensões

A actualização das pensões será, automática e simultaneamente, efectuada em consequência da elevação geral dos vencimentos, por indexação à remuneração global das correspondentes categorias da função pública, líquida dos descontos para a CGA, ADSE e Montepio dos Servidores do Estado."

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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